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Certo.
Lei 8666:
l§ 1o É
vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir
ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter
competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções
em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de
qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico
objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12
deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248,
de 23 de outubro de 1991;
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Alguém saberia me dizer qual dispositivo Constitucional estaria sendo violado pela lei??
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Artigo 12 parágrafo 2 CF
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CF Art. 37, inciso XXI:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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O dispositivo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL que está sendo violado é o artigo 19, senão vejamos:
Art. 19, CF/88. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
(...)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre
si.
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Uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação; Pelo princípio da isonomia federativa, é vedado à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios criar distinções entre os brasileiros, bem como criar preferências entre si.
GABARITO: CERTA.
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Todo mundo respondeu conforme a CF, porém a questão pede acordo com o STF (que se manifestou a respeito em uma ADI):
"Licitação. Análise de proposta mais vantajosa.
Consideração dos valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública
daquele Estado. Discriminação arbitrária. Licitação. Isonomia, princípio
da igualdade. Distinção entre brasileiros. Afronta ao disposto nos
arts. 5º, caput; 19, III; 37, XXI; e 175 da CB. É
inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações,
serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre
outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública
daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre
todos quantos pretendam acesso às contratações da administração. A CB
proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao
licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é
incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do art. 19.
(...) Ação direta julgada procedente para declarar inconstitucional o §
4º do art. 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte." (ADI 3.070, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-11-2007, Plenário, DJ de 19-12-2007.)
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=272
Boa sorte e bons estudos :-)
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Certo! Realmente é inconstitucional, pois o artigo 19, III veda tal distinção ("É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si"). Também é ilegal, pois a lei de licitações e contratos veda preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.
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Correta a questão, pq fala q uma lei exige esse tramite. Mais se não tivesse especificado q uma lei estadual determina esse procedimento, talvez, estaríamos diante de uma enexibilidadade de licitação, se o fornecedor fosse d notória especialização, e de vantagem para a administração.
exemplo: vacina h1n1, em q so um laboratório no mundo fabricava essa vacina.
seria coerente a adm pública abrir licitação para a compra desse medicamento?
não, caso de inexigibilidade.
errei, por isso, esta questão
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CF - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Gabarito - CERTO
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O que pode haver é a concessão de incentivos fiscais.
Vejam:
Art. 151. É vedado à União:
I - instituirtributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou queimplique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou aMunicípio, em detrimento de outro, admitida a concessão deincentivos fiscais destinados a promover oequilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (princípioda uniformidade geográfica)
Mas esse princípio comporta uma exceção. (admitida a concessão de incentivos fiscais) A uniformidade geográfica podeser afastada para buscar o maior equilíbrio sócio econômico entre as diversasregiões do país (a ideia, aqui, é tratar desigualmente os desiguais, na medidade sua desigualdade).Ex. Zona Franca de Manaus.
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Uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação; Pelo princípio da isonomia federativa, é vedado à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios criar distinções entre os brasileiros, bem como criar preferências entre si.
GABARITO: CERTA.
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Mas a questão não estaria errada, já que licitação é matéria de competência privativa da união? A Lei seria inconstitucional porque o estado não tem competência...
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A questão mais confusa que eu já respondi, muito mal formulada, cobrando que o aluno adivinhe o sentido que o examinador quer. Lamentável.
Lei estadual viola a CF por que invade a competência da união pra legislar sobre licitação, além de afrontar o princípio da isonomia e impessoalidade, criando preferência para escolher o vencedor da licitação.
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CF ART. 152
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Só para fazer uma colocação aos amigos que pegaram o caminho da lei 8.666:
Inexigibilidade:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Pela lei 8.666 existe uma vedação, mas pelo caminho da CF/88 NÃO POSSO PROCURAR a explicação da lei infraconstitucional. O que está sendo ferido aí na questão é a constituição. E outra para que fosse possível inexigir a licitação por exclusividade de fornecedor de móveis, acredito eu, que somente seria LEGAL se a única fábrica naquele estado fosse a ZFM, e que se tornasse extremamente oneroso para administração abrir licitação para poder contratar com empresas de outros estados. Entedamos também que EXCLUSIVIDADE no material, equipamento...
É, nas palavras de Franklin Andrejanini: o que causa a inviabilidade licitatória é a impossibilidade de competição, devido a algum tipo de especificidade e/ou singularidade que a resulta.
Já que no enunciado diz: Julgue os itens a seguir no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, à organização político-administrativa do Estado brasileiro e à administração pública.
Agora, nada impede dizer também que fere o princípio da IMPESSOALIDADE... OU LEGALIDADE... Achei mal formulada por isso... mas, é o CESPE sendo CESPE.
Deus é fiel!
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CF/88,Art.19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
GABARITO CERTO
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Segundo a CF:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Segundo a Lei nº 8.668/93:
Art. 7º, § 5o É vedada a realização de licitação cujo
objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e
especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou
ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de
administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Art. 15, § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
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Gabarito: certo.
A partir do momento em que a lei estadual exige que os móveis sejam fabricados na Zona Franca de Manaus ela está ferindo o princípio licitatório da ampla liberdade, e em consequência disto está criando discriminações, distinções entre os entes da federação, violando assim o princípio insculpido no art. 19 da CF, a saber: princípio da igualdade federativa.
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Só complementando:
o caso em questão também fere o princípio da
impessoalidade.
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Assertiva CORRETA.
Acho que aqui também se aplica o que consta na lei de licitações e contratos que determina que não pode haver preferência de marcas para produtos. Alguém ratifica?
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Não existe nenhum tipo de subordinação ou hierarquia entre os entes federativos, razão pela qual não faz sentido adotar uma preferência, excluindo a possiblidade de participação de outros entes. Ademais, cabe repercutir:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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E vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
III- criar distinção entre brasileiros ou preferência entre si.
Certo
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Art. 12. São brasileiros:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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De fato se trata de materia muito mais voltada ao bojo da 8.666 do que na CF.
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gabarito CERTO
A banca tenta confundir o candidato com o principio da uniformidade ,que tratando se de tributar,essas regioes terá incentivos,pois promovem o equilibrio e o desenvolvimento economico
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Além de violar a CF, viola tambem a 8666/93.
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JESSE CUNHA recebeu mais de 80 curtir, mas a justificativa está errada, não é questão baseada na 8.666 e sim na CF. Continua certa, mas a justificativa dele está errada.
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Eu errei porque achei que a justificativa sendo errada deixasse a alternativa errada...
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Pessoal a questão trata da previsão constitucional acerca de licitação:
ART,37,XXI.CF/88: Ressalvados os casos especificados na legislação,as obras,serviços,compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que ASSEGURE IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS CONCORRENTES, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações.
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e tb caberia a regra de que não cabe ao Estado legislar sobre licitações?
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Primeiramente achei que fosse uma marca, mas por citar o Amazonas, compreendi que, na verdade, trata-se da Zona Franca de Manaus. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Zona_Franca_de_Manaus)
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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achei que fosse marca de ma empresa local shuiahsiahsuiah
o improtante é acertar saporra
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Essa **** tinha que ser anulada.. Tá na cara que ZFM (sei lá) é nome de empresas a qual a questão sequer mencionou se era brasileira...
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Questão escrota.Que merda que fizeram
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Leandro,
ZFM = Zona franca de Manaus.
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Acredito que se fosse uma questão de licitações estaria errada por conta da margem de preferência.
Mas como é uma questão de direito constitucional...gabarito certo.
Corrijam-me se estiver errada.
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Uma coisa é conceder algum tipo de vantagem aos produtos da ZFM, outra é estabelecer a obrigação de adquirir somente produtos provenientes desse local. Por isso o ACERTO da questão.
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No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, à organização político-administrativa do Estado brasileiro e à administração pública, é correto afirmar que: Considere que tenha sido aberta licitação para a compra de cadeiras e mesas destinadas a mobiliar uma autarquia do estado do Amazonas e que uma lei estadual exija que os móveis a serem adquiridos tenham sido fabricados na ZFM ( Zona Franca de Manaus). Nessa situação, é correto afirmar que, de acordo com a jurisprudência do STF, a lei estadual viola a CF, já que esta proíbe que os entes federativos criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Pelo amor de Deus! ZFM é Zona Franca de Manaus. Não é nome de fábrica de móveis!
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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blz mas e essa lei aí mandando comprar só na ZFM, é constitucional?