SóProvas


ID
1108351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, à organização político-administrativa do Estado brasileiro e à administração pública.

Considere que um servidor da SUFRAMA tenha sido eleito deputado federal pelo estado do Acre. Nessa hipótese, enquanto estiver no exercício do mandato eletivo, o servidor deverá ficar afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste último.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Mas então o futuro deputado não pode optar por remunerações? é isso?

  • https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/acesso-a-informacao/direitos-do-servidor/487-afastamento-para-exercicio-de-mandato-eletivo-ame


    Servidor eleito deputado deve ficar afastado de seu cargo e receber o subsídio de deputado
  • A questão esta correta na primeira parte, contudo na segunda, erra feio, confunde os cargos eletivos.


    Considere que um servidor da SUFRAMA tenha sido eleito deputado federal pelo estado do Acre. Nessa hipótese, enquanto estiver no exercício do mandato eletivo, o servidor deverá ficar afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste último ( esta parte e deferido ao eleito prefeito).

    O servidor em referência deverá ficar afastado do cargo da SUFRAMA, mas não pode optar pela remuneração.

  • Perde a remuneração, não poderá optar em caso de mandato eletivo federal, estadual ou DF

  • Gabarito: ERRADO. 

    Com o devido respeito aos colegas, a questão é simples, mas está havendo certa confusão. 

    O servidor eleito deputado federal ficará afastado de seu cargo na SUFRAMA, mas, por óbvio, receberá a remuneração de deputado federal (Constituição, art. 38, I).

    Se pudesse optar por remuneração da SUFRAMA ou acumular as remunerações, o art. 38, I, deveria ser expresso nesse sentido, como foram os incisos II e III mesmo artigo. 

    O fato de o servidor não poder optar pela remuneração não significa que ele não perceberá remuneração como deputado. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • O servidor público que seja eleito para qualquer cargo, do Executivo ou do Legislativo, federal, estadual ou distrital (Presidente da República, governador de estado ou do DF, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) será, obrigatoriamente, afastado do seu cargo (efetivo ou em comissão), função ou emprego público. A remuneração percebida será, obrigatoriamente, a do cargo eletivo.
    DC Descomplicado 12ªed

    ERRADO

  • Questão INCORRETA .

    Para ficar mais fácil o nosso entendimento, podemos dar uma rápida analisada no Art.38 CF/88, que traz explicitamente, que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo FEDERAL, estadual ou distrital, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função . E na hipótese de mandato de Prefeito, também será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, mas em mandato eletivo de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo,e , não havendo compatibilidade de horários, será aplicado as regras expostas para o mandato eletivo de Prefeito . 

       Podemos concluir que, a hipótese de um servidor público, eleito Deputado Federal, não poderá optar entre as remunerações em questão.

  • Esquematizando:


    - Prefeito e Vereador      = podem optar pela remuneração.
    - Qualquer outro político = não pode optar pela remuneração.

    - Prefeito   = deve ser afastado.
    - Vereador = se houver horário compatível, não precisa se afastar.

  • E

    CRFB/88

    (...)

    Art.38.

    I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II- investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função pública, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III- investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o execício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    (...).

  • art. 38, II

    Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

  • SOMENTE PARA MANDATO DE PREFEITO O SERVIDOR OPTARÁ PELA REMUNERAÇÃO OOOU PARA VEREADOR QUANDO NÃÃÃÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS 



    GABARITO ERRADO

  • Ele receberá a remuneração do seu cargo federal, entretanto se fosse prefeito ele haveria de optar pela remuneração e quando se tratar de vereador, não havendo compatibilidade, poderá acumular as duas remunerações,

  • acho que vc quis dizer "incompatibilidade", Adib Silva

  • Adib Silva,


    Você vez uma salada com o conceito em questão. Cuidado com o que você posta, pois pode confundir os colegas. Veja a redação correta:


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


  • Na lei nada diz sobre optar, então errada. Porém na prática se o salário de Deputado Federal for menor (o que é muito difícil acontecer) ele poderá optar.

  • Se Prefeito ou Vereador há a possibilidade de optar pela remuneração do cargo efetivo.

    Se Deputado, Senador e demais cargos eletivos, há apenas o direito ao subsídio do cargo.
  • me tirem essa duvida.... vamos dizer que o vereador tenha compatibilidade de horário e não tenha se afastado do cargo que ocupa. ele ira desempenhar ambos. o eletivo de vereador e o seu cargo publico. seu tempo de serviço ira contar para todos os efeitos certo ? entao.... o dia de trabalho que ele exerce vale por dois dias ? ou a contagem é simplificada ? se ele passar a vida toda sendo vereador e e ocupante de cargo publico ele ira se aposentar em com metade do tempo de contribuição ? (fora os outros requisitos).

  • Camilo Viana, assim como sua, é também a minha dúvida.

    Aproveitei o momento e dei uma pesquisada. Olha o que encontrei:


    O que acontece é que NUNCA poderá ser contado os dois tempos de contribuição. Apenas um será contado.

    Acontece que, se observarmos, será descontado nas duas funções o valor do repasse para o INSS. Pois bem, isso aumenta seu valor de aposentadoria lá no final, quando você for usufruir. Claro, observando sempre o teto do INSS, que eu acho que gira em pouco mais de 4,5 mil reais.

    Explicação bem informal mas acho que dá pra você concatenar as ideias e resolver questões. Abraços!

  • Esquematizando:

    - Prefeito e Vice  = serão afastados do Cargo ou Emprego ou Função / podem optar pela remuneração;

    - Cargo eletivo do Poder Executivo ou Legislativo (U, E ou DF) será afastado do Cargo ou Emprego ou Função / remuneração será a do cargo eletivo;

    - Vereador = COM horário compatível: pode-se acumular o mandato com o Cargo ou Emprego ou Função / pode-se perceber as 2 remunerações;

    SEM horário compatível: será afastado do Cargo ou Emprego ou Função / deverá optar por 1 remuneração.

  • Se o MANDATO for FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL: FICARÁ AFASTADO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, NÃO PODENDO OPTAR...
    Se for MANDATO DE PREFEITO: FICARÁ AFASTADO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, PODENDO, NO ENTANTO, OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO...
    Se for MANDATO DE VEREADOR: 
    a) Se houver compatibilidade de horários: perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) Se não houver compatibilidade de horários: será aplicada a norma referente ao prefeito...




    Vitor Cruz!!! Vampiro!!!!


  • Deputado Federal não pode optar ! 

  • Quem pode optar pela remuneração, nesses casos, é a pessoa que passa a ocupar o cargo de prefeito e o vereador, DESDE QUE não seja possível compatibilizar seu cargo eletivo com o já ocupado.
    Mandato eletivo federal, como já mencionado e também expresso na CF exige o afastamento.

  • Só é facultado o recebimento da remuneração em caso de prefeito ou, então, vereador quando não há compatibilidade de horário. 

  • Questão clássica. Só poderá optar pela remuneração o prefeito e o vereador, quando do último não houver compatibilidade de horários.

  • ERRADO:

    prefeito e o vereado pode sim optar pela remuneração .

  • SÓ PRA CONSTAR !!!!

    Constituição Federal - Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de MINISTRO DE ESTADO,  GOVERNADOR DE TERRITÓRIO,  SECRETÁRIO DE ESTADO, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou CHEFE DE MISSÃO diplomática temporária;

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


  • De acordo com o artigo 38 da CF: só eleitos para cargo municipal podem optar entre a remuneração do cargo eletivo e a de servidor público do qual se afastou para cumprir o mandato. Mandatos estaduais e federais não dão esse direito.

  • ERRADO

    Fundamento: Art 38, I

    " Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, FICARÁ AFASTADO DO SEU CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO".

  • Questão Errada:

    Cargos eletivos Federais e Estaduais: Afastar do Cargo

    Cargos eletivos Municiais: 

         Prefeito: Deve se afastar do cargo e optar pela Remuneração

        Vereador:

               a) horários Compatíveis: Acumula as duas funções e recebe as duas remunerações

               b) horários Incompatíveis: afasta e opta pela remuneração

  • mandato eletivo federal, estadual e distrital ficará afastado do cargo, emprego ou função.

  • Afastado e sem a opção de escolha, receberá a remuneração do cargo eletivo apenas.

  • Mandato eletivo:

    Serve para servidores da Adm. DIRETA e  Autarquia,Fundacional.

    P: Prefeito     V: Vereador   R:remuneração ( servidor publico)  S: Subsidio( agente publico)        

    P __  > R   

    ou             =  afasta do cargo  

    P___   > S

    ...............................................................................................................................................................

    V___  > R

    ou           =   comp. de horário  e NÃO precisa se AFASTAR 

    V____ > S

    OUTROS POLÍTICOS só  1 REMUNERAÇÃO( não opta) E SE AFASTA como eleitores do cargo Federal , Estadual e Distrital.





  • A remuneração percebida será, obrigatoriamente, a do cargo eletivo.

    GAB ERRADO 
    a parte que fala que deverá se afastar está certa. Agora optar somente ao prefeito (REGRA) e aos vereadores (EXCEÇÃO)!!

  • Gabarito = Errado

     

    CF/88 Art. 38.

     

    Servidor Público da adm DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

     

    > Mandato Eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL:

    >> Afastado do cargo, emprego ou função (sem opção de escolha de remuneração)

     

    > Mandato de Prefeito:

    >> Afastado cargo, emprego, ou função (facultado em optar pela sua remuneração) + vantajosa

     

    > Mandato de Vereador:

    >> Havendo compatibilidade de horário perceberá as duas remunerações

    >> Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo e optará pela remuneração + vantajosa.

  • Como dizem os professores, "Essa questão não cai, ela despenca nas provas"...

    Tá manjada já!

    Para cargos federais = servidor deve afastar-se
    Para Prefeito = afasta-se também, mas pode optar pela remuneração
    Para vereador = é o "melhor dos dois mundos" rs... Só se afasta se não houver compatibilidade de horários (isso NUNCA ocorre, claro), ou seja, trabalha pelos dois, recebe remuneração pelos dois. Ó que beleza!!!

  • COMO ASSIM, SE A ADOLESCENCIA É UMA "BÊNÇÃO"?!!!! HAHAHAHAHA

  • Está incorreto que só nos federais se afasta sem opção de escolha.

     

    Nos FEDERAIS, ESTADUAIS OU DISTRITAIS: se afasta do cargo, emprego ou função e recebe remuneração o do cargo eletivo.

    Como PREFEITO: se afasta do cargo, emprego ou função e pode optar por qq uma das remunerações.

    Como VEREADOR: se houver compatibilidade de horarios, pode exercer os dois cargos e receber pelos dois, não havendo,  pode optar por qq uma das remunerações.

  • Servidor Público da adm DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

     

    Mandato Eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL:

    Não tem opção, já ganha o bastante

    ..

    Mandato de Prefeito:

    Ganha pouco, se for de interiorzão então, vai ganhar só pra comer, logo pode optar pelo mais vantajoso. 

    .

    Mandato de Vereador:

    Ganha pouco, se for de interiorzão ganhará uma miséria, vai ganhar só pra comer, logo pode optar pelo mais vantajoso ou se tranformar no pai do CRIS de Todos odeiam CRIS

     

  • Ganhar só pra comer rsrs, haa quem dera viu...

  • GABARITO ERADO 

     

     

    PRESIDENTE --> Deverá afastar do cargo e receber obrigatoriamente o subsídio do cargo eletivo 

    GOVERNADOR --> Deverá afastar do cargo e receber obrigatoriamente o subsídio do cargo eletivo 

    PREFEITO --> Poderá optar pela remuneração do cargo OU pelo subsídio do cargo eletivo 

    SENADOR --> Deverá afastar do cargo e receber obrigatoriamente o subsídio do cargo eletivo 

    DEPUTADO FEDERAL --> Deverá afastar do cargo e receber obrigatoriamente o subsídio do cargo eletivo 

    DEPUTADO ESTADUAL --> Deverá afastar do cargo e receber obrigatoriamente o subsídio do cargo eletivo 

    VEREADOR --> Poderá acumular a remuneração do cargo e o subsídio do cargo eletivo desde que haja compatibilidade 

     

     

  • ERRADO 

    ELE NÃO PODE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO. 

    ESSE É O ERRO

  • Deputados não podem optar pela remuneração.

  • Não entendi.. Não são os deputados e senadores que podem optar pela remuneração do mandato?

  • Rafael Lima,

     

    a) O servidor público que seja eleito para qualquer cargo, do Executivo ou do Legislativo, federal, estadual, distrital ( Presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) será, obrigatoriamente, afastado do seu cargo (efetivo ou em comissão), função ou emprego público. A remuneração percebida será, obrigatoriamente, a do cargo eletivo;

     

    b) o servidor investido no mandato de prefeito será, obrigatoriamente, afastado do cargo, emprego ou função pública. Nesse caso, o servidor poderá optar entre a remuneração do cargo de prefeito e a remuneração do cargo, emprego ou função de que foi afastado. Cabe observar que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essas regras igualmente se aplicam por analogia, ao servidor público investido no mandato de vice-prefeito.

     

    c) o servidor eleito para cargo de vereador poderá, caso haja compatibilidade de horários, acumular o exercício de vereança com o deu seu cargo, função ou emprego público. Nessa hipótese, o servidor receberá as duas remunerações: a de vereador e a de seu outro cargo, emprego ou função pública, obedecidos, evidentemente, os limites de remuneração fixados no inciso XI do art. 37 da Constituição. Não existindo compatibilidade de horários, o servidor será afastado do seu cargo, exercendo apenas o de vereador; poderá, entretanto, optar entre a remuneração de vereador e a remuneração do cargo, emprego ou função de que foi afastado.

     

    FONTE:; PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p386-387

     

    Fui um pouco prolixo, mas você fazendo um breve resumo com as informações principais, ajudará a fixar.

     

    bons estudos

     

     

  • ERRADO, AS REGRAS DE ACUMULÇAO E OPTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO, APENAS PELO ART. 38, SE APLICA AOS VEREADORES E PREFEITOS.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • O comentário do Nagell está perfeito. Simples, objetivo, sucinto. Sem mais, parabéns e obrigado.

  •  Deverá afastar do cargo e receber obrigatoriamente o subsídio do cargo eletivo 

  • Comentando a questão:

    No caso de servidor público que exerce mandado eletivo federal, distrital ou estadual ficará afastado do cargo, emprego ou função pública, sendo assi, a questão erro ao dizer que o servidor poderá optar pela remuneração. Apenas no caso de o servidor público ocupar cargo de Prefeito ou de Vereador, e que se poderá optar pela remuneração do cargo público ou pelo subsídio de Prefeito ou de Vereador (no caso deste último, havendo compatibilidade de horários com o cargo público, poderá receber tanto o subsídio de Vereador quanto a remuneração do cargo público). Todo o exposto encontra fundamento no art. 38, I , II e III da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;
    *Não opta pela remuneração.

    ERRADA!!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Considere que um servidor da SUFRAMA tenha sido eleito prefeito em uma cidade do Acre. Nessa hipótese, enquanto estiver no exercício do mandato eletivo, o servidor deverá ficar afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste último.

     

    Obs.:

     

    > Deputado, Governador, Presidente : afasta do cargo público (como servidor público) e assume o cargo político com o salário do cargo político;

     

    > Prefeito: afasta do cargo público (como servidor público) e assume o cargo político com a faculdade de optar pelo salário do cargo político ou do cargo público (como servidor público);

     

    > Vereador: se houver compatibilidade de horário, ele poderá assumir os dois cargos e receber os dois salários, mas se não tiver a possibilidade, o vereador poderá optar pelo salário.

     

    Jesus no comando, sempre!!

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    No caso de servidor público que exerce mandado eletivo federal, distrital ou estadual ficará afastado do cargo, emprego ou função pública, sendo assi, a questão errou ao dizer que o servidor poderá optar pela remuneração. Apenas no caso de o servidor público ocupar cargo de Prefeito ou de Vereador, e que se poderá optar pela remuneração do cargo público ou pelo subsídio de Prefeito ou de Vereador (no caso deste último, havendo compatibilidade de horários com o cargo público, poderá receber tanto o subsídio de Vereador quanto a remuneração do cargo público). Todo o exposto encontra fundamento no art. 38, I , II e III da CF. 

     



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

     

     

    Cheguemos, pois, com confiança ao trono da graça, para que possamos alcançar misericórdia e achar graça, a fim de sermos ajudados em tempo oportuno. Hebreus 4:16

  • Prefeito e vereador é FACULTATIVO
  • Estadual, distrital, federal, apenas afastam-se dos cargos

    prefeito e vereador são os únicos que optam pela remuneração, sendo aplicado a este último, a possibilidade de acumular os cargos  existindo compatibilidade de horários

  • Prefeito pode optar pela remuneração

    vereador pode acumular a remuneração, havendo compatibilidade de horários.

    Demais cargos eletivos = remuneração do cargo eletivo.

  • O servidor público que seja eleito para qualquer cargo, do Executivo ou do Legislativo, federal, estadual ou distrital (Presidente da República, governador de estado ou do DF, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) será, obrigatoriamente, afastado do seu cargo (efetivo ou em comissão), função ou emprego público. A remuneração percebida será, obrigatoriamente, a do cargo eletivo.

    DC Descomplicado 12ªed

    ERRADO

  • Somente PREFEITO E VEREADOR pode optar pela remuneração, sendo de VEREADOR possível de ser acumulado se houver compatibilidade de horário, o restante dos cargos ELETIVOS devem afastar e receber requerente ao cargo.

  • Quem opta pela remuneração é apenas o Vereador e o Prefeito.

  • deputado federal, estadual ou distrital não pode optar

  • Errado.

    Deputado ou senador fica afastado e só recebe a remuneração do cargo de parlamentar.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    Foco na missão!

  • Mandato eletivo (Federal, Estadual ou Distrital) ------- fica afastado

    Mandado de prefeito--------fica afastado, mas é facultado optar pela remuneração

    Mandado de vereador--------- Se houver compatibilidade de horários- Acumulativo

    Se não houver compatibilidade de horários- É facultado optar pela remuneração