De acordo com a Lei de Migração, a questão pode ser considerada incorreta, pois atualmente o termo correto é autorização de RESIDÊNCIA, não de permanência.
Dessa forma, a propriedade de bem imóvel não garante que o estrangeiro obterá visto ou autorização de residência no território nacional.
Art. 35. A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.
Item incorreto.
A propriedade de bem imóvel no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza nem autorização de permanência no território nacional.
Resposta: CORRETA NA ÉPOCA DO CONCURSO. (DESATUALIZADA E ERRADA ATUALMENTE)
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017: INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO.
Art. 35. A POSSE ou A PROPRIEDADE DE BEM no Brasil NÃO CONFERE o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.
[...]
Art. 30. A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - a residência tenha como finalidade: [...]
h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
[...]
Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I - o visto temporário tenha como finalidade: [...]
h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
§ 9º O visto para realização de investimento poderá ser concedido ao imigrante que aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País.