SóProvas


ID
1108354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, à organização político-administrativa do Estado brasileiro e à administração pública.

Considere que Emanuel, servidor da SUFRAMA, tenha sido aprovado em concurso público para analista administrativo em outra autarquia federal e passe a acumular os dois cargos, ambos com jornada semanal de 40 horas. Nessa situação, uma vez que as duas autarquias compõem a administração indireta, não há violação do dispositivo constitucional que veda a acumulação de cargos no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA:

    Lei 8112:

           Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.


  • CF/88 - Art. 37: (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;    



  • Questão ERRADA .

    HIPÓTESES PERMITIDAS :


    PROF+PROF

    PROF+TEC

    SAÚDE+SAÚDE

    MAGISTRADO+MAGISTÉRIO

    MEMBRO DO MP+MAGISTÉRIO

    ALÉM DOS QUE ESTÃO NO ART.38 I e II DA CF/88.

  • E

    CRFB/88

    (...)

    Art.37.

    ....

    XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso i disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    (...).

  • Para acrescentar, a quem se interessar:

    Parecer-AGU nº GQ-145/1998:

    Com o objetivo de disciplinar a matéria, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu o parecer nº GQ-145, vinculante, afirmando que o servidor somente poderá acumular cargos se houver compatibilidade de horário e desde que a jornada máxima não ultrapasse 60 horas semanais. Assim, para a AGU, mesmo que exista compatibilidade de horários, se a jornada semanal ficar acima de 60 horas, a acumulação não seria permitida, considerando que o servidor estaria muito cansado e isso atrapalharia seu desempenho funcional, em prejuízo ao princípio constitucional da eficiência.

    TCU Acórdão 2.133/05

    A jurisprudência do TCU também tem se manifestado no mesmo sentido da AGU, admitindo como limite máximo em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 horas semanais. É o caso, por exemplo, do Acórdão 2.133/05.

      No mesmo sentido, entendimento do STJ:

    É vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.

    No caso concreto, a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas. A servidora foi notificada para optar por um dos dois cargos, tendo se mantido inerte. Diante disso, foi demitida de um deles por acumulação ilícita de cargos públicos. A servidora impetrou mandado de segurança, mas o STJ reconheceu que a demissão foi legal.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 548).


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/somente-e-permitida-acumulacao-de.html

  • TAIS CARGOS NÃO SÃO ACUMULÁVEIS E O LIMITE DA CARGA HORÁRIA É DE 60 HORAS SEMANAIS.




    GABARITO ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    cumulação de 2 cargos em 2 autarquias que compõem a administração indireta não constitui uma exceção válida à acumulação de cargos públicos

    Segundo a CF:

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

        a) a de dois cargos de professor;

        b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

        c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    bons estudos
  • 80 horas por semana? Como esse Emanuel trabalha ein?! :)

    Gabarito: errado!

  • Péra ai, Pedro Matos essa regra vem do TCU. O STJ desconsidera essa regra!

    Fonte: http://www.controleexternobrasil.com/2013/07/stj-desconsidera-entendimento-do-tcu-acerca-de-acumulacao-de-cargos-publicos/

  • Só ė possível a acumulaçāo, se a jornada de trabalho nao for superior à 60 horas semanais.

  • Há um outro erro também, a questão faz assunção ao fato de os cargos serem da administração direita, que na verdade também está sujeita as regras constitucionais.

     

  • 80 hrs? Não pode! Até 60hrs apenas

  • Não dá nem pra saber qual é o cargo anterior do cara, e ainda por cima o outro é de analista... ou seja, a regra é não acumular. Não entra em nenhum dos casos explícitos na CF


  • Como esse cabra vai trabalhar 40 horas em cada autarquia? Só rindo mesmo...kkk

  • Esse cara deve ser o Julius, pai do Cris.
    Pode-se acumular um de Professor mais um técnico, mas não pode acumular dois cargos técnicos


    Gabarito: ERRADO

  • ESSA FOI PRA NÃO ZERAR !

  • Dá até medo de responder ....rs


  • SÓ LEMBRANDO, PESSOAL, QUE A ACUMULAÇÃO DE HORÁRIOS NÃO PODE PASSAR DE 60 HORAS SEMANAIS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO 

  • 80 horas semanais, vai ficar doidão

     

  • Gabarito ERRADO

    A questão quer saber se as autarquias, por fazerem parte da administração indireta, estão fora da proibição de acumulação estipulada na Constituição Federal.

     

    Resposta é dada pelo art. 37, XVII, da Constituição Federal, conforme segue:

    CF, art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    :o)

  • Errada

    CF/88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de 2 cargos de professor; 
    b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico
    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
     

  • Gabarito ERRADO

    A questão quer saber se as autarquias, por fazerem parte da administração indireta, estão fora da proibição de acumulação estipulada na Constituição Federal.

     

    Resposta é dada pelo art. 37, XVII, da Constituição Federal, conforme segue:

    CF, art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    :o)

  • É vedada cumulação de cargos públicos, exceto:

    -2 cargos de professor

    -1 cargo de professor com 1 de técnico ou científico

    -2 cargos de profissional da saúde com profissão regulamentada

     

    OBS: Dá pra matar a questão pelo fato da quantidade exagerada de horas semanais (80 hrs)

  • Errado pela lógica:  NÃO HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS!!!

    80horas semanais????? Impossível

  • teria que haver a compatibilidade de horários... 

    questão errada .

  • IA MORRER DE TANTO TRABALHAR!!HEHEHEHE

  • QUANDO A ACUMULAÇÃO FOR ILEGAL:

     

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:  

     

    Deus é FIEL!

  • É o Chuck Norris da administração pública...80 horas!!!

  • 80 horas? Tá doido? rs

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Trabalhador dos sonhos de toda empresa, 80 horas? É no máximo 60 horas, ele que vá pro Japão, lá tem emprego eterno com esta jornada de trabalho kkkkkk

  • Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

        a) a de dois cargos de professor;

        b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

        c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • Mesmo se não tivesse proibição constituicinal do artigo 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; o servidor estaria com 80 horas semanais, o que configra incompatibilidade de horários, o que é proibido pelo inciso XVI do mesmo artigo.   

  • Só acho que Goku conseguiria cumprir essa jornada de 80 horas :]

  • Até 60 horas semanais.

  • No mínimo 60h. Semanais para ambos os b Cargos
  • XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de 2 cargos de PROFESSOR;   
    b)
    a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;   
    c)
    a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    ERRADA

  • ERRADA:

     

    Lei 8112:

     

     

           Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

     

     

    Cantai ao SENHOR um cântico novo, cantai ao SENHOR toda a terra.
    Salmos 96:1

  • O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pelaConstituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)

  • Bastava observar o exposto "ambos de 40 horas" pode isso Arnaldo? -Não, não pode, a regra é clara !"

    XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquiasfundaçõesempresas públicassociedades de economia mistasuas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

  • Esse ai é o doidão mesmo. Trabalha 80 horas semanais. kkkkk

  • O problema não é acumular em duas autarquias, mas sim: 1) se o cargo é cumulável; mas, principalmente, 2) em função do comando da questão, por conta do limite de carga horária.

  • Na verdade Charles a regra geral de vedação à acumulação de cargos abrange a ADM indireta, não foi preciso entrar no mérito da compatibilidade de horários, que a princípio leva a crer serem incompatíveis.

  • Claro, esperamos que o Sr. Emanuel tenha o poder de se dividir em dois, para assim poder cumprir a jornada de 40 horas nos dois empregos.

    Cabe salientar que uma autarquia federal faz parte da administração PÚBLICA indireta, portanto, segue os ditames da CF.

  • Só pode acumular

    2 cargo de professor

    1 de professor e 1 de técnico

    2 cargo da área da saúde.