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ID
1108828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à situação jurídica do estrangeiro no Brasil.


A propriedade de bem imóvel no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza nem autorização de permanência no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.

  • Lei 13445

    Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

  • Lei 13.445/2017 (lei de migração)

    Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

  • A questão está desatualizada, pois o Art. 35 diz que "A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.", não fazendo resalva à permanência, pelo que então torna a questão errada.

  • Lembrando queo garantidos os mesmos direito do art. 5º daCRFB entre eles a  propriedade.

     

  • De acordo com a Lei de Migração, a questão pode ser considerada incorreta, pois atualmente o termo correto é autorização de RESIDÊNCIA, não de permanência.

    Dessa forma, a propriedade de bem imóvel não garante que o estrangeiro obterá visto ou autorização de residência no território nacional.

    Art. 35. A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

    Item incorreto.

  • A propriedade de bem imóvel no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza nem autorização de permanência no território nacional.

    Resposta: CORRETA NA ÉPOCA DO CONCURSO. (DESATUALIZADA E ERRADA ATUALMENTE)

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017: INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO.

    Art. 35. A POSSE ou A PROPRIEDADE DE BEM no Brasil NÃO CONFERE o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

    [...]

    Art. 30. A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

    I - a residência tenha como finalidade: [...]

    h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

    [...]

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade: [...]

    h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

    § 9º O visto para realização de investimento poderá ser concedido ao imigrante que aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País.