SóProvas



Questões de Dimensão Pessoal do Estado. Nacionalidade, Naturalização e Apátrida. Condição Jurídica do Estrangeiro


ID
67339
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a condição jurídica do estrangeiro no Brasil, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. O artigo 8º da Lei 6.815, de 1980 dispõe:O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país dedestino, tenha de entrar em território nacional.Se se tratasse de permanecer no território nacional, obviamente que o visto não seriado de trânsito.b) ERRADO. Os requisitos para a naturalização estão previstos na Constituição Federal(artigo 12) e no artigo 112 da Lei nº 6.815, de 1980. O fato de ter filho ou cônjugebrasileiro não dá ao estrangeiro a nacionalidade brasileira.c) ERRADO. De acordo com o artigo 64 da Lei nº 6.815, de 1980, o deportado poderá simregressar ao Brasil desde que venha ressarcir as despesas que o Tesouro Nacionalteve com a deportação dele.Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o TesouroNacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, sefor o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.d) ERRADO. A competência para decisão do pedido de extradição é do SupremoTribunal Federal e não do Ministro da Justiça. Alguns dispositivos da Lei 6.815, de1980 tratam dessa competência do STF.Artigo 77, § 2º Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação docaráter da infração.Art. 83. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenáriodo Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendorecurso da decisão.Entre outros dispositivos.Salienta-se, ainda, que atual decisão do STF no caso Battisti concedeu ao Presidenteda República a discricionariedade de decidir sobre o pedido de extradição. Coube aoSTF analisar se o pedido estava condizente com os ditames de nossa Lei 6.815, de1980 e com o Tratado de extradição celebrado entre o Brasil e a Itália.
  • e) CORRETO. De acordo com o artigo 10 da Lei nº 6.815, de 1980. FRISA-SE, noentanto, que o artigo 10 refere-se apenas ao visto de turista e não aos demais vistos.Art. 10. Poderá ser dispensada a exigência de visto, prevista no artigo anterior, aoturista nacional de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento.Parágrafo único. A reciprocidade prevista neste artigo será, em todos os casos,estabelecida mediante acordo internacional, que observará o prazo de estada do turistafixado nesta Lei.A alternativa “e” é omissa quanto ao tipo de visto. A Lei nº 6.815, de 1980 NÃO trata dareciprocidade em se tratando de visto de trânsito, por exemplo. Daí, para não gerardúvidas, ideal que o examinador colocasse a questão nesses moldes: “poderá serdispensada a exigência de visto de turista, com base em reciprocidade, estabelecidamediante acordo internacional”. A questão está incompleta.
  • A) O erro está no trecho "por pelo menos". O Estatuto do estrangeiro fala em no máx, até 10 dias. Ou seja, com o visto de trânsito é possível SIM permanecer no país, só que por no máx. 10 dias.Sobre os outros itens, concordo com a explicação da Danielle.
  • O erroconta da expressão "ministro da justiça", quando na realidade a competência é Ministro das Relações Exteriores.
  • LETRA D. ERRADA. Decidir sobre pedido de extradicional de Estado estrangeiro (extradição passiva) é competência originária do STF,  nos termos do art. 102, inciso I, alínea "g", da Constituição da República.
    "Decidir sobre extradição é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 102: '
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originalmente: ...; g) a extradição solicitada por Estado Estrangeiro; ...'),  em sua composição plena  (art. 83 da Lei nº 6.815/80: 'Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão')

    (RAMOS, Ubiratan Pires. Decisão do Presidente da República em processo extradicional. Impossbilidade jurídica de sua apreciação pelo STF. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 87, abr 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9366>. Acesso em nov 2013.)
  • O visto de trânsito cabe para o prazo máximo de 10 dias, e não mínimo. Segundo o artigo 8o do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), “O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional. § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada”. A alternativa (A) está incorreta,

    A alternativa (B) está incorreta. As condições para naturalização de estrangeiro estão previstas no artigo 12 da Constituição Federal e no artigo 112 do Estatuto do estrangeiro, dentre as quais não consta o fato de ter filho ou cônjuge brasileiro. “Art. 112. São condições para a concessão da naturalização:

      I - capacidade civil, segundo a lei brasileira;

      II - ser registrado como permanente no Brasil;

      III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;

      IV - ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

      V - exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;

      VI - bom procedimento;

      VII - inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e

      VIII - boa saúde”.

    Essa é a naturalização ordinária. A extraordinária prevê o seguinte: “os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois o estrangeiro deportado pode regressar ao Brasil desde que regularize sua situação. Segundo o artigo 64 do Estatuto do estrangeiro, “O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois cabe ao STF decidir sobre a extradição. Art. 77 § 2º: “Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração”. Art. 83: “Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão”.

    A alternativa (E) está correta e seu fundamento legal encontra-se no artigo 10 do Estatuto do Estrangeiro: “Poderá ser estabelecida a dispensa recíproca do visto de turista e dos vistos temporários a que se referem os incisos II e III do caput do art. 13, observados prazos de estada definidos nesta Lei”.  


    RESPOSTA: (E)



ID
87019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.

Desde o início do século XX, consolidou-se na prática internacional a aceitação de que todo indivíduo tem personalidade jurídica de direito internacional, fato que é corroborado por haver cortes internacionais que julgam indivíduos que cometeram crimes de guerra e também por haver tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos do Homem, que admitem a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos por elas julgados.

Alternativas
Comentários
  • Ainda hoje, a despeito de alguns doutrinadores que defendem esta ideia, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly,  é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais.

    Outro erro é afirmar que a CIDH - Corte Interamericana de Direitos do Homem - admite a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos julgados por esta corte. Não existe essa possibilidade. Uma corte que admite esta possibilidade é a Corte Europeia de Direitos Humanos.  

  • ERRADA.

    Atenção para uma possível confusão: o indivíduo não tem acesso direto a Corte Interamericana de DH, porém tem acesso a Comissão Interamericana de Direitos Humano não sendo necessário o consentimento do Estado denunciado (artigo 44 do Pacto de San Jose de Costa Rica). A partir daí a Comissão Interamericana pode levar a questão à Corte Interamericana
  • CASCA DE BANANA: "Desde o início do século XX"
  • ERRADO

     

    Não têm personalidade jurídica de direito internacional os indíviduos, e tampouco as emrpesas privadas ou públicas. Há uma inspiração generosa e progressista na ideia, hoje insistente, de que essa espécie de personalidade se encontra também na pessoa humana - de cuja criação, em fim de contas, resulta toda a ciência do direito, e cujo bem é a finalidade primária do direito. Mas se daí partirmos para formular a tese de que a pessoa humana, além da personalidade jurídica que lhe reconhecem o direito nacional de seu Estado patrial e os dos demais Estados, tem ainda - em certa medida, dizem alguns - personalidade jurídica de direito internacional, enfrentaremos em nosso discurso humanista o incômodo de dever reconhecer que a empresa, a sociedade mercantil, a coisa juridicamente inventada com ânimo do lucro à luz das regras do direito privado de um país qualquer, também é - e em maior medida, e há mais tempo - uma personalidade do direito das gentes. 

  • Está equivocado o entendimento retratado nos comentários anteriores a respeito da personalidade jurídica do indivíduo. Para fins de CACD, em especial, o entendimento que prevalece é de que os indivíduos detêm, efetivamente, personalidade jurídica internacional. A capacidade dos indivíduos em titularizar direitos e obrigações internacionais se demonstra, por exemplo, na possibilidade de figurarem como partes em tribunais internacionais.

    O erro da questão está na localização temporal do entendimento referido, que não data do início do século XX, mas de meados deste.

  • Apenas Estados e Organizações Internacionais possuem personalidade jurídica de direito internacional.

  • Desde o início do século XX, consolidou-se na prática internacional a aceitação de que todo indivíduo tem personalidade jurídica de direito internacional, fato que é corroborado por haver cortes internacionais que julgam indivíduos que cometeram crimes de guerra e também por haver tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos do Homem, que admitem a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos por elas julgados.

    Resposta: ERRADA.

     

    Há quem diga que não foi no início do século XX, mas nos seus meados. 

    Ademais:

    Eis a fundamentação de acordo com Rezek o porquê das empresas e os indivíduos não possuírem a personalidade jurídica no âmbito internacional:

     

    Não tem personalidade jurídica de direito internacional os indivíduos, e tão pouco as empresas, privadas ou públicas. Há uma inspiração generosa e progressista na ideia, hoje insistente, de que essa espécie de personalidade se encontra também na pessoa humana – de cuja criação, em fim de constas, resulta toda a ciência do direito, e cujo o bem é a finalidade primária do direito. Mas daí partirmos para formular a tese de que a pessoa humana, além da personalidade jurídica que lhe reconhecem o direito nacional de seu Estado patrial e os dos demais Estados, tem ainda – em certa medida, dizem alguns – personalidade jurídica de direito internacional, enfrentaremos em nosso discurso humanista o incômodo de dever reconhecer que a empresa, a sociedade mercantil, a coisa juridicamente inventada com o ânimo do lucro á luz das regras do direito privado de um país qualquer, também é – e em maior medida, e há mais tempo – uma personalidade do direito das gentes.

     

    Para que uma ideia científica – e não simplesmente declamatória – da personalidade jurídica do indivíduo em direito das gentes pudesse fazer algum sentido, seria necessário pelo menos que ele dispusesse da prerrogativa ampla de reclamar, nos foros internacionais, a garantia de seus direitos, e que tal qualidade resultasse de norma geral. Isso não acontece. Os foros internacionais acessíveis a indivíduos – tais como aqueles, ainda mais antigos e numerosos, acessíveis a empresas – são em virtude de um compromisso estatal tópico, e esse quadro pressupõe a existência, entre o particular e o Estado co-patrocinador do foro, de um vínculo jurídico de sujeição, em regra o vínculo de nacionalidade. Se a Itália entendesse de retirar-se da União Européia, particulares italianos não mais teriam acesso à Corte de Luxemburgo, nem cidadãos ou empresas de outros países comunitários ali poderiam cogitar de demandar contra aquela república”.

     

    Fonte: Rezek, Francisco; Direito Internacional Público/Curso Complementar, 2008, Editora: Saraiva, São Paulo/SP, 11ª Edição. 2ª tiragem (Inteiramente Revista e Atualizada), Página: 153.

    Fonte: ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-94/quem-possui-a-personalidade-juridica-no-ambito-internacional-de-acordo-com-o-direito-internacional-publico/


ID
94261
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à soberania nacional, perante as comunidades internacionais, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • e) Visto que sao direito fundamentais. Os direitos fundamentais, pela CRFB, aplicam-se aos estrangeiros. E uma garantia o Ser Humano, universalmente reconhecido, e nao apenas do brasileiro nato ou naturalizado. Entendem?
    c) Sao extraditados sim, nestas hipoteses.
    b) nao podem se alistar.
     

  • Não é só ao estrangeiro residente que tais direitos são garantidos, mas ao não residente também... 


ID
99631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um diplomata brasileiro, servindo em um Estado
estrangeiro, contraiu empréstimo em um banco oficial desse Estado,
a fim de quitar dívidas escolares de seu filho, que com ele reside e
dele depende financeiramente, mas não pagou a dívida.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes

Se o filho em questão tiver nascido no referido Estado estrangeiro, ele será brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • O Fato de nascer de pais brasileiros a serviço da República federativa do Brasil, o torna brasileiro nato, independente de sua opção posterior.
  • A questão está errada porque aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, são brasileiros natos desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Complementando: a criança será brasileira nata, conforme previsto no art. 12, I, b, da CF.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Keila,

    o texto tem "a ver" sim, pois é fundamental a informaão de que o diplomata está a serviço do Brasil.
  • Tendo em vista que a criança é filha de pai brasileiro que está em país estrangeiro a serviço da República Federativa do Brasil, ela será brasileira nata independentemente do cumprimento de qualquer condição. Para os filhos de brasileiros que nascem no exterior e cujos pais não estão a serviço do Brasil, é necessário que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que residam no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Essas regras se encontram no artigo 12, I, b e c da Constituição Federal.


    A questão está errada.


  • "Um diplomata brasileiro, servindo em um Estado estrangeiro...".

    A questão TEM TUDO A VER para a correta aplicação do art. 12, I, "B" (e não, "c") da CF/88!

    veja-se:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    É o caso do Diplomata brasileiro na questão, que teve filho enquanto estava servindo no estrangeiro.


  • Se ele tivesse nascido de pais residentes no exterior MAS QUE NÃO ESTIVESSEM A SERVIÇO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, aí sim a questão estaria correta.



  • A condição de filho de brasileiro que nasce no exterior, desde que o pai/mãe esteja a serviço do país, já o torna brasileiro nato. Essa condição não possui uma futura escolha do filho.


ID
102961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o conceito e o fundamento da extradição, julgue
C ou E.

O requerimento de extradição terá sempre por fundamento a existência de um tratado entre dois países envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    O erro da questão está no fato de que "nem sempre" o fundamento será a existência de tratado entre dois países.
    Poderá haver extradição se o país requerente prometer reciprocidade, nos moldes do artigo 76 do estatuto do estrangeiro: "A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade”.
  • Dois podem ser os fundamentos jurídicos de uma extradição: a) existência de tratado a esse respeito entre os países que negociam a extradição; b) promessa de reciprocidade por parte do estado que requere a extradição.

    No caso "b", em que o fundamento é uma promessa de reciprocidade, o Direito Internacional admite recusa sumária por parte do estado requerido. No caso "a", em que o fundamento é um tratado que versa sobre tal questão, o Direito Internacional não admite recusa sumária, sob pena de responsabilidade internacional por atentar ao princípio básico do DIP que é o "pacta sunt servanda" (os pactos devem ser observados).

  • "Dois podem ser os fundamentos jurídicos de uma extradição: a)existência de tratado a esse respeito entre os países que negociam a extradição; b) promessa de reciprocidade por parte do estado que requere a extradição."

    Caro Prof. Alexandre e demais candidatos, tenho uma dúvida referente à extradição nos casos de naturalizados envolvidos em tráfico de ilícitos. POderiam explicar-me como se dá esse procedimento de extradição? Há a necessidade de existência de tratado? Uma vez que o interesse em extraditar seria do país onde reside o naturalizado, o estado receptor deverá prometer reciprocidade?
    Grato!
  • Brasileiro naturalizado será extraditado, em caso de COMPROVADO envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Essa hipótese baseia-se em prova cabal de tal envolvimento, não sendo necessário tratado ou promessa de reciprocidade, conforme depreende-se do recurso do STF - EXTRADIÇÃO: Ext 688 IT.

  • Caio a segunda parte do art.5°, LI da CF, é uma norma de eficácia limitada, não auto-aplicável, não bastante em si mesma, de aplicação mediata e indireta.

    Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    1° parte - brasileiro nato não pode ser extraditado;

    2° parte - salvo o naturalizado pela prática de crime comun antes da naturalização ou de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dorgas afins a qualquer momento, na forma da lei.

    ''NA FORMA DA LEI'' - aqui a Constituição precisa ser completada, integrada por uma lei, isto é, trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, ou seja, o brasileiro naturalizado que cometer crime de tráfico de drogas não poderá ser extraditado, porque ainda não foi editada a referida lei prevista no art. 5°, LI da CF/88.





    111111
    1
    1
    111
     
  • Gabarito: E



    O fundamento da extradição poderá ser a Reciprocidade ou um Tratado celebrado entre os Estados.
  • A existência de um tratado ou um acordo de reciprocidade.
  • Os REQUISITOS:
    a) existência de tratado de extradição entre os dois países e/ou acordo de reciprocidade;
    b) o Estado deve ter competência para julgar o crime;
     
    Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     
    Para quem não é da área do Direito, vai um conceito de EXTRADIÇÃO - é o envio de qualquer pessoa exceto brasileiro nato para outro país, para que lá seja processada ou cumpra pena.
    Somente pode ser uma ato bilateral, se divide em EXTRADIÇÃO ATIVA OU PASSIVA:
    ATIVA - ocorre quando o Brasil pede a outro país.
    PASSIVA - ocorre quando um país pede ao Brasil ( lei 6815/80); Quem examinará o pedido será o STF (não analisando o mérito da causa), conforme artigo 102, I,G CF.
    No caso de ser possível, será encaminhado ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sua decisão não está vinculada aquela descisão, dendo discricionaridade no seu ato.
     
     
    Sendo vedada a extradição:
    a) os brasileiros, via de regra;
    b) aos crimes polítcos e de opinião;
    c) Se não for crime nos dois países;
    d) Se a punibilidade já foi extinta em alguns dos países.
    e) Se o Braisl é competente para julgar o crime;
    f) Para o cumprimento de pena de mort, não poderá ser extraditado. ( E ainda o STF está se negando para prisão perpetua).
     
    OBS.: NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO SE O EXTRADITANDO TER FILHO(A) OU CÔNJUGE BRASILEIRO(A) - SÚMULA 421 DO STF.
  • O requerimento de extradição também pode se fundamentar em promessa de reciprocidade feita ao Brasil pelo país que pede a extradição. Isso se encontra no artigo 76 da Lei 6815/1980: “A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade”.  


    A questão está errada.


  • ERRADO

     

    O fundamento jurídico de todo pedido de extradição há de ser um tratado entre os dois países envolvidos, no qual se estabeleça que, em presença de determinados pressupostos, dar-se-á a entrega da pessoa reclamada. Na falta de tratado, o pedido de extradição só fará sentido se o Estado de refúgio do indivíduo for receptivo - à luz de sua própria legislação - a uma promessa de reciprocidade. 

     

    Neste caso, os pressupostos da extradição hão de encontrar-se alistados na lei doméstica, a cujo texto recorerrá o Juidicário local para avaliar a legalidade e a procedência do pedido. Assim, não havendo tatado, a reciprocidade opera como base jurídica da extradição quando um Estado submete a outro um pedido extradicional a ser examinado à luz do direito interno deste último, prometendo acolher, no futuro, pedidos que transitem em sentido inverso, e processá-los na conformidade de seu próprio direito interno.

  • Lei de Migração

    Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    § 1o  A extradição será requerida por via diplomática ou pelas autoridades centrais designadas para esse fim.

    § 2o  A extradição e sua rotina de comunicação serão realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo em coordenação com as autoridades judiciárias e policiais competentes.

    Nesse caso, a Lei de Migração revoga o disposto no antigo artigo 76 do Estatuto do Estrangeiro, prescindindo, pois, da existência de tratados firmados. Resta-nos claro, então, o fomento à Cooperação Penal Internacional por parte do Brasil.


ID
115735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

Manoel, marroquino, residente há um ano no Brasil, deseja fazer concurso público para diplomata. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do estrangeiro ora vigente, Manoel poderá fazer o concurso referido desde que se naturalize brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • R: art. 12, § 3º, da CF/88:§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:V - da carreira diplomática;
  • Lei 11.440/06:
    Art. 36. Ao concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão na Carreira de Diplomata somente poderão concorrer brasileiros natos.
    Parágrafo único. Para investidura no cargo de Terceiro-Secretário, deverá ser cumprido o requisito de apresentação de diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida.
  • O bom senso orienta de forma contrária, mas a questão poderia tratar-se de típica pegadinha e/ou ser passível de anulação. Senão vejamos: a questão fala em "deseja fazer concurso público". Nada impediria que o estrangeiro se increvesse no concurso e de fato fizesse a prova. Entretanto, não poderia ele ser investido em cargo de diplomata, caso aprovado.
  • Sinceramente...vc está equivocado...A questão é de direito internacional e cobra literalmente o fato de ser brasileiro nato. Não existe hipótese alguma de ser esse peguinha que vc mencionou. Desculpe, mas é ver chifre na cabeça de cavalo.
  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM
    Ministro do STF
    Presidente da República e Vice
    Presidente da Câmara
    Presidente do Congresso
    Carreiras Diplomáticas
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro do Estado da Defesa

  • Só uma retificação no comentário do colega acima: não é presidente do Congresso e sim do SENADO.
  • Muito bom o bizu do colega (MP3.COM).
    Somente acrescentando, o art. 89, VII, CRFB tbm aponta para mais um órgão que só pode ser comoposto por brasileiros natos, trata-se do Conselho da República:
    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."
    Valeu!
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • De acordo com a CF, o marroquino naturalizado nunca poderá integrar a carreira diplomática.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Cargos privativos de brasileiro nato: 

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Câmara

    Presidente do Congresso

    ****Carreiras Diplomáticas****

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado da Defesa


ID
115738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislação pertinente.

Flávio, muçulmano nacional do Iraque, bígamo, que trabalha em construtora brasileira na Arábia Saudita, trouxe toda a sua família para o Brasil e, aqui chegando, desejou cadastrar, no INSS, suas esposas como suas dependentes na qualidade de cônjuges. Nessa situação, segundo o direito brasileiro, a pretensão de Flávio poderia ser satisfeita com a homologação judicial dos dois casamentos realizados no Iraque, pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão está no fato do Brasil ainda não reconhecer a bigamia como um direito civil do brasileiro.Vejamos:

    Adicionado em 01/04/2010

    STJ. Sentença estrangeira contestada. Bigamia. Casamento celebrado no Brasil e anulado pela Justiça Japonesa. Homologação negada. Precedente do STF. Dec.-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º, § 1º.
    A bigamia constitui causa de nulidade do ato matrimonial, tanto pela legislação japonesa, como pela brasileira, mas, uma vez realizado o casamento no Brasil, não pode ele ser desfeito por Tribunal de outro país, consoante dispõe o § 1º do art. 7º do Dec.-lei 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB). Precedente do STF - SEC 2085. Pedido de homologação negado. (...)
     

  • A questão está errada porque disse que o STF teria a competência de realizar a homologação judicial, mas conforme a jurisprudência atual, é o STJ que tem essa competência!

  • Caso Flávio gozasse de imunidades previstas para diplomatas em exercício  de suas funções, poderia registrar suas esposas como dependentes; como funcionário de uma empresa, deve submeter-se à lei do país onde residir a trabalho, exposta no primeiro comentário.

  • ERRADA. Por que o órgão (STF) é incompetente para homolocação da sentença estrangeira:

    CF/88.  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     

  • Não acho que a competência seria do STJ, pois o art. 105, I, i da CF fala em homologação de sentenças estrangeiras. O enunciado não fala em sentença - os dois casamentos realizados no Iraque seria meros negócios jurídicos. Acredito que a questão possa ser resolvida pela aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei 4.657/42, que afirma em seu art. 17:

    "Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    A bigamia poderia se incluir como "ato que ofende os bons constumes" ou a "ordem pública", logo, não teria eficácia, sendo ilegal a sua homologação pela justiça brasileira.

  • QUESTÃO ERRADA

    CORRETÍSSIMA A AFIRMAÇÃO DO COLEGA ACIMA, POIS O CASAMENTO POLIGÂMICO, OFENDO O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    O BRASIL SÓ RECONHECE O PRIMEIRO CASAMENTO OS DEMAIS SÃO INEFICAZES NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO PODENDO SER HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, PORÉM NADA IMPEDE QUE SEJA RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL DA OUTRA, O QUÊ NÃO PODE SER É O RECONHECIMENTO DO OUTRO CASAMENTO.

    CASO CURIOSO FOI A UNIÃO AFETIVA ENTRE TRÊS PESSOAS PARA VER GARANTIDA O DIREITO DA FAMILIA ENTRE ELES EM SÃO PAULO

    VEJA : http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2012/08/22/interna_brasil,318640/uniao-afetiva-entre-tres-pessoas-e-oficializada-em-escritura-publica.shtml

  • Colega o ordenamento não proteje outra união na vigência do casamento. Ou seja, se a pessoa é casada a outra será considerada concubina (considerada aquela que tem relacionamento com pessoa casada ou com impedimento para casar) e não terá proteção do Estado, a não ser, é claro, que haja separação de fato.

    Neste sentido:

    O reconhecimento da união estável pressupõe a inexistência deimpedimentos para o casamento.6. A vigência de matrimônio não é empecilho para a caracterização daunião estável, desde que esteja evidenciada a separação de fatoentre os ex-cônjuges, o que não é a hipótese dos autos.7. O concubinato não pode ser erigido ao mesmo patamar jurídico daunião estável, sendo certo que o reconhecimento dessa última écondição imprescindível à garantia dos direitos previstos naConstituição Federal e na legislação pátria aos companheiros,inclusive para fins previdenciários.
    RMS 30414 / PB
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2009/0173443-9
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    17/04/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 24/04/2012
    
                                
  • Errada. Bigamia vai contra a moral e os bons costumes do nosso ordenamento jurídico, então apesar de no país de Ricardo ser permitido a poligamia, aqui no Brasil, casamentos múltiplos não terão eficácia. (Art. 17 da LINDB).

  • Gabarito:"Errado"

    CP, art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos. § 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

  • O casamento celebrado no exterior só não será reconhecido no Brasil se for contrário à

    soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, como no caso de um matrimônio polígamo (LINDB, art. 17).

    A questão traz um caso de bigamia, considerado crime no Código Penal (art. 235).


ID
125926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    A lei 8815/80 não específica o prazo de prorrogração para o visto de cortesia, somente para o de turista.

    CAPÍTULO II
    Da Prorrogação do Prazo de Estada

    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

    Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.
     

  • Outra coisa que invalida a questão é que os vistos de cortesia, oficial e diplomático são regulados pelo Ministro de Relações Exteriores e não pelo Ministro da Justiça. A única coisa regulada pelo Ministro da Justiça é a transformação dos vistos diplomático e oficial em permamente, ainda assim o Ministro de Relações Exteriores tem que ser ouvido. O visto de cortesia não pode ser transformado.
  • Luciana, na lei 6815/80 em seu art 20 parágrfo único: A validade para a utilização de qualquer dos vistos é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua concessão, podendo ser prorrogada pela autoridade consular uma só vez, por igual prazo, cobrando-se os emolumentos devidos, aplicando-se esta exigência somente a cidadãos de países onde seja verificada a limitação recíproca. (Redação dada pela Lei nº 12.134, de 2009).
  • Colega VALÉRIA, esse parágrafo ao qual se refere NÃO diz respeito a essa questão, pois ele ( o art.20, par. único) é para a UTILIZAÇÃO do visto( PRAZO para o uso), sem o qual o visto "prescreverá".
    Abs e bons estudos.
  • Q41973 - Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

    Como o colega acima comentou a lei na traz prazo de prorrogação para visto de cortesia, oficial ou dilomático. Ela apenas prevê possibilidade de prorrogação.
    Marcar: (Errado)

    CAPÍTULO II
    Da Prorrogação do Prazo de Estada

    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.
    Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.
    Art. 36. A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o item VII, do artigo 13, não excederá a um ano.

    Art. 13, VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa

  • Art. 12. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano. (Redação dada pela Lei nº 9.076, de 10/07/95)

    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II(- em viagem de negócios;) e III(- na condição de artista ou desportista ) do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII(na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.  ), de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.

    Parágrafo único. No caso do item IV(- na condição de estudante;) do artigo 13 o prazo será de até 1 (um) ano, prorrogável, quando for o caso, mediante prova do aproveitamento escolar e da matrícula.
  • Vistos individuais (pode ser estendido aos dependentes legais) – art. 5º:
    • - Trânsito (art. 8º) - estada de até 10 dias, para atingir o país destino. Não é exigido quando se tratar de escala obrigatória do meio de transporte.
    • - Turista (art. 9º) - Em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada. Validade de 5 anos (múltiplas entradas), prazo de 90 + 90 dias, não excedento 180 dias por ano.
    • - Temporário (art. 13) – Viagem cultural ou de estudos, de negócios, como artista ou desportista (90 dias); como estudante, cientista, professor, profissional, correspondente de mídia (enquanto durar o contrato); como religioso (1 ano).
    • - Permanente (art. 16) - Concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil. Deve ser renovado a cada 5 anos e pode ficar condicionado a atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional. A posse de bens não é garantia de permanência (art. 6º).
    • - Cortesia, Oficial e Diplomático (art. 19) – Responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores.
  • O erro da questão está no critério do Min. da Justiça, pois está na seara do Min. das Relações Exteriores.
    Quanto a questão do prazo, existe sim, encontra-se no site do Min. da Justiça.

     Cortesia (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso V):

    É concedido aos empregados domésticos dos chefes de missão diplomática e de funcionários diplomáticos e consulares acreditados junto ao Governo brasileiro; bem assim à autoridades estrangeiras em viagem não-oficial ao Brasil; e aos respectivos dependentes (convivente, cônjuge ou prole) de portadores de visto oficial ou diplomático. Os filhos maiores de 18 (dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, deverão comprovar a dependência econômica e a condição de estudantes.

    Válido por 90 (noventa) dias e prorrogável por igual período. A solicitação da prorrogação deve ser formulada junto ao Ministério das Relações Exteriores

    Fonte:
    http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={A1BC41DE-C501-4FD4-8651-4891730652C3}&BrowserType=IE&LangID=pt-br&params=itemID%3D{754E8D13-DC0D-4C6D-A2D1-75AFB74A9B97}%3B&UIPartUID={2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26}

  • Lei 6.815/80 - Art. 19

    O Ministério das Relações Exteriores definirá os casos de concessão, prorrogação ou dispensa dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia.

  • Olá galera,

    Na minha humilde opinião, a questão tem como base o art. 32 da lei 6.815/80:

    .... Art. 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro, ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a noventa dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.


  • nao é o Ministeria da Justica (Policia Federal) que concede o visto pra Cortersia, Oficial e Diplomático, é o Ministerio de Relações Exteriores.

  • Questão: "Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça".

    Resposta: Errada

    Os vistos de cortesia, oficial ou diplomático poderão ser cancelados é pelo Ministério  das Relações Exteriores. Veja:

    "Art. 19. O Ministério das Relações Exteriores definirá os casos de concessão, prorrogação ou dispensa dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia".

    Já a prorrogação do visto de turista é o Ministério da Justiça. Veja:

      Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

    bons estudos!


  • "Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça."

    Acho que o erro da questão é que a excedência refere-se ao prazo de estada, que na verdade não pode exceder 180 dias (art. 12, L. 6.815/80) e não ao prazo de prorrogação, que na questão refere-se a 90 dias. 
  •            Cortesia (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso V):

    É concedido aos empregados domésticos dos chefes de missão diplomática e de funcionários diplomáticos e consulares acreditados junto ao Governo brasileiro; bem assim à autoridades estrangeiras em viagem não-oficial ao Brasil; e aos respectivos dependentes (convivente, cônjuge ou prole) de portadores de visto oficial ou diplomático. Os filhos maiores de 18 (dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, deverão comprovar a dependência econômica e a condição de estudantes.

    Válido por 90 (noventa) dias e prorrogável por igual período. A solicitação da prorrogação deve ser formulada junto ao Ministério das Relações Exteriores.

              Oficial (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso VI)

    Aos funcionários de organismos internacionais, embaixadas e consulados que estejam em missão oficial no Brasil e não possuam status de diplomata, bem assim aos seus cônjuges e filhos menores de 18 (dezoito) anos.

    Autoriza estada de até 2 (dois) anos, ou pelo período de duração da missão, observado o princípio da reciprocidade. A concessão dos vistos oficiais é de competência do Ministério das Relações Exteriores.

    Diplomático (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso VII)

    Destina-se aos diplomatas, funcionários de embaixadas com status diplomático, aos chefes de escritórios de organismos internacionais, bem assim aos respectivos cônjuges e filhos menores de 18 (dezoito) anos.

    A concessão dos vistos diplomáticos é de competência do Ministério das Relações Exteriores

    Site do Ministério da Justiça. Bom para estudar esse assunto:

    http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA1BC41DEITEMID754E8D13DC0D4C6DA2D175AFB74A9B97PTBRIE.htm 
  • Art 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro, ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a noventa dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.


  • Lei 6.815/80


    Art. 32 - O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo Brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no Pais seja superior a 90 dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.

  • Lei 6.815/80

    Art. 32 - O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo Brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no Pais seja superior a 90 dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.



  • ERRADA

    lei 6815 
    Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.
  • Analisando a questão:

    Segundo o art. 34 da Lei 6815/90, é permitido conceder prorrogação do prazo de estada no Brasil ao estrangeiro titular de visto de cortesia, oficial ou diplomático. Entretanto, a lei não especifica para esse tipo de visto o tempo máximo de prorrogação (como o faz com o visto de turista, por exemplo, no art. 35). Por fim, com base no art. 19 da lei, cabe ao Ministério das Relações Exteriores definir os casos de prorrogação dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia.
    Diante do exposto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Apenas para explanar uma atualização, esta prova foi em 2008, então a lei 8815/80 estava em vigor, pois a mesma foi revogada pela Lei 13.445 em 24 de maio de 2017

  • De acordo com a nova Lei de Migração:

    Art. 15.  Os vistos diplomático, oficial e de cortesia serão concedidos, prorrogados ou dispensados na forma desta Lei e de regulamento.

    Parágrafo único. Os vistos diplomático e oficial poderão ser transformados em autorização de residência, o que importará cessação de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades decorrentes do respectivo visto.


ID
135343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Brasil, é permitida a concessão de visto ao estrangeiro quando

Alternativas
Comentários
  • A deportação admite a volta do deportado, sob algumas condições, descritas na Lei 6815/80 Estatuto do Estrangeiro:

    Art. 64 - O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

    Portanto, a resposta correta é a letra A.
    Todas as opções seguintes encontram-se no Art.7 do Estatuto, em que são descritas as situações em que NÃO ocorre a concessão de visto.
  • O ART. 7 DA L6815 NOS CONDUZ A RESPOSTA DO ITEM A.

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

            I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

            II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

            III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

            IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Pode-se inferir, portanto, que o menor desacompanhado PODE receber visto de entrada, desde que expressamente autorizado pelo responsável? Isso anularia a questão, não?
  • Concordo com a visão do colega Davi de Siqueira Mattos.
  • A lei 6815/80, sobre a condição jurídica do estrangeiro no Brasil, não faz nenhuma ressalva quanto à concessão de visto para pessoa que já tenha sido deportada do Brasil. Já as outras alternativas apresentam itens que estão previstos como impeditivos de concessão de visto. Isso está no artigo 7º da referida lei: “Não se concederá visto ao estrangeiro: I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa; II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais; III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada; IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde”.


    A alternativa correta é a letra (A).


  • Gabarito: A

     

    Davi, quem dera as quetões do CESPE fosse muito bem redigidas.

    Segundo o art. 64 da lei 6.815 :  O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

    Portanto, seria SIM passivel de anulação.

     

    Mas, discutir com a banca sobre isso.... é outro problema hahaha

     

  • Lei de Migração

    Art. 10.  Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    Art. 11.  Poderá ser denegado visto a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

    Parágrafo único. A pessoa que tiver visto brasileiro denegado será impedida de ingressar no País enquanto permanecerem as condições que ensejaram a denegação.

     

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

    II - condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002;

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    IV - que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;

    V - que apresente documento de viagem que:

    a) não seja válido para o Brasil;

    b) esteja com o prazo de validade vencido; ou

    c) esteja com rasura ou indício de falsificação;

    VI - que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;

    VII - cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto;

    VIII - que tenha, comprovadamente, fraudado documentação ou prestado informação falsa por ocasião da solicitação de visto; ou

    IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. Ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.

  • àqueles que estão lendo os comentários deixados pelos colegas, apenas se atentem ao fato de que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) foi inteiramente revogado com a Lei de Migração (13.445, de 24 de maio de 2017). Muitos dos comentários à questão foram formulados ainda na vigência da lei antiga. Bons estudos!

  • Creio que esteja desatualizada

    Abraços


ID
145987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos princípios gerais da nacionalidade no direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    Princípio da efetividade:  vínculo patrial não deve fundar-se na pura formalidade ou no artifício, mas na existência de laços sociais consistentes entre o indivíduo e o Estado.
  • CORRETA LETRA B

    Princípio da efetividade:  vínculo patrial não deve fundar-se na pura formalidade ou no artifício, mas na existência de laços sociais consistentes entre o indivíduo e o Estado.
  • A doutrina internacionalista indica dois princípios que regem o direito à nacionalidade:
    1 - a discricionariedade do Estado, ou seja, a prerrogativa do Estado em definir quais critérios para atribuição da nacionalidade;
    2 - a efetividade - para efeitos de proteção diplomática as cortes internacionais exigem que o indivíduo tenha um vínculo efetivo (domicílio, bens, familiares, etc) com o Estado do qual é nacional.
    Um exemplo que corrobora a adoção do critério de efetividade é o caso Nottebohm, sentença de 1950´:
    http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/casos_conteciosos_1951_04.pdf
  • Na verdade, são 4 os princípios básicos indicados pela doutrina:

    1) Todo estado soberano deve conceber sua comunidade nacional (comunidade nacional é formada pela conjugação dos nacionais residentes no próprio território e também por aqueles residentes em outros estados)

    2) Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade (ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de alterá-la, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, art. 15)

    3) O vínculo entre o Estado e o Indivíduo deve ser efetivo, e não apenas formal

    4) A nacionalidade é individual (não deve ser prolongada aos familiares ou dependentes)

    Fonte: NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Privado. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 164 (coleção preparatória para concursos jurídicos, v.20)
  • Embora os Estados tenham discricionariedade para definir os critérios de atribuição de nacionalidade, eles não podem privar arbitrariamente um nacional seu de sua nacionalidade. Artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta, e o princípio da efetividade significa que a pessoa deve ter laços efetivos com o país de sua nacionalidade, e não meramente formais.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a nacionalidade também pode se dar pelo princípio do jus sanguinis ou, ainda pela conjugação do jus solis com o jus sanguinis. O primeiro significa que a nacionalidade é adquirida pelo critério do sangue, ou seja, hereditário, passado de pais para filhos. O segundo significa que a nacionalidade é adquirida pelo critério do local de nascimento. O Brasil adota uma combinação dos dois critérios, com prevalência do jus solis.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, no Brasil, é proibida a pena de banimento (artigo 5º, XLVIII, CF/88).

    A alternativa (E) está incorreta, pois a nacionalidade que se adquire por naturalização é a derivada. Nacionalidade originária é a que se adquire por preencher o critério de nacionalidade de um país. Exemplo: aqueles que nascem no Brasil, desde que seus pais não estejam no país a serviço de um terceiro Estado, são brasileiros natos, ou seja, têm nacionalidade brasileira originária. 


  • Um dos princípios da nacionalidade é aquele relacionado à efetividade, ou seja, deve existir algum vínculo entre o indivíduo e o Estado de sua nacionalidade. 
    Tal princípio foi reconhecido no caso "Nottebohm", envolvendo Liechestenten e Guatemala, julgado pela Corte Internacional de Justiça, em 1955. 

  • No Brasil o banimento é proibido. Mas a questão não se refere ao Brasil... mas sim aos " aos princípios gerais da nacionalidade no direito internacional ".

    Questão confusa.

     


ID
168550
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Não é privativo de brasileiro nato o cargo:

Alternativas
Comentários
  • Os cargos privativos de brasileiro nato são:

    Presidente da República;

    Vice presidente da República;

    Presidente da Câmara;

    Presidente do Senado;

    Ministro do STF;

    Oficial das forças armadas;

    Carreira diplomática;

    06 cidadâos do conselho da República.

  • RESPOSTA CORRETA: B
    Uma boa forma de responder questões envolvento "cargo privativa de brasileiro nato" é pensar sempre na cadeia sucessória do Presidênte da República. Em caso de vacância da Presidência da República, sucede definitivamente no cargo o vice-presidente. No caso de afastamento, também é o vice quem substitui interinamente o presidente. Não havendo vice-presidente, ou não querendo ou não podendo este assumir o cargo de presidente da República, nele será investido o presidente da Câmara dos Deputados e, no impedimento deste, o presidente do Senado Federal. Na circunstância deste último também estar impedido, a Presidência da República será exercida interinamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
    Nos termos do art. 12, 
    § 3º da CF/88 temos:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa;
    Observa-se que as únicas exceções, com relação à sucessão presidencial, correspondem aos três últimos incisos: Carreira Diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa(*).
    Essa relação de cargos privativos a brasileiros natos não foi definida pelo legislador por acaso! Em algum momento, qualquer um dos ocupantes desses cargos, poderá representar de alguma forma (passificamente, ou não!) o país, seja do ponto de vista interno ou externo. Para tal desiderato, o legislador entendeu que estes cargos só podem ser ocupados por brasileiros natos.
    (*) - algumas bancas adoram confundir o candidato utilizando os cargos "Ministro da Justiça" ou "Ministro das Relações Exteriores" no lugar de "Ministro de Estado da Defesa"
    Bons Estudos!

  • Todos que de alguma forma puderem chegar a cadeira do presidente da república, devem ser brasileiros natos.

  • O conhecido mnemônico MP3.COM pode ser de muita valia para resolver a questão:

    Cargos privativos de Brasileiros natos - MP3.COM

    Ministros do STF

    Presidente da República (e Vice)

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara de Deputados

    Carreira da Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO : E

    É o célebre mnemônico MP3.COM.

    CRFB. Art. 12. § 3.º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.


ID
181765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PERTINENTE A ASSERTIVA DA LETRA "b"

    Lei 6.815, art. 8º:Art. 8º : O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

    § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.

    § 2° Não se exigirá visto de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que só se interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

    O VITRA será concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, necessite transitar pelo território brasileiro. Esse tipo de visto não será exigido quando o interessado, em viagem contínua, tenha de fazer escalas ou conexões no Brasil, sem abandonar a área de trânsito do porto ou aeroporto em que a escala ou conexão ocorra.

    O VITRA é válido para uma só entrada no Brasil, com estada máxima improrrogável de dez dias.

  • I - (INCORRETO). Lei 6.815/80, art. 6º "A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional".

    II - (CORRETO). Lei 6.815/80, art. 8º "O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional".

    III - (INCORRETO). Lei 6.815/80, art. 49. O estrangeiro terá o registro cancelado: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    I - se obtiver naturalização brasileira;

    IV - (INCORRETO). Conforme o princípio da identidade, também conhecido por "dupla tipicidade", o ato delituoso em que se baseia o pedido extraditório deve ser considerado ilícito no Estado solicitante e no solicitado. Não se faz necessário absoluta coincidência entre a denominação dos delitos pelo Direito do Estado requerente e pelo ordenamento brasileiro, bastando que, na essência, as condutas imputadas sejam tratadas como crimes pelos dois Estados.

    V - (INCORRETO. O Brasil não concederá extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).

      
  • Acredito que, juridicamente, ele não ingresse/entre no território brasileiro.

    De qualquer forma, todas as outras alternativas têm erros.
  • A posse ou propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território brasileiro. Isso está previsto no artigo 6º da Lei 6815/1980: “A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional”. A alternativa (A) está incorreta. 

    Seu fundamento jurídico se encontra no artigo 8º da lei 6815/1980: “O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional”. A alternativa (B). 

    Segundo o artigo 49, I da lei 6815, o estrangeiro deverá ter o registro cancelado se obtiver a naturalização brasileira. A alternativa (C) está incorreta. 

     A extradição só pode ser concedida, segundo o artigo 77, II da lei 6815/1980, se o fato que baseia o pedido de extradição for considerado crime no Brasil e no Estado requerente. A alternativa (D) está incorreta. 

    A lei pátria proíbe a extradição em caso de crime político, o que está previsto nos artigos art. 5º, LII, CF/88 e 77, VII da lei 6815/1980.  A alternativa (E) está incorreta.
  • Resolvendo questões em 2017 para o cargo de Juiz Federal notei que era mais fácil passar em concurso a 5 anos atrás rsrs

  • ATENÇÃO, PESSOAL!!

    O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração 13.445/17 !!!!!

    Bons estudos!

  • Só uma observação. O estatuto do estrangeiro, lei 6815/80, foi revogado pela Lei de Migração, 13445/17.

  • Desatualizada

    Abraços


ID
194911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Nenhum Estado soberano é obrigado a aceitar o ingresso, em seu território, de pessoa que não mantenha com ele vínculo político. Entretanto, no momento em que aceite o ingresso de indivíduo nessa condição, o Estado passa a ter, em relação a ele, deveres oriundos do direito internacional. Nesse contexto, a Lei n.º 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e diversos julgados do STF vêm normatizando os direitos e deveres dos estrangeiros em território nacional. Com relação a esse assunto, julgue os próximos itens.

Um imigrante e um turista recebem o mesmo tipo de visto para ingresso no país.

Alternativas
Comentários
  • O   Visto de Turismo. Permite somente atividades de lazer. Permite que o estrangeiro fique no Brasil por até 90 dias, renováveis por mais noventa e por no máximo 180 dias por ano. A prorrogação não é automática, devendo ser solicitado. Característica: Em caso de reciprocidade, esse visto pode ser dispensado.
    O   Visto Temporário. É o visto concedido ao imigrante. O estrangeiro que quer estudar ou trabalhar no Brasil, deve solicitar esse visto. É também concedido para atletas, artista que venham apresentar espetáculos, representantes de missões religiosas, correspondentes de jornais, para pesquisadores e cientistas. O prazo de concessão é o prazo que durar a atividade. O prazo mínimo é de 90 dias, não sendo esse prazo estabelecido em lei, mas de um costume do Ministério da Justiça.
  • Respeitando o comentário do colega...

    O visto concedido ao Imigrante será o permanente conforme prega o Art 16. do Estatuto do Estrangeiro
    O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar
    definitivamente no Brasil.
    Parágrafo único. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão-de-obra especializada
    aos vários setores da economia nacional, visando ao aumento da produtividade, à assimilação de
    tecnologia e à captação de recursos para setores específicos.
  • Concordo com o comentário do colega acima "KAIO" no qual o visto do imigrante é o permente e não o temporário.
  • Apenas para complementar, a doutrina faz certa distinção entre os estrangeiros que ingressam no território brasileiro. Existem duas espécies de estrangeiro: a) o forasteiro, que é aquela pessoa com ânimo de permanência temporária no território pátrio (v.g. estudantes, missionários, turista, empresários, etc.); b) o imigrante, que, por sua vez, é aquele cujo ânimo seja de permanência definitiva no território nacional. Este último é quem tem direito ao visto permanente, conforme já explicado pelos colegas.
  • Existem diversos tipos de visto, dependendo da situação do estrangeiro, e turistas e imigrantes não estão na mesma categoria. O visto de turista está regulamentado no artigo 9 da Lei 6.815/1980, e “é concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim aquele considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada”. Já o visto para imigrantes é o permanente, previsto no artigo 16 da mesma lei: “O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil”. Os artigos 17 e 18 preveem outras normas acerca da concessão de visto para imigrantes, como a possibilidade de condicionar sua concessão ao exercício de determinadas atividades e à fixação em região determinada do território nacional. 

     A questão está errada.
  • Segundo o art. 4º da Lei n.º 6.815/1980, ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional pode ser concedido o visto: de trânsito; de turista; temporário; permanente; de cortesia; oficial; e, diplomático. O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tem finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada (art. 9º da Lei 6.815/1980). Já o ao imigrante é concedido visto permanente (art. 16 da Lei 6.815/1980).


    http://books.google.com.br/books?id=om8bBAAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR#v=onepage&q&f=false

  • ESPÉCIES DE VISTO, SEGUNDO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
     

    a) de transito: conferido ao estrangeiro que tem que passar pelo Brasil para chegar a outro pais. Valido por até 10 dias, improrrogáveis.
    b) de turista: concedido para viagens de caráter recreativo ou de visita. Valido por 90 dias prorrogáveis por igual período. (estadia total de 180 dias ano)

    c) temporário: concedido para viagens culturais, missão de estudo, ...por ate 90 dias. Na condição de estudante por ate um ano.

    d) permanente: para aquele que se fixar definitivamente no Brasil. Ex.: IMIGRANTE

    e) de cortesia: visa atender aos casos omissos.

    f) oficial: concedido a autoridades de outros estados.

    g) diplomático: concedido a agentes diplomáticos e consulares e suas famílias.

  • ATENÇÃO: A Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) foi revogada pela Lei nº 13.445, de 2017.

  • ERRADO. NOVA LEI 13445.

    ART. 1, parag 1, II, V c/c  ART.13, todos da L13445
     

  • Lei 3445/2017, Nova Lei de Imigração:

    Art. 12.  Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:

    I - de visita;

    II - temporário;

    III - diplomático;

    IV - oficial;

    V - de cortesia.

     

    Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

     

    Art. 14.  O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

    b) tratamento de saúde;

    c) acolhida humanitária;

    d) estudo;

    e) trabalho;

    f) férias-trabalho;

    g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;

    h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

    i) reunião familiar;

    j) atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado;

    II - o imigrante seja beneficiário de tratado em matéria de vistos;

    III - outras hipóteses definidas em regulamento.

     

    Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

     

     

    O empregado particular titular de visto de cortesia somente poderá exercer atividade remunerada para o titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia ao qual esteja vinculado, sob o amparo da legislação trabalhista brasileira.

    Parágrafo único. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia será responsável pela saída de seu empregado do território nacional.

  • Neste primeiro momento, é necessário distinguirmos o imigrante do turista (ou visitante).

    Segundo a Lei de Migração, imigrante é pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil.

    Por outro lado, visitante é pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional.

    Bom, só por essas informações já é possível afirmarmos que o visto concedido ao imigrante, com pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, não é o mesmo concedido ao turista visitante, sem pretensão de se estabelecer a qualquer título no Brasil.

    Assim, o visto concedido ao visitante é o visto de visita, ao passo que o concedido ao imigrante poderá ser, caso queira aqui se estabelecer temporariamente, do visto temporário.

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    Amigos, o beneficiário do visto de visita não poderá exercer atividade remunerada no Brasil, de modo que o australiano que pretenda vir ao Brasil para ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos da Austrália não poderá obter o visto de visita-turismo.

    Dessa forma, é incorreto dizer que “um imigrante e um turista recebem o mesmo tipo de visto para ingresso no país”.

    Resposta: E

  • Nenhum Estado soberano é obrigado a aceitar o ingresso, em seu território, de pessoa que não mantenha com ele vínculo político. Entretanto, no momento em que aceite o ingresso de indivíduo nessa condição, o Estado passa a ter, em relação a ele, deveres oriundos do direito internacional. Nesse contexto, a Lei n.º 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e diversos julgados do STF vêm normatizando os direitos e deveres dos estrangeiros em território nacional. Com relação a esse assunto, julgue os próximos itens.

    Um imigrante e um turista recebem o mesmo tipo de visto para ingresso no país.

    Resposta: ERRADA, na época a questão era regida pelo Estatuto do Estrangeiro, bem como atualmente continua errada, agora regida pela Lei de Migração.

     

    O IMIGRANTE receberá o VISTO TEMPORÁRIO; O TURISTA receberá o VISTO DE VISITA.

    LEI N. 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre OS DIREITOS e OS DEVERES do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

    § 1º Para os fins desta Lei, CONSIDERA-SE:

    II - IMIGRANTE: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

    V - VISITANTE: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

    Art. 12. Ao solicitante que pretenda INGRESSAR ou PERMANECER em território nacional poderá ser concedido VISTO:

    I - de VISITA;

    II - TEMPORÁRIO;

    III - DIPLOMÁTICO;

    IV - OFICIAL;

    V - de CORTESIA.

    Subseção III

    Do Visto de Visita

    Art. 13. O VISTO DE VISITA poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    Subseção IV

    Do Visto Temporário

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido AO IMIGRANTE que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

    b) tratamento de saúde;

    c) acolhida humanitária;

    d) estudo;

    e) trabalho;

    f) férias-trabalho;

    g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;

    h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

    i) reunião familiar;

    j) atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado;

    II - o imigrante seja beneficiário de tratado em matéria de vistos;

    III - outras hipóteses definidas em regulamento.


ID
194923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Suponha que Raimundo, brasileiro nato, tenha saído do Brasil para morar nos Estados Unidos da América, onde reside há mais de trinta anos, e que, nesse país, tenha obtido a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Nessa situação, caso deseje retornar ao Brasil para visitar parentes, Raimundo necessitará de visto, pois, ao obter a nacionalidade americana, perdeu a nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso Raimundo não perdeu a nacionalidade, de acordo com a alinea "b" do inciso II , § 4º  do artigo 12 da Constituição Federal:

    "Artigo 12[....]

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."
     

  • A regra que prevê a perda da nacionalidade brasileira em virtude da aquisição de nacionalidade estrangeira comporta duas exceções: quando a aquisição da nacionalidade ocorrer de forma originária e quando a naturalização for imposta pela lei estrangeira como condição para permanência no território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis. Isso está previsto no artigo 12, § 4º, I e II da Constituição Federal de 1988. Como, no caso apresentado, Raimundo teve que adquirir nacionalidade americana como condição para permanecer em território americano, ele não perderá sua nacionalidade brasileira, nem precisará de visto brasileiro para retornar ao país. 

    A questão está errada.
  • Minha tia Ana da Silva (que Deus a tenha), morou 44 anos nos EUA. Adquiriu a nacionalidade norte-americana e, quando queria voltar ao Brasil, precisava de visto sim.

  • Tiago,

    certamente a sua tia perdeu a nacionalidade brasileira, talvez por não se enquadrar nas exceções do inciso II do §4º do art. 12 da CR/88. 
  • A grande questão é que para brasileiro residente em Estado estrangeiro, in casu nos Estados Unidos, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis ele não precisaria adquirir nacionalidade norteamericana mas tão somente o greencard. Nesse sentido, embora tratando de situação diversa, o informativo 822 STF: Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. FONTE: DIZER O DIREITO 

  • Essa  questão  trata  precipuamente  de  disposição  constitucional  a respeito  de  nacionalidade.  O  art.  14,  §  4º,  da  CF/88 determina  como  um  dos casos  para  a  perda  da  nacionalidade  do  brasileiro  a  aquisição  de  outra nacionalidade.  Mas  essa  regra  não  é  absoluta  e,  por  isso,  traz  exceções.  Uma delas estabelece que a nacionalidade não será perdida nos casos de imposição de  naturalização,  pela  norma  estrangeira,  ao  brasileiro  residente  em  estado estrangeiro,  como  condição  para  permanência  em  seu  território  ou  para  o exercício  de  direitos  civis.  É  exatamente  o  que  aconteceu  com  Raimundo.  A assertiva afirma que ele obteve a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Logo, se foi uma condição imposta pelo o outro  país,  Raimundo  não  perdeu  sua  nacionalidade  nata  de  brasileiro.  Dessa forma, não necessitará de visto para entrar no Brasil. 
     

  • DESATUALIZADA .A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, (28/3/2017), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.

  • Destualizada. STF mudou de posição.

    Abraços.

  • A letra da lei permite que o brasileiro não perca sua nacionalidade, desde que a nacionalidade americana, no caso da questão, seja adquirida mediante CONDIÇÃO para permanecer no país. Contudo, no julgado recente do STF sobre a hipótese de extradição de brasileiro, se este possuía GREEN CARD e, voluntariamente, adquiriu a nacionalidade americana, perderá a brasileira, pois o green card permite que o brasileiro more e trabalhe no país, sendo desnecessária a aquisição de nacionalidade americana. 

  • O fato de o STF ter autorizado a extradição de brasileiro nato que perdeu a nacionalidade brasileira não torna desatualizada a questão, porque ela não trata de extradição, mas da necessidade de visto.

    Portanto, a despeito da existência da nova lei de migração (Lei 13.445/2017) e do precedente do STF citado pelo colega Jorge Marcelo, a questão segue sendo ATUALIZADA.

  • Não está desatualizada. O julgado do STF disse respeito à extradição, e a questão não trata disso.

    O gabarito é falso, uma vez que como ele obteve a naturalização como condição de permanência nos EUA, ele não perdeu a brasileira.


ID
287461
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
UNIFESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA acerca do instituto do asilo político, um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A LETRA D.

    A competência para a concessão de asilo político é do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.
  • Asilo político

    É o recolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiros.

    Causas comuns de perseguição:

    a) dissidência política;
    b) livre manifestação de pensamento;
    c) crimes relacionados com a segurança do Estado.

    A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República.
     

  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

    No prazo de trinta dias a contar da concessão do asilo, o asilado deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal, bem como identificar-se pelo sistema datiloscópico.

    Fonte Alexandre de Moraes
  • ASILO POLÍTICO - discriscionário

     Asilo políticoé o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures, geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial, por causa de dissidência política, de delitos de opinião ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum. Somente se refere à criminalidade políticajamais a crimes comuns.

    - O beneficiário é acolhido no território de um Estado. É a forma “perfeita e acabada” de asilo, visto que implica a permanência do asilado em território estrangeiro.

    Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica.O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo.

    O asilo político é territorial, ou seja, concede-o o Estado àquele estrangeiro que, havendo cruzado a fronteira, colocou-se no âmbito espacial de sua soberania e aí requereu o benefício. Apesar de não ser obrigatório para nenhum Estado, é reconhecido em toda parte e a Declaração Universal de Direitos do Homem (ONU-1948) lhe faz referência

    Asilo diplomáticoé uma forma provisória de asilo político, só praticada regularmente na América Latina, onde surgiu como instituição costumeira, no séc. XIX e passou a versar em textos convencionais (Convenção de Havana de 1928, de Montevidéu de 1933 e de Caracas de 1954).

     


ID
288871
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.815 (Estatuto do Estrangeiro)

    Art. 106. É vedado ao estrangeiro:
    X - prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva.

    Art. 125
    XI - infringir o disposto no artigo 106 ou 107:         Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão.
  • Também não entendo o porque desta tipificação criminal, tendo em vista que o Brasil desde 1891 com o advento de nossa primeira Constituição Republicana passou a ser um Estado leigo, laico e não-confessional, isto é, houve uma separação do Estado em relação a Igreja possibilitando assim a liberdade de consciência, de culto, de crença e de proteção ao lugar do culto.

    LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA - o cidadão têm o direito de professar qualquer tipo de consciência, seja ela política, filosófica, religiosa etc.

    CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

  • Tá certo... imaginem o Bin Laden professando sua fé para os detentos aqui no Brasil.
  • A alternativa d) esta prevista na lei 6815/80, no art. 106, X junto com o art. 125, XI.

  • Pergunto aos nobres colegas: essa disposição foi recepcionada pela CRFB/88? Imagino uma questão discursiva nestes moldes...

  • O que está previsto nos artigos 106, X e 125. XI da lei 6815/1980: “É vedado ao estrangeiro: prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva”. “Infringir o disposto no artigo 106 ou 107: Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão”. A alternativa correta é a letra (D).


    RESPOSTA: (D)


  • Esta vedação não foi repetida no Estatuto da Migração, lei 13.445/2017. Acredito que a questão está desatualizada.

  • Que absurda essa previsão

    Assistência religiosa como crime

    Que os Santos nos ajudem

    Abraços

  • Questão desatualizada com base na Lei de Migração.


ID
288874
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Para a concessão de visto permanente, não pode ser exigida, mesmo por prazo determinado, a condição de exercício de atividade certa, pois contraria o princípio constitucional brasileiro de que é livre o exercício de qualquer profissão.
II. Para a concessão de visto permanente, pode ser exigida a fixação do imigrante em região determinada do território nacional pelo prazo não superior a dez anos.
III. Pelo prazo de validade do visto de turista concedido pelo Brasil, é possível ao estrangeiro múltiplas entradas, desde que não exceda a 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período e não ultrapasse o máximo de 180 (cento e oitenta) dias por ano.
IV. A posse ou a propriedade de bens no Brasil confere ao estrangeiro o direito de obter visto ou autorização de permanecer no território nacional, desde que seja visto temporário e não ultrapasse 30 (trinta) dias.
V. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em viagem de negócios, mas o prazo de estada está limitado a 120 (cento e vinte) dias.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 86.715
    I - Art . 27 - Para obter visto permanente o estrangeiro deverá satisfazer as exigências de caráter especial, previstas nas normas de seleção de imigrantes, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração, e apresentar: VII - contrato de trabalho visado pela Secretaria de Imigração do Ministério do Trabalho, quando for o caso.

    II - Art . 28 - A concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não superior a cinco anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.

    Lei 6.815
    IV - Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
    V - Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.
  • Item III - Art. 12, da Lei nº 6.815 -  O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.
  • Assertiva I e II (INCORRETAS): Lei 6815/80 - Art. 18. A concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não-superior a 5 (cinco) anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.

    Assertiva III (CORRETA): 
     Lei 6815/80 - Art. 12. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano. (Redação dada pela Lei nº 9.076, de 10/07/95)

    Assertiva IV (INCORRETA):  Lei 6815/80 - Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.

    Assertiva V (INCORRETA): Lei 6815/80 - 
    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:    
    ...
       II - em viagem de negócios;

  • Desatualizada

    Abraços


ID
288886
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. São considerados brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estejam a serviço de outro país (ius soli).
II. São considerados brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham a residir no Brasil antes da maioridade e optem, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
III. O certificado provisório de naturalização poderá ser concedido ao estrangeiro estabelecido definitivamente no território nacional durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida e valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingir a maioridade.
IV. Sempre que um brasileiro adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda de sua nacionalidade brasileira.
V. Todos os cargos de Ministros de Estado podem ser exercidos por brasileiro naturalizado.

Alternativas
Comentários
  • Em I., se os pais estrangeiros estão a serviço do seu país, os filhos nascidos no Br não são natos e nem naturalizados. Se os pais estivessem de férias, a passeios e etc, aí sim seria brasileiro nato. Logo: ERRADO

    Em II., filho de pai ou mãe brasileiro que nasce no exterior e depois vem residir no Br e passada a maioridade decide pela nacionalidade Br, é brasileiro naturalizado. A questão fala em brasileiro somente, creio que este seja o motivo da anulação, mas brasileiro naturalizado é brasileiro. Logo: CORRETA.

    Em III.; o certificado provisório é dado para o estrangeiro que está de "passagem" pelo país...não se enquadra. Logo: ERRADA
    Em IV., A regra é esta, Sempre que um brasileiro adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda de sua nacionalidade brasileira. Salvo exceções. Logo: CORRETA
    Em V.; Nem todos os cargos, o cargo de MInistro de Estado de Defesa é privativo de brasileiro nato. Logo: ERRADA.

    Correto: II e IV (não tem opção hehehe)

  • Acredito que a assertiva I está correta tendo em vista que diz " a serviço de outro país". 

    Já a assertiva II está errada pois fala que os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira serão considerados  brasileiros se vierem residir no Brasil antes da maioridade. Ocorre que a Constituição não faz esta especificação e por isso está ERRADA.

    As outras assertivas estão nitidamente erradas.

    Ao meu ver, apenas a ASSERTIVA I estaria correta e por isso foi anulada.


    Apenas para responder o comentário do colega Joedilson, como a assertiva IV comporta exceção então a opção está ERRADA por utilizar o termo SEMPRE, a própria Constituição diz cita quais são as exceções: Art. 12, parágrafo 4º, inciso II, alíneas A e B.

  • Assertiva III - O certificado provisório de naturalização poderá ser concedido ao estrangeiro estabelecido definitivamente no território nacional durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida e valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingir a maioridade.  

    Correta. art. 116 da Lei 6.815/80. Estatuto do Estrangeiro:

     Art. 116. O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer ao Ministro da Justiça, por intermédio de seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingida a maioridade. 


ID
298915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A nacionalidade, vínculo jurídico que faz da pessoa um dos
elementos componentes da dimensão pessoal do Estado,
distingue-se da cidadania, condição pela qual um indivíduo
possui o gozo e o exercício dos direitos políticos. Há diferentes
formas e critérios de aquisição da nacionalidade. Com relação à
condição de nacional e de estrangeiro a ser submetido ao
processo de naturalização, julgue os itens seguintes.

A nacionalidade do indivíduo pode ser originária ou adquirida. No Brasil, não há distinção de direitos em razão do tipo de nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Como sabemos, há direitos privativos de brasileiros natos, em detrimento dos brasileiros naturalizados. Sobre o assunto, vejam o excelente comentário de Denise Cristina Mantovani Cera:

    A lei pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Não. A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, § 2º: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”.

    No entanto, a própria CRFB/88 consagra cinco diferenças existentes, que são:

    1) Exercício de cargos:

    Art. 12, § 3º:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:
     I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    2) Exercício de função:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    (...)
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    3) Propriedade:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    4) Perda da Nacionalidade:

    Art. 12, § 4º:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    5) Extradição:

    Art. 5º, LI:

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091123172548483
  • Item ERRADO.

    OS DIREITOS DO ESTRANGEIRO NO BRASIL:
    Restrições aos direitos – Impõem-se limitação aos estrangeiros no que tange aos direitos políticos, ou direitos de cidadania, reservados aos nacionais, assim como outros direitos que visam a preservar a soberania, a segurança e os interesses nacionais. A lei estabelece ainda distinção entre natos e naturalizados, determinando que são privativos dos primeiros os cargos de Presidente e vice-presidente da república, presidentes da Câmara de Deputados e do Senado Federal, ministro do STF, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, de Ministro de Estado da Defesa, além de membro do Conselho da República.
  • Quando a pessoa tem nacionalidade brasileira originária, diz-se que ela é brasileira nata. Quando a pessoa tem nacionalidade adquirida, trata-se de brasileiro naturalizado. Em regra, não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas a própria Constituição Federal prevê possibilidade de exceção: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição” (artigo 12, §2º). Nesse sentido, a principal exceção são os cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, como o de Presidente da República e o de diplomata, dentre outros, previstos nos incisos do artigo 12, §3º da Constituição Federal. 


     A questão está errada.


  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • A nacionalidade do indivíduo pode ser originária ou adquirida. No Brasil, não há distinção de direitos em razão do tipo de nacionalidade.(risca o não)


ID
298918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A nacionalidade, vínculo jurídico que faz da pessoa um dos
elementos componentes da dimensão pessoal do Estado,
distingue-se da cidadania, condição pela qual um indivíduo
possui o gozo e o exercício dos direitos políticos. Há diferentes
formas e critérios de aquisição da nacionalidade. Com relação à
condição de nacional e de estrangeiro a ser submetido ao
processo de naturalização, julgue os itens seguintes.

Nos termos da legislação infraconstitucional, um estrangeiro pode adquirir a nacionalidade brasileira mesmo que não saiba falar nem escrever em português.

Alternativas
Comentários
  • A lei coloca como requisito “ler e escrever” em português. Não diz “falar”.

    Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro):
     
    Art. 112. São condições para a concessão da naturalização: 

    I - capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ser registrado como permanente no Brasil;

    III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;

    IV - ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

    V - exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;

    VI - bom procedimento;

    VII - inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e

    VIII - boa saúde.
  • Justificativa da Cespe para a anulação da questão: 

    "— anulado em decorrência de emprego de terminologia distinta da expressa na Lei do Estatuto Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980, art. 112, inciso IV), que menciona os termos “ler e escrever”, e não “falar/escrever”, como está no item."

  • Agora a nova lei, 13445, traz "comunicar-se em língua portuguesa".

  • Cuidado, o artigo 67 da Lei 13.445/17 traz a hipótese da naturalização extraordinária, a qual não possui em seu rol qualquer requisito de domínio da língua portuguesa. A questão, como não especificou a espécie de naturalização, estaria correta hoje segundo a lei.

    O mesmo acontece com a hipótese de naturalização provisória (art. 70)

    Art. 64. A naturalização pode ser:

    I - ordinária; (comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando. III, art. 65)

    II - extraordinária;

    III - especial; ou (comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando. II, art. 69)

    IV - provisória.

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

    Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

    Parágrafo único. A naturalização prevista no caput será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.


ID
422512
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. É juridicamente possível, no Brasil, a restrição de direitos dos brasileiros com nacionalidade secundária por meio de tratados internacionais.
II. A extradição do brasileiro nato só é possível nos casos de crimes de tráfico internacional de entorpecentes e de terrorismo, em razão dos respectivos tratados de repressão a que aderiu a República Federativa do Brasil.
III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião.
IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião. 

    Certa, na forma do art. 5, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente. 

    INFORMATIVO Nº 382 STF

    TÍTULO
    Opção de Nacionalidade e Requisitos (Transcrições)


    Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPrCiv art. 265, IV, a). 


  • I. A Constituição, no § 2° do seu art. 12 , dispõe que "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição";

    II. O texto constitucional brasileiro, nesse sentido, ressalva a possibilidade de extradição para o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (CF, art. 5°, inc. LI).

    III. Art. 5, LII. CF: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião";

    IV. Art. 77 do Estatuto do Estrangeiro.

    art. 77 - Não se concederá a extradição quando:

    I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

    Se a nacionalidade é originária, o brasileiro não pode ser extraditado. No caso do indivíduo optar pela nacionalidade originária quando já instaurado o processo de naturalização, este fica suspenso para verificar se ele é ou não brasileiro nato. Se for, a extradição não será concedida.

    Leia de novo o item: " O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente".

     

  • Como as provas eram mais tranquilas uns anos atrás... por que eu não estudei mais meu Deus?

  • Crimes políticos e de opinião não valem

    Abraços

  • Gabarito: D

    Jesus abençoe! Bons estudos!


ID
422515
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A formulação de pedido de naturalização, cujo exame pela administração esteja atrasado, impede a deportação do estrangeiro com visto de permanência vencido.
II. A naturalização pode ser requerida diretamente na Justiça Federal, em procedimento de jurisdição voluntária.
III. O processo de naturalização somente se conclui com a entrega do respectivo certificado ao estrangeiro, privativa de juiz federal.
IV. A naturalização extraordinária ocorre pelo simples implemento do prazo, sendo dispensável qualquer procedimento administrativo para sua consecução.

Alternativas
Comentários
  • I. A formulação de pedido de naturalização, cujo exame pela administração esteja atrasado, impede a deportação do estrangeiro com visto de permanência vencido. CERTA

    A deportação nesse caso caracterizaria constrangimento ilegal.

    II. A naturalização pode ser requerida diretamente na Justiça Federal, em procedimento de jurisdição voluntária.  ERRADO

    A naturalização será requerida por meio de petição dirigida ao Ministro da Justiça, apresentada no departamento de polícia federal.

    IV. A naturalização extraordinária ocorre pelo simples implemento do prazo, sendo dispensável qualquer procedimento administrativo para sua consecução. ERRADA

    Precisa de pedido de naturalização que deverá ser feito ao Ministro da Justiça.

  • Acredito que está desatualizada em razão da abrogação do estatuto do estrangeiro

    Abraços


ID
422521
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A posse de bens imóveis no Brasil garante ao estrangeiro o direito de visto ou autorização de permanência.

II. A dispensa de visto ao turista estrangeiro natural de país que também dispense o visto de turista aos brasileiros, é automática e independe de lei ou tratado, decorrendo do direito de reciprocidade.

III. É possível ao estrangeiro domiciliado em cidade de país limítrofe, exercer atividade remunerada no Brasil independentemente de visto de permanência, mediante documento especial que o identifique e caracterize a sua condição, podendo, inclusive, ser expedida carteira de trabalho e previdência social.

IV. O estrangeiro clandestino pode regularizar sua situação mediante a transformação de seu visto expirado de turista em visto permanente segundo juízo discricionário do Ministério da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80:

    I - Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.

    II -  Art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

    Art. 10. Poderá ser dispensada a exigência de visto, prevista no artigo anterior, ao turista nacional de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento.

    Parágrafo único. A reciprocidade prevista neste artigo será, em todos os casos, estabelecida mediante acordo internacional, que observará o prazo de estada do turista fixado nesta Lei.

    III -  Art. 21. Ao natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional, respeitados os interesses da segurança nacional, poder-se-á permitir a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade.

    § 1º Ao estrangeiro, referido neste artigo, que pretenda exercer atividade remunerada ou freqüentar estabelecimento de ensino naqueles municípios, será fornecido documento especial que o identifique e caracterize a sua condição, e, ainda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando for o caso.

    IV - Art. 38. É vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular, e a transformação em permanente, dos vistos de trânsito, de turista, temporário (artigo 13, itens I a IV e VI) e de cortesia.


  • ITEM II ERRADO!!!!!! (segundo a  Lei nº 12.968, de 2014)

    LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

    Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.


    Art. 10 Poderá ser estabelecida a dispensa recíproca do visto de turista e dos vistos temporários a que se referem os incisos II e III do caput do art. 13, observados prazos de estada definidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.968, de 2014)


    Parágrafo único.  A dispensa de vistos a que se refere o caput deste artigo será concedida mediante acordo internacional, salvo, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, aos nacionais de país que assegure a reciprocidade de tratamento aos nacionais brasileiros, situação em que a dispensa poderá ser concedida, enquanto durar essa reciprocidade, mediante comunicação diplomática, sem a necessidade de acordo internacional. (Redação dada pela Lei nº 12.968, de 2014)


  • O item III não esclarece que a  cidade seja contígua ao território. Pelo inverso, somente informa que o país é limítrofe. Assim sendo, é possível entender que "qualquer cidade" situada em país limítrofe também se incluiria nessa condição, por ex.: Buenos Aires (cidade não limítrofe) mas o país (Argentina) é limítrofe.

  • Comentários de acordo com o novo Estatuto da Migração:
    I - Lei 13.445, Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

     

    II - Não é automática. Lei 13.445, Art. 9o  Regulamento disporá sobre: Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    III - O estatuto da Migração hoje delega aos regulamentos a definição dos direitos que serão conferidos ao residente fronteiriço. No entanto, o Estatuto do Estrangeiro admitia expressamente a emissão de carteira de trabalho e previdência social. Lei 13.445, 
    Art. 23.  A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço, mediante requerimento, autorização para a realização de atos da vida civil. Parágrafo único. Condições específicas poderão ser estabelecidas em regulamento ou tratado.

    Art. 24.  A autorização referida no caput do art. 23 indicará o Município fronteiriço no qual o residente estará autorizado a exercer os direitos a ele atribuídos por esta Lei.

    § 1o  O residente fronteiriço detentor da autorização gozará das garantias e dos direitos assegurados pelo regime geral de migração desta Lei, conforme especificado em regulamento.


    IV - Não é discricionário. Lei 13.445, Art. 36.  O visto de visita ou de cortesia poderá ser transformado em autorização de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento.

     

  • Acredito que está desatualizada

    Abraços


ID
466513
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pierre de Oliveira nasceu na França, filho de pai brasileiro (que à época se encontrava em viagem privada de estudos) e mãe francesa. Viveu até os 25 anos em Paris, onde se formou em análise de sistemas e se pós-graduou em segurança de rede. Em 2007, Pierre foi convidado por uma universidade brasileira para fazer parte de um projeto de pesquisa destinado a desenvolver um sistema de segurança para uso de instituições financeiras. Embora viajasse com frequência para a França, Pierre passou a residir no Brasil, optando, em 2008, pela nacionalidade brasileira. No início de 2010, uma investigação conjunta entre as polícias brasileira e francesa descobriu que Pierre fez parte, no passado, de uma quadrilha internacional de hackers. Detido em São Paulo, ele confessou que, entre 2004 e 2005, quando ainda vivia em Paris, invadiu mais de uma vez a rede de um grande banco francês, desviando recursos para contas localizadas em paraísos fiscais.

Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão confunde um pouco o concurseiro, mas é simples de resolver.

    Pierre, que é filho de pai brasileiro e mãe francesa, nasceu na França (em viagem de estudos de seu pai).
    Se nasceu na França, e seus pais não se encontravam em serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b", CRFB), possui nacionalidade francesa, pelo critério do ius solis, ou seja, a nacionalidade adquirida pelo solo em que nasceu.
    Entretanto, o artigo 12, I, "c", da CRFB prevê expressamente que são brasileiros natos os que nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, que OPTEM, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, após atingida a maioridade. Veja:

    Art. 12. São brasileiros:

    I -  natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


     

    Desse modo, por ser Pierre brasileiro nato, não pode, em hipótese alguma ser extraditado, expulso ou ddeportado.

  • Extradição
    A extradição é o ato pelo qual um Estado faz a entrega, para fins de ser processado ou para a execução de uma pena, de um indivíduo acusado ou reconhecido culpável de uma infração cometida fora de seu território, a outro Estado que o reclama e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
    O Ministério da Justiça, no Guia[1]para estrangeiros no Brasil, expressa que a extradição é ato de defesa internacional, forma de colaboração na repressão do crime.
    Objetiva a entrega de um infrator da lei penal, que, no momento, se encontra em nosso país, para que possa ser julgado e punido por juiz ou tribunal competente do país requerente, onde o crime foi cometido. Trata-se, pois, de um ato com fundamento na cooperação internacional no combate e repressão à criminalidade.
    CF, Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    Deportação
    A deportação consiste em fazer sair do território brasileiro o estrangeiro que nele tenha entrado clandestinamente ou nele permaneça em situação de irregularidade legal, se do País não se retirar voluntariamente dentro do prazo que lhe for fixado (art. 57).
    Vale ressaltar que a deportação só ocorrerá se o estrangeiro não se retirar voluntariamente depois de haver recebido a notificação da autoridade competente. A retirada voluntária é, pois, o elemento que diferencia, fundamentalmente, a deportação dos outros dois meios de afastamento compulsório, a expulsão e a extradição.
    Expulsão
    O artigo 65 (Lei 6815/80) determina: “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.
    Mas, não se esgotam ali as causas de expulsão, sendo igualmente passível de deportação, o estrangeiro que (parágrafo único do art. 65):
     a)“praticar fraude a fim de obter sua entrada ou permanência no Brasil;
     b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado, não sendo aconselhável a deportação;
     c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
     d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro”.
    Fonte: http://www.migrante.org.br/artigo_deportacao_expulsao.doc 

    [1]Ministério da Justiça:Guia para Orientação a estrangeiros no Brasil, Departamento de Estrangeiros da Secretaria de Justiça , Brasília-DF, 1997. 
  • Pierre já era brasileiro nato em essência, pois mesmo nascendo estrangeiro tinha pai brasileiro, e como veio a residir no Brasil e optou pela nacionalidade não há que se falar em extradição, deportação e expulsão. 
  • 2.1 A Emenda Constitucional n. 54 de 20 de setembro de 2007



    A redação original dada pelo constituinte de 1988 ao art. 12, I, c, com relação aos brasileiros natos, era a seguinte: 

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Em 1994, ocorreu a Emenda Constitucional de revisão n. 03, de 07/07/94, que deu a seguinte redação ao referido dispositivo constitucional: 

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Assim, a Emenda Constitucional n. 03/94 não mencionou o registro em repartição brasileira competente, exigindo, por outro lado, que o nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A referida Emenda também deixou de condicionar a fixação de residência antes da maioridade. 

    Ao suprimir o registro em repartição brasileira competente, a Emenda Constitucional n. 03/94 causou um sério problema para as crianças nascidas no estrangeiro, filhos de brasileiros, que até então continuavam a viver no estrangeiro e não vieram a residir no Brasil para fazer opção pela nacionalidade brasileira. 

    Os nascidos no estrangeiro após a Emenda n. 03/94, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira que não vieram residir no Brasil para fazer opção pela nacionalidade brasileira, também não poderiam ter o registro em repartição brasileira competente porque a referida emenda suprimiu essa possibilidade para que estes indivíduos pudessem ser considerados brasileiros natos. Assim, ficariam com a nacionalidade do país em que nascessem, caso o país adotasse o critério territorial, ou do local do nascimento (jus soli) para atribuição de nacionalidade à pessoa. Os nascidos em países como Japão, Suíça, França, Itália e Alemanha, que não atribuem nacionalidade originária aos nascidos em seu território, mas somente, aos filhos de nacional (jus sanguinis) não tiveram acesso a nenhuma das nacionalidades, ficando, assim, temporariamente, apátridas. 

    Assim, nessas condições, o “brasileiro” nascido em país que adotasse o critério familiar (jus sanguinis), até que viesse a residir no Brasil e atingisse a maioridade, contaria apenas com uma “nacionalidade provisória”. Caso não viesse a residir no Brasil, antes da maioridade, para fazer opção pela nacionalidade brasileira, seria um apátrida. 
  • Qual o problema em se ter dúvidas??? Não entendo porque pessoas que sabem tudo estão aqui. Vai montar um cursinho e ganhar dinheiro, rapá!
  • Por ser filho de pai brasileiro, por ter residido no Brasil e por haver optado pela nacionalidade brasileira, Pierre adquiriu a nacionalidade brasileira de forma originária, o que significa que ele é brasileiro nato (artigo 12, CF/88). Segundo a lei pátria, brasileiros natos não podem ser extraditados, expulsos ou deportados do Brasil, quaisquer que sejam as circunstâncias. Esses institutos se aplicam a estrangeiros e, em hipóteses muito restritas, a brasileiros naturalizados, o que não é o caso de Pierre. A lei que regulamenta esse assunto é a 6815/80 e os institutos da deportação, expulsão, e extradição estão regulamentados nos artigos 57 a 94. Diante do que foi exposto, a única alternativa correta é a letra (D).
    No que se refere à alternativa (A), o Brasil só extraditará brasileiro naturalizado nos casos de crimes cometidos antes da naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes cometido a qualquer tempo. Pierre é brasileiro nato. Já as alternativas (B) e (C), que tratam de expulsão e deportação, só podem ser aplicadas a estrangeiros, o que não é a situação de Pierre.
  • Errei por não prestar atenção mas descobri onde errei e vou contar pra vcs Pierre não é brasileiro naturalizado e sim NATO pq na constituição diz que os nascidos no estrangeiro  de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente OU venham a residir  na república federativa do brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a maior idade  pela nacionalidade brasieleira

  • A alternativa correta é a letra "D", pois Pierre, a partir da opção pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, "c", parte final, da Constituição, passa a ser considerado brasileiro nato, o que impede automaticamente a sua extradição, em qualquer hipótese, inclusive em relação ao atos praticados antes do reconhecimento, conforme garante o art. 5º, LI, da Lei Maior. Todas as outras assertivas estão incorretas, pois defendem situações em que Pierre poderia ser extraditado ou deportado, hipóteses absolutamente vedadas pelo ordenamento constitucional brasileiro.

  • Ótimo comentário, Vanessa. Melhor que o da professora!
  • No caso concreto o que se esta discutindo é a nacionalidade, vinculada com a escolha do mesmo.

  • quaaaaase escorrego na pegadinha. excelente questão!

  • Desse modo, por ser Pierre brasileiro nato, não pode, em hipótese alguma ser extraditado, deportado,expulso MAS pode ser entregue ao tpi em haia , Holanda.

  • Rapaz, questão fácil, cai na pegadinha...

  • Puts, o cara é Nato! FGV me pegou nessa...


ID
470671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • os erros estão em:

    a) não é "um E outro". O fato de ter um filho dependente já é suficiente para ser dada prevalência à família, em detrimento da expulsão.

    b) correta. Vale lembrar: Entrega difere-se de Extradição.

    c) o processo para naturalização de estrangeiros residentes há mais de 15 anos é realmente menos burocrático, ainda assim, não é tácita a naturalização, precisa ser solicitada ao órgão competente (Ministério da Justiça). Chama-se naturalização extraordinária e, além de morar 15 anos ininterruptos no Brasil, o requerente ainda precisa não ter condenação criminal.

    d) o art. 5, inciso LI, da CF só fala em tráfico de entorpecentes. Os demais crimes só poderiam ser objeto de extradição se fossem cometidos antes da naturalização, na prática, antes do estrangeiro tornar-se nacional. Assim sendo, entende-se que terrorismo e crimes hediondos não são hipóteses para extradição de nacionais. Vale lembrar que brasileiro nato não pode ser extraditado, sob nenhuma hipótese (cláusula pétrea).
  • ENTREGA - é um instituto criado pelo Estatuto de Roma. O Estatuto de Roma também criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), no qual, foi incorporado pelo art. 5° , § 4°da CF/88. Assim, através do instituto da Entrega temos de um lado um Organismo Internacional, qual seja, o TPI e de outro um Estado Estrangeiro, diversamente do que ocorre na Extradição em que figuram como partes dois Estados Estrangeiros nesta relação.


    Pelo instituto da Entrega um brasileiro natu pode ser entregue para ser julgado perante o TPI, tendo em vista que o TPI não é um Estado Estrangeiro mas sim um Organismo Internacional só julgando se a nossa jurisdição nacional for omissa em observância ao princípio da complementariedade ou especialidade.
  • Conforme o comentário exposto acima, hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados menbros de uma comunidade internacional.

    Vejamos alguns exemplos de Cooperação jurídica internacional ou Cooperação jurídica em matéria penal:

    a) o instituto da Entrega que é o caso da presente questão;
    b) a Extradição;
    c) homologação de sentença estrangeira;
    d) assistência jurídica penal tal como a troca de presos o  DRCI.


    OBS: DRCI - Departamento de recuperação de ativos e de cooperação internacional em matéria penal, foi criado em 2003 pelo Ministério da Justiça, trata de cooperação jurídica em matéria penal em regra sendo filiado a INTERPOL, com o objetivo de troca de informações, auxílio mútuo, assistência nas investigações etc.
  • os erros estão em:



    Complementando a resposta do primeiro colega:



    a) não é "um E outro". O fato de ter um filho dependente já é suficiente para ser dada prevalência à família, em detrimento da expulsão. No caso do cônjuge brasileiro, é necessário ser casado a mais de 5 anos.
  • La letra A são 2 erros, vejam:

    Comentário Oficial CESPE/UnB:
    Opção incorreta.
    Diferentemente de outras constituições brasileiras (por exemplo, a de 1946), a CF de 1988 não adota norma a respeito do tema, que é disciplinado pela Lei n.º 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Tal lei, no art. 65, dispõe que "é passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais". O parágrafo único do mesmo artigo prevê outros casos em que a expulsão do estrangeiro pode ocorrer, e o art. 75, II, dispõe que não se procederá à expulsão "quando o estrangeiro tiver: a) cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente". Assim, basta a existência de um desses requisitos para que não se proceda à expulsão.
  • EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES: CONDENAÇÃO NO BRASIL E NA ESPANHA POR CRIMES AUTÔNOMOS. TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-ESPANHA, DE 02.02.88, PROMULGADO PELO DEC. Nº 99.340, DE 22.07.90: APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTRADITANDO COM CÔNJUGE E FILHO BRASILEIROS. 1. Aplica-se o Tratado de Extradição aos que ingressaram no território do Estado Requerido após a sua entrada em vigor e, também, àqueles que nele se encontravam 45 dias após esta data, qualquer que seja a época em que o delito foi cometido (art. XXII). 2. É lícita a conversão do julgamento em diligência para que o Governo Requerente junte cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição (§§ 2º e 3º do art. 85 do Estatuto dos Estrangeiros - Lei 6.815/80). 3. Não há óbice para o deferimento da extradição, se a condenação sofrida no Brasil tem por base fato diverso daquele em que se funda o pedido do Estado Requerente (art. 77, V, da Lei nº 6.815). 4. Inocorrência de prescrição, da pretensão punitiva ou executória, segundo a lei de cada um dos Países (art. 77, VI, da Lei nº 6.815). 5. A Súmula nº 1 e o art. 75, II, do Estatuto dos Estrangeiros vedam a expulsão de estrangeiros que têm cônjuge e/ou filho brasileiros, mas não a extradição: impossibilidade de aplicação analógica. 6. O cumprimento de pena imposta no Brasil pode retardar a execução da extradição, mas não o seu deferimento (art. 89 da Lei nº 6.815). 7. Extradição deferida.

    (Ext 664, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/1996, DJ 23-08-1996 PP-29306 EMENT VOL-01838-01 PP-00001)

    Importante (não confundir): a extradição é possível ao estrangeiro que tenha cônjuge e/ou filho brasileiros.
  • A - Errado.
    Art. 75. Não se procederá à expulsão:
    II - quando o estrangeiro tiver:
    a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou
    b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
    B - Certo.
    C - Errado.
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    D - Errado. Art. 5, LI, CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • A alternativa (A) está incorreta. A expulsão do estrangeiro está prevista na Lei 6815/80, nos artigos 65 a 75. Não haverá expulsão do estrangeiro caso ele tenha cônjuge brasileiro há mais de cinco anos ou na hipótese de o estrangeiro ter filho brasileiro que esteja sob sua guarda e seja seu dependente econômico. Ressalta-se que esses requisitos não precisam estar presentes simultaneamente. A ocorrência de apenas um deles é suficiente para que o estrangeiro não seja expulso. Há, ainda, uma terceira hipótese que obsta a expulsão de estrangeiro: quando implica extradição inadmitida pela lei brasileira. Isso pode ser encontrado no artigo 75 da referida lei.
    A alternativa (B) está correta. O Brasil não extradita brasileiros natos e, no que se refere aos naturalizados, apenas em algumas hipóteses restritas. Entretanto, no caso do TPI, não se trata de extradição, mas, sim, de entrega, que constitui instituto diferente da extradição. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo, baseado em regras pré-estabelecidas e conhecidas pelos Estados partes do tribunal internacional. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. Portanto, quando o TPI expede pedido de detenção e entrega de um indivíduo, o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, deve entregá-lo, mesmo que seja cidadão brasileiro.
    A alternativa (C) está incorreta porque, além dos 15 anos de residência ininterrupta, o estrangeiro não pode ter sido condenado penalmente e tem que requerer a nacionalidade brasileira para se tornar brasileiro naturalizado. Artigo 12, II, b CF/88.
    A alternativa (D) está incorreta. Brasileiros natos, em hipótese alguma, poderão ser extraditados. Já os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados somente diante de duas situações: por crimes anteriores à naturalização ou por envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo, mesmo depois da naturalização.  Artigo 5, LI, CF/88.  

ID
505861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que o direito constitucional, no Brasil, veda, como norma, a extradição de brasileiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNARTIVA CORRETA LETRA B- Se o estrangeiro não pode ser extaditado por crime político ou de opinião, não será também o brasileiro, inclusive o naturalizado.

    Art. 5º da CF:

    LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo, o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII-  não será concedida extadição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
  • Art. 5º XLVII - não haverá penas: d) de banimento.
  • Na alternativa D se um argentino conseguir nacionalidade brasileira sem perder a nacionalidade argentina. Seria um brasileiro naturalizado com dupla nacionalidade, certo? E ele não poderia ser extraditado? Alguem pode esclarecer?
  •  Letra B correta: Brasileiros naturalizados são declarados inextraditáveis se acusados da prática de crimes políticos ou de opinião.
  • Eu marquei letra B por achar a mais certa, mas acredito que a letra A também esteja correta.

    a) Nenhum brasileiro pode ser extraditado, salvo o naturalizado, se este tiver praticado, antes da naturalização, crime político ou comum, ou se for comprovado seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.
    Brasileiro não pode ser extraditado em caso de crime político, mas como tem a palavra ou ela significa exclusão um ou outro. E não obrigatoriamente os dois.
  • O item "c" fala em brasileiros genericamente, sem diferenciar o brasileiro nato ou naturalizado. Acredito que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. No caso do item "d", acredito que mesmo sendo detentor de dupla nacionalidade ele continua sendo brasileiro. Acredito que o item deixou de esclarecer se ele é brasileiro nato com dupla nacionalidade ou se estrangeiro estrangeiro naturalizado brasileiro (portador de dupla nacionalidade, mas a primeira sendo de outro país). Se for brasileiro nato, mesmo com dupla nacionalidade não poderá ser extraditado. Mas se a primeira nacionalidade for outra, é possível a extradição. Não sei como a Cesp trata esse assunto, se chama de brasileiro, simplesmente, ou se estrangeiro naturalizado brasileiro, mas pela leitura do enunciado da letra "a", a questão trata de brasileiro nato ou naturalizado.
  • a) ERRADA. CF. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum (POLÍTICO NÃO CONSTA), praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b)  CORRETA. Nem mesmo o estrangeiro pode ser extraditado por crime político ou de opinião. (CF, art. 5º, LII -  não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)

    c) ERRADA. CF. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) ERRADA. 

    e) ERRADA. CF. Art. 5º, XLVII -  não haverá penas:  d)  de banimento;


  • Alternativa D: O brasileiro detentor de dupla nacionalidade pode ser extraditado. (ERRADA).


    "Com relação à extradição, o tratamento diferenciado entre o brasileiro nato e o naturalizado está expresso no art. 5º, LI, CF/88, que determina que o brasileiro nato não pode ser extraditado, em hipótese alguma. Nem mesmo se for um brasileiro nato possuidor de dupla nacionalidade (isto é, simultaneamente brasileiro e nacional de outro país) e o outro país requerer sua extradição".

    "HC 83.113/QO-DF, STF, Rel. Min. Celso de Mello, noticiado no Informativo 314, STF: “O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do “jus soli”, seja pelo critério do “jus sanguinis”, de nacionalidade brasileira primária ou originária”.".

    "Imaginemos, para exemplificar, um brasileiro nato dotado de dupla nacionalidade – também é italiano – que comete um crime na Itália e consegue se deslocar para o Brasil. Ainda que o Governo italiano requeira sua extradição, a República Federativa do Brasil não a concederá, pois apesar de ser nacional do Estado requerente, é brasileiro nato".


    FONTE: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/soltas%20nath%20cap%206.pdf


  • tudo bem que a B é a mais correta, todavia a letra C fala que "A lei permite a extradição de brasileiros em caso de comprovação de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins" , então quer dizer que o brasileiro naturalizado que envolve com o tráfico de dorgas não será extraditado. Na alínea eles não disseram se seria brasileiro NATO ou NATURALIZADO, disseram apenas brasileiro, alguém poderia me esclarecer???

  • Correia, justamente por causa disso que a questão ficou errada. 

    Alternativa C: A lei permite a extradição de brasileiros em caso de comprovação de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.

    Ao generalizar, a questão ficou errada. Isso porque os brasileiros natos nunca poderão ser extraditados, agora, os naturalizados poderão se tiverem praticado crime comum antes da naturalização ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente de ter ocorrido antes ou depois da naturalização.

  • Essa B não faz muito sentido, acho, se considerarmos que não será concedida extradição em função de crime político/opinião, em nenhum caso. Ora, o sujeito não precisa ser declarado brasileiro naturalizado para que não seja extraditado nessas circunstâncias. 

  • Questionavel esse item,

    já que um brasileiro com dupla nacionalidade, originaria italiana (ou outra) e secundaria brasileira pode ser extraditado.

    isso se deve ao fato de ser considerado brasileiro naturalizado. Destaca-se tambem a questão em nenhum momento afirma ser o brasileiro nato com dupla nacionalidade.

    d) O brasileiro detentor de dupla nacionalidade pode ser extraditado. Sim

     

  • Letra C permite interpretação que a torna correta.

  • questãozinha vagabunda essa......"A lei permite a pena de morte?"......em alguns casos sim...

    "A lei permite a extradição de brasileiros"?? em alguns casos sim..naturalizados!!!!!!!!!!

  • Interpretação peculiar conforme a banca... Que rumo às avaliações estão tomando... Nesse caso é necessário usar bola de cristal para descobrir que a Cespe denomina exclusivamente como brasileiro = nato.

  • Lembrando que agora há legislação nova a respeito da matéria

    Abraços

  • A opção C e a opção D não se discuti pois estão erradas, pois generalizam.

    Agora a opção B: 'Brasileiros naturalizados são declarados inextraditáveis se acusados da prática de crimes políticos ou de opinião."

    Não só os brasileiros, mas qualquer um.

    Mas a pergunta que devemos fazer é: a questão está errada? NÃO, pois trouxe uma hipótese.

    Como sempre falo, o concurseiro tem que parar de esperar a bola redondinha para marcar o gol.

    Hoje são muitos atacantes bons e as bancas terão de arrumar algo para separar os homens dos meninos.


ID
515215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12°, § 4º, CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    Portanto, verifica-se que somente o brasileiro naturalizado pode perder a condição de nacional em razão da prática de atividades nocivas ao interesse nacional (exemplo e atividade nociva ao interesse nacional = violação de segredo de nacional).

    A doutrina majoritária entende que se a pessoa deixou de ser brasileiro naturalizado, poderá voltar a ser brasileiro naturalizado só através de uma AÇÃO RESCISÓRIA no prazo (2 anos) e condições estabelecidas no art.485 do CPC.

    Alternativa ''b'' correta.




    PpppidncoqwerubfP
    Po
     


     

  • A perda da nacionalidade pode atingir tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado.
    Dispõe a Constituição Federal, no art. 12, § 4º da Constituição Federal:
    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Assim, o brasileiro nato, pode perder sua nacionalidade, se adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos dispostos na lei.

     Um abraço e Deus abençoe cada um de vcs!!
  • Item d:
    Lei 818/49
    Lei 818
    Art. 36. O brasileiro que, por qualquer das causas do art. 22, números I e II, desta lei, houver perdido a nacionalidade, poderá readquirí-la por decreto, se estiver domiciliado no Brasil.
    Art. 22. Perde a nacionalidade o brasileiro:
    I - que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;
    II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de govêrno estrangeiro, comissão, emprêgo ou pensão;
    Art. 23. A perda da nacionalidade, nos casos do art. 22, I e II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado.
    Art. 24. O processo para cancelamento da naturalização será da atribuição do Juiz de Direito competente para os feitos da União, do domicílio do naturalizado, e iniciado mediante solicitação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, ou representação de qualquer pessoa.
  • O item correto é o B.
     
    Art. 22. Perde a nacionalidade o brasileiro:
    I - que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;
    II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de governo estrangeiro, comissão, emprego ou pensão;
    III - que, por sentença judiciária, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade nociva ao interesse nacional
     
    A  nacionalidade poderá ser readquirida por meio de ação rescisória,  e se for por perda de nacionalidade voluntária, poderá ser readquirida por  decreto do Presidente da República.
    Vale lembrar que:
    1. a proposta de perda da nacionalidade deverá ser proposta pelo MPF;
    2. o cancelamento é feito pelo poder judiciário e homologado pelo poder executivo
    3. o cancelamento não atinge a família (a condição de brasileiro  transmitida aos filhos);
    4. os efeitos são ex nunc; e
    5. não há tipificação em lei sobre atividades nocivas ao interesse social, cabendo o MPF a interpretação do ato na propositura e ao Judiciário, no momento do julgamento.
  • A alternativa (A) está incorreta. Embora o brasileiro nato não possa perder a nacionalidade brasileira na maior parte dos casos, há uma hipótese em que isso pode ocorrer. Isso acontecerá quando brasileiro nato ou naturalizado adquirir outra nacionalidade. Essa regra tem, contudo, duas exceções: no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Isso pode ser encontrado no artigo 12, parágrafo 4, II da CF/88.        
    A alternativa (B) está correta. Esse tipo de perda de nacionalidade é conhecido como perda-punição ou sanção e, por se efetivar por meio de sentença judicial, a reaquisição da nacionalidade demanda ação rescisória. Esse é o posicionamento da maioria da doutrina, mas há divergências. Alexandre de Moraes, por exemplo, afirma que a reaquisição poderá ser feita através dos procedimentos de naturalização.
    A alternativa (C) está errada. O decreto 3453 de 2000 delega competência ao Ministro da Justiça para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira.
    A alternativa (D) está incorreta. A reaquisição de nacionalidade está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12. 

ID
603448
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Roberta Caballero, de nacionalidade argentina, está no Brasil desde 2008, como correspondente estrangeira do jornal “El Diário”, sediado em Buenos Aires. Roberta possui visto temporário, válido por quatro anos. Em 2011, pouco antes do vencimento do visto, Roberta recebe um convite do editor de um jornal brasileiro, sediado em São Paulo, para ali trabalhar na condição de repórter, sob sua supervisão, mediante contrato de trabalho. Para continuar em situação regular, é correto afirmar que Roberta

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "D": O Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981 dispões no artigo 22:  "O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil: V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro; VI - condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira".
  • A alternativa (A) está incorreta, pois Roberta não mais será correspondente internacional e, para que possa trabalhar legalmente, tem que possuir o visto adequado, de mão de obra estrangeira. A parte da afirmativa que diz que ela necessitará de requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício está correta.
    A alternativa (B) está incorreta. O artigo 22 da Constituição veda que estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de 10 anos sejam proprietários de empresa jornalística ou de radiodifusão, e não que repórteres estrangeiros atuem no país.
    A alternativa (C) está incorreta. Embora o MERCOSUL tenha pretensões de ser um mercado comum, com circulação livre dos três fatores de produção (capital, produtos e trabalho), isso ainda não é uma realidade. Dessa forma, os nacionais dos países membros do MERCOSUL ainda necessitam de visto para trabalhar nos países integrantes do bloco.
    A alternativa (D) está correta e é uma síntese do que um estrangeiro, nas condições do caso narrado, precisa fazer para trabalhar legalmente no Brasil. 

ID
611854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da condição jurídica dos estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A
     

    b) Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem política ou social. Além destes, também: a tranquilidade ou moralidade públicas, a economia popular ou qualquer outra atividade que tome o estrangeiro nocivo à conveniência e ao interessens nacionais. c) Segundo o direito internacional costumeiro, nenhum Estado tem o direito de negar visto para o ingresso de estrangeiro em seu território, seja em definitivo, seja a título temporário.  O ingresso de um estrangeiro é um ato de cortesia, logo é discricionário. Além disso, mesmo o estrangeiro tendo o visto em mãos ele somente tem uma expectativa do direito de ingressar porém a autoridade pode negar seu ingresso. d) A deportação, como forma de exclusão do estrangeiro do território brasileiro, somente se efetiva mediante ato que, exarado pelo ministro de Estado da Justiça, impeça o retorno do deportado ao país.  A deportação está inserida no domínio da competênca das nossas autoridades policias federais.  

     



     

  • complementando a resposta do colega: O asilo territorial, também conhecio como externo ou itnernacional, é o asil em que o beneficiário é acolhido no território de um Estado. É considerada a forma "perfeita e acabada" de asilo, visto que implica na permanência do asilado em território estrangeiro.

    O asilo diplomático, também conhecido como extraterritorial, interno, intranacional ou político, configura-se na acolhida do indivíduo em missões diplomáticas, navios de guerra, aeronaves e acampamentos militares. Trata-se de mera etapa anterior ao asilo definitivo, que é territorial e que deverá ser gozado no Estado da missão, embarcação, aeronave ou inidade militar, ou em terceiro Estado.

    Fonte: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. JusPodivm, 2009, p. 277.
  • Uma pequena retificação ao comentário do colega BLUMENAU. Certamente quis dizer APÓS A NATURALIZAÇÃO. Em resumo, o naturalizado que se envolve com tráfico de entorpecentes e drogas afins pode ser extraditado a qualquer tempo.
  • Só comentando a letra B: "Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem política ou social."

    Não é necessário que haja condenação para ocorrer a expulsão, conforme consta no art. 67 da Lei 6.815:


    Art. 67. Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação.
  • sobre o primeiro comentário a respeito da letra D
    d) A deportação, como forma de exclusão do estrangeiro do território brasileiro, somente se efetiva mediante ato que, exarado pelo ministro de Estado da Justiça, impeça o retorno do deportado ao país.  A deportação está inserida no domínio da competênca das nossas autoridades policias federais.

    o erro na verdade se encontra no final da alternativa " 
    impeça o retorno do deportado ao país", pois o deportado pode retornar para o país caso regularize sua sutiação e pague as eventuais despesas da deportação e/ou multa... 
  • A - Certo. Asilo diplomático consiste na proteção que o Estado brasileiro dá a um estrangeiro no exterior (ex: numa embaixada). OBS: embaixada não é extensão do território nacional. Porém, tem imunidade de jurisdição. Já o asilo territorial é o asilo propriamente dito, aquele que conhemos.
    B - Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.
    Art. 67. Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação.
    C - Nenhum país está obrigado a receber estrangeiros; só está obrigado a receber seus nacionais. A concessão de visto é ato discricionário do Estado.
    D - o estrangeiro deportado poderá voltar ao Brasil, desde que, posteriormente, cumpra as formalidades exigidas pela legislação e apresente os documentos que atestem a regularidade da situação (passaporte e visto). Além disso, tem que ressarcir o Tesouro Nacional das despesas com sua deportação.
    E - brasileiro naturalizado que cometer o crime de tráfico de drogas pode ser extraditado, pouco importando se o crime foi praticado antes ou depois da naturalização.
    Art. 5, LI, CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • A possibilidade de asilo político territorial, que é o que ocorre no próprio território brasileiro, está prevista no artigo 4º, X da Constituição Federal. Já o asilo diplomático ocorre quando determinado perseguido político recebe proteção de Estado estrangeiro em uma embaixada, e não no próprio território do Estado estrangeiro. A embaixada não é uma extensão territorial do Estado, mas goza de imunidades, o que permite que o perseguido político fique em segurança dentro dos limites da embaixada. Esse tipo de asilo também é permitido no Brasil por força da Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954, aprovada no país em 1964 e válida desde 1965.  A alternativa (A) está correta.


    A expulsão também pode ser fundamentada em atos que atentem contra a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular ou em procedimento que torne o estrangeiro nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Isso se encontra no artigo 65 da Lei 6815/1980. A alternativa (B) está incorreta.


    A concessão de visto é ato discricionário dos países, não existindo nenhum costume internacional que obrigue os Estados a concederem vistos, sejam definitivos ou temporários. A alternativa (C) está incorreta.


    O deportado não precisa ficar impedido de voltar ao país para que a deportação se efetive. Na verdade, o estrangeiro deportado não está, regra geral, impedido de voltar ao país, como no caso da expulsão. Em se tratando de deportação, o estrangeiro poderá retornar ao país desde que regularize sua situação e que reembolse o Tesouro Nacional das despesas com sua deportação. Isso está previsto no artigo 60 da Lei 6815/1980. A alternativa (D) está incorreta.


    No caso de envolvimento com tráfico de entorpecentes, o crime pode ter sido cometido mesmo após a naturalização e isso não impede a extradição. Isso está previsto na Constituição Federal, artigo 5º, LI.   A alternativa (E) está incorreta.


  • Atualizando, pela nova lei de Migração:

     

    item "b":

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1o  Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Institui a Lei de Migração.

    Seção III
    Da Deportação

    Art. 50.  A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1o  A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    § 2o  A notificação prevista no § 1o não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades.

    § 3o  Vencido o prazo do § 1o sem que se regularize a situação migratória, a deportação poderá ser executada.

    § 4o  A deportação não exclui eventuais direitos adquiridos em relações contratuais ou decorrentes da lei brasileira.

    § 5o  A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins.

    § 6o  O prazo previsto no § 1o poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

    Art. 51.  Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

    § 1o  A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

    § 2o  A ausência de manifestação da Defensoria Pública da União, desde que prévia e devidamente notificada, não impedirá a efetivação da medida de deportação.

    Art. 52.  Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

    Art. 53.  Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Institui a Lei de Migração.

    Seção IV
    Da Expulsão

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1o  Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    § 2o  Caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei.

    § 3o  O processamento da expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia ou de quaisquer benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro.

    § 4o  O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

    Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

    e) (VETADO).

    Art. 56.  Regulamento definirá procedimentos para apresentação e processamento de pedidos de suspensão e de revogação dos efeitos das medidas de expulsão e de impedimento de ingresso e permanência em território nacional.

    Art. 57.  Regulamento disporá sobre condições especiais de autorização de residência para viabilizar medidas de ressocialização a migrante e a visitante em cumprimento de penas aplicadas ou executadas em território nacional.

  • Art. 58.  No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    § 1o  A Defensoria Pública da União será notificada da instauração de processo de expulsão, se não houver defensor constituído.

    § 2o  Caberá pedido de reconsideração da decisão sobre a expulsão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação pessoal do expulsando.

    Art. 59.  Será considerada regular a situação migratória do expulsando cujo processo esteja pendente de decisão, nas condições previstas no art. 55.

    Art. 60.  A existência de processo de expulsão não impede a saída voluntária do expulsando do País.

    Seção V 
    Das Vedações

    Art. 61.  Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão coletivas.

    Parágrafo único. Entende-se por repatriação, deportação ou expulsão coletiva aquela que não individualiza a situação migratória irregular de cada pessoa.

    Art. 62.  Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão de nenhum indivíduo quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal.

  • ASSERTIVA CORRETA: A

    Conforme disposto no art. 27 da Lei n. 13.445/17: O asilo político, que constitui ato DISCRICIONÁRIO do Estado, poderá ser DIPLOMÁTICO OU TERRITORIAL e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • ASILO

    a) Diplomático- é solicitado no estrangeiro, o Brasil expede o Salvo conduto

    b) Territorial - é solicitado em terras brasileiras.


ID
611866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o conceito de nacionalidade e o Estatuto da Igualdade entre portugueses e brasileiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "A". Estabelece a Constituição Federal no artigo 12, inciso I, letra "b" que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, não apontando o texto constitucional nenhuma formalidade.
  • a) CORRETA

    b) Os casos em que se exija a condição de brasileiro nato para a ocupação de cargos, empregos e funções públicas são unicamente os elencados na CF.

    c) O Brasil adota predominantemente o critério do jus soli.

    d) As situações do cidadão português admitido no regime de igualdade e do brasileiro naturalizado não são idênticas, já que aquele pode ser extraditado para Portugal fora das hipóteses em que o naturalizado o seria (envolvimento em tráfico de drogas e crime comum cometido antes da naturalização).

    e) O brasileiro nato só está sujeito à perda da nacionalidade se adquirir outra fora das hipóteses de exceção quanto à dupla nacionalidade.

  • Seu fundamento encontra-se no artigo 12, I, b da Constituição Federal:

    “Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”. A alternativa (A) está correta.


    Os cargos que exigem a condição de brasileiro nato para serem ocupados estão previstos na Constituição Federal (artigo 12, parágrafo 3º), somente podendo ser modificados por lei constitucional, e não complementar. A alternativa (B) está incorreta.


    Os países que se formaram a partir de grande contingente de imigrantes tendem a adotar o critério jus solis. O Brasil adota predominantemente esse critério, admitindo, em algumas situações, a aplicação do critério jus sanguinis. A alternativa (C) está incorreta.


    Os direitos não são idênticos. Exemplo disso é a impossibilidade de extradição do Português admitido no regime de igualdade, a não ser que o pedido tenha sido feito por Portugal. Isso está previsto no artigo 9 da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses: “Os portugueses e brasileiros que gozem do estatuto de igualdade não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade”. Já os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em duas hipóteses: envolvimento com tráfico de entorpecente a qualquer tempo ou cometimento de crime comum antes da naturalização. A alternativa (D) está incorreta.


    O brasileiro naturalizado perderá a nacionalidade brasileira quando tiver contra si sentença condenatória penal transitada em julgado por ato nocivo ao interesse nacional (artigo 12, § 4º, I da CF/88). Já o brasileiro nato perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, a não ser que se trate de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização pela lei estrangeira como condição para permanência no território ou exercício de direitos civis. A alternativa (E) está incorreta.


  • letra D: 

    - Diferença em relação ao naturalizado - o português equiparado não pode prestar serviço militar, pode ser expulso ou extraditado, se precisar de proteção diplomática no exterior, esta deverá ser prestada pelo Governo de Portugal.

    Fonte:Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes, Paulo Gustavo Branco, p. 733.

  • ALTERNATIVA C


    Países que se formaram a partir de grande contingente de imigrantes adotaram, predominantemente, o critério do jus soli, como forma de operar a desvinculação do sujeito com o País de onde veio.
  • Letra d – ERRADA. O português equiparado, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal, tem todos os direitos do brasileiro naturalizado; assim, poderá ser extraditado nas hipóteses descritas no item 2. Porém, em virtude de tratado bilateral assinado com Portugal, convertido no Decreto Legislativo ne 70.391/72 pelo Congresso Nacional, posteriormente substituído pelo Decreto n° 3.927, de 19-9-2001, que promulgou o Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta Brasil/Portugal, somente poderá ser extraditado para Portugal.

    Livro: Alexandre de Moraes.


ID
626374
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Chica da Silva, estudante brasileira cursando mestrado na Universidade Computense de Madri, manteve relacionamento amoroso com Charlie Brown, cidadão inglês, acreditado perante o Estado espanhol. Dessa relação nasceu, em território italiano, um menino de nome Giulio.
Assinale a alternativa CORRETA.
GIULIO:


Alternativas
Comentários
  • CRFB/88. Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
    Convenhamos que faltou um requisito que torna a alternativa "B" não tão certa assim!!! Bons estudos!!


ID
627574
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quando a entrada do estrangeiro no País depender da concessão de visto, a posse ou a propriedade de bens no Brasil, por si só,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra E

    Conforme o Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815:

    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
  • GAB. E

    Lei 13.445/2017: Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

  • APESAR DA QUESTAO SE REFERIR A LEI JA REVOGADA DO EST ESTRANGEIRO, TAMBEM SE APLICA A LEI DE MIGRACAO (NOVA)

    Lei 13.445/2017: Art. 35. A posse ou a propriedade de bem no Brasil NÃO confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.


ID
746026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à condição jurídica do estrangeiro e aos direitos de nacionalidade, julgue os itens que se seguem.

A reciprocidade é pré-condição para que aos portugueses com residência permanente no país sejam atribuídos direitos inerentes ao brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 12, § 1º CF, aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
  • "A norma inscrita no art. 12, § 1º, da CR – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses." (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-8-2004, Primeira Turma, DJ de 28-10-2004.) No mesmo sentido:HC 100.793 , Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
  • A condição de reciprocidade está prevista no art. 12, § 1º da Constituição Federal de 1988, onde se lê que “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”. 

     A questão está certa.
  • "A Convenção sobre igualdade de direitos e deveres entre brasileiros e portugueses, firmada m 7-9-1971, foi substituída por novo tratado bilateral, que entrou em vigor em 2001 - Decreto nº 3.927, de 19-9-2001, promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22-4-2000"

    O Estatuto de Igualdade prevê dois procedimentos básicos

    1) Igualdade de direitos e obrigações Civis: Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, com a prova da nacionalidade+ capacidade civil + admissão no Brasil em caráter permanente. 

    2)Igualdade de direitos políticos: prova do gozo dos direitos políticos em Portugal + residência no Brasil por 3 anos.

    Se for reconhecida a igualdade plena - tem direito a votar e ser votado (só se esse direito estiver suspenso no país de origem, se não, o direito fica suspenso no Brasil; se perder direitos políticos em Portugual, perde no Brasil tb) + ser admitido no serviço público (exceto cargo de brasileiro nato)

    - Diferença em relação ao naturalizado - o português equiparado não pode prestar serviço militar, pode ser expulso ou extraditado, se precisar de proteção diplomática no exterior, esta deverá ser prestada pelo Governo de Portugal.

    - Extinção do benefício da igualdade: expulsão ou perda da nacionalidade portuguesa.

    Fonte:Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes, Paulo Gustavo Branco, p. 733.

  • Não confundam com residência por mais de um ano no Brasil..apesar de que se é por mais de um ano já pode ser naturralizado


ID
746029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à condição jurídica do estrangeiro e aos direitos de nacionalidade, julgue os itens que se seguem.

O visto consular, concedido a autoridades consulares a serviço de Estado estrangeiro no Brasil e a seus familiares, é expressamente previsto no Estatuto do Estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Resp: Errado   O art. 4º da Lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, define as espécies de vistos: I - de trânsito; II - de turista; III - temporário; IV - permanente; V - de cortesia; VI - oficial; e
    VII - diplomático Sendo este último o utilizado para os cônsules.
  • O que é Visto Consular?

    Um visto é um documento emitido por um país, dando a um certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Para entrada em muitos países, é necessário passaporte com um visto válido. Os vistos são geralmente carimbados ou anexados ao passaporte.
    Entrar em um país sem um visto válido ou isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um visto (por exemplo, trabalhar com um visto de turismo), resulta na transformação do indivíduo num imigrante ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal, atividade que é muito comum principalmente nos Estados Unidos.


    Os tipos mais comuns de vistos são:

    1. Visto de Trânsito - geralmente válido por três dias ou menos, para passar por um país rumo a uma terceira localidade;
    2. Visto de Turista - para um período limitado de viagem a lazer, sem atividades de negócios permitidas.
    3. Visto de Negócios - para envolvimento em comércio no país, geralmente com duração maior e de mais fácil renovação do que um visto de turismo;
    4. Visto de Estudante - que permite ao seu dono estudar em alguma instituição do país;
    5. Visto Diplomático - que confere à viagem status oficial e normalmente só está disponível para portadores de passaportes diplomáticos;
    6. Visto de Jornalista - que requer que pessoas nesta ocupação obtenham um visto ao viajar para suas respectivas organizações de notícias. Alguns países que exigem esse visto específico: Cuba, os Estados Unidos, o Irã, a Coréia do Norte, a Arábia Saudita e o Zimbabwe.
    7. Visto de Noivo(a) - dado por um tempo limitado antes da data de casamento baseada em relacionamento com um (a) futuro (a) companheiro (a) do país de destino (por exemplo, um brasileiro que deseja casar-se com uma italiana, ou um americano que deseja casar-se com uma brasileira).
  • ...creio na boa vontade das pessoas em postarem comentários, contudo deve-se ter mais atenção em respeito aos colegas, pois uma informação inverídica pode causar sérios danos em uma prova.

    O visto de trânsito tem a duração improrrogável de 10 dias....e não de 3 dias como o colega acima falou.

    Espero ter ajudado
  • Apenas a título de complementação:
    Visto
    é o documento emitido pelo estado para qual pretende se dirigir o estrangeiro. Confere a este expectativa de direito de admissão no território. (art. 3 do Estatuto do Estrangeiro).
    Espécies:
    a) de transito:conferido ao estrangeiro que tem que passar pelo Brasil para chegar a outro pais. Valido por até 10 dias, improrrogáveis.
    b) de turista:concedido para viagens de caráter recreativo ou de visita. Valido por 90 dias prorrogáveis por igual período. (estadia total de 180 dias ano)
    c) temporário:concedido para viagens culturais, missão de estudo, ...por ate 90 dias. Na condição de estudante por ate um ano.
    d) permanente:para aquele que se fixar definitivamente no Brasil.
    e) de cortesia:visa atender aos casos omissos.
    f) oficial: concedido a autoridades de outros estados.
    g) diplomático: concedido a agentes diplomáticos e consulares e suas famílias.
    obs1. O visto brasileiro não é concedido ao estrangeiro nas hipóteses do art. 7.
    Obs. 2 A posse ou propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito ao visto ou autorização de permanência no território.
    Obs.3 Alguns vistos temporários podem se transformar em permanentes (p. ex. : “padres”, cientista ou professor a serviço do governo brasileiro).
    Obs. 4 Não se exigirá visto de saída do estrangeiro do Brasil.
    Obs. 5 Os vistos poderão ser transformados nas hipóteses dos arts. 37 a 43 do estatuto.
    Obs. 6 Os vistos de transito, turista, temporário e de cortesia não podem ser convertidos em permanentes.
    Obs. 7 A concessão do visto configura mera expectativa de direito podendo a entrada, estada ou registro do estrangeiro ser obstada diante da ocorrencia de quaisquer situações do art. 7 ou a critério da autoridade competente quando a presença for inconveniente.
  • Gente, sei que a alternativa foi dada como ERRADA pela Cespe, mas na verdade ela estaria CERTA!

    Por quê? Porque o "Visto Consular" é um GÊNERO de vistos, dos quais são ESPÉCIES todos os outros mencionados pelos colegas (trânsito; turista; temporário; permanente; de cortesia; oficial e diplomático). Basta olhar o Estatuto do Estrangeiro, logo acima do art. 2o da respectiva lei:

    TÍTULO I

    DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO CAPÍTULO I

    Da Admissão

    SEÇÃO I

    Do Visto Consular
     

    Art . 2º - A admissão do estrangeiro no território nacional far-se-á mediante a concessão de visto: (...)


    Outro detalhe: AUTORIDADES CONSULARES E DIPLOMÁTICAS (em sentido estritamente técnico) NÃO SÃO A MESMA COISA!

    Para efeitos jurídicos, diplomatas são agentes concursados e aprovados em curso de formação do Instituo Rio Branco, ligado ao Itamaraty, uma carreira oficial que é privativa de brasileiros NATOS, e regidos pela Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas. No Brasil não existe a Carreira Consular (são duas carreiras distintas, mas no Brasil juntamos as duas em uma só, exercidos por diplomatas de carreira, conforme Decreto n.º 71.323, de 7 de novembro de 1972). Tecnicamente, a carreira consular PODE ser exercida por não-nacionais e a carreira é regida pela Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares. Assim, no Direito Internacional, diplomatas representam o Estado perante outra nação (lidam com interesses públicos), enquanto cônsules são agentes encarregados de auxiliar os estrangeiros que se encontram em território extrangeiro (lidam com interesses de PARTICULARES que se encontram em outro Estado estrangeiro!).

    Bom, e que isso tudo tem a ver com a questão?

    É que o VISTO OFICIAL (art. 2o, inciso VI do Estatuto do Estrangeiro - também conhecido como VISTO CONSULAR) é dado a CÔNSULES E OFICIAIS DE CHANCELARIA, enquanto o VISTO DIPLOMÁTICO é dado a DIPLOMATAS de carreira (art. 2o, inciso VII). Ou seja, embora no Brasil tenhamos apenas a carreira de diplomata, reconhecemos as carreiras como sendo distintas e independentes, para os países que adotam ambos os tipos de representações.


    Logo, o "visto consular" é expressamente previsto no Estatudo do Estrangeiro! (seja como gênero, como consta na Seção I) seja como espécie (no art. 2, inciso VI )
     

  • Será que o erro da questão não seria o trecho: "e a seus familiares"? 
  • Daniel,

    Na verdade a questão está, de fato, errada.

    Veja o que Paulo Henrique Gonçalves Portela (pg. 326, 2013) diz sobre o assunto: o termo visto "consular" é empregado frequentemente para designar os vistos concedidos pelas missões consulares no exterior. Nesse sentido, não há previsão, no Estatuto do Estrangeiro, de um visto consular, que seria concedido a agentes consulares e a suas famílias, que fazem jus ao visto diplomático.
  • Não existe VISTO CONSULAR previsto no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980)

    Fonte -->  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6815.htm 

    CAPÍTULO I
    Da Admissão

      Art.4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedidovisto:

     I - de trânsito;

     II - de turista;

     III - temporário;

     IV - permanente;

     V - de cortesia;

     VI - oficial; e

     VII - diplomático.



  • Não existe um visto consular expressamente previsto no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980). Os tipos de visto previstos no estatuto, em seu artigo 4º, são sete: de trânsito, de turista, temporário, permanente, de cortesia, oficial e diplomático. Os cônsules e seus familiares fazem jus ao visto diplomático, embora as funções exercidas por diplomatas e cônsules sejam diferentes. 

    A questão está errada.
  • Frase bizu para aprender os vistos, artigo 4º da Lei 6.815/80:

    Como estamos estudando e não podemos parar, quando alguém chamar para comer devemos responder:
    Tem Tanto TEMPO Para COmer Depois!

    I- Trânsito

    II- Turista

    III- TEMPOrário

    IV- Permanente

    V- Cortesia

    VI- Oficial

    VII- Depois


    Bons Estudos!

  • Galera a própria relação dos tipos já dá uma frase perfeita:


    "trânsito de turista temporário permanente (se preferir troque por "permanece") cortesia oficial diplomática"

    força e fé!


  • O Daniel Yamauchi Acosta precisa mostrar para nos onde está está lei, porque na 6815 eu não achei 

  • visto consularr?? existe?

  • Parado no TRÂNSITO o TURISTA estava TEMPORÁRIamente atrasado mas tratando com PERMANENTE CORTESIA o OFICIAL DIPLOMÁTICO.

  • ERRADO

    Cônsules e familiares fazem jus ao visto diplomático, embora as funções exercidas por diplomatas e cônsules não sejam idênticas.
     

  • Desualizada, após "nova" lei de migração (13445/2017) e que revogou o estatuto do estrangeiro.
  • Essa questão contitua sendo ERRADA sob a Nova Lei de Migração, que revogou o Estatuto do Estrangeiro.

     

    Art. 12 da Lei de Migração

    Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:

    I - de visita;

    II - temporário;

    III - diplomático;

    IV - oficial;

    V - de cortesia.

     

     

    Não consta expressamente o consular. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    *NÃO EXISTE VISTO CONSULAR

    *CORRETO SERIA VISTO DIPLOMÁTICO


ID
746032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à condição jurídica do estrangeiro e aos direitos de nacionalidade, julgue os itens que se seguem.

O direito brasileiro veda a deportação de estrangeiro acusado da prática de crime político.

Alternativas
Comentários
  • O art. 63 da Lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, diz que não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira

    Já que o art 5º, LII veda a extradição por crime político, a deportação também será vedada pelo mesmo motivo.
  • deportação é o processo de devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado[1]. Em geral, a lei permite o posterior retorno do deportado ao território do Estado que o deportou, desde que atenda às exigências legais para tanto.

    Como regra, a deportação pode ter como causa o uso de documento de viagem ou visto de entrada falso, o exercício de atividade profissional incompatível com o visto de entrada, a permanência além do prazo facultado no visto de entrada ou a violação de condição para permanência (por exemplo, mudança da atividade profissional ou do lugar de exercício de atividade, quando fixados no visto).

    Não se deve confundir a deportação com os institutos da expulsão, que não permite o retorno do estrangeiro, ou da extradição, no qual o indivíduo é entregue às autoridades estrangeiras que o reclamam.

    Deportação pode ser também a ação de expulsar, banir um grupo de pessoas de seu território ou de seu país, mantendo-o ou não em cativeiro. Em certos casos precisos, tais como o genocídiodos armênios, dos judeus e dos ciganos, a deportação teve como objetivo a destruição física desses povos.

  • Correto
    Questão que causa uma boa confusão.
    Você poderia pensar, a prática de crime político é condição para vedação da extradição e não da deportação. Porém, o art. 63 da Lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, diz que não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira.
    Já que o art 5º, LII veda a extradição por crime político, a deportação também será vedada pelo mesmo motivo.


  • O comentário acima tem a seguinte fonte:
    http://professorthiagoafernandes.blogspot.com.br/2012/07/prova-comentada-de-direito.html.
  • Não há deportação em caso de extradição dissimulada -  Art. 63 da Lei 6.815/80.  
  •  Art. 63.  Art. 63. Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira.
    Explicando o Art. 63:
    Segundo Guilherme de Souza NUCCI: Se a extradição, situação mais séria, tanto que analisada a sua possibilidade jurídica, previamente, pelo Supremo Tribunal Federal, NÃO É CABÍVEL, torna-se natural a impossibilidade de se DEPORTAR o estrangeiro. Afinal, caso a extradição esteja vedada por lei ou por decisão do STF, seria tergiversação pura o Poder Executivo determinar a deportação (ou expulsão) do estrangeiro. 
    Exemplo: não se pode extraditar o estrangeiro para responder no seu país de origem por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF). Portanto, com base na mesma razão, é evidente não poder ser deportado ou expulso.

    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!

  • Embora os dispositivos relativos à deportação da Lei 6815/1980 não mencionem expressamente o crime político como causa proibida de deportação, o artigo 63 dessa lei prevê que “Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira”. Como a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LII, proíbe a extradição em caso de crime político ou de opinião, a deportação por esse motivo também não poderá ocorrer para que não haja, na verdade, uma extradição dissimulada. 

    A questão está certa.
  • Entendi a ideia da extradição dissimulada; mas essa extradição dissimulada não ocorreria somente se o Brasil deportasse o indivíduo para o país no qual está sendo acusado? E se a deportação for para outro país? Como a questão não é clara sobre isso, fiquei com essa dúvida.

  • Questão capciosa... a deportação não necessariamente será ao Estado de origem do indivíduo. Ela apenas será inadmissível SE caracterizar extradição dissimulada. Mas ele pode ser despachado pra outro lugar do planeta, inclusive mediante o acordo de que o Estado de destino não entregará o indivíduo para o Estado onde é perseguido...

    Ou seja, a deportação pura e simples não é vedada ao acusado de crime político. A meu ver, a questão está equivocada por ser generalista.
  • Para não esquecer a questão  vc precisa saber que o Brasil não pode  realizar a expulsão e a deportação se o fato acarretar extradição não admitida pela lei brasileira, assim, se vc souber os casos em que a extradição é inadmitida acertará a questão.

  • Comentário CESPE - A Lei 6.815 (Estatuto do Estrangeiro) estabelece que quando o fato constituir crime político, não se concederá a extradição (art. 77, VII). Na leitura conjunta desse dispositivo com art. 63 da mesma lei (Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira), tem-se que não se pode deportar o estrangeiro que é acusado ou cometeu um crime político. Um indivíduo apenas acusado do cometimento do crime pode, sim, ser extraditado; não é necessária a condenação por sentença, como estabelece o art. 78, II da lei. Ademais, a exceção de que trata o §1º do art. 77 não retira a exatidão do enunciado, ela apenas estabelece que, em dadas circunstâncias específicas, a extradição poderá ser concedida mesmo no caso de crime político: a vedação geral estabelecida pelo Estatuto do Estrangeiro permanece. Seja como for, esse último dispositivo trata especificamente de casos relativos à extradição, e não da deportação. O gabarito, portanto, merece ser mantido.

  • Dispositivos aplicáveis na Lei de Migração (Lei 13.445/17 - mesma redação do Estatuto do Estrangeiro no tocante ao tema da questão)

    Art. 53.  Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

     

    Art. 82.  Não se concederá a extradição quando:

    VII - o fato constituir crime político ou de opinião;

  • Não se procederá à deportação (nem expulsão) se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

    Art. 53 e 55, I, da Lei 13.445/2017

  • Questão interessantíssima! Vamos pensar no “Fulano” que se encontre em situação irregular no Brasil. A princípio, poderíamos admitir a sua deportação, não fosse o seguinte detalhe: ele é acusado DE CRIME POLÍTICO, de forma que a sua deportação será considerada extradição inadmitida pela lei brasileira (extradição indireta ou dissimulada).

    Art. 53. Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

    Dessa forma, como o Brasil veda a extradição de estrangeiro acusado de crime político, vedada também estará a sua deportação, de modo que está corretíssimo o nosso item.

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando: VII - o fato constituir crime político ou de opinião;


ID
746035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à condição jurídica do estrangeiro e aos direitos de nacionalidade, julgue os itens que se seguem.

É expressamente proibida pela CF a extradição ou entrega de brasileiro nato a autoridades estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • Casca de banana do CESPE, pois realmente é expressamente proibida pela CF a extradição de brasileiro nato a autoridade estrangeira, mas a entrega não. Nós frisamos bem a diferença entre entrega e extradição. A entrega é o ato de entregar o indivíduo ao Tribunal Penal Internacional e não a um governo de um Estado estrangeiro, como ocorre na extradição. O ato de entrega é sim permitido para o brasileiro nato.

    fonte> professor thiago fernandes
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 5º, LI da Constituição Federal: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
     
    Artigo 89, 1, do Estatuto de Roma (promulgado pelo Decreto 4.388/02): O Tribunal poderá dirigir um pedido de detenção e entrega de uma pessoa, instruído com os documentos comprovativos referidos no artigo 91, a qualquer Estado em cujo território essa pessoa se possa encontrar, e solicitar a cooperação desse Estado na detenção e entrega da pessoa em causa. Os Estados Partes darão satisfação aos pedidos de detenção e de entrega em conformidade com o presente Capítulo e com os procedimentos previstos nos respectivos direitos internos.
     
    Artigo 102, do Estatuto de Roma (promulgado pelo Decreto 4.388/02) - Termos Usados - Para os fins do presente Estatuto:
    a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.
    b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.
  • Para complementar, colaciono meu comentário no site Advogados Públicos (seção Quiz), sobre o tema.

    O tema não é pacífico. Parte da doutrina entende não ser possível a submissão de brasileiro nato ao TPI, tendo em vista a regra constitucional expressa no inciso LI do art. 5 da CF. A outra parcela da doutrina, entretanto, entende possível a hipótese de submissão, a partir do momento em que faz distinção entre os institutos da extradição e da entrega. No primeiro, um país atende a requisição de outro para que lhe apresente o cidadão acusado da prética de crime, para que possa julgá-lo. Já no segundo instituto, o país põe o acusado à disposição de organismo de direito internacional ao qual aderiu. Este instituto pressupõe uma flexibilização na noção de soberania nacional, ao passo que, uma vez aderindo a organismo internacional, o país passa ao organismo parcela de sua soberania. Desta forma, com base nas noções acima expostas, o segundo grupo da doutrina entende possível a submissão no caso aventado. Entendemos, por nosso turno, ser esta a posição mais correta, tendo em vista ser a que melhor serve aos objetivos do Direito Internacional dos Direitos Humanos, à tutela da Dignidade da Pessoa Humana e a investigação e punição de crimes contra os Direitos Humanos.



    Abaixo o link com a resposta completa do Procurador do BACEN Marcelo Saliba:


    http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=701


    Saudações!
  • Imagino que essa dúvida tenha sido só minha, mas vou compartilhar assim mesmo. Errei a questão por entender que o instituto da entrega, aceito pelo ordenamento brasileiro, não se dá para autoridades estrangeiras, mas como já frisaram os demais colegas, ao TPI. Na minha humilde interpretação, a jurisdição do TPI não se iguala ao conceito de autoridade estrangeira para fins de entrega, até porque o Brasil expressamente incorporou ao texto constitucional a sua adesão ao Tribunal Penal Internacional, o que não ocorre com "autoridades estrangeiras", como foi colocado na questão. Segundo entendo, portanto, a assertiva está errada. Mas sou ignorante e não passei em nenhum concurso relevante, talvez por isso mesmo.

    Bons estudos.

    Foco e disciplina.
  • Apenas a extradição de brasileiro nato é proibida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, LI. A entrega, prevista no artigo 89, 1, do Estatuto de Roma, não é o mesmo que extradição e é permitida pelo ordenamento jurídico pátrio, uma vez que o Brasil não só é parte do Tribunal Penal Internacional, mas também se submeteu constitucionalmente ao tribunal pelo artigo 5º, §4 da Constituição Federal. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo, conforme regras pré-estabelecidas. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. 

    A questão está errada.
  • colegas vingadores!!!

        A questão em si está errada por causa da palavrinha ENTREGA, se a questão estivesse sem essa palavra estaria totalmente correta. Aí sim, estaria expressa na constituição.


  • Diego, também errei a questão, mas de fato, ela não está correta. Concordo com você que o TPI não se iguala ao conceito de autoridade estrangeira. Mas perceba que isso faz pouca diferença na questão. Pois o que a questão está perguntando ao candidato é se a Extradição e a Entrega estão expressamente proibidos na CF.
    E não. Não está expressamente previsto nos dois casos, pois a constituição nada fala sobre entrega. O TPI foi citado como exemplo na fundamentação da banca para não anular a questão, apenas para exemplificar que, além da proibição de entrega não está expressa na CF ela ainda acontece na prática, nos casos que envolvem o TPI. 
  • Justificativa CESPE - O art. 5º, LI, da CF nada fala sobre proibição de entrega, que acontece em relação a tribunais penais internacionais e se distingue da extradição. O gabarito deve, portanto, ser mantido. Ademais, os itens 10 e 25 da disciplina Direito Internacional Privado e o item 30 da disciplina Direito Internacional Público autorizam a inclusão desse tipo de cobrança na prova objetiva

  • GABARITO: ERRADO.


    O professor Márcio André Lopes Cavalcante (autor do site DizerODireito) fez uma tabela muito útil distinguindo deportação, expulsão, extradição e entrega, a qual consta no material elaborado para a revisão do concurso da AGU de 2015 (p. 100 e 101):

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/revisc3a3o-para-o-concurso-da-agu-2015.pdf

  • O Estatuto de Roma distingue o que se entende por “entrega” e por “extradição”. Nos termos do seu art. 102, alíneas a  e b , para os fins do Estatuto entende-se por “entrega” o ato de o Estado entregar uma pessoa ao Tribunal “nos termos do presente Estatuto” e por “extradição” entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado “conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno de determinado Estado” . Portanto, se a entrega de uma pessoa, feita pelo Estado ao Tribunal, der-se nos termos do Estatuto de Roma , tal ato caracteriza-se como “entrega”, mas caso o ato seja concluído, por um Estado em relação a outro, com base no previsto em tratado ou convenção ou no direito interno de determinado Estado , nesse caso trata-se de “extradição”.

    Portanto, não se trata de entregar alguém para outro sujeito de Direito Internacional Público, de categoria igual à do Estado-parte, também dotado de soberania na ordem internacional, mas sim a um organismo internacional de que fazem parte vários Estados.

    Fonte:  Valerio de Oliveira Mazzuoli -  O Tribunal Penal Internacional: Integração ao direito brasileiro e sua importância para a justiça penal internacional



  • Realmente, é expressamente proibida, pela CF, a extradição de brasileiro nato. Entretanto, a entrega (ato de entregar o indivíduo ao TPI) é permitido.

  • Cespe sacana  - a extradição de brasileiro nato é proibida, mas a ENTREGA (por exemplo, ao TPI) é permitida, gabarito Errada. 

  • É expressamente proibida pela CF a extradição ou entrega de brasileiro nato a autoridades estrangeiras. X

    É expressamente proibida pela CF a extradição de brasileiro nato.V

    É expressamente proibida pela CF a entrega de brasileiro nato a autoridades estrangeiras. X

    É permitidaentrega de brasileiro nato ao TPI. V

  • Artigo 102, do Estatuto de Roma (promulgado pelo Decreto 4.388/02) - Termos Usados - Para os fins do presente Estatuto:
    a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.
    b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.  Ou seja entrega é para ser julgado e devolvido ao Brasil...Muito boa a questão

  • Questão ótima.

    Entrega: o Estado encaminha o indivíduo para que ele possa ser julgado por um determinado Tribunal Internacional que tenha um estatuto que o norteie.

    Extradição: o Estado encaminha o indivíduo para um outro Estado para que ele possa ser julgado pelo direito internacional ou direito interno do referido país e então, será encaminhado ao país de origem.

  • Respondi sem analisar. ERREI A QUESTÃO.

  • EXTRADIÇÃO DO NATO: NÃO PODE

    ENTREGA DO NATO: PODE.


ID
841708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às normas brasileiras sobre nacionais e estrangeiros, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Da Nacionalidade. Art. 12 da CF:
    a) É matéria constitucional.
    b) Art. 12, II, b: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    c) Art. 12, I, a: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    d) Art. 12, I, c: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização.



  • A nacionalidade constitui-se em direito federal privativo da União...

ID
896371
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e ao final responda.

I. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão de obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando a Política nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento de produtividade, à assimilação de tecnologia e á captação de recursos para setores específicos.

II. Não se concederá visto ao estrangeiro anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada.

III. Aos estrangeiros portadores de visto de professor é permitida a inscrição temporária o exercício de profissão regulamentada.

IV. O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, com aplicação do disposto na legislação trabalhista brasileira.

V. Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro e brasileiro que exerça função análoga será feita sem preferência a um ou a outro, tendo em vista o princípio da igualdade de tratamento.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    CAPÍTULO II

    DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

    SEÇÃO I

    DA PROPORCIONALIDADE DE EMPREGADOS BRASILEIROS

            Art. 352 - As empresas, individuais ou coletivas, que explorem serviços públicos dados em concessão, ou que exerçam atividades industriais ou comerciais, são obrigadas a manter, no quadro do seu pessoal, quando composto de 3 (três) ou mais empregados, uma proporção de brasileiros não inferior à estabelecida no presente Capítulo.

    ..............................

       Art. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.

    ..............................

     Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

            a) .....................

            b) ............................

            c) ........................

            d) ..............................

            Parágrafo único - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.

  • Questão com base na Lei n.º 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro).
    Item I correto.É a literalidade do parágrafo único do art. 16:
    Art. 16. O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil.
    Parágrafo único. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando à Política Nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento da produtividade, à assimilação de tecnologia e à captação de recursos para setores específicos.
    Item II correto. Art. 7º, III:
    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:
    I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;
    II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
    III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;
    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou
    V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Item III correto. Art. 13, V, c/c art. 19, parágrafo único:
    Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:
    (...)
    V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;
    Art. 99. Ao estrangeiro titular de visto temporário e ao que se encontre no Brasil na condição do artigo 21, § 1°, é vedado estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem como inscrever-se em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
    Parágrafo único. Aos estrangeiros portadores do visto de que trata o inciso V do art. 13 é permitida a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
    Item IV incorreto. Art. 104:
    Art. 104. O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático só poderá exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, ou do Governo ou de entidade brasileiros, mediante instrumento internacional firmado com outro Governo que encerre cláusula específica sobre o assunto.

  • Item V incorreto. Está previsto na CLT, como mencionado pelo colega acima.
    Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:
    a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;
    b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;
    c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;
    d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.
    Parágrafo único - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.
  • resposta da banca aos recursos: 


    Está mantida a alternativa “E”: I, II e III são corretas.

    I – correto – art.16, § único da Lei 6.815/80;

    II – correto – art. 7º, III, da Lei 6.815/80;

    III – correto – art. 13, V e art. 99, § único, da Lei 6.815/80;

    IV – incorreto – contraria o art. 104 e seu § 3º, da Lei 6.815/80;

    V – incorreto – contraria o art. 358, § único da CLT.

  • Sobre o item IV - Lei 6.815

    Art. 104. O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático só poderá exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, ou do Governo ou de entidade brasileiros, mediante instrumento internacional firmado com outro Governo que encerre cláusula específica sobre o assunto. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            § 1º O serviçal com visto de cortesia só poderá exercer atividade remunerada a serviço particular de titular de visto de cortesia, oficial ou diplomático.

            § 2º A missão, organização ou pessoa, a cujo serviço se encontra o serviçal, fica responsável pela sua saída do território nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que cessar o vínculo empregatício, sob pena de deportação do mesmo.

            § 3º Ao titular de quaisquer dos vistos referidos neste artigo não se aplica o disposto na legislação trabalhista brasileira.

  • I. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão de obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando a Política nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento de produtividade, à assimilação de tecnologia e á captação de recursos para setores específicos. (correta) art. 16 da Lei nº 13.445/2017

    II. Não se concederá visto ao estrangeiro anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada. (INCORRETA) Lei nº 13.445/2017

    Art. 10. Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    III. Aos estrangeiros portadores de visto de professor é permitida a inscrição temporária o exercício de profissão regulamentada.(correta) art. 14 da Lei nº 13.445/2017

    IV. O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, com aplicação do disposto na legislação trabalhista brasileira.(INCORRETA) Lei nº 13.445/2017

    Art. 17. O titular de visto diplomático ou oficial somente poderá ser remunerado por Estado estrangeiro ou organismo internacional, ressalvado o disposto em tratado que contenha cláusula específica sobre o assunto.

    Parágrafo único. O dependente de titular de visto diplomático ou oficial poderá exercer atividade remunerada no Brasil, sob o amparo da legislação trabalhista brasileira, desde que seja nacional de país que assegure reciprocidade de tratamento ao nacional brasileiro, por comunicação diplomática.

    V. Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro e brasileiro que exerça função análoga será feita sem preferência a um ou a outro, tendo em vista o princípio da igualdade de tratamento.(INCORRETA) Lei nº 13.445/2017

    Art. 16. Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

    § 1º Não se aplica ao titular dos vistos referidos no caput o disposto na legislação trabalhista brasileira.


ID
897772
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. STF
    b) Errado. Apenas o cargo de Presidente do STF por estar na linha sucessória da Presidência da República.
    c) Errado. Lei 6815 - 
    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
    d) Certo. Lei 6815 - Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário de que trata o artigo 13, item IV, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o artigo 13, item VI, é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    e) Errado. Agente diplomático não pode renunciar a algo de que ele não é titular. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição, o que não implica renúncia à imunidade à execução, exigindo-se nova renuncia.
  • Em que pese as excelentes explicações, com relação a letra B, diversamente do apontado pelo colega abaixo, não é apenas o cargo do Presidente do STF que é privativo de brasileiro nato, mas todos os Ministros do STF devem ser brasileiros natos - exatamente pela alta rotatividade do cargo de Presidente do referido Supremo Tribunal. 


    Art. 12 da CF/88

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • Com relação a alternativa "B" os Ministros do STJ podem compor a Corte brasileiro naturalizado. Basta lembrar do Felix Ficher.

  • a) ERRADA. A competência é do STF e não do STJ.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

     

    b) ERRADA. Não é preciso ser brasileiro nato para ocupar o cargo de ministro do STJ.

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    c) ERRADA. A lei 6815 diz exatamente o contrário.

     

    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.

     

     d) CORRETA. Art. 13, VI c/c art. 98, ambos da Lei 6815.

     

    Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

    VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

     

    Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário de que trata o artigo 13, item IV, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o artigo 13, item VI, é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira.

     

     e) ERRADA. Decreto 56.435 que promulgou a Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas

     

    Primeiro erro - o Estado acreditante é quem pode renunciar à imunidade, e não o agente diplomático.

     

    Artigo 32

            1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.

     

    Segundo erro -  a renúncia às ações civis ou administrativas não implica renúncia às medidas de execução penal.

     

    Artigo 32

            4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

  • A lei 6.815 foi revogada pela Lei 13.445/17


ID
898471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional atinente a nacionalidade e a extradição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 818 - Art. 22. Perde a nacionalidade o brasileiro:

    I - que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;

    II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de govêrno estrangeiro, comissão, emprêgo ou pensão;

    III - que, por sentença judiciária, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade nociva ao interêsse nacional.

    A LETRA C DIZ "SOMENTE" POR ISSO ESTÁ ERRADA.

    COM A EXTRADIÇÃO O ESTRANGEIRO PODE VOLTAR SIM.

    Nacionalidade é o vinculo político entre Estado soberano e o indivíduo, que faz deste um membro da comunidade constitutiva da dimensão pessoal do Estado. Importante, portanto no direito das gentes, esse vínculo político recebe, entretanto uma disciplina jurídica de direito interno 

    Nação é um grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses comuns e, principalmente, por ideais e aspirações comuns. 

    http://escola-de-direito.blogspot.com.br/2012/01/elementos-caracteristicos-do-estado.html

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1446


  • A alternativa B (correta) encaixa-se perfeitamente na dicção do art. 12, I, "a", da CF: "no momento em que o navio transite no mar territorial brasileiro" (território da República Federativa do Brasil); "casal de argentinos" (ainda que de pais estrangeiros); e "passeio pelo Caribe" (desde que estes não estejam a serviço de seu país).

  • Nesse caso não se aplica o DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE, o qual não se aplica a lei brasileira em casos de passagem rápida e continua de aeronaves e embarcações estrangeiras pelo território brasileiro ?

  • A) Nacionalidade é um vinculo jurídico-político que liga um individuo a um determinado Estado, ao passo que, integrando ao povo, adquirindo direito e obrigações. 

    C) De acordo com o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    D) A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.

  • Quanto à nacionalidade:

    a) INCORRETA. Vínculo jurídico-político (de direito público) do indivíduo com determinado Estado. A nação é um termo sociológico, consistindo em um agrupamento homogêneo de pessoas em um mesmo território, unidos por mesmo idioma, cultura etc. Neste caso, nem todos que integram a nação possuem nacionalidade. Nacionalidade não tem relação com nação.

    b) CORRETA. A criança terá nacionalidade brasileira por ter nascido no território brasileiro e ser filho de pais que não estão a serviço do próprio País. Nos termos do art. 12, I, "a" da CF/88.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    c) INCORRETA. Também há perda da nacionalidade aquele que tiver a naturalização cancelada por atividade nociva ao interesse nacional. Dispõe o art. 12, §4º, I e II da CF/88:
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    d) INCORRETA. A extradição é o ato pelo qual o Estado entrega um indivíduo para outro Estado para que responda um processo neste país ou para que cumpra a pena, se já condenado. Somente o brasileiro expulso não pode retornar ao país que o expulsou, sendo que a expulsão incide naqueles que tenham sido condenados definitivamente por crime com pena mínima de 2 anos.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Mas e se o navio for de propriedade argentina?

  • Aplicabilidade do critério territorial, o Ius solis, mesmo que os pais sejam estrangeiros.

  • Bah, nmrl, que foi essa questão. Nossa que viagem isso. Caramba é muito imaginação.


ID
914479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Conforme previsão no direito brasileiro, será passível de deportação o estrangeiro que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 57 LEI 6.815/80. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação(Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    B
    ONS ESTUDOS.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 65: É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

    Letra B – CORRETA – Artigo 57: Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 65, parágrafo único: É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: [...] c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 65: É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 65, parágrafo único: É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: [...] c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância.
     
    Os artigos são do Estatuto do Estrangeiro.
  • Decreto 86.715/81, que é o responsável por regulamentar a lei 6815/80

    DA DEPORTAÇÃO

    Art . 98 - Nos casos de entrada ou estada irregular, o estrangeiro, notificado pelo Departamento de Polícia Federal, deverá retirar-se do território nacional:

     

  • Na lei 13.445/2015, 

    Art. 50.  A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

     

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1o  Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

  • Questão desatualizada.

    Sobre a DEPORTAÇÃO conferir a nova Lei de Migração (Lei 13.445, de 24.05.2017):

     

    Seção III
    Da Deportação

     

    Art. 50.  A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1o  A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    § 2o  A notificação prevista no § 1o não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades.

    § 3o  Vencido o prazo do § 1o sem que se regularize a situação migratória, a deportação poderá ser executada.

    § 4o  A deportação não exclui eventuais direitos adquiridos em relações contratuais ou decorrentes da lei brasileira.

    § 5o  A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins.

    § 6o  O prazo previsto no § 1o poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

    Art. 51.  Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

    § 1o  A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

    § 2o  A ausência de manifestação da Defensoria Pública da União, desde que prévia e devidamente notificada, não impedirá a efetivação da medida de deportação.

    Art. 52.  Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

    Art. 53.  Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

     

    CAPÍTULO IX
    DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

     

    Art. 109.  Constitui infração, sujeitando o infrator às seguintes sanções:

    I - entrar em território nacional sem estar autorizado:

    Sanção: deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;

    II - permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória:

    Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;

     


ID
935512
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere ao asilo diplomático, é correto afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  • Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica.O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo.

    Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades.
    Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira.
    Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.
  • Correta C

    CONVENÇÃO SOBRE ASILO DIPLOMÁTICO

    Os Governos dos Estados Membros da OEA, desejosos de estabelecer uma Convenção sobre Asilo Diplomático, convieram nos seguintes artigos:
    .....
    Artigo XVII
    Efetuada a saída do asilado, o Estado asilante não é obrigado a conceder-lhe permanência no seu território; mas não o poderá mandar de volta ao seu país de origem, salvo por vontade expressa do asilado.
    O fato de o Estado territorial comunicar à autoridade asilante a intenção de solicitar a extradição posterior do asilado não prejudicará a aplicação de qualquer dispositivo desta Convenção. Nesse caso, o asilado permanecerá residindo no território do Estado asilante até que se receba o pedido formal de extradição, segundo as normas jurídicas que regem essa instituição no Estado asilante.

  • Há dois tipos de asilo:

     

    ASILO TERRITORIAL (externo ou internacional)

    - O beneficiário é acolhido no território de um Estado. É a forma “perfeita e acabada” de asilo, visto que implica a permanência do asilado em território estrangeiro.

     

    ASILO DIPLOMÁTICO (extraterritorial, interno ou político)

    - Acolhida do indivíduo em missões diplomáticas, navios de guerra, aeronaves e acampamentos militares. É mera etapa anterior ao asilo definitivo (territorial). É reconhecido como instituto de DIP apenas nos países latino-americanos, embora tenha sido, esporadicamente, praticado por Estados de outros continentes.

    - Não pressupõe reciprocidade, pois condisera-se como uma instituição de caráter humanitário.

    - NÃO ASSEGURA A CONCESSÃO DO ASILO TERRITORIAL. Logo, não significa direito adquirido.

    - NÃO É RECONHECIDO EM CONSULADOS.

    - Para que se transforme em territorial, o asilado deve receber salvo-conduto para sair do local onde se encontre abrigado.

     

    OBS: A concessão de asilo político e diplomático se insere no especto de PODERES EXCLUSIVOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ato discricionário e de soberania).

  • Dispõe a Lei de Migração (Lei 13.445/17):

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, ou de asilo territorial.

    Desse modo, considerando que a lei ressalva apenas o asilo territorial, é de se entender, a contrario sensu, que ela permite, na hipótese de asilo diplomático, a extradição.

  • Asilo Territorial:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge conseguindo chegar no território do Estado onde busca asilo;
    • Segundo a Corte IDH, tem previsão e proteção na própria CADH, no art. 22.7.
    • Tendo previsão na CADH, possui força obrigatória.

    Asilo Diplomático:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge, mas não consegue transpor as fronteiras do país onde sofre a perseguição, conseguindo, todavia, chegar em um logradouro (embaixada, consulado, navio, aeronave militar etc.) pertencente ao Estado onde busca asilo, mesmo que ainda no território físico do Estado onde sofre perseguição;
    • Segundo a Corte IDH, não tem previsão na CADH, sendo apenas um costume regional latino-americano;
    • Não tendo previsão na CADH, segundo a própria Corte IDH, não teria caráter obrigatório, salvo se houver previsão na legislação interna.

    Fonte: Curso Ouse Saber; Delegado.


ID
936931
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Rafael é brasileiro naturalizado e casado com Letícia, de nacionalidade italiana. Rafael foi transferido pela empresa onde trabalha para a filial na Argentina, estabelecendo-se com sua esposa em Córdoba. Em 02/03/2009, lá nasceu Valentina, filha do casal, que foi registrada na repartição consular do Brasil.

De acordo com as normas constitucionais vigentes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 12, I, 'c' da CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta, pois o fato de o pai de Valentina ser brasileiro naturalizado não obsta a aquisição da nacionalidade brasileira pela criança de forma originária.
    A alternativa (B) está incorreta porque o fato de o pai de Valentina ter se deslocado por motivo de trabalho não constitui condição para que a criança seja brasileira. Devem-se observar os requisitos do artigo 12 da Constituição Federal para que Valentina adquira a nacionalidade brasileira. Um deles é o registro do bebê em repartição consular brasileira, o qual é suficiente para tornar Valentina brasileira, independentemente da forma como seu pai se tornou brasileiro.
    A alternativa (C) está incorreta. A condição descrita na assertiva deve ser preenchida caso os pais do bebê não façam registro em repartição brasileira competente. Como o registro foi feito, Valentina não precisa residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira para adquiri-la.
    A alternativa (D) está correta. O fato de a mãe de Valentina ser estrangeira não constitui óbice à aquisição de nacionalidade pela criança. Basta que um dos pais tenha a nacionalidade brasileira e registre a criança em repartição brasileira competente. 
  • b) Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade. ERRADA

    Não é essa alternativa, pois o pai foi transferido por empresa privada, ele não está a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Cuidado com os comentários. Tem gente que confunde tudo mesmo. affff. Postem comentários úteis e bem fundamentos, caso contrário, guardem para si suas ideias mirabolantes! Pronto, falei.

  • Atenção, pois o artigo 12 traz duas possibilidades:

    1) Requisito essencial: pelo menos um dos pais deverá ser brasileiro (nato ou naturalizado);

    2.a) Possibilidade 1: ser registrado em repartição brasileira. (o simples fato de a criança ser registrada no consulado já a torna brasileira nata);

    2.b) Possibilidade 2: vir residir no Brasil, e depois de atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira.

  • Mari PLC, a alternativa B está incorreta porque o fato de o pai de Valentina ter se deslocado por motivo de trabalho não constitui condição para que a criança seja brasileira. Devem-se observar os requisitos do artigo 12 da Constituição Federal para que Valentina adquira a nacionalidade brasileira. Um deles é o registro do bebê em repartição consular brasileira, o qual é suficiente para tornar Valentina brasileira, independentemente da forma como seu pai se tornou brasileiro.

  • Estudem as questões da banca. Essa mesma questão (Q530751) tem a mesma situação. Fiquem atentos! Que o Senhor nos abençoe!


  • GABARITO D


    A - Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.


    INCORRETA: ela pode, seu pai é brasileiro naturalizado e a lei não veda ou fala sobre ela não poder.



    B - Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.



    INCORRETA: Como a colega Mari já citou: "pois o pai foi transferido por empresa privada, ele não está a serviço da República Federativa do Brasil."


    Isso que está errado na questão, afinal não tem lógica citar esse trabalho dele, foi só para confundir.



    C - Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.



    INCORRETA: O que está errado é o "somente", porque a CF dá 2 formas para nós, e no caso mencionado foi informado que ela se registrou na repartição consular Brasileira, o que já faz ela ser Brasileira Nata.


    1º Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente 


    ou


    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    Como o colega Georgiano citou.


    D - Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.


    CORRETA: Não há óbice (Impedimento), para a Valentina ser Brasileira nata, como o artigo já mencionado acima deixa claro.


  • No exame XVII caiu uma questão com, exatamente, o mesmo conteúdo. Mudaram somente os nomes. Não mudaram nem a ordem das alternativas.
  • A)Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.

    Está incorreta, pois, o fato do pai ser brasileiro naturalizado não deve ser levado em consideração, para a determinação da nacionalidade de Valentina.

     B)Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado constata-se que o pai está em país estrangeiro, a serviço de empresa privada, portanto, é inaplicável o art. 12, I, b, da CF, para o caso em tela.

     C)Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

    Está incorreta, pois, o registro consular já conferiu à Valentina a nacionalidade de brasileira nata, não sendo necessário que esta resida no Brasil.

     D)Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.

    Está correta, nos termos do art. 12, I, c, da CF,

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata do nascimento de pessoa em país estrangeiro, cujos pais estão a trabalho, e que o registro foi realizado junto ao consulado brasileiro.


ID
967948
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) errada - os estrangeiros não têm livre acesso aos cargos. Ex.cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º da CF).

    B) errada -  a súmula 207/TST foi cancelada. Dessa forma,para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, da Lei 7.064/82, com a alteração dada pela Lei 11.962/2009, passou a valer a previsão do artigo 3º,inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. 

    D) errada - Conselho do Mercado Comum Órgão superior e decisório do MERCOSUL,para assegurar o cumprimento dos objetivos do Bloco. -Integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e da Economia de cada um dos Estados Partes (no Brasil é o Ministério da  Fazenda). Atenção: ministros da justiça dos Estados não integram o Conselho. - Toma as decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção. - Responsáve lpela condução políticado processo de integração

    E) errada - A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferira qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.


  • Galera, o colega Éderson  se equivocou. A LEI 7.064/82 não se aplica a estrangeiro que não foi contratado no Brasil! O que está errado na assertiva B é o fato de dizer que é vedada a estipulação da remuneração em moeda estrangeira.

  • LETRA “C”:

    DECRETO Nº 61.078, DE 26 DE JULHO DE 1967 (  promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Consulares) – ARTIGO 4º (Estabelecimento de uma repartição consular):

    1. Uma repartição consular não pode ser estabelecida no território do Estado receptor sem seu consentimento.

    2. A sede da repartição consular, sua classe e a jurisdição consular serão fixadas pelo Estado que envia e submetidas à aprovação do Estado receptor.

    3. O Estado que envia não poderá modificar posteriormente a sede da repartição consular, sua classe ou sua jurisdição consular, sem o consentimento do Estado receptor.

    4. Também será NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO do Estado receptor se um consulado geral ou consulado desejar abrir em VICE-CONSULADO ou uma AGÊNCIA consular NUMA LOCALIDADE DIFERENTE daquela onde se situa a própria repartição consular.

    5. Não se poderá abrir fora da sede da repartição consular uma dependência que dela faça parte, sem haver obtido previamente o consentimento expresso do Estado receptor.

  • LETRA D = MERCOSUL

    ERROS:

     d)

    O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), criado em 1991 através do Tratado de Assunção, possui em sua estrutura orgânica um Conselho do Mercado Comum e um Grupo Mercado Comum, aos quais compete a administração e execução deste Tratado e dos Acordos específicos e decisões que se adotem no quadro jurídico que o mesmo estabelece durante o período de transição. O Conselho é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo-lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum, sendo integrado pelos Ministros de Economia ou pelos Ministros da Indústria e Comércio dos Estados Partes (E PELOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES), que podem reunir-se quantas vezes estimem oportuno, e, pelo menos uma vez ao ano (PELO MENOS UMA VEZ POR SEMESTRE), o farão com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.

     

    BASE LEGAL = PROTOCOLO DE OURO PRETO 

    Do Conselho do Mercado Comum
    Artigo 3
    O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.
    Artigo 4
    O Conselho do Mercado Comum será integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministro da Economia, ou seus equivalentes, dos Estados Partes.
    Artigo 5
    A Presidência do Conselho do Mercado Comum será exercida por rotação dos Estados Partes, em ordem alfabética, pelo período de seis meses.

    Artigo 6
    O Conselho do Mercado Comum reunir-se-á quantas vezes estime oportuno, devendo fazê-lo pelo menos uma vez por semestre com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.

     

  • Eu creio que o erro da assertiva B seja dizer que vigora o príncípio da territorialidade ou da lex executionis.

    Esse princípio perdeu força com a Lei 7064 que tratou do princípio da aplicação da norma mais favorável.


ID
996046
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A CONVENÇÃO SOBRE A REDUÇÃO DOS CASOS DE APATRIDIA DE 1961, APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL POR MEIO DO DECRETO LEGISLATIVO N.º 274, DE 2007, ESTABELECE EM RELAÇÃO À PERDA DE NACIONALIDADE QUE:

Alternativas
Comentários
  • Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia

    Artigo 8 

    1.   Os Estados Contratantes não privarão uma pessoa de sua nacionalidade se essa privação vier a convertê-la em apátrida. 

    2.   Não obstante o disposto no parágrafo 1 deste Artigo, uma pessoa poderá ser privada da nacionalidade de um Estado Contratante: 

    (a)   nos casos em que, de acordo com os parágrafos 4 e 5 do Artigo 7, uma pessoa seja passível de perder sua nacionalidade; 

    (b)   nos casos em que a nacionalidade tenha sido obtida por declaração falsa ou fraude. 

    3.   Não obstante o disposto no parágrafo 1 deste Artigo, os Estados Contratantes poderão conservar o direito de privar uma pessoa de sua nacionalidade se, no momento da assinatura, ratificação ou adesão, especificarem que se reservam tal direito por um ou mais dos seguintes motivos, sempre que estes estejam previstos em sua legislação nacional naquele momento: 

    a)   quando, em condições incompatíveis com o dever de lealdade ao Estado Contratante, a pessoa: 

    i) apesar de proibição expressa do Estado Contratante, tiver prestado ou continuar prestando serviços a outro Estado, tiver recebido ou continuar recebendo dinheiro de outro Estado; ou

    ii)   tiver se conduzido de maneira gravemente prejudicial aos interesses vitais do Estado; 

    b)   quando a pessoa tiver prestado juramento de lealdade ou tiver feito uma declaração formal de lealdade a outro Estado, ou dado provas decisivas de sua determinação de repudiar a lealdade que deve ao Estado Contratante. 

    4.   Os Estados Contratantes só exercerão o direito de privar uma pessoa de sua nacionalidade, nas condições definidas nos parágrafos 2 ou 3 do presente Artigo, de acordo com a lei, que assegurará ao interessado o direto à ampla defesa perante um tribunal ou outro órgão independente. 


ID
1039690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da nacionalidade no âmbito do direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    a) A Declaração Universal dos Direitos do Homem consagra o direito à nacionalidade.
    CERTA: Declaração Universal dos Direitos do Homem, Artigo XV - 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
    (Fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm)


    b) Nessa esfera, natos são os detentores de nacionalidade derivada.
    ERRADO: Natos são os os detentores de nacionalidade ORIGINÁRIA; Naturalizados são os detentores de nacionalidade DERIVADA

    c) Os sistemas jurídicos internos devem obedecer a definição de nacionais ou estrangeiros estabelecida pelo direito internacional.
    ERRADO: Nacionalidade é tema de órdem pública interna de cada Estado.

    d) A nacionalidade das embarcações de grande porte é atribuída pela Organização Marítima Internacional.
    ERRADO: Nacionalidade é tema de órdem pública interna de cada Estado.

    e) O direito internacional veda a múltipla nacionalidade.
    ERRADO: A polipatria é desaconselhada, mas não vedada.
  • Seu fundamento legal encontra-se no artigo XV, I da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade”. A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois natos são os detentores de nacionalidade originária e naturalizados são os detentores de nacionalidade derivada.

    A alternativa (C) está incorreta, pois os Estados, em geral, são livres para determinar normas sobre nacionalidade em seus territórios.

    A alternativa (D) está incorreta. A nacionalidade das embarcações é definida pelo local de registro. As normas sobre o assunto se encontram na Convenção das Nações Unidas sobre o direito do Mar.

    A alternativa (E) está incorreta, pois não existe a proibição de múltipla nacionalidade no direito internacional. 



ID
1056577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao instituto da personalidade jurídica internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O STF entende ser relativa a imunidade de jurisdição das organizações internacionais. comentário: é absoluta a imunidade porque está prevista em tratado, cuja inobservância implica na responsabilidade do Estado. ademais, a imunidade das org. inter. é distinta da imunidade dos Estados. b) Os elementos considerados na identificação do Estado como sujeito de direito internacional não incluem a capacidade para entabular relações internacionais. OBSERVAÇÃO: NÃO SEI. alguém poderia comentar. c) O princípio da autodeterminação aplica-se aos casos de secessão de Estado. OBSERVAÇÃO: NÃO SEI. alguém poderia comentar.d) Aos grupos nacionais beligerantes que se rebelarem contra o governo constituído com vistas à criação de um novo Estado não será reconhecida a personalidade jurídica internacional. comentário: pelo contrário. os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional. logo, é reconhecida a personalidade jurídica internacional. aliás, a doutrina internacionalista indica que os beligerantes são outros entes que podem atuar na sociedade internacional.  e) Conforme entendimento do STF, admite-se a perda da nacionalidade de brasileiro cuja naturalização seja cancelada por sentença judicial condenatória pela prática de atividade nociva ao interesse nacional. comentário: vide HC 101985. Inform694.
  • b) Os elementos considerados na identificação do Estado como sujeito de direito internacional não incluem acapacidade para entabular relações internacionais.
    Os elementos para identificação do Estado como sujeito de direito internacional são: Território, População, Governo efetivo, Capacidade de manter relações internacionais

    Vale lembrar que soberania é a combinação dos 4 elementos, não sendo considerada um elemento isolado.


  • b) Convenção de Montevidéu sobre direitos e deveres dos Estados, art. 1o:

    O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes requisitos.

    I. População permanente.

    II. Território determinado.

    III. Govêrno.

    IV. Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.
  • CF Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

          a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

         b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • As imunidades das OIs são reguladas por tratados específicos para cada ocasião, não cabendo a discussão sobre relatividade. O STF considera relativa a imunidade Estatal em casos de atos de gestão, em que o Estado age como um particular. A imunidade estatal ainda é regulamentada por costume e, nos últimos tempos, houve mudança de entendimento, pois, tradicionalmente, se considerava a imunidade estatal como sendo absoluta em todas as hipóteses. Atualmente, o caráter absoluto só permanece, no âmbito da jurisdição, nos casos em que o Estado pratica atos de império. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois a capacidade de entabular relações internacionais é um dos elementos que permite identificar os Estados como principais sujeitos de DIP. As outras capacidades são: produzir atos jurídicos internacionais; capacidade de ser responsabilizado pela prática de um fato ou ato ilícito internacional; capacidade de acesso aos procedimentos contenciosos internacionais; capacidade de ser membro e participar plenamente das OIs.

    A alternativa (C) está incorreta. Dois princípios regem o tema sucessão de Estados: continuidade do Estado e autodeterminação dos povos. No primeiro princípio, aplica-se o sistema da sucessão automática, que prevê que os direitos e obrigações do Estado sucedido serão transmitidos automaticamente ao Estado sucessor. No segundo princípio, aplica-se o sistema da tabula rasa, em que não há transmissão de direitos e deveres do Estado sucessor para o sucedido. A secessão é uma das formas possíveis de sucessão de Estados, ocorrendo quando uma parte de um Estado se desmembra de outro, criando um novo Estado e, ao mesmo tempo, mantendo o Estado original com território reduzido. O tema sucessão de Estados é regulamentado por costume internacional e por uma convenção de 1978, que tem dispositivos contrários ao costume. Essa convenção entrou em vigor em 1996 e tem baixíssima adesão (menos de 20 Estados membros). Para os Estados que não aderiram, vale o costume internacional. O gabarito da resposta se baseia na convenção, que considera que, na modalidade secessão, não se aplica o princípio da autodeterminação, mas, sim, o da sucessão automática. Entretanto, vale ressaltar que, de acordo com o costume internacional, se aplica o princípio da autodeterminação aos casos de secessão e que a maioria dos países não é signatária da convenção de Viena de 1978. 

    A alternativa (D) está incorreta, uma vez que comunidades beligerantes podem ter personalidade jurídica internacional. Essa personalidade é derivada, e não originária como a dos Estados.

    A alternativa (E) está correta. A perda de nacionalidade de brasileiro naturalizado que pratique atividade nociva ao interesse nacional está prevista no art. 12, § 4º, I da Constituição Federal. 


  • na alternativa C, vi algumas respostas com fundamentadas na convenção de viena de 1978, que (disseram) tem repúdio aos costumes (e a secessão - que tem seu fundamento da sucessão - é baseada nos costumes) e por isso não teria aplicação o princípio da autodeterminação e sim o da continuidade dos Estados..., mas lendo a referida convenção, não encontrei tal fundamento, no que diz respeito ao repúdio aos costumes...

  • Letra D (errada)

    Tipos especiais de personalidade internacional

    Existem ainda alguns tipos específicos de personalidade internacional, garantidos a situações especificas, como:

    Entidades políticas legalmente próximas dos Estados: são arranjos políticos criados por Estados ou por Organizações Internacionais. Essas figuras híbridas podem ser regiões com um governo autônomo e população, mas que não são Estados propriamente ditos, a exemplo da cidade livre de Dantzig, criada pelo Tratado de Versalhes; ou de Trieste, criada pelo Tratado de Paz da Itália, em 1947. Essas ficções jurídicas têm poderes para celebrar tratados, manter a ordem e exercer a jurisdição em seu território. No entanto, não se pode dizer que sejam entes soberanos.

    Territórios internacionalizados: são regiões administradas por outros Estados, não em nome próprio, mas em nome da Comunidade Internacional em geral, ou por Organizações Internacionais. Geralmente são administradas durante um período de tempo determinado, como, por exemplo, parte da Lituânia, após a Primeira Guerra Mundial.

    Estados com status nascendi: são regiões com governo, população e territórios próprios, mas ainda não reconhecidos pela comunidade internacional. Por conveniência jurídica, assume-se que existe certa personalidade jurídica, para que os atos práticos antes do reconhecimento sejam considerados válidos retroativamente, a partir deste. A situação da Palestina, ainda hoje, é um exemplo atípico porque, muito embora tenham território, governo e população próprios, Israel ainda controla diversas competências jurídicas, limitando bastante a autonomia palestina.

    Comunidades beligerantes: são movimentos de independência, de libertação nacional, que participam de fato de negociações internacionais, para atingir seus objetivos e, portanto, têm um status intermediário e parcialmente reconhecido pelo direito internacional, a exemplo da Organização para a Libertação da Palestina.

    Microestados: são Estados com território muito pequeno, mas que têm soberania reconhecida pela Comunidade Internacional, muito embora seus direitos soberanos não sejam os mesmos dos demais Estados, a exemplo da Santa Sé, que tem poderes amplos para realizar tratados com outros Estados, mas poderes limitados para acreditação de diplomatas, em função de seu território.

    Governos em exílio: muito embora tenham poderes limitados, alguns Estados, em geral aliados, reconhecem algumas capacidades e competências soberanas a chefes de Estado em exílio ou mesmo a líderes de movimentos revolucionários fora do território disputado [...] ”

    Trecho de: Marcelo D. Varella. “Direito Internacional Público.” iBooks.


  • A autodeterminação dos povos diz respeito ao direito que um determinado povo tem de se autogovernar interna ou externamente. Dentre as formas pelas quais se estabelecem novos Estados está a secessão, que ocorre quando parte de um território se desmembra para formar um novo país. Ela pode se dar de forma unilateral, ou seja, sem o prévio consentimento do Estado do qual a região secessionista fazia parte, através de uma declaração unilateral de independência.

    A autodeterminação dos povos é invocada por várias entidades no mundo que almejam ou já declararam unilateralmente sua independência com base neste princípio. Por outro lado, também são vários os casos em que os Estados metropolitanos negam tal direito, por vezes, embasados no seu direito a não ter comprometida sua integridade territorial.

    No que tange à aplicação do princípio da autodeterminação dos povos na seara prática, tem-se respeitado o direito de um Estado a não ter sua integridade territorial comprometida. Os casos do Sahara Ocidental [INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Western Sahara, Advisory Opinion. In: I.C.J. Reports 1975, p. 12. The Hague, Netherlands, 16 October 1975] e de Kosovo [INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Accordance with international law of the unilateral declaration of independence in respect of Kosovo, Summary of the Advisory Opinion. In: I.C.J. Reports 2010. The Hague, Netherlands, 22 July 2010] demonstram que, sob certas condições, a Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Segurança da ONU e a Assembleia-Geral da ONU admitem a secessão como meio de instituição de um novo Estado Soberano, justamente por respeito à autodeterminação dos povos...

    Em resumo: em regra a autodeterminação dos povos impede o reconhecimento de um novo Estado criado por força de secessão. Mas pode acontecer que justamente a autodeterminação dos povos imponha (plebiscito, eleição democrática dos representantes, representatividade e legitimidade política dos representantes, etc.) o reconhecimento de um novo Estado criado por força de secessão.

    Boa monografia sobre o tema, conferir: http://repositorio.upf.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/186/PF2012MarceloAugustoTosati.pdf?sequence=1


  • SOBRE A ALTERNATIVA C (Autodeterminação X Secessão)


    Bons esclarecimentos acerca do assunto encontra-se no trecho do livro Direitos Humanos e Direitos Fundamentais da Juspodium (http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/Direitos%20Humanos%20e%20Direitos%20Fundamentais_Artigo%20Rob%C3%A9rio.pdf), sendo importante para questão o trecho da página 8, "Entretanto, parece não haver dúvidas...".


    Tentei colacionar o trecho aqui, mas saiu todo cortado. Por economia de tempo, preferi fazer a referência do livro. Mas vale a pena ler! É bem esclarecedor.




  • Gabarito: E

    JESUS abençoe!

  • D: " Os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam a conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional.(...) O reconhecimento da beligerância é normalmente feito por uma declaração de neutralidade e é ato discricionário. Com as sensibilidades existentes nas relações internacionais, é normal que o primeiro Estado a fazê-lo seja aquele onde atue o beligerante. A prática do ato, porém, não obriga outros entes estatais a fazer o mesmo. As principais consequências do reconhecimento de beligerância incluem a obrigação dos beligerantes de observar as normas aplicáveis aos conflitos armados e a possibilidade de que firmem tratados com Estados neutros. ". (PORTELA, 2014, PÁG. 167).

  • Organizando

    A – Errada. É absoluta a imunidade de organizações internacionais porque está prevista em tratado, cuja inobservância implica na responsabilidade do Estado. Ademais, a imunidade das org. inter. é distinta da imunidade dos Estados.

    B – Errada. Convenção de Montevidéu sobre direitos e deveres dos Estados, art. 1o O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes requisitos:

    I. População permanente; II. Território determinado; III. Govêrno; IV. Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.

    C – Errado. O direito à autodeterminação existente tem origem no “princípio das nacionalidades”, cunhado na França (século XIX), segundo o qual toda nação tem o direito de constituir-se como Estado independente e autônomo. Assim, o princípio da autodeterminação consiste em uma versão parcial do princípio das nacionalidades, uma vez que o Direito das Gentes não reconhece a legitimidade da secessão.

    D – Errado. D: "Os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam a conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional.(...) O reconhecimento da beligerância é normalmente feito por uma declaração de neutralidade e é ato discricionário. Com as sensibilidades existentes nas relações internacionais, é normal que o primeiro Estado a fazê-lo seja aquele onde atue o beligerante. A prática do ato, porém, não obriga outros entes estatais a fazer o mesmo. As principais consequências do reconhecimento de beligerância incluem a obrigação dos beligerantes de observar as normas aplicáveis aos conflitos armados e a possibilidade de que firmem tratados com Estados neutros". (PORTELA, 2014, PÁG. 167).

    E – Correta. Conforme RMS 27840, do STF: “NATURALIZAÇÃO – REVISÃO DE ATO – COMPETÊNCIA. Conforme revela o inciso Ido § 4º do artigo 12 da Constituição Federal, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização”.

    CF Art. 12 § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Letra A :

    Ato de império: IMUNIDADE de jurisdição 

    Ato de gestão: Ato administrativo , não há imunidade 

    è possível renunciar a imunidade?? SIM

     

    Quem pode? Chefe de Estado

     


ID
1056580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à condição jurídica do estrangeiro, assinale a opção correta de acordo com o direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado! A alternativa correta (letra D) da questão pode induzir ao erro.

    A extradição pode dar-se tanto por meio de tratado quanto por meio de promessa de reciprocidade entre os Estados. No primeiro caso, o Executivo deve admitir o pedido inicial de extradição (não há discricionariedade), enquanto no segundo caso o Executivo pode recusar o pedido sumariamente (há discricionariedade). 

  • A - Errada. De acordo com o art. 75, II, “b”, da Lei 6.815/80 não poderá ocorrer a expulsão de estrangeiro que tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

  • É necessário que o filho esteja sob a guarda e dependa economicamente do estrangeiro para que a expulsão seja obstada. O fundamento legal disso se encontra no artigo 75, II, b da lei 6815/1980. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois o processo por crime doloso também obsta a concessão de visto, segundo o artigo 7º, IV da lei 6815/1980.

    A alternativa (C) está incorreta, pois o ato de entrega do extraditando é ato discricionário do presidente da República, não cabendo análise pelo Poder Judiciário. Vale lembrar que o poder judiciário (STF) analisa previamente a possibilidade legal da extradição.

    A alternativa (D) está correta. A extradição pode pautar-se em tratado ou em promessa de reciprocidade (artigo 76 da lei 6815/1980).

    A alternativa (E) está incorreta. A concessão de refúgio é vinculada aos requisitos 9474 de 1997. Caso os requisitos sejam preenchidos, o governo tem a obrigação de conceder o refúgio e providenciar documentos civis que garantam condições mínimas de existência no Brasil. A concessão é feita pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados). Já o asilo é medida discricionária, prevista no artigo 4º, X da Constituição Federal de 1988, e o ato compete privativamente ao Presidente da República. 


  • ALTERNATIVA E

    Para a doutrina majoritária, a concessão do REFÚGIO é dever do Estado, enquanto que a concessão de ASILO é discricionária.

    Só lembrando que o motivo da concessão do asilo é POLÍTICO ou IDEOLÓGICO, ao passo que a concessão do refúgio pode se fundamentar em perseguições por motivo de raça, grupo social, religião e penúria.

  • [B]

    LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

     I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

      II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

      III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

      IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

      V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.


  • [C] 

    No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do Presidente da República. Isso está consagrado na Constituição, nas Leis, nos Tratados e na própria decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
    Entretanto, duas questões se põem; a saber: ou o Presidente cumpre o Tratado, no uso de sua competência exclusiva, e tollitur quaestio; ou o Presidente não cumpre o Tratado, e com isso cria uma lide entre o Estado brasileiro e o Estado italiano. Nesta última hipótese, a competência, com absoluta segurança, não é do Supremo Tribunal Federal, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao Chefe de Estado brasileiro – tal competência é da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945.
    Por isso, o papel do Supremo Tribunal Federal, como órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, é o de examinar apenas a legalidade da extradição, é dizer, seus aspectos formais, nos termos do art. 83 da Lei 6.815/80 (“Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão”). A previsão é clara ao determinar a esta Corte tão somente o poder e o dever de analisar o pedido de extradição de acordo com os quesitos apontados nos arts. 77 e 78 do mesmo diploma legal, além dos demais elementos previstos em tratado.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo633.htm#transcricao1 

  • a) Conforme entendimento do STF, não se admite a expulsão de estrangeiro que possua filho brasileiro, ainda que esse filho nunca tenha vivido sob sua guarda.

    Base legal: art. 75, inciso II, alínea "b", lei 6815/1980

    Base jurisprudencial: STF, HC 100793

    b) Não se admite a concessão de visto a estrangeiro condenado em outro país pela prática de crime doloso, sendo a concessão admitida, entretanto, se o estrangeiro estiver sendo processado no momento da requisição.

    Base legal: art. 7º, inciso IV, lei 6815/1980

    c) Conforme entendimento do STF, o ato de entrega de extraditando, de competência do presidente da República, pode ser analisado pelo Poder Judiciário.

    Base jurisprudencial: "competência indeclinável do Presidente da República" (STF, RCL 11243)

    d) Admite-se a extradição de estrangeiros independentemente da celebração de tratado internacional com o país solicitante.

    CORRETO.

    Base legal: art. 76 da lei 6815/1980 (a extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em: a) tratado; b) promessa de reciprocidade)

    e) A concessão de refúgio é medida discricionária, ao passo que a concessão de asilo depende do preenchimento de determinados requisitos pelo solicitante.

    Asilo (ato político - discricionário) x Refúgio (ato humanitário)

    Base legal: art. 1º da lei 9474/1997

  • Quanto a letra A, o correto é o disposto na súmula 421 do STF:


       Sum 421  Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • Levi, a questão "a" fala em EXPULSÃO e não em extradição....

  • Alternativa A:

    Art. 75, Lei 6815/80 (Estatuto de Estrangeiro)

    Art. 75. Não se procederá à expulsão: (Renumerado e alterado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou(Incluído incisos, alíneas e §§ pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      II - quando o estrangeiro tiver:

      a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou

      b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

      § 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.

      § 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

  • Súmula 1, STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.

  • RESPOSTA DO QC:

    É necessário que o filho esteja sob a guarda e dependa economicamente do estrangeiro para que a expulsão seja obstada. O fundamento legal disso se encontra no artigo 75, II, b da lei 6815/1980. A alternativa (A) está incorreta.
     

    A alternativa (B) está incorreta, pois o processo por crime doloso também obsta a concessão de visto, segundo o artigo 7º, IV da lei 6815/1980. 
     

    A alternativa (C) está incorreta, pois o ato de entrega do extraditando é ato discricionário do presidente da República, não cabendo análise pelo Poder Judiciário. Vale lembrar que o poder judiciário (STF) analisa previamente a possibilidade legal da extradição.
     

    A alternativa (D) está correta. A extradição pode pautar-se em tratado ou em promessa de reciprocidade (artigo 76 da lei 6815/1980).
     

    A alternativa (E) está incorreta. A concessão de refúgio é vinculada aos requisitos 9474 de 1997. Caso os requisitos sejam preenchidos, o governo tem a obrigação de conceder o refúgio e providenciar documentos civis que garantam condições mínimas de existência no Brasil. A concessão é feita pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados). Já o asilo é medida discricionária, prevista no artigo 4º, X da Constituição Federal de 1988, e o ato compete privativamente ao Presidente da República. 

  • letra a

    lei 13345

    Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

     

  • letra e 

    lei 13345

    Art. 27.  O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • A Lei 6815 foi revogada pela Lei de Migração (Lei 13.445).

    Acredito que a B se fundamente no art. 45, III, do referido diploma.

     

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

    II - condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002;

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;


ID
1057480
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)

    Princípio 7, Convenção do Rio, 1992.

    b)

    STJ. Art. 105, II, c, CF.

    c)

    Pode. Art. 17, Tratado da Amizade (2000).

    d)

    Art. 64, Estatuto do Estrangeiro.

  • Letra A - correta

    Princípio 7 da ECO 92

    Os Estados irão cooperar, em espírito de parceria global, para a conservação, proteção e 

    restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as diversas 

    contribuições para a degradação do meio ambiente global, os Estados têm responsabilidades 

    comuns, porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que lhes 

    cabe na busca internacional do desenvolvimento sustentável, tendo em vista as pressões 

    exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e as tecnologias e recursos 

    financeiros que controlam. 


    d) O estrangeiro deportado do Brasil somente poderá retornar ao país depois de transcorridos cinco anos da data da decisão que determina a deportação. ERRADA

    Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida

  • . Sistema Sancionador previsto pela ONU:

    A) Rompimento das relações diplomáticas:

    B) Retorção: é a aplicação da lei de Talião ou, em Direito Internacional, da aplicação do princípio da reciprocidade.  

     C) Represália ou retaliação: Roberto Luiz Silva salienta que é a “medida empregada por um Estado contra aquele que haja violado seus direitos internacionais”, tendo por requisitos para a aplicação desta sanção:

    (i) Que o ato anterior seja contrário ao Direito Internacional;

    (ii) Que não haja outro meio para a obtenção da reparação, com a tentativa

    prévia de reparação do dano;

    (iii) Deve haver proporcionalidade quanto à infração e a sanção a ser

    aplicada.

    C.1) Formas de represália 

    C.1.1) Bloqueio pacífico: visa impedir, pelo uso da força armada, qualquer tipo de comunicação entre os portos ou costas de um Estado que não esteja envolvido no litígio.

    C.1.2) Embargo: imobilização de navios de comércio estrangeiros.

    C.1.3) Boicote: sanção econômica, financeira, com a interrupção das relações entre os Estados quanto a estes aspectos. 


  • Complementando:

    Alternativa E: "As medidas repressivas ou sancionatórias que visam à implementação das obrigações internacionais dos Estados podem consistir em: a) transferência de recursos financeiros, para compensar custos de implementação de obrigações ou aquisição de tecnologia; b) transferência de tecnologia; ou c) troca de experiências, intercâmbios de profissionais, custeio de pesquisas."

    A questão foi retirada do "Manual de Direito Internacional Público" da Maria Luiza Accioly Souza, e se refere às medidas de implementação do Direito Ambiental Internacional.

    O erro está no fato de que tais medidas são ASSISTENCIAIS, usadas para incentivar a adesão e promover a implementação das obrigações dos estados. As formas assistenciais, embora eventualmente possam ser usadas após o descumprimento, em conjunto com as medidas sancionatórias (como, inclusive, já aconteceu com o Protocolo de Montreal), são, em regra, usadas na fase de IMPLEMENTAÇÃO das obrigações (De novo: em regra, não são usadas para sanção/repressão!).

    Só para complementar:

    As medidas assistenciais são três:

    (a) transferência de recursos financeiros, para compensar custos de implementação de obrigações ou aquisição de tecnologia, contratação de pessoal, etc,

    b) transferência de tecnologia, que se justifica pela demanda de tecnologia avançada para implementação de medidas de proteção ambiental

    c) formação de capacitação, com troca de experiências, intercâmbios de profissionais, custeio de pesquisas, etc.

    Qualquer erro, me avisem.


ID
1057483
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A sentença arbitral estrangeira é obrigatória, porém, por si só, não possui força executória no Brasil.
II. Ao contrário das normas de jus cogens, as normas de soft law não são obrigatórias, nem influenciam a formação de costumes internacionais, dado o seu caráter eminentemente político.
III. A regra segundo a qual os navios em alto-mar devem submeter-se à jurisdição exclusiva do Estado do pavilhão não comporta exceção.
IV. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • I. A sentença arbitral estrangeira é obrigatória, porém, por si só, não possui força executória no Brasil. CERTA

    As decisões arbitrais têm o mesmo efeito cogente de uma sentença judicial. Não é necessário que o Juidiciário homologue a decisão arbitral, SALVO NO  CASO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA.

    Portela, 2013, pág. 755.

  • IV - CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 12

    Estatuto pessoal

    1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.


    III - CONVENÇAO SOBRE O ALTO MAR (DEC-LEI 44490)

    art. 6º

    Os navios navegam sob o pavilhão de um só Estado e encontram-se submetidos, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos pelos tratados internacionais ou pelos presentes artigos, à sua jurisdição exclusiva no alto mar. Nenhuma mudança de pavilhão se pode realizar no curso de uma viagem ou de uma escala, salvo em caso de transferência real de propriedade ou de mudança de registro.


  • Lei 9307

    Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

    arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil.

    Art. 37.A homologação de sentença arbitral estrangeira será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações da lei processual, conforme o art. 282 do Código de Processo Civil, e ser instruída, necessariamente, com:

    I - o original da sentença arbitral ou uma cópia devidamente certificada, autenticada pelo consulado brasileiro e acompanhada de tradução oficial;

    II - o original da convenção de arbitragem ou cópia devidamente certificada, acompanhada de tradução oficial.

    Art. 38. Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira,   quando o réu demonstrar que:

    I - as partes na convenção de arbitragem eram incapazes;

    II - a convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de indicação, em virtude da lei do país onde a sentença arbitral foi proferida;

    III - não foi notificado da designação do árbitro ou do procedimento de arbitragem, ou tenha sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando a ampla defesa;

    IV - a sentença arbitral foi proferida fora dos limites da convenção de arbitragem, e não foi possível separar a parte excedente daquela submetida à arbitragem;

    V - a instituição da arbitragem não está de acordo com o compromisso arbitral ou cláusula compromissória;

    VI - a sentença arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para as partes, tenha sido anulada, ou, ainda, tenha sido suspensa por órgão judicial do país onde a sentença arbitral for prolatada.

    Art. 39. Também será denegada a homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira, se o Supremo Tribunal Federal constatar que:

    I - segundo a lei brasileira, o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem;

    II - a decisão ofende a ordem pública nacional.

    Parágrafo único. Não será considerada ofensa à ordem pública nacional a efetivação da citação da parte residente ou domiciliada no Brasil, nos moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.

    Art. 40. A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados.


  • II - Soft law influencia sim a criação de costumes. 


    O direito flexível contribui para a evolução do direito internacional, na medida em que ele desempenha um papel  importante na transformação do processo costumeiro que de espontâneo se transforma em documento negociado, tem-se que o direito costumeiro passa a ser construído por escrito. Os Estados passarão a pautar seus comportamentos com base nos principios e objetivos positivados nos instrumentos não obrigatórios por eles elaborados. 

     Fonte: http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_10_6265_6289.pdf


  • Alternativa IV - incorreta

    art. 12 da Convencao relativa ao estatuto dos refugiados


    O estatuto pessoal de um refugiado sera regido pela lei do pais de seu domicilio, ou, na falta de domicilio, pela lei do PAIS DE SUA RESIDENCIA.


    OBS: desculpe pelas ausencias de acentos... problemas com o teclado

  • III) Art. 92 da Convenção de Montego Bay:

    Estatuto dos navios

    1. Os navios devem navegar sob a bandeira de um só Estado e, salvo nos casos excepcionais previstos expressamente em tratados internacionais ou na presente Convenção, devem submeter-se, no alto mar, à jurisdição exclusiva desse Estado. Durante uma viagem ou em porto de escala, um navio não pode mudar de bandeira, a não ser no caso de transferência efetiva da propriedade ou de mudança de registro.

  • SOBRE A ASSERTIVA II: "Trata-se de nova modalidade normativa, de caráter mais flexível e de contornos ainda imprecisos. São regras cujo valor normativo seria limitado, seja porque os instrumentos que as contêm não seriam juridicamente obrigatórios, seja porque as disposições em causa, ainda que contidas num instrumento constringente, não criariam obrigações de direito positivo ou criariam obrigações pouco constringentes.São normas não-imperativas, não-vinculantes, e que não têm sanção correspondente. A sanção pelo seu descumprimento é o embaraço internacional (Power of shame ou Power of embarrassment) e para serem cumpridas dependem da vontade dos Estados.MAZZUOLI ensina que muitas dessas soft law visam a regulamentar futuros comportamentos dos Estados, norteando sua conduta e dos seus agentes nos foros internacionais multilaterais, estabelecendo um programa de ação conjunta, mas sem pretender enquadrar-se no universo das normas convencionais, cujo traço principal é a obrigatoriedade de cumprimento. Isso não significa que o seu sistema de “sanção” também não exista, sendo certo que o seu conteúdo será moral ou extrajurídico, em caso de descumprimento ou inobservância de suas diretrizes". (RESUMO TRFs).

  • Alternativa correta: A

    Fé em Deus!

  • Acrescentando e organizando os comentários de nossos nobres colegas, para facilitar o estudo:

    I - correto!

    A sentença arbitral estrangeira é obrigatória:

    • A decisão arbitral possui a mesma força e o caráter de definitividade da sentença judicial, constituindo-se como título executivo judicial.
    • Dentre os princípios norteadores, temos o Princípio da Obrigatoriedade da Sentença - esse princípio decorre da impossibilidade de revisão ou modificação do laudo arbitral por outro órgão jurisdicional, pelo legislador ou, até mesmo, pelas partes.

    Porém, por si só, não possui força executória no Brasil:

    • Alguns ordenamentos jurídicos, além da homologação, exigem que o laudo arbitral estrangeiro receba um “exequatur”, que consiste no ato pelo qual o magistrado ou tribunal competente outorga força executória ao laudo arbitral. Por este ato o Poder Judiciário verifica se o mesmo contém os requisitos necessários para sua confirmação como título executivo.
    • No Brasil, quem concede o exequatur (que em latim significa "execute-se") é o STJ! Ele transmite ao Juiz Federal de primeira instância, se for o caso, que o ato processual estrangeiro está apto a produzir efeitos no Brasil, pedindo-lhe sua execução.
    • O Juízo de delibação do STJ aprecia 4 questões: competência internacional da autoridade que lavrou a decisão; possibilidade de contraditório prévio; ausência de coisa julgada; não-ofensa à ordem pública.

    II - errado!

    Soft law influencia sim a criação de costumes. 

    • O direito flexível contribui para a evolução do direito internacional, na medida em que ele desempenha um papel importante na transformação do processo costumeiro que de espontâneo se transforma em documento negociado, tem-se que o direito costumeiro passa a ser construído por escrito. Os Estados passarão a pautar seus comportamentos com base nos principios e objetivos positivados nos instrumentos não obrigatórios por eles elaborados. 

    III - errado!

    Há exceções!

    CONVENÇAO SOBRE O ALTO MAR (DEC-LEI 44490)

    • art. 6º - Os navios navegam sob o pavilhão de um só Estado e encontram-se submetidos, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos pelos tratados internacionais ou pelos presentes artigos, à sua jurisdição exclusiva no alto mar. Nenhuma mudança de pavilhão se pode realizar no curso de uma viagem ou de uma escala, salvo em caso de transferência real de propriedade ou de mudança de registro.

    IV - errado!

    Na falta de domicílio, será regido pela lei de sua RESIDÊNCIA!

    • Art. 12 - Estatuto pessoal. 1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.

    Qualquer equívoco me avisem!


ID
1058695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com a jurisprudência do STF.

Uma vez que o deferimento de naturalização é de competência do ministro de Estado da Justiça, posterior revisão de eventual ato de naturalização poderá ser igualmente realizada pela mesma autoridade. A razão para isso radica-se no princípio da simetria das formas.

Alternativas
Comentários
  • Cancelamento de naturalização e via jurisdicional - 4

    Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. Ademais, ressaltou-se que a referência feita na parte final do aludido preceito, ao apontar uma causa, seria simplesmente exemplificativa, haja vista a infinidade de situações que poderiam surgir, a desaguarem no cancelamento da naturalização. Por conseguinte, declarou-se a nulidade da Portaria 361/2008, do Ministro de Estado da Justiça, de modo a restabelecer-se a situação do recorrente como brasileiro naturalizado em todos os órgãos públicos, sem prejuízo de que a condição de naturalizado fosse analisada judicialmente, nos termos do art. 12, § 4º, I, da CF. Assentou-se, ainda, a não recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) pela atual Constituição. Nesse ponto, a Min. Cármen Lúcia declarava o não recebimento apenas do mencionado § 3º. Salientava a adesão brasileira à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que, em seu art. 8º, § 4º, preveria, na hipótese em comento, também a atuação de órgão independente. Entretanto, consignava que o Ministro de Estado da Justiça, tendo em conta vinculação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo, não deteria essa competência. Vencido o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que denegava o recurso por reputar possível esse cancelamento pela via administrativa, quando descobertos vícios no seu processo.
    RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840)

  • Uma vez que a perda da nacionalidade brasileira deve ocorrer por meio de sentença judicial, não sendo competência do Ministro Da Justiça. O fundamento legal disso se encontra no artigo 12, §4º, I da Constituição Federal: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”.


    A questão está errada.


  • CF, Art.109 Aos juízes federais compete processar e julgar:


    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • Uma vez que o deferimento de naturalização é de competência do ministro de Estado da Justiça, posterior revisão de eventual ato de naturalização poderá ser igualmente realizada pela mesma autoridade. A razão para isso radica-se no princípio da simetria das formas?

    ento de naturalização e via jurisdicional - 4

    Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. Ademais, ressaltou-se que a referência feita na parte final do aludido preceito, ao apontar uma causa, seria simplesmente exemplificativa, haja vista a infinidade de situações que poderiam surgir, a desaguarem no cancelamento da naturalização. Por conseguinte, declarou-se a nulidade da Portaria 361/2008, do Ministro de Estado da Justiça, de modo a restabelecer-se a situação do recorrente como brasileiro naturalizado em todos os órgãos públicos, sem prejuízo de que a condição de naturalizado fosse analisada judicialmente, nos termos do art. 12, § 4º, I, da CF. Assentou-se, ainda, a não recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) pela atual Constituição. Nesse ponto, a Min. Cármen Lúcia declarava o não recebimento apenas do mencionado § 3º. Salientava a adesão brasileira à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que, em seu art. 8º, § 4º, preveria, na hipótese em comento, também a atuação de órgão independente. Entretanto, consignava que o Ministro de Estado da Justiça, tendo em conta vinculação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo, não deteria essa competência. Vencido o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que denegava o recurso por reputar possível esse cancelamento pela via administrativa, quando descobertos vícios no seu processo.
    RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840) 


  • Comentários da professora, em consideração aos alunos que possuem acesso limitado:

    Uma vez que a perda da nacionalidade brasileira deve ocorrer por meio de sentença judicial, não sendo competência do Ministro Da Justiça. O fundamento legal disso se encontra no artigo 12, §4º, I da Constituição Federal: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”. 


    A questão está errada.

  • Errada  de acordo com o Artigo 12, §4º, I, CF . Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse naciona

  • Bem resumidos para os colegas: . Ministro da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização. (STF. Info 694).

     

    Bons Estudos

  • Link do Dizer o Direito comentando o julgado (Info 694, STF/2013), p. 2 e ss.:

     

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqZnlvMTBDY0hHT1E/edit

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    A regra contida no supracitado dispositivo (art. 12, § 4.º, I), foi discutida pelo STF em interessante caso.


    Tratava-se do RMS 27.840, em que austríaco naturalizado brasileiro (portanto, brasileiro naturalizado, e não nato) buscava rever ato administrativo editado pelo Ministro da Justiça, pelo qual se cancelou a referida naturalização, cujo pedido havia sido instruído com documentos falsos, já que se apurou que ele tinha condenação criminal anterior à naturalização.


    O Min. Lewandowski negou provimento ao recurso, sustentando que o cancelamento administrativo se deu diante da possibilidade que a Administração tem de rever os seus atos quando eivados de vício insanável (S. 473/STF) e, ainda, nos termos do art. 112, §§ 2.º e 3.º,34 da Lei n. 6.815/80, na medida em que a discussão não analisava o crime, mas a falsidade da documentação apresentada, qual seja, a fraude.


    Contudo, o STF, por maioria, decidiu que, de acordo com a literalidade do art. 12, § 4.º, I, a perda da nacionalidade, mesmo diante das circunstâncias do caso, somente poderá ser verificada por sentença judicial transitada em julgado, e não por ato administrativo.


    Isso porque, para a Min. Cármen Lúcia, Relatora, seguida pela maioria dos Ministros, muito embora os §§ 2.º e 3.º do art. 112 da Lei n. 6.815/80 tivessem sido recepcionados pela CF/88, o Decreto Legislativo n. 274/2007, que aprova o texto da Convenção para a Redução dos Casos de Apatrídia, celebrada em 30 de agosto de 1961, revogou-os.


    Assim, na medida em que a referida Convenção prevê a perda da nacionalidade somente por decisão de “Tribunal” ou “órgão independente”, e como no Brasil não existem os ditos “órgãos independentes” na estrutura administrativa, a única forma de perda da nacionalidade seria por sentença judicial transitada em julgado.

  • LEI Nº 13.445, DE24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 71. O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação.

    DECRETO Nº 9.199, DE20 DE NOVEMBRO DE 2017

    Art. 218. A naturalização, cuja concessão é de competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderá ser:

     

  • Ministro da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.

    Resumo do julgado

    Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).
    O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88.
    Assim, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.
    STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013 (Info 694).

    Comentários do julgado

    Nacionalidade é...

    ·       o vínculo jurídico-político que une uma pessoa a determinado Estado,

    ·       do qual se originou ou pelo qual foi adotado,

    ·       fazendo deste indivíduo um componente do povo,

    ·       e sujeitando-o aos direitos e obrigações oriundos desta relação.

    DIREITO FUNDAMENTAL

    A nacionalidade é considerada um direito fundamental, protegida em âmbito internacional, valendo ressaltar que a Declaração Universal dos Direitos dos Homens proclama em seu artigo XV que “todo homem tem direito a uma nacionalidade” e que “Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”.

    NACIONALIDADE X CIDADANIA

    Nacional e cidadão não são conceitos coincidentes.

    • Nacional: é o indivíduo que faz parte do povo de um Estado através do nascimento ou da naturalização (nacionalidade = vínculo marcantemente jurídico).

    • Cidadão: é o indivíduo que tem direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado, propor ação popular além de organizar e participar de partidos políticos (cidadania = vínculo marcantemente político).

    Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão. Exs: o louco e o menor de 16 anos são nacionais, mas não são cidadãos.

    O procedimento de naturalização ordinária é previsto nos arts. 111 e seguintes do Estatuto do Estrangeiro (Lei n.° 6.815/80).

    “W”, cidadão austríaco, tendo requerido a naturalização ordinária brasileira, deferida esta por portaria do Ministro da Justiça (art. 111 da Lei n.° 6.815/80), tornou-se brasileiro naturalizado.

    Ocorre que, posteriormente, verificou-se que “W” havia feito, no pedido de naturalização, declaração ideologicamente falsa de que nunca tinha sofrido condenação criminal, quando na verdade ele já havia sim sido condenado em seu país de origem.

    Qual é a importância dessa declaração?

    O art. 112 do Estatuto do Estrangeiro elenca as condições para a naturalização, sendo uma delas a inexistência de processo criminal por delito cuja pena seja superior a 1 (um) ano. Veja:

    VII – inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e

  • Mas e no caso de perda da nacionalidade por aquisição de outra? O ato não é do Ministro da Justiça?

  • A naturalização só pode ser desfeita por sentença judicial (e não por processo administrativo). Com base nesse entendimento, que deriva da leitura do art. 12, § 4º, I da CF/88, o STF entendeu, em 2013, que, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato). O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88, pois previam processo administrativo. Assim, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização. STF, Plenário, RMS 27840/DF, rel. orig. Lewandowski, red. ac. Marco Aurélio, 7/2/13 (Info 694).

    Fonte: material Ciclos

  • OBTER >>>> ADM ou JUDICIAL

    RETIRAR >>>> SOMENTE JUDICIAL


ID
1058701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com a jurisprudência do STF.

O reconhecimento superveniente de status de refugiado obsta o prosseguimento de processo extradicional que tenha implicações com os motivos do deferimento do refúgio.

Alternativas
Comentários
  • art. 33 da Lei 9.474/97:


      Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

  • Seu fundamento legal é o artigo 33 da Lei 9474/1997: “O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.



    A questão está correta.


  • Como o enunciado manda julgar de acordo com a jurisprudência, ver Ext. 1008. Ementa abaixo.

    EMENTA: Extradição: Colômbia: crimes relacionados à participação do extraditando - então sacerdote da Igreja Católica - em ação militar das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC). Questão de ordem. Reconhecimento do status de refugiado do extraditando, por decisão do comitê nacional para refugiados - CONARE: pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição: aplicação da Lei 9.474/97, art. 33 (Estatuto do Refugiado), cuja constitucionalidade é reconhecida: ausência de violação do princípio constitucional da separação dos poderes. 1. De acordo com o art. 33 da L. 9474/97, o reconhecimento administrativo da condição de refugiado, enquanto dure, é elisiva, por definição, da extradição que tenha implicações com os motivos do seu deferimento. 2. É válida a lei que reserva ao Poder Executivo - a quem incumbe, por atribuição constitucional, a competência para tomar decisões que tenham reflexos no plano das relações internacionais do Estado - o poder privativo de conceder asilo ou refúgio. 3. A circunstância de o prejuízo do processo advir de ato de um outro Poder - desde que compreendido na esfera de sua competência - não significa invasão da área do Poder Judiciário. 4. Pedido de extradição não conhecido, extinto o processo, sem julgamento do mérito e determinada a soltura do extraditando. 5. Caso em que de qualquer sorte, incidiria a proibição constitucional da extradição por crime político, na qual se compreende a prática de eventuais crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio no contexto de um fato de rebelião de motivação política (Ext. 493).

    (Ext 1008, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 21/03/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02285-02 PP-00216)


  • Cabe salientar que o item faz menção somente a processo de extradição que tenha em suas causas motivadoras fatos/eventos relacionados com o deferimento de refúgio. Outros processos de extradição, por crimes que não têm relação direta com o pedido de refúgio, não são afetados por concessão superveniente do status de refugiado.  

  • trata-se da aplicação do PRINCÍPIO DO "NON REFOULEMENT" (NÃO-DEVOLUÇÃO), no qual vige a impossibilidade de extradição do refugiado como meio para impedir que essas pessoas sejam devolvidas para países onde suas vidas ou liberdade estejam sendo ameaçadas.

  • Se pudesse dar seguimento ao pedido de extradição, poderia estar colocando a vida do refugiado em risco e, o Brasil não pode enviar o refugiado à local onde sua vida/dignidade estaria em risco, conforme o princípio do non-refoulement.

  • LEI 9.474/97 -TÍTULO V: Dos Efeitos do Estatuto de Refugiados Sobre a

    Extradição e a Expulsão

    CAPÍTULO I

    Da Extradição

    Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

    Art. 34. A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

    Art. 35. Para efeito do cumprimento do disposto nos arts. 33 e 34 desta Lei, a solicitação de reconhecimento como refugiado será comunicada ao órgão onde tramitar o processo de extradição.

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/12/info-571-stj.pdf

    Vejam o informativo 571 do STJ

    Efeitos do refúgio sobre o processo de EXTRADIÇÃO 

    A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. 

    O reconhecimento da condição de refugiado impedirá o prosseguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

  • ASSERTIVA CORRETA.

     

    Informativo 571, STJ (2015): A solicitação de refúgio suspende qualquer procedimento administrativo ou criminal pela entrada irregular intaurado contra o estrangeiro e contra pessoas de seu grupo familiar que o acompanhem. E ainda, produzirá efeitos sobre o processo de extradição, tendo em vista que, a solicitação de refúgio suspenderá, até a decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. E, o reconhecimento da condição de refugiado impedirá o prosseguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentam a concessão do refúgio.

  • Conforme Nova Lei de Migrações (Lei 13.445/2017):

     

    Art. 82.  NÃO se concederá a EXTRADIÇÃO quando:

    (...)

    IX - o extraditando for beneficiário de REFÚGIO, nos termos da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, OU de ASILO territorial.

     

    Por sua vez, o art. 33 da Lei 9.474/97, assim informa:

     

    "O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”. 


ID
1091857
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto às atividades do estrangeiro no Brasil, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B - Não confundir o teor da assertiva com a súmula 1 do STF que fala: "É vedada EXPULSÃO de estrangeiro casado com brasileira, OU que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna". Todavia não se pode esquecer que no caso de EXTRADIÇÃO, tais circunstâncias (casado com brasileira ou ter filho brasileiro) não impedem a extradição, conforme Súmula 421 do STF: "Não impede a EXTRADIÇÃO a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira  ou ter filho brasileiro".

  • b) Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal é vedada a expulsão de estrangeiro na específica hipótese de ser ele casado com brasileira e com filho brasileiro dependente da economia paterna. ERRADA

    Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    c) O nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal, por estrangeiro, não constitui óbice à sua expulsão, embora possa tal expulsão não acontecer quando tal filho dele dependa economicamente e tenha convivência sócio-afetiva. CORRETA

    Info 505 STJ

    É necessária a efetiva comprovação, no momento da impetração, da dependência econômica e da convivência socioafetiva com a prole brasileira para manter no país o estrangeiro que tem filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório.


  • b) Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal é vedada a expulsão de estrangeiro na específica hipótese de ser ele casado com brasileira e com filho brasileiro dependente da economia paterna. ERRADA

    Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    c) O nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal, por estrangeiro, não constitui óbice à sua expulsão, embora possa tal expulsão não acontecer quando tal filho dele dependa economicamente e tenha convivência sócio-afetiva. CORRETA

    Info 505 STJ

    É necessária a efetiva comprovação, no momento da impetração, da dependência econômica e da convivência socioafetiva com a prole brasileira para manter no país o estrangeiro que tem filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório.


  • Acredito que o único erro da alternativa "A" seja o de mencionar apenas "estrangeiro", e não "estrangeiros residentes no país".


  • Além disso, a expressão ´pleno´ deixa o alternativa ´A´ incorreta.

  • Na verdade, o erro da alternativa A é o de afirmar que os estrangeiros têm pleno gozo dos direitos de propriedade nos termos estabelecidos na Constituição. Em verdade, existem inúmeras restrições à aquisição de imóveis por estrangeiros (sejam eles residentes ou não), como aquelas que se aplicam na faixa de fronteira, considerada área de segurança nacional.Vejam algumas restrições contidas no art. 106 do Estatuto do Estrangeiro:


    Art. 106. É vedado ao estrangeiro: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      I - ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre;

      II - ser proprietário de empresa jornalística de qualquer espécie, e de empresas de televisão e de radiodifusão, sócio ou acionista de sociedade proprietária dessas empresas;

      [...]

      V - ser proprietário ou explorador de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica;

      [...]  

  • A alternativa "a" está errada. Há restrições constitucionais ao direito de propriedade de estrangeiros, por exemplo:

    CF, art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    CF, art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • letra d - Falsa - o prazo máximo de estada não pode ser superior a 90 dias.

  • Na verdade, a alternativa B não se relaciona com a Súmula 421, do STF, mas com a Súmula 1, do STF, in verbis: "SÚMULA Nº 01 - É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna". O erro da alternativa está em utilizar o E em vez de OU, uma vez que a expulsão fica vedada pelo casamento ou pela paternidade, não havendo necessidade de verificação de ambos.

  • Complementando:

    d) Art. 32 do Estatuto do Estrangeiro (L 6815/80) - sao 90 dias e não 80.

    "Art. 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a 90 (noventa) dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores."

    e) Art. 22 do Estatuto do Estrangeiro - Ministério da Fazenda e não do Trabalho.

    " Art. 22. A entrada no território nacional far-se-á somente pelos locais onde houver fiscalização dos órgãos competentes dos Ministérios da Saúde, da Justiça e da Fazenda."

    Bons estudos!

  • Quanto a assertiva B:
    Eu estava lendo o Portela, tem essa questão no livro dele, na página 372, da edição de 2015.
    Ele menciona que o erro da assertiva se trata em mencionar a previsão sumular, quando, em verdade, trata-se de uma previsão legal (art. 75 do Estatuto do Estrangeiro).
    No entanto, prescreve a Súmula 1 do STF: "É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro dependente de economia paterna."
    Desta forma, existe sim previsão sumular acerca do assunto.

    No meu ponto de vista, o erro da questão está na partícula "e" da assertiva.

    b) Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal é vedada a expulsão de estrangeiro na específica hipótese de ser ele casado com brasileira e com filho brasileiro dependente da economia paterna.


    A Súmula número 1 do STF, menciona: ser casado com brasileira OU tenha filho dependente da economia paterna.

    Acredito que este seja o verdadeiro erro da assertiva.

    Caso eu esteja errado, peço que entrem em contato.

  • Nessas questões de Internacional devemos verificar se é o "E" ou o "OU", sempre colocam pegadinha com eles.

  • Além das Súmulas 1 e 421 do STF, já transcritas pelos colegas, é pertinente o seguinte dispositivo do Estatuto do Estrangeiro:

     

    Lei 6.815/1980

     

     Art. 75. Não se procederá à expulsão:      

            I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou 

            II - quando o estrangeiro tiver:

            a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou

            b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

            § 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.

            § 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

  • A assertiva (C) não pode ser considerada correta: O titular de visto diplomático oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no país seja superior a 80 (oitenta) dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.

    Vejamos o art. 32 da Lei 6815 (estatuto do Estrangeiro):  Art. 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a 90 (noventa) dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.

    Nesse sentido, o prazo é de 90 DIAS e não de 80 dias

     

  • Lei de Migração

    Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

    e) (VETADO).


ID
1108825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à situação jurídica do estrangeiro no Brasil.


Considere que Alina seja natural de determinado país que não exige visto para que brasileiros o visitem em caráter recreativo. Nessa situação, se Alina pretender viajar a lazer para o Brasil, a exigência do visto de turista poderá ser-lhe dispensada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 Poderá ser estabelecida a dispensa recíproca do visto de turista e dos vistos temporários a que se referem os incisos II e III do caputdo art. 13, observados prazos de estada definidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.968, de 2014)

    .

  • CERTO

    O Brasil adota em suas relações internacionais o princípio da reciprocidade

    Além do artigo 10 da Lei 6.815 mencionado pelo colega, complementado pelo parágrafo único que a “reciprocidade prevista neste artigo será, em todos os casos, estabelecida mediante acordo internacional, que observará o prazo de estada do turista fixado nesta Lei.”, ainda dentro do Estatuto há interessante preceito sobre a medida de cooperação extradição: “Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade.” E o art. 130 arrebata que o “Poder Executivo fica autorizado a firmar acordos internacionais pelos quais, observado o princípio da reciprocidade de tratamento a brasileiros (…).”

    E finalmente, a CF faz também menção no § 1º do art. 12 que “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.”  (http://atualidadesdodireito.com.br/diegomachado/2012/03/21/o-principio-da-reciprocidade-e-o-direito-brasileiro/)

    Nesse viés da reciprocidade, podemos responder outras questões baseadas no estatuto do estrangeiro:

    Q331950  Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    A extradição poderá ser concedida pelo Estado brasileiro quando o pedido do governo estrangeiro for fundado em tratado ou em promessa de reciprocidade. (CERTO)

  • JUSTIFICATIVA CESPE: O artigo 9º, da Lei nº 6.815/1980, dispõe que o visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada. Já o artigo 10, da referida lei, estabelece que poderá ser dispensada a exigência de visto, prevista no artigo anterior, ao turista nacional de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento. Portanto, se o país de Alina dispensa a exigência de visto aos brasileiros com fins recreativos, o visto de turista poderá ser dispensado dela, caso pretenda viajar ao Brasil para lazer.

  • Muito Obrigado pelos textos

  • Colegas, estou iniciando os estudos para a PF. Alguém pode me indicar um livro de DIP::.?

  • Regra geral, Brail adota princípio da reciprocidade nas suas relações internacionais.

  • Gente, com a nova lei de migração, temos dispositvo legal com conteúdo semelhante.

    Segue para vocês:

    Lei 13445

    Art. 14.  O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    (...)

    f) férias-trabalho;

    (...)

    § 6o  O visto temporário para férias-trabalho poderá ser concedido ao imigrante maior de 16 (dezesseis) anos que seja nacional de país que conceda idêntico benefício ao nacional brasileiro, em termos definidos por comunicação diplomática.

  • Prezada Janaynna, o art. 14 refere-se ao visto temporário, destinado ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado, o que não é o caso da questão, que se refere ao visitante.

    De qualquer forma, a questão está correta porque o art. 9º, IV, da Lei de Migração admite a possibilidade de dispensa de visto: 

     

    Art. 9o  Regulamento disporá sobre:

    I - requisitos de concessão de visto, bem como de sua simplificação, inclusive por reciprocidade;

    II - prazo de validade do visto e sua forma de contagem;

    III - prazo máximo para a primeira entrada e para a estada do imigrante e do visitante no País;

    IV - hipóteses e condições de dispensa recíproca ou unilateral de visto e de taxas e emolumentos consulares por seu processamento; e

    V - solicitação e emissão de visto por meio eletrônico.

     

  • Questão desatualizada quanto à fonte legal - ver nova lei de migração.

  • A nova Lei da Migração - LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017, em seu artigo Art. 9º, deixou a cargo do Regulamento (DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017) para dispor sobre, nos termo do inciso IV - hipóteses e condições de dispensa recíproca ou unilateral de visto e de taxas e emolumentos consulares por seu processamento.

    Assim, no Decreto em comento dispõe em seu Art. 25. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares, esclarecendo em seu § 1º A dispensa de vistos a que se refere o caput  a qual será concedida, a critério do Ministério das Relações Exteriores, aos nacionais de país que assegure a reciprocidade de tratamento aos nacionais brasileiros, enquanto durar essa reciprocidade, e os requisitos da dispensa recíproca serão definidos por meio de comunicação diplomática.

    Portanto, a nova lei trouxe mudanças, mas não revogou as disposições da antiga lei de imigração.

  • - LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017, em seu artigo Art. 9º, deixou o Regulamento (DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017) para dispor sobre, nos termo do inciso

    IV - hipóteses e condições de dispensa recíproca ou unilateral de visto e de taxas e emolumentos consulares por seu processamento.

    no Decreto em  dispõe em seu Art. 25. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares, esclarecendo em seu § 1º A dispensa de vistos a que se refere o caput  a qual será concedida, a critério do Ministério das Relações Exteriores, aos nacionais de país que assegure a reciprocidade de tratamento aos nacionais brasileiros, enquanto durar essa reciprocidade, e os requisitos da dispensa recíproca serão definidos por meio de comunicação diplomática.

    .

  • Item correto. De acordo com a Lei de Migração, se o país de Alina dispensar a exigência do visto aos brasileiros que pretendam ingressar por lá para fins de turismo, o Brasil poderá, mediante comunicação diplomática, dispensar reciprocamente o visto dos nacionais do país de Alina que pretendam vir ao Brasil com a mesma finalidade.

    Art. 9º (...) Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    Resposta: C


ID
1108828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à situação jurídica do estrangeiro no Brasil.


A propriedade de bem imóvel no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza nem autorização de permanência no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.

  • Lei 13445

    Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

  • Lei 13.445/2017 (lei de migração)

    Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

  • A questão está desatualizada, pois o Art. 35 diz que "A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.", não fazendo resalva à permanência, pelo que então torna a questão errada.

  • Lembrando queo garantidos os mesmos direito do art. 5º daCRFB entre eles a  propriedade.

     

  • De acordo com a Lei de Migração, a questão pode ser considerada incorreta, pois atualmente o termo correto é autorização de RESIDÊNCIA, não de permanência.

    Dessa forma, a propriedade de bem imóvel não garante que o estrangeiro obterá visto ou autorização de residência no território nacional.

    Art. 35. A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

    Item incorreto.

  • A propriedade de bem imóvel no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza nem autorização de permanência no território nacional.

    Resposta: CORRETA NA ÉPOCA DO CONCURSO. (DESATUALIZADA E ERRADA ATUALMENTE)

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017: INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO.

    Art. 35. A POSSE ou A PROPRIEDADE DE BEM no Brasil NÃO CONFERE o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

    [...]

    Art. 30. A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

    I - a residência tenha como finalidade: [...]

    h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

    [...]

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade: [...]

    h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

    § 9º O visto para realização de investimento poderá ser concedido ao imigrante que aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País.


ID
1108831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à situação jurídica do estrangeiro no Brasil.


Conforme a legislação brasileira, deportação consiste na saída compulsória de estrangeiro do território nacional, não sendo necessário, para a caracterização da deportação, que o deportado seja reconduzido ao país de que seja nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.



    Lembrando que DEPORTAÇÃO é diferente de EXPULSÃO

  • CERTO. 

    Q323868  Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal

    Estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil poderá ser deportado para outro país que não o de sua nacionalidade ou procedência.

    Certo.


    Na próxima prova eles perguntam: "Tício, argentino, pode ser deportado para outro país que não a Argentina."
  • Expulsão também é saída compulsória. Sem diferenciar o móvel fica difícil.

  • Muito obrigada pelas publicações.

  • O Art. 58, da 6.815 é bastante recorrente! 

  • CERTO

    A Deportação consistirá na Saída Compulsória Do Estrangeiro.
    -> A deportação far-se-á para o país da nacionalidade OU de procedência do estrangeiro, OU para outro que consinta em recebê-lo.
     

  • Lei de Migração 

     

    Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.

  • GABARITO CERTO

     

    Lei 6.815/1980

    Deportação:

    ·         Entrada ou estada irregular (art. 57);

    ·         Retirada pode ser voluntária, dentro do prazo fixado em Regulamento ou independente de prazo (art. 57, caput e parágrafo segundo);

    ·         Saída Compulsória (art. 58);

    ·         Destino: pais de nacionalidade, pais de precedência ou país que aceite receber o deportado (art. 58, parágrafo único);

    ·         Até ser deportado, poderá ser preso por 60 dias, por ordem do ministro da justiça (art. 61).

    OBS I: a deportação não tem caráter de sanção, trata-se apenas de procedimento de exclusão que visa retirar de território brasileiro pessoa cuja entrada ou estadia seja irregular.
    OBS II: o estrangeiro deportado não esta proibido de retornar ao Brasil, desde que tenha regularizado sua situação e ressarcido o tesouro nacional com os gastos e multas decorrentes de sua deportação.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    DEPORTAÇÃO:

    Entrada de estrangeiro de modo irregular (clandestinamente), no território nacional, bem como a entrada regular, cuja estada tornou-se irregular, ensejam a sua deportação...

     

    EXPULSÃO:

    Hipóteses de expulsão do estrangeiro estão expressamente previstas no art. 65, do Estatuto do Estrangeiro.

    Ela é aplicada quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social.

     

    EXTRADIÇÃO:

    A deportação e a expulsão são atos administrativos editados no âmbito do Poder Executivo, já a extradição é um pedido de um Estado a outro de entrega de um indivíduo, que em seu território deva responder a processo penal, a ser apreciado no âmbito do Poder Judiciário.

     

     

    Veja mais: https://permissavenia.wordpress.com/2009/11/23/deportacao-x-expulsao-x-extradicao/

  • Será deportado o estrangeiro que entra no território nacional de forma irregular, bem como aquele que entra regularmente, mas que tenha sua estadia considerada irregular posteriormente.

    Para qual localidade será deportado o estrangeiro?

    (I) Para o país de sua nacionalidade

    (II) Para outro que o aceite

    Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.

    Assim, acerta a questão ao afirmar que o deportando não será necessariamente reconduzido para o seu país de origem, já que ele poderá ser levado a outro país que o aceite!

  • Lei 13.445-17 (Nova Lei de Migração):

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    Vale acrescentar:

    Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.

    Art. 48. Nos casos de deportação ou expulsão, o chefe da unidade da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal, respeitados, nos procedimentos judiciais, os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal.

  • Lei 13.445/17:

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    § 2º A notificação prevista no § 1º não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades.

    § 3º Vencido o prazo do § 1º sem que se regularize a situação migratória, a deportação poderá ser executada.

    § 4º A deportação não exclui eventuais direitos adquiridos em relações contratuais ou decorrentes da lei brasileira.

    § 5º A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins.


ID
1241416
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as seguintes proposições e responda:

I) Em direito internacional, no que tange à nacionalidade, ainda que determinado país adote o critério jus solis, a regra costumeira é excluir da nacionalidade os filhos de agentes dos Estados estrangeiros.

II) Pelas regras brasileiras, são nacionais os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

III) São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Deputados Federais, Senadores e oficiais das forças armadas.

IV) A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado ou ainda quando prometer ao Brasil a reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • III) Errado. Na proposição fala que são cargos privativos de brasileiros natos os  de Deputados Federais e Senadores, mas no art. 12, § 3º, incisos II e III, CF, prevê presidente da Câmara dos deputados e presidente do Senado Federal como sendo privativos de brasileiros natos.  Art. 12, § 3º, CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do STF;

    V- da carreira diplomática

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa."

  • Correta: Letra D


    Item I: Correto


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    Item II: Correto


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 


    Item IV: Correto


    Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade. Estatuto do Estrangeiro.

  • Só complementando os comentários


    Item I:


    "Neste contexto, vigem segundo (REZEK, 2000), duas normas costumeiras. Primeiramente, é de prática generalizada a exclusão da atribuição da nacionalidade jure soli aos filhos de agentes de Estados estrangeiros, verbi gratia, diplomatas, cônsules, membros de missões especiais. 

     A presunção de índole social que sustenta essa regra é a de que o filho de agentes estrangeiros terá por certo outro vínculo patrial, que merece sua preferência, resultante da nacionalidade dos pais (jus sanguinis) e da respectiva função pública."


    http://www.lawinter.com/82005dfalawinter.htm


    Item IV:


    O colega esqueceu de mencionar a lei. É a Lei 6815/1980


  • RESPOSTA: D

    O erro do enunciado III é que é privativo aos presidente da câmara dos deputados e presidente do senado federal

  • Apenas lembrando que a Lei 6.815 foi integralmente revogada pela Lei 13.445/17.

     

    Pelo novo regramento:

     

    Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    § 1o  A extradição será requerida por via diplomática ou pelas autoridades centrais designadas para esse fim.

    § 2o  A extradição e sua rotina de comunicação serão realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo em coordenação com as autoridades judiciárias e policiais competentes.

  • Importante lembrar que além do art. 12, § 3°, da CF, também deve ser brasileiro nato o cidadão que integra a Conselho da República: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução (obs: não há a participação de cidadãos no Conselho de Defesa Nacional).

ID
1259005
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Leia as assertivas e, depois, assinale a opção correta:

I - O refúgio é medida inspirada em razões humanitárias, de natureza administrativa, cuja concessão é disciplinada em lei, de natureza vinculada, e se destina a proteger pessoas vítimas de perseguição por pertencerem a determinado grupo, seja étnico, religioso, nacional, ou de opiniões políticas, entre outros.
II - O asilo é medida política, de natureza discricionária, e alberga quem sofra perseguição individual, e está referido na Constituição da República Federativa do Brasil.
III - O pedido de refúgio impede o prosseguimento do processo de extradição.
IV- A decisão do Comitê Nacional para Refugiados, que indefere o pedido de refúgio, é passível de controle judicial por juiz federal de primeiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Comentários da banca:


    I - artigo 1o da Lei 9.474/97: "Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a

    fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões

    políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à

    proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência

    habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso

    anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país

    de nacionalidade para buscar refúgio em outro país."

    O texto citado usa o imperativo e mostra seu teor vinculado. Na Extradição no 1085/10, assim se

    manifestou, no que releva, o STF: "1 - EXTRADIÇÃO. Passiva. Refúgio ao extraditando. Fato

    excludente do pedido. Concessão no curso do processo, pelo Ministro da Justiça, em recurso

    administrativo. Ato administrativo vinculado. Questão sobre sua existência jurídica, validade e

    eficácia. Cognição oficial ou provocada, no julgamento da causa, a título de preliminar de mérito.

    Admissibilidade. Desnecessidade de ajuizamento de mandado de segurança ou outro remédio jurídico,

    para esse fim, Questão conhecida. Votos vencidos. Alcance do art. 102, inc. I, alínea "g", da CF.

    Aplicação do art. 3º do CPC. Questão sobre existência jurídica, validez e eficácia de ato administrativo

    que conceda refúgio ao extraditando é matéria preliminar inerente à cognição do mérito do processo de

    extradição e, como tal, deve ser conhecida de ofício ou mediante provocação de interessado jurídico na

    causa. 2. EXTRADIÇÃO. Passiva. Refúgio ao extraditando. Concessão no curso do processo, pelo

    Ministro da Justiça. Ato administrativo vinculado. Não correspondência entre os motivos

    declarados e o suporte fático da hipótese legal invocada como causa autorizadora da concessão de

    refúgio. Contraste, ademais, com norma legal proibitiva do reconhecimento dessa condição.

    Nulidade absoluta pronunciada. Ineficácia jurídica conseqüente. Preliminar acolhida. Votos

    vencidos. Inteligência dos arts. 1º, inc. I, e 3º, inc. III, da Lei nº 9.474/97, art. 1-F do Decreto nº

    50.215/61 (Estatuto dos Refugiados), art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.072/90, art. 168, § único, do CC, e art.

    5º, inc. XL, da CF. Eventual nulidade absoluta do ato administrativo que concede refúgio ao

    extraditando deve ser pronunciada, mediante provocação ou de ofício, no processo de extradição."


  • (Continuação)


    II - Guido Fernando Silva Soares, entre outros, mostra a diferença entre asilo e refúgio, e aponta que o

    asilo é ato discricionário do Estado, ao passo que o refúgio é obrigatório, e os motivos para a concessão

    do asilo são políticos, ao passo que os para a concessão de refúgio são humanitários (SOARES, Guido

    Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Atlas. p. 404-405)

    III - diz o artigo 34, da Lei 9.474/97: "A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva,

    qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que

    fundamentaram a concessão de refúgio." O que quer dizer ter o Brasil adotado a regra do non

    refoulement, ou seja: pedido o refúgio não se extradita até se decidir se é caso de refúgio. O sítio

    eletrônico do Ministério da Justiça esclarece como se aplica, na prática, o instituto do refúgio no Brasil:

    "O refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião,

    nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Enquanto tramita um processo de refúgio, pedidos de

    expulsão ou extradição ficam em suspensos. O refúgio tem regras mundiais bem definidas e possui

    regulação pelo organismo internacional ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para os

    Refugiados. No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o

    Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto

    dos Refugiados , de 28 de julho de 1951." O STF, por sua vez, em questão de ordem, na Extradição no

    785, requerida pelo México, assentou: “EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE

    REFÚGIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEI No 9.474/97, ART. 34. Questão de ordem resolvida no

    sentido de que o pedido de refúgio, formulado após o julgamento de mérito da extradição, produz o

    efeito de suspender o processo, mesmo quando já publicado o acórdão, impedindo o transcurso do

    prazo recursal” - (Questão de Ordem na EXT no 783/MÉXICO, Rel. Min. Néri da Silveira, Pleno, por

    maioria, DJ 14.11.2003). Vê-se do julgado que até mesmo depois de publicado o acórdão do Tribunal que

    autorizou a extradicão, o pedido de refúgio ainda impede o procedimento do processo de extradição,

    observando-se a regra do non refoulement.


  • Item IV:

    Explica Mazzuoli: "Havendo decisão negativa do CO NARE, deverá ela ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo recurso ao Ministro da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação (Lei nº 9.474/97, art. 29) . Será o Ministro daJustiçaquem dará a solução final, concedendo ou não o status de refugiado ao solicitante. A decisão do Ministro, nos termos do art. 3 1 da Lei, não é passível de recurso, devendo ser notificada ao CONARE, para ciência do solicitante, e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências devidas. Dizer, porém, que da decisão do Ministro da Justiça não cabe recurso, não significa dizer que possa tal decisão ser arbitrária ou revestida de ilegalidade, pois o reconhecimento da condição de refugiado constitui ato vinculado aos requisitos taxativamente previstos em lei para a sua validade".

     

  • -> A afirmativa I está correta.  A solicitação de refúgio está disciplinada na lei 9.474/1997. Conforme o art. 1º da Lei, o reconhecimento do status de refugiado decorrerá da constatação de fundado temor de perseguição ou de grave e generalizada violação de direitos humanos no país de origem.

    -> A afirmativa II está correta. A Constituição Federal, no artigo 4º,  coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é avaliado diretamente pela Presidência da República, sendo possível controle pelo Supremo Tribunal Federal, e cabendo ao Ministério da justiça, no caso de ser dado o asilo, lavrar um termo fixando um prazo de tempo onde a pessoa ficará no Brasil, além de fixar as condições em que a pessoa ficará submetida.

    -> A afirmativa III está correta. Conforme art. 33, da Lei 9474/1997, o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

    -> A afirmativa IV está correta. Cabe ao Ministro da Justiça decidir, em segunda instância, recurso contra decisão negativa do CONARE. Porém, caso haja algum tipo de ilegalidade que enseja controle judicial, nada impede que um juiz federal de primeira instância averigue.

      Diante do exposto, a resposta correta é a letra D.

  • Não entendi a assertiva 3, afinal, conforme a Lei nº 9.474/9:

    Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

    Art. 34. A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

    Nesse sentido, a SOLICITAÇÃO apenas suspendo o processo; já o reconhecimenro da condição de refugiado é que tem p condõa de impedir/obstar a extradição

  • O reconhecimento da condição de refugiado constituiria ato vinculado aos requisitos expressos e taxativos que a lei lhe imporia como condição necessária de validade. Dessa forma, a decisão do Ministro da Justiça não fugiria ao controle jurisdicional sobre eventual observância dos requisitos de legalidade, em especial da verificação de correspondência entre sua motivação necessária declarada e as fattispecie normativas pertinentes, campo em que ganharia superior importância a indagação de juridicidade dos motivos, até para se aferir se não teria sido usurpada, na matéria de extradição, competência constitucional exclusiva do Supremo. -> INFO 558 STF

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. Parece que o examinador tem dificuldade em distinguir a semântica jurídica nas palavras suspender e obstar, tal dificulade do examinador (talvez algum estágiário fez a quetão) poderia ter sido sanada se ele tivesse ao menos lido os artigos, 33 e 34 da lei  9474/97

    Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Art. 34. A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

  • A suspensão também impede o prosseguimento. Não vejo razão para anulação.

     

    Provas de nível mais elevado (como é o caso das provas para Juiz Federal) exigem mais que o mero "decoreba" das leis. 

  • Item III -  ERRADO

     

    Realmente o examinador comeu bola, pois, o que IMPEDE(OBSTA) o prosseguimento do processo de extradição  é o RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO (ART. 33). O mero pedido, conforme disposto no item III, apenas suspende, mas não impede que após o termino da suspensão o processo de extradição volte a correr e culmine com a extradição.

    Resumindo, há diferença sim entre obstar e suspender, naquele o processo não poderá mais continuar enquanto neste o processo de extradição poderá retomar o curso após a suspensão.

     

    Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

    Art. 34. A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

  • Gabarito: D


ID
1270519
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da condição jurídica do estrangeiro, disciplinada pela Lei n. 6.815/80, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    Lei n° 6.815/80

    Art. 79. Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.

      § 1º Tratando-se de crimes diversos, terão preferência, sucessivamente:

      I - o Estado requerente em cujo território haja sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira;

      II - o que em primeiro lugar houver pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica; e

      III - o Estado de origem, ou, na sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos.

     § 2º Nos casos não previstos decidirá sobre a preferência o Governo brasileiro.

     § 3º Havendo tratado ou convenção com algum dos Estados requerentes, prevalecerão suas normas no que disserem respeito à preferência de que trata este artigo.

  • a) Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida a sua DEPORTAÇÃO.

    c) Art. 5°, LI, CF: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, (...)

    d) NÃO conceder-se-á extradição quando o fato constituir crime político.

  • A situação retratada na alternativa (A) é o caput do artigo 57 da lei 6815/1980, que se refere à deportação, e não à expulsão. Dessa forma, a alternativa (A) está incorreta.
    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 79 da lei 6.815.
    A alternativa (C) está incorreta. O Brasil não extradita em hipótese alguma brasileiros natos. No caso dos naturalizados, a extradição é possível quando o crime for cometido antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.
    A alternativa (D) está incorreta. O Brasil não extradita em caso de crime político nem se o extraditando for julgado por tribunal de exceção no país que requereu a extradição. Isso está previsto no artigo 77, VII e VIII, respectivamente, da lei 6815/1980.

    Resposta : B




  • EXTRADIÇÃO: É cabível SOMENTE ao brasileiro NATURALIZADO, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. NÃO  Poderá ser extraditado em caso de CRIME POLITICO ou de OPINIÃO (art. , inc. LIICF).

    DEPORTAÇÃO: é meio de DEVOLUÇÃO do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    BANIMENTO: este NÃO É ADMITIDO pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, inciso XLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.



  • Abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Errada, pois a alternativa fala da hipótese de deportação conforme art. 57 da Lei n° 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro):

    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.


    Letra B - Correta conforme art. 79 do Estatuto do Estrangeiro:

    Art. 79. Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.

    § 1º Tratando-se de crimes diversos, terão preferência, sucessivamente:

    I - o Estado requerente em cujo território haja sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira;

    II - o que em primeiro lugar houver pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica; e

    III - o Estado de origem, ou, na sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos.

    § 2º Nos casos não previstos decidirá sobre a preferência o Governo brasileiro.


    Letra C - Errado, pois o nacional não pode ser extraditado, salvo o naturalizado antes da naturalização ou em caso de tráfico de drogas, conforme art. 5º, LI, da CF:

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Letra D - Errada, pois não há extradição por crime político conforme art. 5º, LII, da CF:

    art. 5º  LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Complementando:

    L6815:
    Expulsão:
    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

  • Gabarito B

     

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 85.  Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.

    § 1o  Em caso de crimes diversos, terá preferência, sucessivamente:

    I - o Estado requerente em cujo território tenha sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira;

    II - o Estado que em primeiro lugar tenha pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica;

    III - o Estado de origem, ou, em sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos.

    § 2o  Nos casos não previstos nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo decidirá sobre a preferência do pedido, priorizando o Estado requerente que mantiver tratado de extradição com o Brasil.

    § 3o  Havendo tratado com algum dos Estados requerentes, prevalecerão suas normas no que diz respeito à preferência de que trata este artigo.


ID
1275949
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No tocante as atividades do estrangeiro no Brasil e respectivas limitações, marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • respotas B e E se repetem!!

  • Fabiana, elas são diferentes, pq na letra B tem "e" e na letra E tem "ou"


    b) A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física e jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.


    e) A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

  • Tinha que ser esse tribunal! Depois querem ficar cheios de vaidade dizendo que não fazem prova decoreba!!!

  • Prezados,


    Não sou um exímio conhecedor da gramática portuguesa. Todavia, é óbvio que o "ou" é alternativo e o "e" aditivo. Em que pese tal diferenciação, que em muitos contextos é essencial, não identifico relevo nesta alteração entre "e" ou "ou" neste artigo, visto que por óbvio ambas as formas de aquisição serão reguladas por lei. Seja a regulamentação numa mesma lei, ou em leis distintas. Mas sempre por lei.

    Quem identificar ou interpretar diferente o artigo sob análise, por favor comente.


    grato 

  • Por um segundo pensei que o site tivesse se equivocado no cadastramento repetindo o mesmo enunciado... Eu não sei porque ainda me revolto com esse tipo de questão...

  • Tenha a santa paciência, eliminar candidatos preparados, utilizando-se de joguinhos entre as conjunções aditivas e alternativas é de extremo mau gosto... Isso foi só um desabafo por errei a questão...

  • jurei que a B e a E eram iguais... marquei B e aí que vi a diferença nas conjunções... nada a ver essa questão...

  • Questão boçal.

  • Essa é a famosa questão de fi de rapariga! 

  • RIDÍCULA E MEDÍOCRE. É tudo que tenho a dizer sobre a pessoa que elaborou essa questão.

  • Parem de reclamar da questão e vamos estudar. Concurso é isso aí. Ficar comentando para criticar questão não ajuda ninguém, pelo contrário, só desestimula e esse site não serve para isso, ok?

    A resposta da questão é a letra E.

    Fundamento: art. 190, CF (fundamenta todas as demais assertivas)

    O erro da alternativa B está em trocar o "ou" (correto) pelo "e". 

  • Questão ridícula! Gabarito Letra E

    Art. 190 da CF: A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

  • TRT 8 tem sempre que ler a letra e a vírgula. Não reclamo, e tb nunca fiz prova nesse regional na época (pedir pra sofrer).

    Boa prova pra treinar se tá bem na letra de lei e errar bastante rsrs , e ser vencido pelo cansaço das longas assertivas.

    Sigamos na luta.

  • Resposta: LETRA E

    CF, Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física OU jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.


ID
1336786
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Roberto nasceu na cidade francesa de Nice. Sua mãe é argelina descendente de franceses. Seu pai, no entanto, é brasileiro, e trabalhava na França para uma empresa brasileira quando Roberto nasceu.Aos 22 anos, Roberto passou a residir no Brasil e, após dois anos, veio a optar pela nacionalidade brasileira, em janeiro de 2007. Tendo em vista o requerimento da nacionalidade brasileira por parte de Roberto, assinale a opção correta à luz da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • cf -

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


  • No caso apresentado na questão, Roberto nasceu no exterior filho de brasileiros que não estavam a serviço do Brasil. Nessa situação, ele será brasileiro nato caso venha a residir no Brasil e opte a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Isso é exatamente o que foi relatado no enunciado da questão. Assim, a letra B está correta. Roberto deve ter seu pedido deferido e, nesse caso, será considerado brasileiro nato. 

    Fonte: Estratégia concursos

  • GABARITO: B

  • Esse é o caso da chamada Nacionalidade Potestativa.

    Critério: jus sanguinis + residência no Brasil + opção confirmativa .


ID
1373425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto às atividades do estrangeiro no Brasil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.615/80. Art. 106. É vedado ao estrangeiro: 

    I - ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre;

    II - ser proprietário de empresa jornalística de qualquer espécie, e de empresas de televisão e de radiodifusão, sócio ou acionista de sociedade proprietária dessas empresas;

    III - ser responsável, orientador intelectual ou administrativo das empresas mencionadas no item anterior;

    IV - obter concessão ou autorização para a pesquisa, prospecção, exploração e aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica;

    V - ser proprietário ou explorador de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica;

    VI - ser corretor de navios, de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro;

    VII - participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada;

    VIII - ser prático de barras, portos, rios, lagos e canais;

    IX - possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar, salvo reciprocidade de tratamento; e

    X - prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva.



  • Resposta da banca a recurso:

    "

    Questão 92

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

    O recorrente alega que não há vedação legal ao exercício de cargo de administração ou representação de sindicato por estrangeiro. Ocorre que essa vedação consta do art. 106, VII, da Lei no 6.815/80.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."

  • letra C - a distinção entre brasileiro nato e naturalizado que deve estar prevista na CF. Logo, o tratamento diferenciado de estrangeiros pode vir disciplinado por lei infraconstitucional. 

  • Letra E:

    RECURSO DE REVISTA - CARÊNCIA DE AÇÃO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. A Constituição Federal adota como fundamentos da República o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e IV), os quais demandam, para a sua concretização, a observância do direito fundamental à igualdade (art. 5º, caput). Tal direito, por sua vez, deve ser estendido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, sem distinção de qualquer natureza, salvo as limitações expressas na própria Carta Magna. A garantia de inviolabilidade do referido direito independe, portanto, da situação migratória do estrangeiro. Dessarte, à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, e em respeito ao valor social do trabalho, a autora faz jus aos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição da República, que encontram no direito ao trabalho sua fonte de existência, e, por consequência, ao reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso de revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho. 1ª Turma. Recurso de Revista. Processo n. 49800-44.2003.5.04.0005, Relator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. 12 nov. 2010).

  • Existem limitações aos estrangeiros estabelecidos na Constituição Federal, podemos assegurar que eles somente poderão não fazer gozo dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição Federal, autorizar  tal distinção.

  • A Lei 8. 615/80, em seu art. 106, VII, veda ao estrangeiro participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
    A resposta correta é a letra A.

  • a) certo, conforme explicação dos colegas;

    b) E. art. 106, II. não é vedado o trabalho, mas sim é vedado ser PROPRIETÁRIO

    c) não é só na CRFB, a exemplo da Lei nº 6.815/80, que estabelece as restrições aqui vistas

    d) o visto provisório também permite o exercício de atividade remunerada. vide art. 134, §2º da Lei 6.815/80.

    Vale lembrar também esse importante artigo da lei: Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário de que trata o artigo 13, item IV, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o artigo 13, item VI, é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira.

    e) estrangeiro turista faz jus aos direitos sociais previstos na CRFB. Os direitos fundamentais - incluindo os sociais - conferidos pela CRFB abrangem não só os estrangeiros residentes no país como também os estrangeiros em trânsito no País, incluindo turistas, etc. Imagine a hipótese de um estrangeiro em trânsito no país que cometesse um crime, ação penal pública incondicionada, no País, não poderia ser aqui processado porque a Lei Fundamental a ele não se aplicaria. Exemplo teratológico citado pelo professor Guilherme Peña de Moraes (Excelente professor de Direito Constitucional, a propósito).

  • A questão está desatualizada, eis que a Lei 6.815 foi integralmente revogada pela Lei 13.445/2017.

     

    Na nova Lei de Migração, há a seguinte previsão:

     

    Art. 4o  Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    (...)

    VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos;

     

    Não há mais qualquer previsão de vedação ao exercício de administração ou representação.

  • Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    § 2o  O beneficiário de visto de visita poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, bem como concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais.

    § 3o  O visto de visita não será exigido em caso de escala ou conexão em território nacional, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.

  • Nova Lei de Migração Subseção IV Do Visto Temporário Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - o visto temporário tenha como finalidade: e) trabalho; f) férias-trabalho; II - o imigrante seja beneficiário de tratado em matéria de vistos; III - outras hipóteses definidas em regulamento. § 5o Observadas as hipóteses previstas em regulamento, o visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, desde que comprove oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica em atividade no País, dispensada esta exigência se o imigrante comprovar titulação em curso de ensino superior ou equivalente. § 8o É reconhecida ao imigrante a quem se tenha concedido visto temporário para trabalho a possibilidade de modificação do local de exercício de sua atividade laboral. Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos: § 1o É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.
  • É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    Vale ressaltar, no entanto, que o beneficiário de visto de visita poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, bem como concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais. O visto de visita não será exigido em caso de escala ou conexão em território nacional, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.

     

    Fonte:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/lei-de-migrac3a7c3a3o-resumo.pdf


ID
1392805
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pablo, espanhol nascido em Madrid, emigrou para a Argentina em 1990. Em 2005, requereu e obteve, na forma da legislação argentina, sua naturalização naquele País. Agora, buscando melhores oportunidades de emprego, cogita mudar-se, definitivamente, para o Brasil.

Para que possa emigrar para o Brasil,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4 do Decreto 6.975 de 2009Art. 4º do Decreto 6.975 de 2009: Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3o, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação: (...)Art. 5º do Decreto 6.795 de 2009: A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação:
  • Apenas para a transformação da residência provisória em permanente é que o estrangeiro do Mercosul precisa comprovar meior d subsistência:

    Artigo 5o: 

    1. A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação:

    a) Certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do presente Acordo;

    b) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, de modo que se prove a identidade do peticionante;

    c) Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de recepção;

    d) Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do peticionante e de seu grupo familiar de convívio;

    e) Pagamento de uma taxa perante o respectivo serviço de migração, conforme disposto nas respectivas legislações internas.


  • Decreto 6975/2009:

    Art. 2º - Definições:

    Os termos utilizados no presente Acordo terão a seguinte interpretação:

    (...)

    ''Nacionais de uma Parte'': são as pessoas que possuem a nacionalidade originária de um dos Estados Partes ou a nacionalidade adquirida por naturalização há pelo menos cinco anos;


  • (A) poderá requerer visto de residência temporária nos termos do Acordo sobre Residência do Mercosul, pelo prazo de 05 (cinco) anos, independentemente de comprovação de que terá emprego no Brasil. Esse visto poderá ser convertido em permanente se feita essa solicitação até 90 (noventa) dias antes do vencimento do visto de residência temporária.

    * O prazo de residência temporária é de 2 anos (art. 4º, Item 1, do Acordo).


    (B) poderá requerer visto de residência temporária nos termos do Acordo sobre Residência do Mercosul, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente de comprovação de que terá emprego no Brasil. Esse visto poderá ser convertido em permanente se feita essa solicitação até 90 (noventa) dias antes do vencimento do visto de residência temporária.

    * Verdadeiro (arts. 4º e 5º do Acordo).


    (C) não poderá se valer do Acordo sobre Residência do Mercosul, por se tratar de cidadão naturalizado. Por isso, deverá, necessariamente, solicitar um visto permanente à autoridade consular brasileira na Argentina, que somente será concedido se Pablo se encaixar nas hipóteses previstas nas normativas do Conselho Nacional de Imigração.

    * O Acordo sobre Residência do Mercosul também se aplica às pessoas naturalizadas em seus Estados partes, desde que a naturalização tenha ocorrido há pelo menos 5 anos (artigo 2º).


    (D) poderá requerer visto de residência temporária nos termos do Acordo sobre Residência do Mercosul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, desde que comprove que terá emprego no Brasil. Esse visto poderá ser convertido em permanente se feita essa solicitação até 90 (noventa) dias antes do vencimento do visto de residência temporária.

    * A comprovação de meios de subsistência é exigida apenas no caso de pedido de residência permanente (art. 5º, item 1, alínea d, do Acordo).


    (E) poderá requerer visto de residência temporária nos termos do Acordo sobre Residência do Mercosul, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, desde que comprove que terá emprego no Brasil. Esse visto poderá ser convertido em permanente se feita essa solicitação até 90 (noventa) dias antes do vencimento do visto de residência temporária.

    * O prazo de residência temporária é de 2 anos (art. 4º, Item 1, do Acordo).

    * A comprovação de meios de subsistência é exigida apenas no caso de pedido de residência permanente (art. 5º, item 1, alínea d, do Acordo).



  • Alguém pode classificar essa questão no edital concurso para juiz do trabalho?

  • Tio Albert 

    Internacional - Mercosul


ID
1418095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca das relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro, julgue o  seguinte  item.

É proibida a concessão de visto ao estrangeiro processado por crime doloso em outro país, mas ainda não condenado, para o qual haja possibilidade de extradição pela legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro)

     Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

  • Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

    II - condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002;

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    IV - que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;

    IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

     

    LEI 13445 - NOVA LEI DE MIGRAÇÃO MANTEVE O DISPOSTO NA ASSERTIVA.

  • Concessão de visto não cai no IRBr, né?

  • Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro)

     Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

    I - menor de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

    II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

    III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

    V - que não satisfaça as condições de saúde estabelecidas pelo Ministérios da saúde.

     

    Vale lembrar também que a concessão de visto é um ato discricionário da administração.

  • Embora o Estatuto do Estrangeiro tenha sido revogado pela Lei de Migração, persiste essa proibição. Se liga aí, galera: 

    "Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

     

    Faloww, tamo junto =**

  • Interessante questão. Não seria uma espécide de restrição ao direito de ir e vir de alguém que anida não tem condenação transitada em julgado?

  • A meu ver a questão está desatualizada pois o Estatudo do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração.

    Estatudo do Estrangeiro:

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira;

     

    Lei de Migração: LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

     

    O verbo PODERÁ  passa o sentido de que pode ou não ser concedido o visto

     

     

  • LEI REVOGADA.

  • CUIDADO !  QUESTÃO DESATUALIZADA . NOTIFIQUEM.

     

    Art. 45.  PODERÁ ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

     

    PODERÁ IMPLICA DISCRICIONARIEDADE

  • Lei de Migração: LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Seção II
    Do Impedimento de Ingresso

    Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    [...]

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    A nova lei passou a não vedar prima face a conceção de entrada do estrangeiro, deixando para momento posterior, ou seja, a entrevista, visto que o proceso a que o estaria respondendo pode ser daqueles casos em que se possa conceder azilo político.

    Assim, passou-se de um juizo de prova pré-constituida para de congnição sumária da situação de processo a qual a pessoa estaria respondendo para que se possa conceder o visto.

  • Lei de Migração: LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

     

    Desatualizada, mas mesmo assim da pra treinar

  • A resposta não está no Art. 45, e sim no 11 que remete ao 45, pois a quetão fala sobre VISTO.

    e a questão está desatualizada, poís a nova lei etá muito mais humanitária, então, dificilmente terá algo de proibição sem antes uma justufucativa.

    Pela nova lei, não está proibrido o visto para tal caso.

    Lei de Migração: LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 11.  PODERÁ SER DENEGADO VISTO a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

  • desatualizada, com base no que os colegas falaram e até mesmo pelo princípio da presunção da inocência 


ID
1483882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente à personalidade jurídica internacional e à condição jurídica do estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

    a) A personalidade jurídica internacional é reconhecida de forma ampla, equiparando-se, nesse aspecto, à personalidade estatal.Personalidade jurídica internacional é restrita, somente os Estados (originária) e as OIs (derivada, pois são os Estados que lhes dão). ONGs, Multinacionais, Pessoas Físicas não.  

    b) Eventual acordo de concessão entre a multinacional General Motors e o Estado brasileiro será regido pelo direito dos tratados, haja vista a constatação de personalidade jurídica internacional das empresas multinacionais.Não tem personalidade internacional

    c) Não se admite a extradição na hipótese de o Brasil não possuir tratado com o país requerente. Admite-se sim, basta promessa de reciprocidade

    d) Para a concessão de asilo político, exige-se a caracterização de crime de natureza política ou ideológica, admitindo-se, em determinadas situações, o critério da reciprocidade. Concessão de asilo político é ato discricionário.

    e) A capacidade de que são dotadas as organizações internacionais intergovernamentais para firmar tratados decorre essencialmente de personalidade jurídica dessas organizações e das normas que as regem.Correto.
  • a) Errada. Pessoa física não tem personalidade jurídica internacional na doutrina clássica.

    b) Errada. Empresa não tem personalidade jurídica internacional na doutrina clássica.

    c) Errada. Cabe extradição via promessa de reciprocidade.

    d) Errada. Não é preciso caracterizar crime de natureza política ou ideológica; basta a simples perseguição política ou ideológica.

    e) Correta. As Organizações Internacionais têm personalidade jurídica internacional porque são criadas e compostas por Estados por meio de tratado, com arcabouço institucional permanente.

  • Só acertei por sorte. Questão mal elaborada. Não especifica se quer uma resposta "segundo a doutrina tradicional" ou "segundo a doutrina moderna".

  • Letra B: a existência de personalidade jurídica das empresas é questão divergente. Isso não deveria ter sido cobrada. 

  • Realmente a letra E era o item correto, mas nem entendi o que quiseram dizer com essa letra A. Claro que nem um outro sujeito de Direito Internacional pode ser equiparado ao Estado. Agora... Estão falando de quem? Trataram a "personalidade jurídica internacional" como um ente autônomo, quando na verdade se trata de um atributo conferido às pessoas internacionais, a capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações na ordem internacional. Bem, só por isso poderíamos considerá-la errada, né?!

  • Segundo Francisco Rezek, a personalidade jurídica das organizações internacionais é derivada. Isso significa que ela é produto exclusivo de uma elaboração jurídica resultante da vontade conjugada de certo número de Estados. Seu tratado constitutivo lhe dá vida e disciplina seu funcionamento e sua capacidade.
    A resposta correta é a letra E.

  • Sobre letra d)

    Artigo 14. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

  • Cabe lembrar que empresas não firmam tratados, e sim contratos. Tratados são exclusivos de sujeitos de direito internacional PÚBLICO.

  • Vamos fazer um apelo gentil à  professora para comentar também as alternativas INCORRETAS!

  • LETRA B: Conforme aduz Paulo Henrique Gonçalves Portela ''as empresas podem celebrar instrumentos jurídicos com Estados e organizações internacionais, que não serão, porém, tratados, mas apenas contratos, como aqueles concluídos internamente entre entes privados e o Estado...''

    Dessa forma, o erra da assertiva está em dizer que: ''Eventual acordo de concessão entre a multinacional General Motors e o Estado brasileiro será regido pelo direito dos tratados, haja vista a constatação de personalidade jurídica internacional das empresas multinacionais.''

  • Gabarito Letra E.

    A letra C está errada, pois para ocorrer a extradição, segundo Rezek, basta haver um concurso de vontades e o reconhecimento do interesse recíproco de ambos os países na defesa mundial contra o crime, não sendo necessário sequer haver relações diplomáticas entre os Estados envolvidos, nem muito menos um tratado de extradição, como afirmado na alternativa.

    Extradição é um processo pelo qual um Estado entrega, mediante solicitação de outro Estado interessado, pessoa condenada ou indiciada nesse país requerente, cuja legislação é competente para julgá-la pelo crime que lhe é imputado. Destina-se a julgar autores de ilícitos penais, não sendo, em tese, admitida para processos de natureza puramente administrativa, civil ou fiscal.  

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-processo-de-extradi%C3%A7%C3%A3o-no-sistema-brasileiro

    REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 12. Ed. rev. E atual – São Paulo: Saraiva, 2010.

  • D) Para a concessão de asilo político, exige-se a caracterização de crime de natureza política ou ideológica, admitindo-se, em determinadas situações, o critério da reciprocidade.

    Errada. O pressuposto para o asilo político realmente é a caracterização de crime de natureza política ou ideológica, mas não há que se falar em reciprocidade (o asilo político pode ser concedido para indivíduo de qualquer nacionalidade, independentemente da postura do seu Estado na matéria).

    Fonte: Prof. Anderson Silva

  • Ainda sobre a Alternativa D,

     

    O crime de natureza política ou ideológica pode até justificar o asilo político (ato discricionário do Estado), mas não há essa exigência (não é requisito), seja nas normas internacionais de direitos humanos (DUDH e CADH), seja na CFRB/88 ou nas Leis 6.815/80 e 9.474/97.

     

    Essa questão de crime político ou de natureza ideológica é relevante na análise do pedido de extradição, mas não de asilo político.

     

    Avante!

  • C) Estatuto do Estrangeiro Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade. 

  • Gente, sobre o erro na letra A: "A personalidade jurídica internacional é reconhecida de forma ampla, equiparando-se, nesse aspecto, à personalidade estatal".

    Independentemente da corrente que se siga sobre a personalidade jurídica no direito internacional, resta pacífico que as Organizações Internacionais, por exemplo, detêm personalidade jurídica internacional - isso foi reconhecido por parecer da Corte Internacional de Justiça no caso Bernadotte, relativo ao direito da ONU de receber reparação pela morte de seu mediador, Folke Bernadotte.

    Todavia, por mais que detenham personalidade jurídica, esta nunca vai se equiparar à personalidade estatal, já que as OI não são SOBERANAS.

    Adentrando em uma concepção mais moderna, outros sujeitos do DIP, como indivíduos, ONG's, coletividades beligerantes e insurgentes, etc. também jamais teriam a personalidade equiparada à estatal.

  • Gabarito: E

    Informação adicional quanto a alternativa D constante no livro do Professor Paulo Henrique Gonçalves Portela

     

    D) Para a concessão de asilo político, exige-se a caracterização de crime de natureza política ou ideológica, admitindo-se, em determinadas situações, o critério da reciprocidade. Errado

    "O asilo é instituto de caráter eminentemente humanitário e, nesse sentido, não é possível que sua concessão seja condicionada à reciprocidade".

  • c) Não se admite a extradição na hipótese de o Brasil não possuir tratado com o país requerente. ERRADA. Estatuto do Estrangeiro. Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade.

     

     

    d) Para a concessão de asilo político, exige-se a caracterização de crime de natureza política ou ideológica, admitindo-se, em determinadas situações, o critério da reciprocidade. ERRADA. Não se exige caracterização de crime, pois se trata de critério facultativo. Vejam dispositivos seguintes:

     

    Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    "Artigo 14.

    1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.”

     

    Convenções Interamericanas de 1954.

    O artigo I da CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE ASILO TERRITORIAL (1954) estabelece que “todo Estado tem direito, no exercício de sua soberania, de admitir dentro de seu território as pessoas que julgar conveniente, sem que, pelo exercício desse direito, nenhum outro Estado possa fazer qualquer reclamação.”

    Em sentido análogo, o artigo II da CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE ASILO DIPLOMÁTICO (1954) afirma que “todo Estado tem o direito de conceder asilo, mas não se acha obrigado a concedê-lo, nem a declarar por que o nega.”  As citadas convenções foram celebradas no âmbito da Organização dos Estados Americanos – OEA.

     

     

     

    e) A capacidade de que são dotadas as organizações internacionais intergovernamentais para firmar tratados decorre essencialmente de personalidade jurídica dessas organizações e das normas que as regem. CORRETA. As Organizações Internacionais têm personalidade jurídica internacional porque são criadas e compostas por Estados por meio de tratado, com arcabouço institucional permanente.

  • Compilando...

     

    Assinale a opção correta relativamente à personalidade jurídica internacional e à condição jurídica do estrangeiro.

     

    a) A personalidade jurídica internacional é reconhecida de forma ampla, equiparando-se, nesse aspecto, à personalidade estatal. ERRADO. A personalidade jurídica internacional não é reconhecida de forma ampla, não podendo ser equiparada à personalidade estatal, pois são dois os sujeitos de direito internacional público: Estado e Organizações Internacionais, lhes sendo inerentes três pressupostos:

    1a: capacidade para celebrar tratados;

    2a: capacidade para usufruir de privilégios e imunidades; e

    3a: capacidade para patrocinar reclamações internacionais.

    Logo, não é possível o reconhecimento de PJI de forma ampla.

     

     

    b) Eventual acordo de concessão entre a multinacional General Motors e o Estado brasileiro será regido pelo direito dos tratados, haja vista a constatação de personalidade jurídica internacional das empresas multinacionais. ERRADA. Como explicado na letra "A", apenas Estados e OI têm PJI. Logo, empresas, por não se enquadrarem no conceito ali discorrido, não podem celebrar tratados.

  • A. DIP tem critérios próprios para a personalidade jurídica internacional.

    B. Empresas multinacionais, na corrente majoritária, não contam com personalidade jurídica internacional. Tratados são apenas celebrados entre Estados ou OIs.

    C. A extradição pode ser fundada em tratado ou em promessa de reciprocidade.

    D. Não se aplica a reciprocidade ao asilo e ao refúgio, bem como a outros instrumentos de natureza humanitária.

    E. Correta.

  • C. Atenção, gente! Na nova lei de migração não exige tratado ou promess de reciprocidade para a extradição regular, somente exige na extradição executória. 

  • Sobre a letra D, vejam a Q932913, dada como correta!

    Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.


ID
1496110
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: Convenção sobre Diversidade Biológica, Artigo 15, 1. "Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e está sujeita à legislação nacional."


    b) INCORRETA: "A responsabilização do Estado ou da organização internacional pode ser reclamada por intermédio dos mecanismos de solução de controvérsias existentes no cenário internacional, que incluem desde meios diplomáticos a órgãos jurisdicionais, que poderão apurar a imputabilidade do ato e determinar a forma de reparação cabível. Também os Judiciários nacionais podem agir, à luz, porém, das regras relativas à imunidade de jurisdição dos entes estatais e organismos internacionais." (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6ª edição. P. 385).


    c) INCORRETA: Estatuto da Corte Internacional de Justiça, Artigo 61. "O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato susceptível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência. (...) O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo."


    d) CORRETA: Lei 9.474/97, Art. 2º "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional."

  • Complementando a explicação sobre o item c:

    Estatuto da CIJ, artigo 61: 1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato susceptível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência. 
    2. O processo de revisão será aberto por uma sentença da Corte, na qual se consignará expressamente a existência do fato novo, com o reconhecimento do caráter que determina a abertura da revisão e a declaração de que é cabível a solicitação nesse sentido. 
    3. A Corte poderá subordinar a abertura do processo de revisão à prévia execução da sentença. 
    4. O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo. 
    5. Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos dez anos da data da sentença.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992 (Decreto nº 2.519/98) – Art. 15. 1. Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e está sujeita à legislação nacional.

    B : FALSO

    Projeto de Artigos sobre a Responsabilidade de Estados por Ato Ilícitos Internacionais de 2001 (CDI/ONU) – Art. 50. 1. As contramedidas não deverão afetar: a) a obrigação de abster-se da ameaça ou uso de força como disposto na Carta da ONU; b) obrigações estabelecidas para a proteção de direitos humanos fundamentais; c) obrigações de caráter humanitário proibindo represálias; d)outras obrigações consoante as normas imperativas de Direito Internacional geral. 2. Um Estado que realize as contramedidas não está isento de cumprir com suas obrigações: a) de acordo com qualquer procedimento de solução de controvérsias aplicável a ele e ao Estado responsável; b) de respeitar a inviolabilidade de agentes diplomáticos e consulares, locais, arquivos e documentos.

    C : FALSO

    Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Decreto nº 19.841/1945) – Art. 61. 1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato suscetível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência. (...) 4. O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de 6 meses a partir do descobrimento do fato novo. 5. Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos 10 anos da data da sentença.

    D : VERDADEIRO

    Lei nº 9.474/97 – Art. 2.º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.


ID
1496116
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • • Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato). O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n. 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88. (STF 694) 

  • NO QUE SE REFERE A QUESTÃO CORRETA, CABE OBSERVAR QUE, EM LINHAS GERAIS, O SUPREMO DECIDIU QUE NÃO SE APLICA O PRINCIPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA PARA CASOS DE NATURALIZAÇÃO.

  • LETRA C errada

    No Brasil, ao contrário dos meios de cooperação judiciária tradicionais, cuja competência constitucional é atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (Carta Rogatória e Homologação de Sentença Estrangeira) para exercício de mero juízo de delibação, o auxílio direto é instituto que permite cognição plena. Para cumprir tal finalidade, sua competência é atribuída ao juiz de primeira instância. 

    Os pedidos de auxílio direto são, em regra, alicerçados em tratados ou acordos bilaterais (os chamados Mutual Legal Assistance Treaties ou MLATs). Inexistindo ajuste expresso entre os dois Estados, a assistência poderá ser realizada baseando-se na garantia de reciprocidade do Requerente. É possível cooperar nos mais diversos temas, como tributário, trabalhista e previdenciário. No entanto, os tratados mais freqüentes no cenário internacional são em matéria penal e civil. 

    O auxílio direto de caráter penal é utilizado, em regra, quando um Estado, a fim de subsidiar procedimento em trâmite em seu próprio território, necessita de providência judicial a ser obtida em outra jurisdição. Crimes de lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de entorpecentes, por exemplo, freqüentemente ao serem processados e julgados em um país, precisam de produção de provas testemunhais ou documentais em outros países. Em virtude da natureza muitas vezes fluída da prova, a rapidez em sua obtenção é indispensável, o que faz com que o auxílio direto seja o instituto mais adequado para a consecução do pedido.

  • No Auxílio Direto, apesar da nomenclatura sugestiva, não há comunicação direta entre juiz brasileiro e a autoridade estrangeira, o pedido de cooperação internacional é encaminhado pela autoridade central estrangeira à autoridade central brasileira, que neste caso é o Ministério da Justiça, para posterior distribuição à autoridade brasileira competente – AGU, MP, Polícia Federal e etc.. O mesmo ocorre no caso do auxílio direto ativo: a autoridade central brasileira faz o papel de intermediadora do pedido de cooperação feito pela autoridade brasileira competente ao Estado-Parte estrangeiro.

     

     

     

     

     

    Destaca-se que, em que pese não haja comunicação direta entre juízes, não há, pela autoridade receptora do pedido, o exercício do juízo de delibação do ato jurisdicional em questão. Ou seja, diferentemente da Carta Rogatória, como se verá a seguir, não existe no Auxílio Direto análise prévia da legalidade do ato jurisdicional.

    Já a Carta Rogatória, instrumento tradicional de cooperação internacional, pode ser utilizada para qualquer um dos atos descritos anteriormente e, quando passiva - recebida de uma autoridade estrangeira para cumprimento – será necessariamente encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores ao STJ para a análise do “exequatur”.

    O “exequatur” consiste no reconhecimento, emanado do STJ, de que a Carta Rogatória não ofende a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana; e, consequentemente, na autorização para a execução, sob jurisdição brasileira, de atos processuais e diligências emanadas de autoridades estrangeiras

  • D - o reconhecimento é um ato declaratório, antes dele, o estado já existe e é titular de direitos. Há corrente em sentido contrário, mas prevalece a primeira. 

  • Gabarito B:

    A - ERRADA, pois a jurisdição universal não só é aceita pelo Direito Internacional, como a própria criação de tribunais internacionais nas mais diversas áreas é exemplo disto. A Jurisdição universal é um princípio em direito internacional público, pelo qual os Estados alegam jurisdição penal sobre pessoas cujos supostos crimes foram cometidos fora das fronteiras do Estado processador, sem distinção de nacionalidade, país de residência ou qualquer relação com o país processador. O conceito de jurisdição universal está intimamente ligado à idéia de que certas normas internacionais são oponíveis a toda a comunidade mundial, bem como ao conceito de jus cogens - que certas obrigações de direito internacional são obrigatórias para todos os Estados e não podem ser modificadas por tratados.

     

    B - CERTA, conforme o art. 12, § 4º, I, da CF/88.

     

    C - ERRADA, uma vez que o auxílio direto é instituto que permite cognição plena.

     

    D - ERRADA, já que a soberania e o exercício de direitos no piano internacional não depende do reconhecimento dos demais Estados, muito menos de TODOS, como afirmado.

  • Gabarito: Letra B.

    Sobre a alternativa D, vale destacar dispositivos da Convenção de Montevidéu de 1933 (sobre direitos e deveres dos Estados):

    "Artigo 3

    A existência política do Estado é independente do seu reconhecimento pelos demais Estados. Ainda antes de reconhecido, tem o Estado o direito de defender sua integridade e independência, prover a sua conservação e prosperidade, e conseguintemente, organizar-se como achar conveniente, legislar sôbre seus interesses, administrar seus serviços e determinar a jurisdição e competência dos seus tribunais.

    O exercício dêstes direitos não tem outros limites além do exercício dos direitos de outros Estados de acôrdo com o Direito Internacional.

    Artigo 6

    O reconhecimento de um Estado apenas significa que aquele que o reconhece aceita a personalidade do outro com todos os direitos e deveres determinados pelo Direito Internacional. O reconhecimento é incondicional e irrevogável."


ID
1506574
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.

Admite-se, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, ou seja, a obtida como efeito direto e imediato do casamento civil.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Nosso ordenamento jurídico contempla as formas e critérios de aquisição da nacionalidade brasileira no art. 12, da CF.


    Art. 12. São brasileiros: 

    I - NATOS: 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país; 

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) 


    II - NATURALIZADOS: 

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

  • Errada. Os critérios são somente jus solis e jus sanguinis, nada de jus matrimonii. 

  • Decisão do STF proferida no Ext. nº 1.121/2010.

    Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da
    nacionalidade brasileira jure matrimonii
    , vale dizer, como efeito direto e imediato resultante
    do casamento civil.


    Ext nº 1.121, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18.12.2009, Plenário, DJE de
    25.06.2010.

    Firmou o STF posição no sentido de que o casamento não tem o condão
    de atribuir a nacionalidade à pessoa, o que torna a assertiva incorreta.

  • GABARITO ERRADO

     

    Formas de aquisição da NACIONALIDADE BRASILEIRA:

     

    Originária: 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (critério jus solis – regra geral)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (critério jus sanguinis)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente; (critério misto: juis sanguinis aliado ao requisito específico de registro na repartição brasileira competente)

     

    d) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (critério misto: juis sanguinis aliado ao requisito específico de registro na repartição brasileira competente)

     

    Adquirida:

    Naturalização Ordinária – é concedida àqueles que, na forma da lei (Estatuto do Estrangeiro), adquiram a nacionalidade brasileira

    Aqui o ato de concessão é discricionário da autoridade competente (Ministro da Justiça);

    Naturalização Extraordinária – é atribuída aos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes da República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade.

    Aqui o ato de concessão é vinculado da autoridade responsável, pois cumpridos os requisitos estabelecidos em lei, a aquisição da nacionalidade secundária é direito do requerente.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Aqui não é Estados Unidos não, aqui é BRASIL!!!

  • Confundi com a naturalização especial prevista na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017):

    Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

    I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

  • ERRADO

    Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. [Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.]


ID
1564267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.

    a) Art . 11. O português ou brasileiro, no gozo da igualdade de direitos e deveres, que se ausentar do território do Estado da residência terá direito à proteção diplomática apenas do Estado da nacionalidade.

    b) Art . 4º Excetuam-se do regime de equiparação os direitos reservados exclusivamente, pela Constituição de cada um dos Estados aos que tenham nacionalidade originária. 

    d) Art . 7º (1) O gozo de direitos políticos por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal só será reconhecido aos que tiverem cinco anos de residência permanente e depende de requerimento à autoridade competente.

    e) Art . 9º Os portugueses e brasileiros que gozem do estatuto de igualdade não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.

  • SOBRE A LETRA D:

    DE ACORDO COM O TRATADO DE AMIZADE (DECRETO Nº 3.927/01) SÃO 3 ANOS:

    DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001: Artigo 17

      1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.

      2. A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.

      3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.

  • LETRA C- ERRADA: Artigo 15 DO DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001:  O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Ministério da Administração Interna, em Portugal, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido.

  • Letra A - Errada. Art. 20 do Decreto 3.927/01: O brasileiro ou português, beneficiário do estatuto de igualdade, que se ausentar do território do Estado de residência terá direito à proteção diplomática apenas do Estado da nacionalidade.

    Letra B - Errada. Art. 14 do Decreto 3.927/01:   Excetuam-se do regime de equiparação previsto no Artigo 12 os direitos expressamente reservados pela Constituição de cada uma das Partes Contratantes aos seus nacionais.

    Letra C - Errada. Somente por ato do Ministro das Relações Exteriores.

    Letra D - Errada. Art. 17;1 do Decreto 3.927/01: O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.

    Letra E - Correta. Art. 18 do Decreto 3.927/01: Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.

  • Uma observação:  a questão exigiu conhecimento do Decreto nº 3.927, e não do Decreto nº 70.391. A Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto nº 70.391 foi  inteiramente ab-rogada pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 .09.2001. O estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses agora consta do Título II, item nº 2, deste novo Tratado (arts. 12 a 22).

  • Imunidade pode ser pessoal (diplomatas e cônsules) e real (local das embaixadas e objetos).

    Abraços

  • Gelar, não entendi porque a B está errada. Acabei acertando por achar que a opção E a mais obvia. Então, qual a explicação pra B ?


    Obrigado

  • Pedro Luiz, a letra B está errada pq a questão fala que excetuam-se os direitos reservados por lei (lei em sentido lato - incluindo leis infraconstitucionais), mas apenas excetua-se direitos reservados pela carta constitucional de ambos países.

  • Item edital

    6. Personalidade internacional. População. Nacionalidade. Princípios. Normas. Tratados multilaterais. Estatuto da igualdade. 

  • Tema da questão: Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses.

    Gabarito: Letra E.

    Fundamento da resposta: art. 18 do Estatuto da Amizade (Decreto 3.927/2001). Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.

  • rapadura é doce, mas não é mole

ID
1592260
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Carlos, brasileiro naturalizado, tendo renunciado à sua anterior nacionalidade, casou-se com Tatiana, de nacionalidade alemã. Em razão do trabalho na iniciativa privada, Carlos foi transferido para o Chile, indo residir lá com sua mulher. Em 15/07/2011, em território chileno, nasceu a primeira filha do casal, Cláudia, que foi registrada na Repartição Consular do Brasil.


A teor das regras contidas na Constituição Brasileira de 1988, assinale qual a situação de Cláudia quanto à sua nacionalidade. 

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Importante: em regra, o tratamento dispensado a brasileiros natos e naturalizados será o mesmo, salvo raras exceções previstas na CF como o caso dos cargos privativos de brasileiro nato. Assim, o disposto no art. 12, primeira parte, coaduna-se perfeitamente ao item.


    gabarito D.

  • (A) ERRADA - nesse caso nada tem haver o fato de Carlos ser brasileiro naturalizado. 

    (B) ERRADA - Seria por motivo de trabalho se caso ele estivesse a serviço da Republica Federativa do Brasil. 
    (C) ERRADA - O que torna a questão errada é o termo "somente" tendo em visto que o fato de Claudia ter sido registrada na Repartição Consular do Brasil já faz dela uma brasileira nata. 
    (D) CORRETO - Ela será considerada nata pois foi registrada na Repartição Consular do Brasil no Chile e seu pai é brasileiro naturalizado. 
  • Conforme o art. 12, I, c da Constituição Federal, é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e, opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Note-se que a lei não exige que o progenitor seja brasileiro nato, podendo incluir, portanto, um progenitor brasileiro naturalizado.

      Nesse sentido, Cláudia é brasileira nata, pois seu pai é brasileiro e se adequou a uma das alternativas, qual seja, ser registrada em repartição brasileira competente no exterior.

    Gabarito : D



  • Questão muito bem feita !!!

  • Alguém consegue responder a essa questão? Porque só a CF, lá no art. 12, não é suficiente...

  • Art. 12, I, C, CF - São brasileiros NATOS

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Aqui, temos 02 possibilidades, vejamos;

    1) Ius SANGUINI (Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, basta um) + Registro Consular (NÃO há necessidade de residir no Brasil). NÃO INTERESSA SE É BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO.

    2) Ius Sanguini (Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, basta um) + Vínculo Territorial (Residir no Brasil, não importa o lapso temporal) + Opção (Em qualquer tempo, APÓS a maioridade civil, perante o juiz federal, declarando unilateralmente a vontade de conservar a nacionalidade primária).

  • a) Errada. Cláudia é brasileira nata, pois foi registrada na Repartição Consular do Brasil. Portanto, atende os requisitos do art. 12, letra “c”, da Constituição Federal.Vejamos: “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 54, de 2007)”.

    b) Errada. Cláudia é brasileira nata, por ter sido registrada da Repartição Consular do Brasil. A mudança em virtude do trabalho do seu pai não atende os requisitos do art. 12, CF/1988, pois o trabalho era de iniciativa privada, e o dispositivo exige a serviço do país (público).

    c) Errada. Cláudia é brasileira nata e atende ao disposto no art. 12, CF/1988. Destaca-se que tanto o registro na Repartição Consular quanto a residência no Brasil (atingindo a maioridade) alcançam a condição de brasileiro nato.

    GABARITO D


ID
1628617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere ao Estatuto da Igualdade, às fontes do direito internacional e à extradição, julgue o item subsequente.

Consoante as normas referentes à igualdade entre brasileiros e portugueses, o gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no estatuto da Amizade Dec. 3927/2001, artigo 17, vejamos:


    Artigo 17

      1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.

      2. A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.

      3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.


  • Pela lógica eu diria que está certo pq ninguém poderia votar em 2 países ao mesmo tempo, por exemplo! 

  • Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa

     Art. 17, 3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.

  • Gabarito: CERTO

  • errei a questão por associar que a "suspensão" seria uma forma de punição, e esta não estava prevista no rol da Constituição Federal (obviamente desconhecia o estatuto da amizade).


ID
1697062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da condição jurídica do estrangeiro.

Pessoa estrangeira casada há mais de cinco anos com diplomata do Brasil poderá ser naturalizada se contar com, no mínimo, cinco anos de residência contínua em território nacional

Alternativas
Comentários
  • LEI 6815


    Art. 114. Dispensar-se-á o requisito da residência, exigindo-se apenas a estada no Brasil por trinta dias, quando se tratar: 

      I - de cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade; ou

      II - de estrangeiro que, empregado em Missão Diplomática ou em Repartição Consular do Brasil, contar mais de 10 (dez) anos de serviços ininterruptos.


    GABARITO: ERRADO


  • TÍTULO XI
    Da Naturalização

    CAPÍTULO I
    Das Condições

    Art. 113. O prazo de residência fixado no artigo 112, item III, poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:         (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    I - ter filho ou cônjuge brasileiro;

    II - ser filho de brasileiro;

    III - haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;

    IV - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística; ou

    V - ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o Maior Valor de Referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.

    Parágrafo único. A residência será, no mínimo, de um ano, nos casos dos itens I a III; de dois anos, no do item IV; e de três anos, no do item V.

    Art. 114. Dispensar-se-á o requisito da residência, exigindo-se apenas a estada no Brasil por trinta dias, quando se tratar:         (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    I - de cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade; ou

    II - de estrangeiro que, empregado em Missão Diplomática ou em Repartição Consular do Brasil, contar mais de 10 (dez) anos de serviços ininterruptos.

     

  • Art. 114. Dispensar-se-á o requisito da residência, exigindo-se apenas a ESTADA no Brasil por TRINTA DIAS, quando se tratar:         (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    I - de cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade; ou

  • Lei de Migração:

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    Art. 66.  O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

    III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;

  • Lei de Migração:

    Art. 68.  A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

    I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

    II - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

     

    Art. 69.  São requisitos para a concessão da naturalização especial:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

     

    Cônjuge ou companheiro de diplomata brasileiro não precisa residir no Brasil.

  • Tipos de naturalização:

    O art. 66 diz respeito à naturalização ordinária (art. 65), veja:

    Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

    III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;

    Assim, a condição de estar no brasil residente é necessária apenas aos que requerem naturalização ordinária

    O artigo correto, em verdade, é o art. 68-69 como afirmado pela colega Camila.

    No caso do cônjuge de diplomata, a lei atribui uma naturalização especial que observa requisitos mais simples que a ordinária:

    Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

    I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

    II - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

    Veja que o inciso I diz que seja conjuge ou companheiro de integrante do serviço exterior do br (MRE) em atividade ou caso seja um sujeito que esteja lá a serviço do BR no Exterior (sem vínculo com a união diretamente, ou seja, não é servidor do MRE mas presta uma atividade para o BR).

    Neste caso, ela (a conjuge) precisa:

    Art. 69. São requisitos para a concessão da naturalização especial:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    Veja que o fato de morar no brasil não é requisito para que ela se torne brasileira. 

    Hoje: questão errada.

  • Pessoa estrangeira casada há mais de 5 anos com diplomata do Brasil poderá ser naturalizada se contar com, no mínimo, cinco anos de residência contínua em território nacional (ERRADO - não precisa ter morado no BR)

    EI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. Institui a Lei de Migração

    Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

    I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

    II - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

    Art. 69. São requisitos para a concessão da naturalização especial:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei

  • GAB: Errado.

    Isto porque o cônjuge NÃO precisa residir no Brasil.

    Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

    I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;

    Tudo é possível àquele que crê. Mc 9:23

    Avante!


ID
1708453
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta, a seguir: 

I – Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, a menos que tenham adquirido nacionalidade brasileira, mediante processo de naturalização há mais de quinze anos.

II – Poderá exercer cargo de carreira diplomática o estrangeiro residente no país, desde que tenha adquirido a nacionalidade brasileira. 

III – Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

IV – Dentre as limitações constitucionais ao exercício de direitos por estrangeiros, inclui-se a vedação à adoção de crianças brasileiras por aqueles que residam há menos de 5 (cinco) anos no país.

V – Compete privativamente à União Federal legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.  


Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    I - CF.88, Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    II - CF.88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: V - da carreira diplomática;


    III - Certo. CF.88, Art. 12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    IV - CF.88, Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.


    V - Certo. CF.88, Art. 22, XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

  • O Artigo 14, § 2º da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral de estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, dos conscritos.

    De fato a Constituição não permite o voto do estrangeiro, porém não podemos perder de vista que é possível ao estrangeiro tornar-se brasileiro, e então votar. Como isso funciona? Desde que requeira, o estrangeiro residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal pode naturalizar-se brasileiro. Caso o estrangeiro seja originário de país de língua portuguesa, para sua naturalização, será exigida apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma exceção a essa regra. O Artigo 12, § 1º da Carta da Republica, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.

    Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.

    Para o alistamento eleitoral, o português que adquiriu a igualdade de direitos políticos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando a Portaria do Ministério da Justiça e documento de identidade, expedido no Brasil, onde há a menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao Estatuto da Igualdade.



  • I - 

    CF: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    II - 

    CF: Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (E.C. nº 23/99)

     

    III- 

    CF: Art. 12. § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(E.C. de Revisão nº 3/94)

     

    IV- 

    CF: CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    Art. 227. § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    ECA: Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:           (Redação pela Lei nº 12.010, de 2009) I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;(Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Não há previsão desse requisito.

     

    V - 

    CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; (...)

  • Complementação:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (E.C nº 54/07)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ( E.C. de Revisão nº 3/94)

     

    Art. 12.§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (E.C. de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (E.C. de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (E.C. de Revisão nº 3, de 1994)

  • SuSel S,

     

    Pensei exatamente como você. Exatamente nos casos de "quase nacionalidade", referente aos portugueses com residência permanente no Brasil, é que seria possível o alistamento eleitoral de estrangeiro.

     

    Vejam, inclusive, a redação do Decreto 3.927/01 (promulgou o tratado de reciprocidade entre Brasil e Portugal):

     

    Artigo 17

            1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.

            2. A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.

            3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.

     

    Ou seja, é possível ao português, gozando dos direitos - inclusive políticos - inerentes aos brasileiros, nos termos de tratado de reciprocidade, exercer o direito de voto no Brasil, desde que abdique de igual direito no país de que é nacional (Portugal, no caso).


ID
1868524
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da disciplina da nacionalidade brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B

    Existem cargos que só brasileiros natos podem ocupar. Por exemplo, no Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República), no Legislativo (Presidente da Câmara, Presidente do Senado) e no Judiciário (Ministro do STF).

  • A e C) CF, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994); b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

    D) CF, Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    E) CF, Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007).

  • Atualmente, a Constituição define como privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:

    presidente e vice-presidente da República;

    presidente da Câmara dos Deputados;

    presidente do Senado Federal;

    ministro do Supremo Tribunal Federal;

    membro da carreira diplomática;

    oficial das Forças Armadas;

    ministro de Estado da Defesa; e

    membro do Conselho da República.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/461080-PEC-RESTRINGE-A-BRASILEIRO-NATO-OS-CARGOS-DE-GOVERNADOR-E-VICE-GOVERNADOR.html

  • GABARITO B

     

    Critério para estabelecer nacionalidade orginária brasileira: jus soli e jus sanguinis.

    Jus Soli: a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido.

    Jus Sanguinis: e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência.


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    MP3.COM

    MINISTRO DO STF - M

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 3.

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - 3.

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - 3.

    CARREIRA DIPLOMÁTICA - C

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS - O

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA - M


ID
1875412
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

Em 10/10/2001, W.W.W., americano, casa-se com A.A.A., brasileira. Dessa união nasceu, no Brasil, a menina A.W, em 10/10/2005. A partir de então, outubro de 2005, os pais fixaram residência nos Estados Unidos da América. Em julho de 2015, a mãe, AAA, veio a São Paulo, trazendo a filha, com a autorização do pai. Na data do agendamento da passagem aérea de regresso ao EUA, em 30/07/2015, AAA comunicou o esposo que decidiu não regressar e permanecer no Brasil com a menor. Em face da transferência, em 30/08/2015, o pai noticiou o fato à Autoridade Central americana, e, paralelamente, na mesma data, ingressou com ação de busca, apreensão e restituição da menor na Justiça Federal de São Paulo. A mãe respondeu, em sede de contestação da ação, que obteve a guarda da filha perante a Justiça Estadual de São Paulo, até porque a menina, A.W., é brasileira. A Advocacia da União pleiteou o seu ingresso na ação em trâmite na Justiça Federal. Quais das medidas abaixo poderiam ser ordenadas pelo Juiz Federal, com fundamento nas normas expressas e implícitas da Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14.4.2000:

I. Determinar as providências necessárias à responsabilização da mãe na esfera criminal, pela prática de sequestro internacional, encaminhando peças ao Ministério Público Federal.

II. Comunicar o MM. Juiz de Direito prolator da decisão que deferiu a guarda na Justiça Estadual, alertando sobre a existência da ação para a discussão de eventual ocorrência de retenção ilícita dos menores, nos termos da Convenção da Haia. Acolher o pedido da União para ingressar no polo ativo do feito como litisconsorte do pai, na qualidade Autoridade Central.

III. Julgar extinto o processo sem julgamento de mérito em razão de a menina, A.W, ser brasileira, aplicando na espécie a interpretação sistemática com a regra da Constituição da República (art. 5º, XLVII, “d”) a qual proíbe a pena de banimento, que veda a determinação de saída compulsória do território nacional de cidadão brasileiro.

IV. Considerar que o pedido foi deduzido em período de menos de um ano da data da transferência ou retenção, eventualmente, indevida, razão por que deverá deliberar acerca do retorno da menor AW aos Estados Unidos da América, onde se localizava a sua residência habitual.

Alternativas
Comentários
  • No decreto 3.413 não há referência às alternativas I e III. A alternativa II é uma atitude razoável a se fazer, embora não descrita no decreto.

    A alternativa IV, tem previsão no artigo 12, abaixo:

    Artigo 12 - Quando uma criança tiver sido ilicitamente transferida ou retida nos termos do Artigo 3 e tenha decorrido um período de menos de 1 ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do Estado Contratante onde a criança se encontrar, a autoridade respectiva deverá ordenar o retorno imediato da criança.

    A titulo de esclarecimento, a AGU tem uma cartilha sobre referido decreto e menciona que a jurisdição brasileira não deve resolver sobre a guarda da criança antes de o juiz federal se manifestar sobre a aplicação ou não da Convenção, como ocorreu na situação da questão (juiz de SP deferiu a guarda).

    Avante!!!

  • O Brasil não criminaliza a subtração internacional de crianças realizada por quem detém poder parental sobre a criança. Entretanto, se o subtrator for terceiro poderá incorrer nos crimes previstos nos artigos 237 e 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e no artigo 249 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    - Consequências para o genitor subtrator (nesse caso, geralmente brasileiro):

    Caso perca a ação de retorno, o genitor subtrator será obrigado pela Justiça brasileira (com uso da força, se necessário) a restituir a criança ao país de residência habitual. Não será alvo de processo criminal no Brasil, mas poderá, na hipótese de retornar ao território de onde subtraiu a criança, ser preso e processado naquele país, caso a legislação local criminalize a subtração. Além disso, o país de residência habitual da criança poderá negar futuros ingressos do subtrator em seu território. Nesses casos, haverá risco de perda total do convívio com a criança, ao menos até que atinja a maioridade. Diversos países criminalizam a subtração internacional de crianças, mas a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado e as autoridades centrais têm orientado os genitores abandonados a não se valer dessa medida. De qualquer forma, cabe exclusivamente ao Estado estrangeiro definir sobre a persecução e responsabilização dos genitores subtratores e sobre os procedimentos migratórios que lhe serão aplicáveis, procedimentos nos quais o Governo brasileiro não pode interferir. Os genitores deverão informar-se se a subtração internacional de crianças é crime no seu país de residência.

     

  • Verifiquem os comentários sobre questão similar a esta no site dizer o direito

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-559-stj.pdf

     

  • GABARITO LETRA C - SOMENTE II E IV ESTÃO CORRETAS

    CONVENÇÃO DE HAIA - Relação de prejudicialidade externa entre ação fundada na Convenção de Haia e ação de guarda

    No caso em que criança tenha sido supostamente retida ilicitamente no Brasil por sua genitora, não haverá conflito de competência entre (a) o juízo federal no qual tramite ação tão somente de busca e apreensão da criança ajuizada pelo genitor com fundamento na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e (b) o juízo estadual de vara de família que aprecie ação ajuizada pela genitora na qual se discuta o fundo do direito de guarda e a regulamentação de visitas à criança; verificando-se apenas prejudicialidade externa à ação ajuizada na Justiça Estadual, a recomendar a suspensão deste processo até a solução final da demanda ajuizada na Justiça Federal.

    STJ. 2ª Seção. CC 132.100-BA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/2/2015 (Info 559).

    ITEM II

    A chamada “Autoridade Central” é o órgão designado pela lei do país para dar aplicabilidade à Convenção de Haia. No Brasil, é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH. A Autoridade Central do Brasil (SEDH), comunicada pela Autoridade Central dos EUA tenta localizar a criança e fazer o seu retorno de forma voluntária (amigável). Não sendo possível, a SEDH encaminha o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que esta promova, representando a União, ação judicial de busca, apreensão e restituição da criança ao país de onde veio.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-559-stj.pdf

    ITEM IV

    Dec. 3413 - Artigo 12

            Quando uma criança tiver sido ilicitamente transferida ou retida nos termos do Artigo 3 e tenha decorrido um período de menos de 1 ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do Estado Contratante onde a criança se encontrar, a autoridade respectiva deverá ordenar o retomo imediato da criança.

            A autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de uma ano referido no parágrafo anterior, deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.

            Quando a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido tiver razões para crer que a criança tenha sido levada para outro Estado, poderá suspender o processo ou rejeitar o pedido para o retomo da criança.

  • Acórdão interessante do STJ sobre o tema:

     

    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. O pedido de retorno imediato de criança retida ilicitamente por sua genitora no Brasil pode ser indeferido, mesmo que transcorrido menos de um ano entre a retenção indevida e o início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa (art. 12 da Convenção de Haia), na hipótese em que o menor - com idade e maturidade suficientes para compreender a controvérsia - estiver adaptado ao novo meio e manifestar seu desejo de não regressar ao domicílio paterno no estrangeiroDe fato, a autoridade central deve ordenar o retorno imediato da criança quando é acionada no período de menos de um ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do Estado contratante onde a criança se encontrar, nos termos do art. 12 da Convenção da Haia. Contudo, em situações excepcionalíssimas, nos termos da Convenção da Haia e no propósito de se preservar o superior interesse do menor, a autoridade central poderá negar o pedido de retorno imediato ao país de origem, como na hipótese de a criança já se encontrar integrada ao novo meio em que vive e manifestar o desejo de não regressar para o domicílio estrangeiro do genitor. Em tal cenário, deve-se priorizar o conteúdo da valiosa regra posta no art. 13 da referida Convenção, segundo a qual "A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto". Cuida-se, certamente, de diretriz de extrema importância e utilidade para a tomada de decisões na área de interesses de pessoas menores de 18 anos, que, aliás, encontrou plena receptividade no âmbito da posterior Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU/1989), cujo art. 12 assim fez preceituar: "1. Os Estados-parte assegurarão à criança, que for capaz de formar seus próprios pontos de vista, o direito de exprimir suas opiniões livremente sobre todas as matérias atinentes à criança, levando-se devidamente em conta essas opiniões em função da idade e maturidade da criança. 2. Para esse fim, à criança será dada a oportunidade de ser ouvida em qualquer procedimento judicial ou administrativo que lhe diga respeito, diretamente ou através de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais do direito nacional". REsp 1.214.408-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/6/2015, DJe 5/8/2015.

  • I) INCORRETA É fundamental esclarecer que o termo “sequestro internacional” não está relacionado ao sequestro como tipo penal. Não há nenhuma punição na esfera criminal ao genitor abdutor. Na realidade, não se trata, tecnicamente, de sequestro, afirmação esta reforçada pelo fato de que, apesar do termo ter sido utilizado no título da Convenção, ele não foi repetido em nenhum dos seus dispositivos, que falam somente da “retenção” e da “remoção”. (A CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E O ARTIGO 13, PARÁGRAFO 1º, ALÍNEA B/MARIA LUISA BRAGANTE DE SABOYA ALBUQUERQUE - https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/27308/27308.PDF)

     

    II) CORRETA Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 132100 BA 2014/0002719-9 "Poderá ocorrer, ainda, no caso de haver dualidade de jurisdições (federal e local), que o juiz que está analisando pedido de guarda provisória, feito preventivamente pelo autor da subtração no país do refúgio, não seja o mesmo que recebeu o pedido de restituição do menor, com base na Convenção. Nesse caso, o juiz competente para apreciar a restituição, que no Brasil é o Juiz Federal, comunicará ao Juiz de Família (local), responsável pelo processo de guarda, que se encontra em curso o procedimento de retorno previsto na Convenção de Haia. O Juiz de Família deverá, então, suspender o processo relativo ao pedido de guarda do menor, até que se decida acerca da procedência ou improcedência do pedido de retorno." (Pedido de restituição x Direito de guarda: análise do artigo 16 da Convenção de Haia de 1980. In LEX Coletânea de Legislação e Jurisprudência, ano 33, n. 392, agosto⁄2011. LEX Editora S.A. São Paulo, p. 12)

    STJ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.803-RJ(2009/0212217-7) CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DO SEQÜESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, DE 25/10/80 - DECRETO Nº 3413/2000 - COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL - RESTITUIÇÃO DE MENORES À NORUEGA - A UNIÃO FEDERAL É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA.

  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    PARTE IV – RETORNO DA CRIANÇA
    1. O interessado (pessoa ou entidade) deve procurar a Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou qualquer outra Autoridade Central, pedindo assistência para assegurar o seu retorno ao país de onde foi retirado.


    a) Impossibilidade de emprego de rogatória: “A remessa de menor ao exterior ultrapassa os limites reservados à carta rogatória, pois deve processar-se nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças - Convenção de Haia (Decreto n. 3.413/2000), por intermédio da autoridade central para o caso, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão vinculado à Presidência da República”


    2. A Autoridade Central não é obrigada a receber o pedido quando for constatado que as condições exigidas pela Convenção não se encontram preenchidas, ou que o pedido não tem fundamento

    3. A Autoridade Central que recebeu o pedido deverá tomar, inicialmente, as medidas apropriadas para assegurar a entrega voluntária da criança


    4. Na impossibilidade de retorno voluntário, a Autoridade Central brasileira encaminhará o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), para que esta maneje ação de restituição de criança

    CUIDADO AQUI!!! NO CASO DE ALIMENTOS É PGR o órgão central - eu errei nisso!!!


    a) Competência: Justiça Federal (CF, art. 21, I, e art. 109, I e V). Abrange ações conexas


    b) Competência no STJ: Primeira Seção (RISTJ - artigo 9º, § 1º, XIII)


    c) O juízo brasileiro deve limitar-se a examinar a legalidade da transferência, não o mérito da guarda


    d) Configurando-se os requisitos que caracterizam a transferência ilícita, não há espaço para discricionariedade: o Estado não pode negar pedido de restituição de crianças ao Estado de onde foi levada. - cuidado com os impedimentos de entrega. vide comentário do Venicius Gabriel 

  • Só eu achei a redação da assertiva IV um tanto estranha? Quando a banca utiliza a expressão "deverá deliberar acerca do retorno da menor", passa-se a ideia de que o juiz poderia decidir de um ou de outro modo, isto é, pelo retorno ou não da criança, quando, em verdade, o juiz deve necessariamente determinar o retorno da criança, tendo em vista que retenção ilícita ocorreu há menos de 1 ano.

  • A alternativa IV, tem previsão no artigo 12, abaixo:

    Artigo 12 - Quando uma criança tiver sido ilicitamente transferida ou retida nos termos do Artigo 3 e tenha decorrido um período de menos de 1 ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do Estado Contratante onde a criança se encontrar, a autoridade respectiva deverá ordenar o retorno imediato da criança.

    A titulo de esclarecimento, a AGU tem uma cartilha sobre referido decreto e menciona que a jurisdição brasileira não deve resolver sobre a guarda da criança antes de o juiz federal se manifestar sobre a aplicação ou não da Convenção, como ocorreu na situação da questão (juiz de SP deferiu a guarda).

  • CONVENÇÃO DE HAIA - Relação de prejudicialidade externa entre ação fundada na Convenção de Haia e ação de guarda

    No caso em que criança tenha sido supostamente retida ilicitamente no Brasil por sua genitora, não haverá conflito de competência entre (a) o juízo federal no qual tramite ação tão somente de busca e apreensão da criança ajuizada pelo genitor com fundamento na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e (b) o juízo estadual de vara de família que aprecie ação ajuizada pela genitora na qual se discuta o fundo do direito de guarda e a regulamentação de visitas à criança; verificando-se apenas prejudicialidade externa à ação ajuizada na Justiça Estadual, a recomendar a suspensão deste processo até a solução final da demanda ajuizada na Justiça Federal.

    STJ. 2ª Seção. CC 132.100-BA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/2/2015 (Info 559).

    Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 132100 BA 2014/0002719-9 "Poderá ocorrer, ainda, no caso de haver dualidade de jurisdições (federal e local), que o juiz que está analisando pedido de guarda provisória, feito preventivamente pelo autor da subtração no país do refúgio, não seja o mesmo que recebeu o pedido de restituição do menor, com base na Convenção. Nesse caso, o juiz competente para apreciar a restituição, que no Brasil é o Juiz Federal, comunicará ao Juiz de Família (local)responsável pelo processo de guardaque se encontra em curso o procedimento de retorno previsto na Convenção de Haia. O Juiz de Família deverá, então, suspender o processo relativo ao pedido de guarda do menor, até que se decida acerca da procedência ou improcedência do pedido de retorno." (Pedido de restituição x Direito de guarda: análise do artigo 16 da Convenção de Haia de 1980. In LEX Coletânea de Legislação e Jurisprudência, ano 33, n. 392, agosto⁄2011. LEX Editora S.A. São Paulo, p. 12)

    STJ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.803-RJ(2009/0212217-7) CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DO SEQÜESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, DE 25/10/80 - DECRETO Nº 3413/2000 - COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL - RESTITUIÇÃO DE MENORES À NORUEGA - A UNIÃO FEDERAL É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA.

  • Atualmente, a autoridade central brasileira que trata do caso é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional - DRCI (art. 14, III, a, do Decreto nº 9.662/2019).


ID
1875418
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. O pedido de refúgio poderá ser solicitado pelo estrangeiro a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, que deverá ouvir o interessado e preparar termo de declaração, além de lhe proporcionar as informações necessárias quanto aos trâmites cabíveis, suspendendo-se quaisquer procedimentos administrativo ou criminal decorrente da entrada irregular, instaurados contra o peticionário e pessoas de seu grupo familiar que o acompanhem.

II. O estrangeiro que obtiver a concessão de refúgio ou asilo torna-se imune à extradição, se o pedido desta decorrer das mesmas razões pelas quais foi concedido o refúgio ou asilo.

III. A decisão sobre a concessão de asilo ou refúgio tem caráter discricionário e compete ao Poder Executivo, pois tem reflexos no plano das relações internacionais do Estado.

IV. Poderá ser reconhecida pelo Estado brasileiro a condição de refugiado ao estrangeiro com dupla nacionalidade, síria e norte-americana, ainda que esteja sob a proteção dos Estados Unidos da América.

Alternativas
Comentários
  • As respostas às assertivas I, II e IV foram extraídas diretamente da Lei dos Refugiados (Lei 9.474/97):

     

    Art. 7º O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível.

     

    Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.

     

    Art. 9º A autoridade a quem for apresentada a solicitação deverá ouvir o interessado e preparar termo de declaração, que deverá conter as circunstâncias relativas à entrada no Brasil e às razões que o fizeram deixar o país de origem.

     

    Art. 10. A solicitação, apresentada nas condições previstas nos artigos anteriores, suspenderá qualquer procedimento administrativo ou criminal pela entrada irregular, instaurado contra o peticionário e pessoas de seu grupo familiar que o acompanhem.

     

    § 1º Se a condição de refugiado for reconhecida, o procedimento será arquivado, desde que demonstrado que a infração correspondente foi determinada pelos mesmos fatos que justificaram o dito reconhecimento.

     

    Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

     

    Art. 34. A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

     

    A banca não anulou a questão e considerou a assertiva III como correta. O tema, contudo, é divergente, pois não se confundem os institutos do asilo político e do refúgio. O asilo realmente é discricionário, mas isso não é pacífico quanto ao refúgio. Para alguns, trata-se de um direito humano internacionalmente reconhecido em tratados e que conta com legislação interna com caráter determinante. Aliás, baseada no tratado internacional de regência (Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados 1951), parte da doutrina afirma que o refúgio é regido pelo princípio do non-refoulement, segundo o qual, reconhecida a condição de refugiado, o Estado é obrigado a conceder-lhe abrigo. Não é diferente o art. 1° da Lei 9.474/97:

     

    Art. 1º SERÁ reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

     

  • Quanto à assertiva IV, considera incorreta, apesar da redação ser meio truncada, acredito que o fundamento repousa na segunda parte do art. 2° da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951:

     

    No caso de uma pessoa que tem mais de uma nacionalidade, a expressão "do país de sua nacionalidade" se refere a cada um dos países dos quais ela é nacional. Uma pessoa que, sem razão válida fundada sobre um temor justificado, não se houver valido da proteção de um dos países de que é nacional, não será considerada privada da proteção do país de sua nacionalidade.

     

    Além disso, a proteção por país do qual é nacional é causa de cessação do refúgio, conforme art. 38 da Lei 9.474/97, seja no inciso I ou no incisso III:

     

    Art. 38. Cessará a condição de refugiado nas hipóteses em que o estrangeiro:

    I - voltar a valer-se da proteção do país de que é nacional;

    III - adquirir nova nacionalidade e gozar da proteção do país cuja nacionalidade adquiriu;

  • eu queria saber como a banca considerou o item III correto.. até o STF, no julgamento do cesare battisti disse ser vinculado o refugio..n da pra entender..

  • Tendo o solicitante mais de uma nacionalidade, o fundado temor deve se dar em todos os países, sob pena de não poder receber a proteção.

    Ora, se a pessoa tem mais de uma nacionalidade e é perseguida em um país, pode e deve procurar abrigo no outro país, pois a proteção nacional tem primazia sobre a proteção internacional.

    Somente quando uma pessoa que tenha dupla nacionalidade, venha a ser perseguida em um país e no outro venha a ter indeferido — explícita ou implicitamente — o pedido de proteção, aí sim poderá ter direito à proteção internacional.

    Retirado do site http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado12.htm

  • Muito pertinente o comentário do colega Cledison.

  • SOBRE A POLÊMICA DO ITEM III...

    Ext 1085 PET-AV / REPÚBLICA ITALIANA - "O Supremo Tribunal Federal, na Extradição nº 1.085, consagrou que o ato de extradição é ato vinculado aos termos do Tratado, sendo que a exegese da vinculação deve ser compreendida de acordo com a teoria dos graus de vinculação à juridicidade. 26. O pós-positivismo jurídico, conforme argutamente aponta Gustavo Binenbojm, “não mais permite falar, tecnicamente, numa autêntica dicotomia entre atosvinculados e discricionários, mas, isto sim, em diferentes graus de vinculação dos atos administrativos à juridicidade” (Uma Teoria do Direito Administrativo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 208). 27. O ato político-administrativo de extradição é vinculadoa conceitos jurídicos indeterminados, em especial, in casu, a cláusula do artigo III, 1, f, do Tratado, permissiva da não entrega do extraditando"

    PARTE DA EMENTA DO JULGAMENTO DA EXTRADIÇÃO 1085 (CASO CESARE BATISTTI)

    EMENTAS: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Refúgio ao extraditando. Fato excludente do pedido. Concessão no curso do processo, pelo Ministro da Justiça, em recurso administrativo. Ato administrativo vinculado. Questão sobre sua existência jurídica, validade e eficácia. Cognição oficial ou provocada, no julgamento da causa, a título de preliminar de mérito. Admissibilidade. Desnecessidade de ajuizamento de mandado de segurança ou outro remédio jurídico, para esse fim, Questão conhecida. Votos vencidos. Alcance do art. 102, inc. I, alínea "g", da CF. Aplicação do art. 3º do CPC. Questão sobre existência jurídica, validez e eficácia de ato administrativo que conceda refúgio ao extraditando é matéria preliminar inerente à cognição do mérito do processo de extradição e, como tal, deve ser conhecida de ofício ou mediante provocação de interessado jurídico na causa. 2. EXTRADIÇÃO. Passiva. Refúgio ao extraditando. Concessão no curso do processo, pelo Ministro da Justiça. Ato administrativo vinculado. Não correspondência entre os motivos declarados e o suporte fático da hipótese legal invocada como causa autorizadora da concessão de refúgio. Contraste, ademais, com norma legal proibitiva do reconhecimento dessa condição. Nulidade absoluta pronunciada. Ineficácia jurídica conseqüente. Preliminar acolhida. Votos vencidos. Inteligência dos arts. 1º, inc. I, e 3º, inc. III, da Lei nº 9.474/97, art. 1-F do Decreto nº 50.215/61 (Estatuto dos Refugiados), art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.072/90, art. 168, § único, do CC, e art. 5º, inc. XL, da CF. Eventual nulidade absoluta do ato administrativo que concede refúgio ao extraditando deve ser pronunciada, mediante provocação ou de ofício, no processo de extradição [...]

  • ITEM III:  Está correto pois  ele  versa sobre asilo e refúgio (ato discricionário e compete ao Poder Executivo) o item não cita nada sobre  a concessão de extradição.

    A extradição é ato vinculado ou discricionário de do Poder Executivo?(DEPENDE)

    1) STF autoriza: O ato é discricionário e compete ao Poder Executivo, pois tem reflexos no plano das relações internacionais do Estado;

    2) STF não auoriza: Não pode o Poder Executivo conceder a extradição.( Não há discricionaridade, pois o STF faz uma análise prévia);

    Ratificando: Na Q352191 prova de Juiz Federal.

     

     

  • Realmente, essa questão de dizer que refúgio é discricionário é complicado, porque tanto a doutrinha quanto a jurisprudência alegam não existir juízo de conveniência e oportunidade para sua concessão. Ver: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. Salvador: Juspodivm, 2010, p. 275.

  • letra D

    III - CORRETA 

    o refúgio é ato pelo qual o Estado concede proteção ao indivíduo que corre risco em outro país , por motivo de guerra ou por perseguições de caráter racial, religioso, nacionalidade ou pertinência a um grupo social.

    A concessão do refúgio é dever do estado, no entanto, em razão de ser um dever não impede que seja feito juízo de discricionariedade, a nível internacional parece ferir os direitos humanos negar que refugiados entrem no país. Mas o tema é complexo, pois em graves crises reconhecer como ato vinculado pode causar uma demanda imigratória no país que pode prejudicar os nacionais e toda a economia, necessária para subsistência desses.

    Até a algum tempo o Brasil, não estava reconhecendo os haitianos como refugiados, pois isso implicaria no dever do Brasil abrigar todos os haitianos que quisessem adentrar no país. outro exemplo, foi a Alemanha e EUA que limitaram a entrada dos imigrantes sírios, que  hoje demonstram através de pesquisas que abarcaram em problemas como o aumento da violência. Veja bem, não são os imigrantes que causam esses conflitos, mas esses problemas naturalmente se instalam, pois são culturas e comportamentos diferentes que entram em choque.

    Por essas razões, o refúgio deve ser discricionário.

     

  • Ao colocar o gabarito como "A assertiva IV está incorreta.", sem o "apenas", a  banca foge da controvérsia da III, que se faz desnecessária para responder a questão. Questão interessante!

  • Galera, direto ao ponto (e com razão a colega Elaine Souza):

    O item III deveria ser considerado ERRADO....

     

    REFÚGIO: Diferentemente do asilo, o refúgio não é guiado por razões políticas, pode se fundar em questões de raça, grupo social, religião, etc., pois seu objetivo é a proteção da pessoa. É instituto humanitário. Uma vez atendidas as condições definidas nos tratados, a concessão do refúgio é obrigatório para o Estado.

     

    (Na lição do Prof. Portela).

     

     

    Avante!!!!

  • texto do então advogado de Battisti e hoje ministro do STF,Luís Roberto Barroso . refúgio é discricionário.

    fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI94178,41046-Carta+aos+migalheiros+Reflexoes+sobre+o+caso+Cesare+Battisti

    "...Natureza do ato de refúgio. O Ministro da Justiça concedeu refúgio a Cesare Battisti por fundado temor de perseguição política, com base no art. 1º, I da Lei nº 9.474/97. Trata-se, inequivocamente, de um ato político, com ampla margem de valoração discricionária. Havia orientação jurisprudencial expressa do Supremo Tribunal Federal a respeito. Com efeito, a crença de que o conceito jurídico indeterminado “perseguição política” possa ser tratado como algo rigorosamente objetivo, sem margem a valoração discricionária, é singularíssima. Além do precedente já referido – caso Medina –, a doutrina é pacífica. O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, referência nacional e internacional do direito administrativo brasileiro, e citado em favor da tese de que se trataria de ato vinculado, veio a público para dizer, textualmente, que discordava veementemente desse ponto de vista. Além disso, afirmou que a Lei nº 9.474/97 impõe que seja extinta a extradição após a concessão de refúgio. Nesse ponto, aliás, a lei brasileira apenas reproduz as Convenções internacionais sobre refúgio e asilo. Não desconheço que muitas pessoas divergem da decisão política do Ministro. Mas a verdade é que ele era a autoridade competente para tomá-la.

    12. Subversão da jurisprudência. Ora bem: assentado tratar-se de ato político, a jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o Judiciário não deve sobrepor a sua própria valoração política sobre a da autoridade competente. O mérito do ato político não dever ser revisto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, também de longa data, já havia assentado que atos referentes às relações internacionais do país – como o refúgio – são de competência privativa do Poder Executivo. Vale dizer: para extraditar Cesare Battisti, o STF precisa modificar, de maneira profunda, três linhas jurisprudenciais antigas, consolidadas e corretas, passando a afirmar: a) refúgio não extingue automaticamente a extradição; b) não constitui ato de natureza política; e c) atos relativos às relações internacionais do país não constituem competência privativa do Executivo. Até a jurisprudência antiga e reiterada de que o STF apenas autoriza a extradição, mas que a decisão final é do Presidente da República, está sob ataque. ..."

  • Discordo do gabarito neste item IV.

    IV. Poderá ser reconhecida pelo Estado brasileiro a condição de refugiado ao estrangeiro com dupla nacionalidade, síria e norte-americana, ainda que esteja sob a proteção dos Estados Unidos da América. (Gabarito ERRADO)

     

    "Poderá" é uma hipótese, considerada abstratamente. Se o indivíduo é perseguido nos dois países poderá se valer do refúgio aqui no Brasil. Ainda mais, o verbo "poderá" abarca também uma hipótese futura. Nada obsta que determinado país mude as circunstâncias de acolhimento de determinados grupos ou etnias e se enquadre na norma do artigo 1º da Lei 9.474/97:

     

    Art. 1º SERÁ reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

     

  • Ridícula essa questão. A assertiva III está escancaradamente incorreta:

    No refúgio, o solicitante de refúgio possui direito público subjetivo de ingresso no território nacional, o que não ocorre com o solicitante de asilo;
    A pessoa que preenche todas as condições de refugiada tem direito público subjetivo ao reconhecimento da condição de refugiado. Vale dizer, o ato que reconhece a condição de refugiado é vinculado. A decisão tem natureza declaratória, porque não faz a pessoa se tornar refugiado, essa decisão apenas reconhece a condição de refugiado

    Fonte: Prof. Anderson Silva

  • Questão ridícula. Deveria ter sido anulada. 

    Sobre o assunto, André de Carvalho Ramos, em seu livro Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional (2015, pp. 99-102), se pronunciou nos seguintes termos: 

     

    A revisão judicial das decisões administrativas do CONARE deve levar em consideração o princípio da universalidade de jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV. Além disso, não há discricionariedade ou espaço político para a tomada de decisão do CONARE: diferentemente do asilo político, o refúgio é direito do estrangeiro perseguido. Ou seja, caso o CONARE entenda pela inexistência dos pressupostos necessários, pode o estrangeiro, associação de defesa dos direitos humanos, Ministério Público Federal ou Defensoria Pública da União questionar tal posição judicialmente.

    Por outro lado, o reverso da moeda merece análise mais detida. De fato, o princípio da proteção e da proibição do non-refoulement exige do órgão judicial um escrutínio estrito de eventual falta de pressuposto (perseguição odiosa ou violação maciça e grave de direitos humanos) do reconhecimento do estatuto de refugiado. Apenas e tão somente na inexistência de fundamento algum é que poderia o Judiciário apreciar o ato e, com isso, preservar o próprio instituto do refúgio, que se desvalorizaria em face do uso abusivo. […]

    É possível, assim, a revisão judicial (judicial review) do reconhecimento do estatuto do refúgio, fundado no princípio da universalidade da jurisdição, bem como na possibilidade de revisão das decisões administrativas pelo Poder Judiciário […]

  • De fato, aprendi que: Asilo político = ato discricionário / Extradição = ato discicionário / Refúgio político = ato vinculado

    QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA (alternativa III incorreta)

  • Oi Gisa. Em seu comentário na Q625137, se assim fosse, a letra "B" também deveria ter sido considerada no gabarito oficial como correta, existindo duas hipóteses de marcação. O que ocorreu no caso foi justamente o fato de o STF ter deixado para que o Executivo (Lula) decidisse o caso de Batistti e lavou as mãos. Isso que foi cobrado, em que pese seja uma exceção e em verdade uma decisão extremamente política. Atualmente vemos qual a função precípua do STF: guardião de políticos e constituição rígida apenas para os súditos. Triste.

  • questao IV - nao cabe a dupla protecao

     

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

  • Resumo: 

    I - CORRETA: Art. 7, caput e art. 10, da lei 9474/97. 

    II - CORRETA: Art. 33 e 34 da lei 9474/97. 

    III - CERTA/ ERRADA: Embora parte da doutrina, como o atual Min. Luiz Roberto Barroso, defenda a sua discricionariedade, o STF no julgamento do Ext 1085 PET-AV afirmou sua natureza vinculada. Esse posicionamento vem sendo adotado por outras bancas.

    IV - ERRADA: art. 3, I, c/c o art. 38, I, da Lei 9474/97. 

    (Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm)

     

  • "Mais uma vez cumpre ressaltar que o refúgio foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou os delitos praticados pelo extraditando crimes comuns e, assim, deferiu o pleito extradicional. Este Tribunal concluiu que o ato concessivo de refúgio não é discricionário, mas vinculado às hipóteses previstas na legislação de regência, portanto, não é ato meramente político." Ext 1085 

     

  • III. A decisão sobre a concessão de asilo ou refúgio tem caráter discricionário e compete ao Poder Executivo, pois tem reflexos no plano das relações internacionais do Estado.

     

    Correta.

     

    Item polêmico!

     

    EMENTA: EXTRADIÇÃO: COLÔMBIA: CRIMES RELACIONADOS À PARTICIPAÇÃO DO EXTRADITANDO - ENTÃO SACERDOTE DA IGREJA CATÓLICA - EM AÇÃO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA (FARC). QUESTÃO DE ORDEM. RECONHECIMENTO DO STATUS DE REFUGIADO DO EXTRADITANDO, POR DECISÃO DO COMITÊ NACIONAL PARA REFUGIADOS - CONARE: PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE A MOTIVAÇÃO DO DEFERIMENTO DO REFÚGIO E O OBJETO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO: APLICAÇÃO DA LEI 9.474/97, ART. 33 (ESTATUTO DO REFUGIADO), CUJA CONSTITUCIONALIDADE É RECONHECIDA: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    1. De acordo com o art. 33 da L. 9474/97, o reconhecimento administrativo da condição de refugiado, enquanto dure, é elisiva, por definição, da extradição que tenha implicações com os motivos do seu deferimento.

    2. É válida a lei que reserva ao Poder Executivo - a quem incumbe, por atribuição constitucional, a competência para tomar decisões que tenham reflexos no plano das relações internacionais do Estado - o poder privativo de conceder asilo ou refúgio.

    3. A circunstância de o prejuízo do processo advir de ato de um outro Poder - desde que compreendido na esfera de sua competência - não significa invasão da área do Poder Judiciário.

    4. Pedido de extradição não conhecido, extinto o processo, sem julgamento do mérito e determinada a soltura do extraditando.

    5. Caso em que de qualquer sorte, incidiria a proibição constitucional da extradição por crime político, na qual se compreende a prática de eventuais crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio no contexto de um fato de rebelião de motivação política (Ext. 493).


    (Ext 1008, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 21/03/2007)

     

     


ID
1875421
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:

I. A Constituição da República excepciona a regra da imunidade de extradição quando se tratar de brasileiro naturalizado, na hipótese da prática de crime comum, antes da naturalização, ou da comprovação de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

II. Cidadão boliviano que obtiver residência temporária de até dois anos no Brasil, nos termos do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, Bolívia e Chile, promulgado pelo Decreto nº 6.975, de 7.10.2009, poderá requerer a transformação em residência permanente, ou ficará submetido à Lei nº 6.815, de 19.8.1980, o Estatuto dos Estrangeiros.

III. A ordem jurídica brasileira confere ao brasileiro nato, assim considerado pelo critério da territorialidade (ius soli) ou pelo critério da consanguinidade (ius sanguinis), imunidade absoluta em face de pedidos de extradição deduzidos por Estados estrangeiros.

IV. O Tribunal Penal Internacional poderá dirigir ao Brasil, nos termos do Estatuto de Roma, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25.09.2002, pedido de detenção e entrega de um brasileiro nato, instruído com os documentos comprovativos, e solicitar a cooperação na detenção e entrega da pessoa em causa.

Alternativas
Comentários
  • O referido "Acordo sobre Residência para Nacionais" realmente foi firmado pelos então membros do MERCOSUL (que ainda não contava com a Venezuela) e dois estados associados: Bolívia e Chile. Realmente, nos termos do tratado, é possível a citada residência provisória por 2 (dois) anos e sua transformação em permanente:

     

    Artigo 4

    TIPO DE RESIDÊNCIA A OUTORGAR E REQUISITOS

    1. Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3o, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação:

     

    (...)

     

    Artigo 5

    RESIDÊNCIA PERMANENTE

    1. A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação:

  • Quanto às demais assertivas, basta lembrar que em relação ao TPI é possível a entrega de brasileiro, mesmo que seja nato. Isso porque o Brasil aderiu ao seu estatuto com base em previsão constitucional (art. 5°, § 4°) e não se confunde a remessa de nacional para esse tribunal e para outro Estado. No caso do TPI, fala-se em "ENTREGA", que abrange inclusive brasileiro nato. Já no caso de outro  Estado, fala-se em EXTRADIÇÃO, que jamais pode incidir sobre brasileiro nato e apenas excepcionalmente sobre naturalizado (art. 5°, LI).

  • Item I - CF 88 art. 5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Item II - Dec 6975 - art 6º - Os imigrantes que, uma vez vencida a residência temporária de até dois anos, outorgada em virtude do artigo 4o do presente, não se apresentarem à autoridade migratória do país de recepção, ficam submetidos à legislação migratória interna de cada Estado Parte.

    Item III - Mesmo motivo do I - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado (NATO, JAMAIS), em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Item IV - Art. 89 - Dec 4388 -   O Tribunal poderá dirigir um pedido de detenção e entrega de uma pessoa, instruído com os documentos comprovativos referidos no artigo 91, a qualquer Estado em cujo território essa pessoa se possa encontrar, e solicitar a cooperação desse Estado na detenção e entrega da pessoa em causa. Os Estados Partes darão satisfação aos pedidos de detenção e de entrega em conformidade com o presente Capítulo e com os procedimentos previstos nos respectivos direitos internos.

  • A assertiva III não está totalmente correta.. Ser brasileiro nato não é imunidade absoluta à extradição, ex. opção por outra nacionalidade. Inclusive, teve decisão recente do stf sobre o tema.. Apesar de a prova ter sido antes, entendo que não existe essa imunidade absoluta.

  • Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.

    Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012).

    Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012).

    Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).

     

    http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul

     

  • DECISÃO DO STF SOBRE O ITEM III

    Notícias STF

    Terça-feira, 19 de abril de 2016

    Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19).

    De acordo com os autos, ela se mudou para os Estados Unidos em 1990, onde se casou e obteve visto de permanência (green card). Em 1999, requereu nacionalidade norte-americana e, seguindo a lei local, declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro estado ou soberania. Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois de sua partida, o marido, nacional norte-americano, foi encontrado morto, a tiros, na residência do casal. O governo dos Estados Unidos indiciou a impetrante por homicídio e requereu a extradição para que ela responda ao processo naquele país.

    No mandado de segurança, a autora alega que a perda da nacionalidade brasileira seria desproporcional, pois a obtenção da cidadania norte-americana teve como objetivo a possibilidade de pleno gozo de direitos civis, inclusive o de moradia. O representante do Ministério Público Federal presente na sessão de hoje sustentou que, ao receber a nacionalidade norte-americana, Cláudia Sobral teria perdido, tacitamente, a nacionalidade brasileira, conforme estabelece o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal. Argumenta, ainda, que a tentativa de resgatar a nacionalidade brasileira é ato de má-fé e tem por objetivo evitar o processo criminal.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867

  • SOBRE O ITEM IV

    Informações sobre ENTREGA das revisões do Dizer o Direito.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/revisc3a3o-para-o-concurso-do-trf4-20161.pdf

    ENTREGA (surrender ou remise)

    - O Estado entrega um estrangeiro ou mesmo brasileiro para que seja julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), sediado em Haia (Holanda). Previsto no Estatuto de Roma. Entrega é diferente de extradição. Extradição ocorre entre dois países soberanos. A entrega é a remessa para um órgão supranacional (o TPI).

    - Ex.: indivíduo praticou genocídio, crime de guerra, de agressão ou crime contra a humanidade.

    - Depende de pedido do TPI.

    - Os demais temas sobre a entrega para o TPI ainda estão em discussão, sendo o mais importante deles o seguinte: É possível a entrega de um brasileiro nato para ser julgado pelo TPI? 1ª) SIM. A entrega de um nacional brasileiro não fere a CF/88 (art. 5º, LI) porque a entrega se dá ao TPI e não a um Estado estrangeiro. Desse modo, a entrega é diferente de extradição. O que a CF veda é a extradição de brasileiros natos (Valério Mazzuoli). 2ª) NÃO. Apesar da “diferença técnica”, formal, portanto, entre os institutos, parece evidente que, materialmente, ambos implicam o mesmo tipo e grau de constrangimento à liberdade individual (Paulo Queiroz). Prevalece a 1ª corrente.

  • ENTREGA (surrender ou remise):

    O Estado entrega um estrangeiro ou mesmo brasileiro para que seja julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), sediado em Haia (Holanda). Previsto no Estatuto de Roma.

    OBS: Extradição ocorre entre dois países soberanos Entrega é a remessa para um órgão supranacional (o TPI).

    Ex: indivíduo praticou genocídio, crime de guerra, de agressão ou crime contra a humanidade.

    Depende de pedido do TPI.

    Os demais temas sobre a entrega para o TPI ainda estão em discussão, sendo o mais importante deles o seguinte:

    É possível a entrega de um brasileiro nato para ser julgado pelo TPI?

    1ª) SIM. A entrega de um nacional brasileiro não fere a CF/88 (art. 5º, LI) porque a entrega se dá ao TPI e não a um Estado estrangeiro. Desse modo, a entrega é diferente de extradição. O que a CF veda é a extradição de brasileiros natos (Valério Mazzuoli). Prevalece essa 1ª corrente.

    2ª) NÃO. Apesar da “diferença técnica”, formal, portanto, entre os institutos, parece evidente que, materialmente, ambos implicam o mesmo tipo e grau de constrangimento à liberdade individual (Paulo Queiroz).

  • Prezados, NOVIDADE LEGISLATIVA.

    Atenção para a entrada em vigor da nova lei de migração, LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017, que revoga o Estatuto do Estrangeiro e tem vacatio de 180 dias. 

  • Alternativa correta "A"

  • ITEM II:

     

    Dec 6975

    Artigo 4 - Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3o, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação: (...)

    Artigo 5 - A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação: (...)

    Artigo 6 - Os imigrantes que, uma vez vencida a residência temporária de até dois anos, outorgada em virtude do artigo 4o do presente, não se apresentarem à autoridade migratória do país de recepção, ficam submetidos à legislação migratória interna de cada Estado Parte.

  • Questão desatualizada  II) INCORRETA  LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980. Revogada pela Lei nº 13.445, de 2017-Vigência

  • Rafael Fachinello;

     

    A imunidade é absoluta, sim. No caso julgado pelo STF a brasileira nata perdeu a nacionalidade brasileira antes de ser extraditada, pois ela adquiriu outra nacionalidade por opção, uma vez que ela já possuia o green card e podia ficar nos EUA livremente. 

     

    O brasileiro nato nunca será extraditado, mas poderá ser entregue ao TPI.

  • questão bem elaborada! porém desatualizada no intem II a LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980. Revogada pela Lei nº 13.445, de 2017-Vigência (LEI DE MIGRAÇÃO)


ID
1875424
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Após recursos a banca considerou corretas tanto a alternativa "A" quanto a "C". Não dá pra dizer qual é a mais absurda. Fato é que a alternativa "C" é cópia do art. 61 do Estatuto do Estrangeiro, apesar de ser de uma "inconstitucionalidade chapada", como se costuma dizer lá pelas bandas do STF. Lamentável esse posicionamento, especialmente considerando que foi o próprio TRF3 quem elaborou a prova e "julgou" os recursos.

  • Estatuto do Estrangeiro

    Artigo 60

    O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
    Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 72.

  • A assertiva A é bem alla Coréia do Norte.

  • Corretas as letras "A" e "C", ressaltando a letra "A" por ser o caso de precedente oriundo do caso entre Lula e o réporter estrangeiro o qual havia criticado a "economia brasileira", quando em verdade criticara o presidente e sua caipirinha constante.

    Art. 55. Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro:       (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
            I - no Brasil:
            a) ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida;
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.       
    xxxxxxxxxxxx
    Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
            Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 73.
    xxxxxxxxxxxxxxx
            Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
            Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
            a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;

     

  • Como a banca pode considerar a alternativa "a" como correta.

  • O estrangeiro poderá ser conduzido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias, enquanto não se efetivar a deportação?????????????????

    Vários julgados no STF trocam " Ministro da Justiça" por Autoridade Judicial Competente. Absurda essa resposta. 

  • E essa letra "D" que esta, ao meu ver, dentro do Art 65 do Estatuto do Estrangeiro

     

    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;

    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;

    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou

    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

  • O erro da Letra D é " Será decretada", já que o Art. 65 fala em "é passível de..." no  Estatuto do Estrangeiro

  • Meu Deus do céu... Prisão por ordem de autoridade administrativa??

    E mesmo assim não foi anulada...

    Lamentável...

  • O erro da D também está em "entrada ou estada irregular de estrangeiro", já que tal situação constitui pressuposto para a deportação (art. 57). Bora estudar!!!
  • O jornalista estrangeiro sequer está depreciando questões políticas...

     

    A) É possível a expulsão de jornalista estrangeiro que, no exercício de sua atividade, produzir matéria jornalística fortemente depreciativa a respeito da economia brasileira

  • Só para acrescentar:

     

    antes o gabarito considerava a assertiva C como correta. No entanto contrariava a doutrina e jurisprudência. Houve mudança no gabarito passando a ser a assertiva A. Mas na jurisprudência houve a expulsão de jornalista cujo decreto posteriormente foi revogado.

  • Na minha opinião, a C não pode estar errada por ser exatamente o texto do art. 61 invertido. A questão não pede a posição da jurisprudência!

    Alguém vê o erro da c? 

     

  • Sobre a alternativa C:

     

    Nos termos do Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 73.

    Esse dispositivo não foi recepcionado pela CF, pois a decretação da prisão é sujeita à cláusula de reserva jurisdicional. A condição de estrangeiro não afasta as garantias fundamentais do art. 5º da CF.

    Isso não significa que está proibida a prisão do estrangeiro em processo de deportação. Sua prisão é admissível desde que decretada por autoridade judicial nos casos e na forma admitida pela CF e pelas leis processuais. Todavia, o simples fato de o estrangeiro estar em situação irregular não autoriza a sua prisão.

    Consoante artigo 5º da Constituição Federal:

    “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;” (BRASIL, 1988)

  • Organizando:

    A - “Correta” segundo a banca. Precedente oriundo do caso entre Lula e o réporter estrangeiro o qual havia criticado a "economia brasileira", quando em verdade criticara o presidente e sua caipirinha constante.

    B – Errada. Lei 6815/80 Art. 55. Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    I - no Brasil: a) ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida;

    C – Correta, segundo a banca. Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.

    Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 73.

    Artigo não recepcionado pela CF, tendo em vista que a prisão privativa de autoridade judicial.

    D – Errada. Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.

    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil.

  • Alguém tem esse julgado da A?

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3833

  • Apenas para reiterar o erro crasso na alternativa a, veja-se a seguinte notícia que veio com pesquisa do google http://www.psdb.org.br/acompanhe/noticias/stj-da-salvo-conduto-a-jornalista-do-%C2%A2nyt%C2%A2/

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. Institui a Lei de Migração.

    Art. 124.  Revogam-se: [...] II - a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).
    Art. 125.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

  • O gif do Allan Kardec atrapalha a leitura dos comentários.

  • Acredito que a questão está desatualizada.
    Lei 13.445/17, 

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1o  Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

  • Questão Desatualizada nas letras C e D

     

    B) INCORRETA DECRETO Nº 5.978/06 (Regulamento de Documentos de Viagem) Do Passaporte para Estrangeiro Art. 12.  O passaporte para estrangeiro será concedido:

    I - no território nacional:

    a) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;

    II - no exterior:

    a) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;

     

    Art. 55. LEI Nº 6.815/80 - Lei Revogada. Art. 55 sem correspondente na LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

     

    C) DESATUALIZADA REVOGADO Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.  LEI Nº 6.815/80 Revogada. pela LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. Artigo 61 sem correspondente na Nova Lei.

     

    D) DESATUALIZADA REVOGADO Lei 6815/80 Da Deportação Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.REVOGADO

     

    VIGÊNCIA Lei 13445/17 Art. 50.  A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

     

    REVOGADO Lei 6815/80 Da Expulsão Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil; REVOGADO LEI Nº 6.815/80 Revogada. pela LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. Artigo 65, caput, parágrafo único, a, sem correspondente na Nova Lei.

  • Não há mais previsão de prisão temporária na Deportação.

     

    § 1 o   A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual  constem,  expressamente,  as  irregularidades  verificadas  e  prazo  para  a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período,  por  despacho  fundamentado  e  mediante  compromisso  de  a  pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    § 2 o   A notificação prevista no § 1 o  não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades. 

  • Piada.

  • Afinal, alguém sabe porque a A estão correta? Não consegui encontrar nenhuma base juridica. 

  • O examinador tava bêbado quando fez essa questão.


ID
2077669
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Thomas, nacional dos Estados Unidos, deseja passar as férias com a esposa Mary, canadense, no Brasil. Para tanto, o casal obteve visto de turista, na forma da legislação brasileira aplicável. Após meses de expectativa, é chegado o tempo de embarcar para o Brasil.

A respeito da entrada e estada do casal no Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ressalva final (bem lógica) define o gabarito do enunciado. Portanto, D. Claro que as autoridades/agentes públicos brasileiros, da PF, por exemplo, podem barrar a entrada de qualquer estrangeiro no Brasil caso haja motivo justificado.

  • Características do visto

    O visto é o documento concedido pelas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente.

    O visto configura mera expectativa de direito e não garante a entrada do estrangeiro em território nacional. Seu ingresso poderá ser impedido e a estada em território nacional poderá ser reduzida quando for conveniente ao interesse nacional, pois a concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado brasileiro.

  • Conforme o art. 26, do Estatuto do Estrangeiro, o visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado, caso ocorra qualquer dos casos listados no art. 7º, como por exemplo ser nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais ou não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelas autoridades domésticas.
     A resposta correta é a letra D.

  • GABARITO: LETRA D!

    L6815
    : Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.

    Art. 38. É vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular, e a transformação em permanente, dos vistos de trânsito, de turista, temporário (artigo 13, itens I a IV e VI) e de cortesia. (A)

    Art. 40. A solicitação da transformação de visto não impede a aplicação do disposto no artigo 57, se o estrangeiro ultrapassar o prazo legal de estada no território nacional.

    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação. (B)

    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

    Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça. (C)

    Art. 36. A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o item VII, do artigo 13, não excederá a um ano.

    Art. 26. O visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado ocorrendo qualquer dos casos do artigo 7º, ou a inconveniência de sua presença no território nacional, a critério do Ministério da Justiça. (D)

  • Art. 26. O visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado ocorrendo qualquer dos casos do artigo 7º, ou a inconveniência de sua presença no território nacional, a critério do Ministério da Justiça.

    § 2º O impedimento de qualquer dos integrantes da família poderá estender-se a todo o grupo familiar.

  • Houve a revogação do Estatuto do Estrangeiro por parte da Lei nº 13.445 - Lei de Migração.

    Embora os dispositivos que os colegas citaram não estejam mais em vigor, o art. 6º da Lei fala algo semelhante:

    "O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional."


    "a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da Grande Origem"

  • bora haja uma NOVA LEI sobre situação do estrangeiro no Brasil o gabarito da questão continua o mesmo,

    LEI 13445, fiz uma pesquisa sobre as mudanças:

    D)Art. 6 O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    A) A lei extingue o visto permanente, mas permite o temporário. (PORTAL SENADO)

    No entanto pela minha pesquisa há uma exceção então tomem cuidado

    Art. 16. Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

    C) Não há menção a atuação do Ministro ou Ministério da Justiça na nova Lei. Além do que

    Os vistos são concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores,

    B) Art. 3 A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: 

    XXII - repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas.

    De forma geral, para ser expulso, o estrangeiro deve ser condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de: (i) crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto do Tribunal Penal Inter-nacional; ou (ii) crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional. (NAPOLEÃO CASADO, OAB ESQUEMATIZADO, DIREITO INTERNACIONAL)

    OUTRO CUIDADO! A nova Lei de Migração prevê a necessidade de procedimento administrativo com observância de contraditório, bem como o direito do expulsando de deixar voluntariamente o país e de ser assessorado pela Defensoria Pública da União durante o processo de expulsão.

    LETRA D

  • Conforme o art. 26, do Estatuto do Estrangeiro, o visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado, caso ocorra qualquer dos casos listados no art. 7º, como por exemplo ser nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais ou não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelas autoridades domésticas.

  • Se realizada hoje a prova, em razão da Nova Lei de Migração a questão deveria ser anulada, em razão de que a alternativa A também está correta:

    Art. 30. A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses: 


ID
2557123
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Henrique e Ruth se casaram no Brasil e se mudaram para a Holanda, onde permaneceram por quase 4 anos. Após um período difícil, o casal, que não tem filhos, nem bens, decide, de comum acordo, se divorciar e Ruth pretende retornar ao Brasil.


Com relação à dissolução do casamento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    b) Não precisa ser homologado perante o STF, conforme art. 961, §5º, CPC: " A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça".  

    c) Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731, CPC. 

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

     

  • Gabarito C

     

    Art. 733 do CPC/2015

    Como o casal não possui filhos ou nascituro,  e existe comum acordo para o divorcio, pode ser realizado por escritura Pública.

     

     

     

  • c) Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731, CPC. 

  • O artigo 961, §5º, do CPC/15 acrescentou uma exceção ao artigo 7º, §6º da LINDB, quando for caso de divórcio consensual

    Art. 7o , LINDB: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. (...) § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.  

    Art. 961, CPC:  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado. § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • É bom uma leitura rápida em todo o procedimento.

    CAPÍTULO VI

    DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

    Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

    § 1 A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

    § 2 A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

    § 3 A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

    Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 1 É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    § 2 A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

    § 3 A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

    § 4 Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

    § 5 A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    § 6 Na hipótese do § 5, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o .

    § 1 A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    LETRA C

  • É bom uma leitura rápida em todo o procedimento.

    CAPÍTULO VI

    DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

    Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

    § 1 A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

    § 2 A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

    § 3 A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

    Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 1 É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    § 2 A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

    § 3 A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

    § 4 Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

    § 5 A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    § 6 Na hipótese do § 5, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o .

    § 1 A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    LETRA C

  • Dispõe o art. 733 do Código de Processo Civil que no divórcio consensual, não havendo filhos incapazes e observada a lei, poderá ser realizada por escritura pública que, de acordo com o §1º do mesmo artigo, não dependerá de homologação judicial.

  • Dissolução de casamento de cônjuges que residam fora do Brasil

    Art. 733, NCPC/15

    O divórcio consensual, não havendo filhos incapazes e observada a lei, poderá ser realizada por escritura pública que, de acordo com o §1º do mesmo artigo, não dependerá de homologação judicial.

  • Henrique e Ruth se casaram no Brasil e se mudaram para a Holanda, onde permaneceram por quase 4 anos. Após um período difícil, o casal, que não tem filhos, nem bens, decide, de comum acordo, se divorciar e Ruth pretende retornar ao Brasil.

    Dispõe o art. 733 do Código de Processo Civil que no divórcio consensual, não havendo filhos incapazes e observada a lei, poderá ser realizada por escritura pública que, de acordo com o §1º do mesmo artigo, não dependerá de homologação judicial.

  • E se tivesse filhos menores? Quem homoloogaria? STJ? Qualquer juiz?

  • Gostaria de saber porque seria o art. 733 do CPC, dado que neste em nenhum momento explana sobre o divorcio no território internacional. Ademais, se o mesmo for efetivado na Holanda, ele precisaria ser reconhecido e homologado perante o STJ para que tenha validade no Brasil, sim, consoante ao § 6º do Art. 7º da LINDB. Uma vez que o ordenamento do 733 do CPC não traz em pauta o contexto internacional.

  • O divórcio consensual é a ÚNICA OPORTUNIDADE em que não haverá necessidade de homologação.

  • Art. 961, § 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça

    Gab C

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do direito de família no âmbito internacional, bem como sobre a homologação de sentença estrangeira, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Independentemente de o casamento ter sido realizado no Brasil, o divórcio pode ser feito no exterior, e neste caso, pode a sentença estrangeira será averbada em cartório de Registro Civil das pessoas naturais.

    b) ERRADA. Veja, quando o divórcio não for litigioso, ou seja, consensual, a sentença estrangeira irá produzir efeitos sem necessidade de homologação pelo STJ, de acordo com o art. 961, §5º do CPC:

    Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    c) CORRETA. Conforme vimos nos comentários anteriores, não é necessário proceder a homologação.

    d) ERRADA. Não há tal restrição.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

ID
2557126
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Roger, suíço radicado no Brasil há muitos anos, faleceu em sua casa no Rio Grande do Sul, deixando duas filhas e um filho, todos maiores de idade. Suas filhas residem no Brasil, mas o filho se mudara para a Suíça antes mesmo do falecimento de Roger, lá residindo. Roger possuía diversos bens espalhados pelo sul do Brasil e uma propriedade no norte da Suíça.


Com referência à sucessão de Roger, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF
    Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Assim, temos que:
    Roger e as filhas que estão no Brasil = Lei brasileira regulará o inventário, salvo se a lei da suíça seja mais benéfica
    Filho do Roger e a propriedade no norte da Suíça = regular-se-ão pela lei suíça

    bons estudos

  • Gabarito: B

    Sempre que houver bens de estrangeiros no território nacional, será aberto inventário no Brasil para a sucessão desses bens (art. 23, II NCPC).

     

    Existe a possibilidade do inventário processado no Brasil ser regulado pela lei estrangeira, desde que corresponda ao domicílio do de cujos à época da morte (art. 10 LINDB), daí o erro da alternativa A, pois Roger residia no Brasil.

     

    O art. 10, §2º disciplina que a CAPACIDADE para suceder será regulada pelo domicílio do herdeiro ou do legatário (alternativa b correta)

     

    Repare que a questão cobrou apenas as disposições relativas à LINDB. Apesar de não entrar no mérito de qual lei era a mais benéfica no caso concreto, vale a pena conhecer a disposição constitucional sobre a matéria:

     

     Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • art. 10 LINDB § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Daí porque o Gabarito correto ser a letra B.

    O Herdeiro reside na Suiça, logo a lei do seu domícilio regula sua capacidade de suceder

     

  • O art. 10, §2º disciplina que a capacidade para suceder será regulada pelo domicílio do herdeiro ou do legatário

  • GABARITO: B

     

    De acordo com o art. 23, II do NCPC, sempre que houver bens de estrangeiros no território nacional, deverá ser aberto inventário no Brasil para que ocorra o sucessão dos bens. Além disso, dispõe o art. 10,  §2º da LINDB que a capacidade para a sucessão será regulada pelo domicílio do herdeiro. Sendo assim, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pelo seu domicílio, ou seja, na Suíça.

     

    Ou seja, existe a possibilidade do inventário processado no Brasil ser regulado pela lei estrangeira, desde que corresponda ao domicílio do de cujos à época da morte (art. 10 LINDB).

  • Não entendi essa questão.

    Pq o FILHO e não as filha? Pq as filhas residem no Brasil.

     

     

  • Galera, observem que a resposta B está correta, conforme determina o art. 7º da LINDB:

    Art. 7º - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Portanto, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pela lei suíça.

  • COMENTÁRIO IRRETOCÁVEL DA COLEGA REGINA ROCHA EM UMA QUESTÃO DE 2018 QUE SE APLICA PERFEITAMENTE AO CASO

    CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:

    CAPACIDADE=> domicílio

    FORMALIDADE=> Lei do local da celebração

    BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação

    BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário

    DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.

    LETRA B

  • COMENTÁRIO IRRETOCÁVEL DA COLEGA REGINA ROCHA EM UMA QUESTÃO DE 2018 QUE SE APLICA PERFEITAMENTE AO CASO

    CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:

    CAPACIDADE=> domicílio

    FORMALIDADE=> Lei do local da celebração

    BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação

    BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário

    DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.

    LETRA B

  • De acordo com o art. 23, II do NCPC, sempre que houver bens de estrangeiros no território nacional, deverá ser aberto inventário no Brasil para que ocorra o sucessão dos bens. Além disso, dispõe o art. 10, §2º da LINDB que a capacidade para a sucessão será regulada pelo domicílio do herdeiro.

    Sendo assim, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pelo seu domicílio, ou seja, na Suíça.

  • Esta questão não ficou clara, apesar das grandes explicações de nossos colegas; pois trataram apenas do filho e as duas filhas que moram no Brasil ?

  • LINDB art. 10

    § 2  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • gabarito: B - . (Para quem ta com dúvida quanto as filhas: Art 10 da Lindb) a CAPACIDADE das filhas sera regulada pelo domicílio delas # o inventário sera no Brasil
  • "Roger, suíço radicado no Brasil há muitos anos, faleceu em sua casa no Rio Grande do Sul, deixando duas filhas e um filho, todos maiores de idade. Suas filhas residem no Brasil, mas o filho se mudara para a Suíça antes mesmo do falecimento de Roger, lá residindo. Roger possuía diversos bens espalhados pelo sul do Brasil e uma propriedade no norte da Suíça".

    Dispõe o art. 10, §2º da LINDB que a capacidade para a sucessão será regulada pelo domicílio do herdeiro. Sendo assim, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pelo seu domicílio, ou seja, na Suíça.

  • Abri o inventário tem que ser no Brasil. Agora, para regular a capacidade do herdeiro de sucessão, no caso em tela, é na Suíça. Por que? Pare de procurar assunto onde não tem. A lei determina assim, temos que apenas decorar e acertar o X na questão. Agora, observe que, o MENINO reside na Suíça, logo, deixa os caras lá resolverem o problema da sucessão do cabra.

    Quanto as meninas, aí é no Brasil, pois aqui elas residem. Por isso, a definição da capacidade de sucessão será realizada no Brasil.

    Olha a sacada da questão. A FGV colocou 2 situações. A 1 que o menino morava na Suíça. A 2 que as meninas moram no Brasil. Mas observaram que, nas alternativas, apenas veio cobrança relacionada a situação 1, o filho mora na Suíça? Pois é, aí fica todos confusos. Essa FGV é maldosa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do direito internacional privado no que diz respeito à sucessão, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A sucessão será regulada pela lei do domicílio do herdeiro, nesse caso, quanto ao filho de Roger, será regulada pela lei suíça, para as filhas, será regulada pela lei brasileira.

    b) CORRETA. Conforme observamos da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder (art. 10, §2º), como o filho de Roger mora na Suíça, a capacidade para suceder será regulada pela lei estrangeira.

    c) ERRADA. Como Roger deixou bens no Brasil, seria aplicada a lei brasileira, de acordo com o art. 23, II do CPC:
    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    II - Em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    d) ERRADA. Mesmo assim, o inventário de Roger será processado no Brasil, visto que a competência do Brasil excluirá qualquer outra quando houver bens aqui situados, conforme alternativa anterior.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • REGRA GERAL = Lei do país onde estiverem os bens.

    ex: bens no RS, lei BRASILEIRA. Azar se tem bens fora do país, isso é para distrair o candidato cansado.

  • O artigo 10 da LINDB, em seu § 2 diz: "A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder".

    Frisa-se que há uma pequena contradição na questão, visto que o enunciado diz que: .."o filho se mudara para a Suíça antes mesmo do falecimento de Roger, lá residindo..".

    A questão tende a confundir o candidato quando fala sobre residência, contrariando a legislação sobredireito que fala em "domicilio".

    Para os que ainda se lembram, há diferença entre residência e domicilio, importando esta ultima na fixação de moradia com ânimos definitivos, podendo muito bem, ter o filho fixado domicilio noutro lugar, sendo este o correto a regular a capacidade para suceder.

    Contudo, e por exclusão, a alternativa correta seria (B), logicamente sendo passível de anulação.


ID
2593450
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Maria, de nacionalidade brasileira, casa-se com Joaquim, de nacionalidade portuguesa. O casal tem uma filha, Laura, que nasce na Itália. Nos termos da Constituição Federal de 1988, Laura

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    Hipóteses - Brasileiro Nato  (Art.12 CF): 

     

    -nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

     

    -os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

     

    -os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Alternativa E)

     

     

    Hipóteses - Brasileiro Naturalizado (Art.12 CF): 

     

    -os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

     

    -os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

     

    Dica: para complementar os estudos, fica aqui um recente caso julgado pelo STF sobre perda de nacionalidade, caso esse que já caiu em algumas provas: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339354

  • Gabarito: "E"


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • O erro da B está em vermelho - poderá ser brasileira naturalizada, se residir na República Federativa do Brasil, e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Existem apenas 2 casos de brasileiros naturalizados.

    Resposta E

  • Resposta E

    O erro da B está no fato de não precisar residir.

  • Resposta E

    O erro da B está no fato de não precisar residir.

    Lei 13.445, Art. 63 -  O filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, promover ação de opção de nacionalidade.

  • O erro da "B" está em afirmar que Laura poderia ser "naturalizada" sendo filha de brasileira. O correto seria que Laura poderia ser nacionalizada / optar pela nacionalidade brasileira.

    A condição de naturalizado é concedida ao estrangeiro que cumpre os requisitos da lei brasileira, ou seja, a naturalização não é um instituto destinado à nacionais. A naturalização tem natureza jurídica constitutiva.

    Florisbal Del'olmo (2006, p. 230-231) assim a define: “Naturalização é o ato pelo qual o estrangeiro ou o anacional se investe juridicamente da condição de nacional do país que adota, o que implica rotineiramente a renúncia de sua nacionalidade de origem” acrescenta ainda o autor que é nacionalidade derivada, pois é adquirida após o nascimento.

    Diferentemente, a nacionalidade possui natureza jurídica declaratória, uma vez que apenas ratifica uma situação pré-existente. No exemplo: Laura é filha de brasileira, logo, somente pode adquirir nacionalidade (Laura pode ser considerada brasileira pelo simples fato de ser descendente direta de brasileira, restando ser registrada em repartição brasileira competente ou optar pela nacionalidade brasileira após atingida a maioridade).

    Por fim, o ordenamento jurídico brasileiro adota o jus solis (art. 12, I, "a", da CF/88) e o jus sanguinis (art. 12, I, "b" e "c", da CF/88) como critério para concessão da nacionalidade. Portanto, a regra é: sendo filho(a) de brasileiro(a), tem direito à nacionalidade.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    RESPOSTA: Letra "E".


ID
2762971
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um ex-funcionário de uma agência de inteligência israelense está de passagem pelo Brasil e toma conhecimento de que chegou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de extradição solicitado pelo governo de Israel, país com o qual o Brasil não possui tratado de extradição. Receoso de ser preso, por estar respondendo em Israel por crime de extorsão, ele pula o muro do consulado da Venezuela no Rio de Janeiro e solicita proteção diplomática a esse país.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Os pedidos de asilo estão previstos na Constituição Federal, no artigo 4º, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais.

    O asilo pode ser de dois tipos:

    Diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira; ou

    Territorial – quando o requerente está em território nacional.

    Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

    Difere do refúgio em alguns aspectos, a exemplo das garantias, que são dadas apenas após a concessão. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade

  • Conte com o Reforço OAB até você passar definitivamente no Exame de Ordem - www.reforcooab.com.br

     

    SE CAIR DE NOVO, JÁ TÁ AQUI O RESUMO DO ASSUNTO.

     

    O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é  uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, e avaliado diretamente pela Presidência da República.

     

    O asilo no Brasil pode ser de dois tipos: 
    a) diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à Embaixada brasileira; ou  
    b) territorial – quando o requerente está em território nacional. 
    Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias e proteções devidas.

    O estrangeiro que estiver no Brasil na condição de asilado e pretender permanecer no Território Nacional deverá atender a um dos requisitos constantes da Resolução Normativa nº 06/1997, com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 91/2010 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg. Para mais informações, acesse o site do Ministério da Justiça.

     

    ATENÇÃO: Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. No entanto, os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.

     

    Fonte: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/asilo-no-brasil 

  • Asilo territorial - quando o requerente está em territorio nacional.

    Diplomatico - quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo á embaixada brasileira.

    até

  • Gab  D

    O asilo diplomático não pode ser concedido, pois nao é cabivel em consulado.

    Embora não haja um posicionamento unânime da doutrina em se pedir asilo em consulado, admitindo-se exceções ( Valerio Mazzuoli - Curso de direito internacional, pag. 684, devido a finalidade humanitária e falta de inacessibilidade em embaixadas diplomaticas ) , a autorizaçao da extradiçao, poderá ocorrer sem que haja tratado, havendo apenas ¨promessa de reciprocidade ¨.

  • A questão trata do direito de asilo no Brasil.

    O asilo é um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil (art. 4º, X, CF/88), concedido àqueles perseguidos em seu país de origem devido a opiniões políticas ou religiosas. Há duas formas de asilo: o territorial, no qual o sujeito requerente está no território brasileiro; e o diplomático, em que o sujeito está em país estrangeiro e requerer a concessão do asilo à Embaixada brasileira.

    No caso apresentado, o indivíduo requerer o asilo no consulado venezuelano localizado no Brasil. Não há previsão para asilo consular. Portanto, o asilo diplomático não pode ser concedido.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Agentes diplomáticos são pessoas nomeadas pelo Estado para sua representação perante o governo de um Estado estrangeiro. Chama-se de “direito de legação” a prerrogativa de enviar e receber agentes diplomáticos. Estes agentes gozam de imunidade penal, civil e administrativa, bem como são fisicamente invioláveis e imunes à tributação do Estado que os recebe.

    Já os agentes consulares são servidores públicos dos Estados que exercem função em Estado estrangeiro para tutela dos interesses dos seus nacionais. 

    LETRA D

  • questão engraçada kkkk

  • Letra D.

    Nesse caso, o asilo não pode ser concedido, pois não é cabível em consulado, mas sim somente em embaixadas.

  • No CONSULADO não pode. Agora se pedir na EMBAIXADA, aí pode, sem problema algum. Questão para ferrar mesmo o candidato.

  • Pessoal, ele precisaria pular na Embaixada. Consulado, esquece.

    O cara deve ter tomado todas e, com certeza, além de não ter estudado CIÊNCIAS JURÍDICAS (Direito), pois se assim tivesse feito, com certeza, não faria isso. Além disso, tenho certeza, por ser Israelense, alguém deve ter oferecido várias caipirinhas para o coitado. Resultado. Confundiu CONSULADO com EBAIXADA. Aí ferrou. KKKK

  • A) Essa alternativa foi considerada incorreta pelo gabarito oficial, com fundamento em uma leitura restritiva do Artigo I da Convenção sobre Asilo Diplomático de Caracas, de 1954, promulgada pelo Decreto n. 42.628/57. Ao nosso entender, tal leitura taxativa não se coaduna com os princípios basilares de direitos humanos que regem o instituto do Asilo Diplomático.

    B) A Alternativa está incorreta por indicar que o Asilo seria territorial, o que só seria o caso se o asilo fosse solicitado ao próprio Brasil.

    C) A Alternativa está incorreta porque indica que o Asilo seria proibido. Não há qualquer restrição neste sentido, e nem faria sentido que o Brasil impusesse tal restrição à representação do Estado estrangeiro.

    D) No mesmo sentido dos comentários à alternativa “A”, acima, essa questão foi considerada correta pelo gabarito oficial com fundamento em uma leitura restritiva da Convenção aplicável, tendo em vista que o texto inclui expressamente a embaixada, mas não inclui o consulado (sem, contudo, vedar a concessão de asilo em tal local).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Asilo político

    Asilo territorial: acolhimento, pelo Estado, em seu território, de estrangeiro perseguido (urgência) em seu país por causa de dissidência política, de delitos de opinião ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configurem infração penal comum.

    Asilo diplomático: é o acolhimento, pelo Estado, em sua representação diplomática, do estrangeiro que busca proteção. Pode ser pedido em uma embaixada (não precisa atravessar a fronteira e adentrar o território)

  • Asilo Territorial:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge conseguindo chegar no território do Estado onde busca asilo;
    • Segundo a Corte IDH, tem previsão e proteção na própria CADH, no art. 22.7.
    • Tendo previsão na CADH, possui força obrigatória.

    Asilo Diplomático:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge, mas não consegue transpor as fronteiras do país onde sofre a perseguição, conseguindo, todavia, chegar em um logradouro (embaixada, consulado, navio, aeronave militar etc.) pertencente ao Estado onde busca asilo, mesmo que ainda no território físico do Estado onde sofre perseguição;
    • Segundo a Corte IDH, não tem previsão na CADH, sendo apenas um costume regional latino-americano;
    • Não tendo previsão na CADH, segundo a própria Corte IDH, não teria caráter obrigatório, salvo se houver previsão na legislação interna.

    Fonte: Curso Ouse Saber; Delegado.

  • há uma diferença entre Embaixada e consulado:

    Os consulados trata de casos envolvendo cidadãos brasileiros no exterior e as embaixadas trata dos assuntos de políticas externa brasileira.

    tipos de asilo:

    Diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira; ou

    Territorial – quando o requerente está em território nacional.

    o asilo diplomático não pode ser concedido qnd pedido em consulado, pois deve ser na Embaixada. 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2798746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.

Alternativas
Comentários
  • Assista e nunca mais esqueça ou erre questões sobre asilo político.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=325944

  • GABARITO:C


    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Entre diversos pedidos de asilo político ao governo brasileiro, podemos citar o caso de alguns atletas cubanos que desertaram de sua delegação nos Jogos Pan-americanos (2007) e fizeram tal requerimento. [GABARITO]


    O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, a proteção concedida a estrangeiros é algo mais antigo do que se imagina, uma vez que tal direito já era reconhecido nas civilizações egípcia, grega e hebraica. Ao longo da história, podemos citar os pedidos de asilo político de Descartes nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra e Hobbes na França.


    Para um estrangeiro pedir asilo político ao governo brasileiro, o mesmo deve iniciar tal procedimento na Polícia Federal, onde serão coletadas todas as informações relativas aos motivos para o pedido. Posteriormente, o requerimento é avaliado pelo Ministro das Relações Exteriores, e, posteriormente, pelo Ministro da Justiça. Caso aceito, o asilado se compromete a seguir as leis brasileiras, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional.



    Não se deve confundir asilo político com refúgio. Este último procedimento trata de fluxos maciços de populações deslocadas por razões de ameaças de vida ou liberdade. Já o asilo político é outorgado separadamente; caso a caso.

  • Concessão de asilo político: Ou seja, toda vez que um estrangeiro estive sendo perseguido pelo seu país o Brasil poderá concede o chamado asilo político.

  • Edward Snowden

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político

  • Lembrando que o estado brasileiro NÃO é obrigado a dar asilo político a ninguém, pois esse é um ato discricionário

  • independe de reciprocidade!!!

  • Asilo
    No caso do asilo, as garantias são dadas apenas após a concessão. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade. O asilo pode ser de dois tipos: diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira - ou territorial – quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

    O conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tal como a Convenção sobre Asilo assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928, dentre outras. O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina.

    O asilo político é uma entidade jurídica cuja finalidade é proteger, como autoridade soberana, um cidadão de origem estrangeira que esteja em condições de perseguição política, convicção religiosa e/ou situações de descriminação racial em seu país de origem.

  • "entre outros motivos" ???

  • Apesar de ser questão de lógica, ninguém conseguiu responder a parte qui diz estrangeiros perseguidos em outros lugares - n necessariamente em seu próprio país... deve ter algum julgado falando sobre isso, mas n encontrei!...
  • "estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país" - Pra quem não entendeu, explicando de um jeito simples:

    Essa parte se refere à pessoa que nasceu em um país X (nacional do país X), porém mora em país Y. 

    Se o Estado Y estiver perseguindo-a, ela pode ter asilo político, mesmo que não seja nacional do país que a persegue (estado Y).

  • Asilo político é diferente de extradição:

     

     

    De acordo com Neves (2009, p. 108) “o asilo diplomático não pressupõe reciprocidade. O rompimento das relações diplomáticas entre os Estados envolvidos não põe fim a proteção concedida com o asilo”.

     

     A extradição é o processo jurídico-politico pelo qual um Estado entrega o autor de fato punível a outro Estado, competente para aplicar ou para executar a pena criminal respectiva, fundado em tratado bilateral ou promessa de reciprocidade, observadas determinadas condições. (CIRINO DOS SANTOS, 2017, p.46).

     

     

    Ou seja, asilo não se encontra sujeita à reciprocidade. Qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade poderá estar sob esta proteção, vez que se trata de ato discricionário do Estado, que verificando as condições objetivas para a concessão do asilo, independentemente dos requisitos subjetivos (tais como nacionalidade), poderá conceder ou não o asilo.

     

  • Esse "entre outros motivos" me fez assinalar como Errado. E se foi porque o cara cometeu um crime inafiançável (genocídio) ? Mas, pelo visto CESPE pensa na regra geral.

  • Aquila,

    Camarada

     

    Eu costumo dizer que esse tipo de questão é um presente... não no sentido de ser fácil ou difícil...

    E sim pq traz um conceito sedimentado do CESPE... então... eu anoto o conceito em meu caderno e leio constantemente...

    Sempre me obrigo também a refazer essas questões... !!!

     

    Melhor dar de cara com elas aqui no QC que na prova !!

     

    :-))

  • A rasteira da banca foi quando disse: cuja concessão independe de reciprocidade.

    O aluno faixa branca cai fácil.

     

  • Excelente questão ual!!!

    Lembrete: O Brasil não é obrigado a fornecer o asilo.

  • COMPLEMENTANDO  : 

     

    CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO :

    → ATO DE SOBERANIA ESTATAL

    → COMPETÊNCIA DO PRES. DA REPÚBLICA

    FACULTADA A CONCESSÃO  (CAI MUITO) 

  • ''entre outros motivos''

    Eu acho que essa questão merece ser anulada ou ter mudança de gabarito, pois a expressão destacada acima, na minha opinião, falseia a questão.

    E em relação as demais partes da questão os comentários dos colegas abaixo são suficiente para compreender.

     

    ''entre outros motivos'' ............................ se for genocídio, por exemplo.

  •             Errei a questão, pela passagem que diz " Entre outros motivos", isso me deixou em duvida, pois o Brasil sim da asilo político, mas quando existe perseguição politica, não por qualquer motivo. Se alguem tiver como tirar essa divida sera legal, pois nenhuma resposta deu ênfase a essa passagem.

  • Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido por questões política, convicções religiosas ou situações raciais.

  • Chutei no C por causa de outras do cespe.... mas vejamos é concurso para delegado, notório o aprofundamento nessa parte.

  • É a proteção concedida pelo Estado a um indivíduo que nele ingresse ou busque tutela, por estar ameaçado de prisão ou por ter justo receio de sofrer ataques à sua integridade física ou moral, por razões de ordem ideológica, política, religiosa, sexual, cultural ou racial. Pode ser diplomático (concedido por embaixadas e representações diplomáticas aos nacionais do país em que se situam ou aos de outros países) ou territorial (admissão da presença de estrangeiro em território nacional, mediante o atendimento a requisitos e condições fixadas em lei). Extingue-se pela saída do indivíduo do território, por sua expulsão, pelo término das condições iniciais ou pela naturalização do asilado no Estado que lhe deu abrigo.

     

     

    Artigo 4º, inciso X, da Constituição Federal:

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

     

     

    Lembrando que é bem diferente de Refúgio:

     

    Solicitado ao Comitê Nacional para os Refugiados, que funciona no Ministério da Justiça, está regulamentado na Lei nº 9.474/97 que, nos termos de seu artigo 1º estabelece ser reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Importante destacar que o refúgio não se confunde com o asilo. Enquanto o asilo relaciona-se ao indivíduo perseguido por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum, o refúgio decorre de um abalo maior das estruturas de determinado país e que, por esse motivo, possa gerar vítimas em potencial.

  • Gabarito: Certo!

     

    Características do refúgio :

    a) Instituto jurídico internacional de alcance universal;

    b) Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;

    c) Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas;

    ) É suficiente o fundado temor de perseguição;

    e) Em regra, a proteção se opera fora do país;

    f) Existência de cláusulas de cessação, perda e exclusão (constantes da Convenção dos Refugiados);

    g) Efeito declaratório;

    h) Instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica;

    i) Medida de caráter humanitário.

     

    Características do asilo político :

    a) Instituto jurídico regional (América Latina);

    b) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

    c) Motivado pela perseguição por crimes políticos;

    d) Necessidade de efetiva perseguição;

    e) A proteção pode se dar no território do país estrangeiro (asilo territorial) ou na embaixada do país de destino (asilo diplomático);

    f) Inexistência de cláusulas de cessação, perda ou exclusão;

    g) Efeito constitutivo;

    h) Constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional;

    i) Medida de caráter político.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

    Art. 28. Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002.

    Art. 29. A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo.


  • O examinador retirou a questão do livro do Rezek que diz ser o asilo político “ o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures - geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial — por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum". (REZEK, Francisco. Direito internacional público, p. 214-215. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006).

    Deve ser dito, todavia, que há divergência conceitual na doutrina. Acciolly, ao conceituar o instituto, limita o asilo político às situações nas quais a ameaça é feita por autoridades de um país ao seu nacional. "O asilo territorial, que não deve ser confundido com o diplomático, pode ser definido como a proteção dada pelo estado, em seu território, a pessoa cuja vida ou liberdade se acha ameaçada pelas autoridades de seu país, acusada de haver violado a sua lei penal, ou, o que é mais frequente, tendo deixado esse seu país para se livrar de perseguição política." (Acciolly. Manual de Direito Internacional Público. 20ª ed. Saraiva, 2012, pag.773)

  • Entre outros motivos, então se eu assassinar o Temer posso pedir asilo em outro país?

  • Cespe sendo Cespe. Com certeza esse outros motivos leravam muitos a errar essa questão.

  • Lucas, trata-se aí de um poder coercitivo do Estado tendo a pessoa em questão de pagá-lo. Você nem conseguiria sair daqui. Asilo político é para outros tipos de perseguição.  Na verdade, acho que a banca extrapolou. Mas há outros tipos de de perseguição: ideologias contrárias ao poder de um País.

  • nossa que questão sem vergonha. meu deus. esse "outros motivos" justificar marcar a alternativa como "errado" é extremamente razoável. surreal.

    asilo = fugir do país de origem ou residencia por motivos políticos

    refugio = fugir do pais de origem ou residencia por outros motivos.

    ta em qualquer manual de concurso isso, cespe. peloamor

  •  

     

    em outros lugares

     entre outros motivos. Essa subjetividade deixa a entender que podem configurar quebra do direito penal comum .

    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

    O asilo político é uma entidade jurídica cuja finalidade é proteger, como autoridade soberana, um cidadão de origem estrangeira que esteja em condições de perseguição política, convicção religiosa e/ou situações de descriminação racial em seu país de origem.

    Portanto, poder-se-á dizer que asilo político é o abrigo de estrangeiro que está sendo perseguido por outro país, por razão de dissidência política, por delitos de opinião, ou por crimes que tem ligação com a segurança do Estado, contudo nãopodem configurar quebra do direito penal comum (ANNONI, 2002, p.57)

  • Apontamentos relevantes sobre o asilo:

     

    1) O asilo político é concedido discricionariamente pelo poder Executivo, mas pode ser cancelado pelo Poder Judiciário (STF) em caso de comprovada ilegalidade.

     

    2) A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo (Assertiva correta do CESPE em 2015).

     

    3) Asilo político é matéria relativa à nacionalidade e, conforme art. 62, parágrafo 1, I, CF, não se pode ter medida provisória sobre nacionalidade.

     

    OBS.: O refúgio é mais amplo que o asilo. O refúgio é para os perseguidos politicamente ou que estejam sendo vítimas de outros tipos de perseguição, como por exemplo, religiosa.

  • CERTO

     

    O asilo político é ato discricionário de competência do Presidente da República e não depende de reciprocidade. Pode ser consedido a quem se ache perseguido por país extrangeiro, mesmo que não seja o de sua nacionalidade, por motivos políticos, entre outros.

     

    * A extradição de extrangeiro pode ser feita para país diverso ao de sua nacionalidade. 

     

    @Lucas Reis,

    Assassinar o Presidente Temer, como você citou no seu exemplo, não se trata de crime político, é crime comum (homicídio). Não existiria em lugar nenhum uma concessão de asilo político por país extrangeiro ao agente que assassina um presidente da república, independentemente do motivo. 

  • Eu marquei errada pois a questão fala "entre outros motivos " , mas o asilo politico só é concedido em caso de perseguição politica , de opinião ..alguém mais pensou assim ??

  • Apenas mais uma questão sobre o asilo, que, a meu ver, não fora comentada ainda: Se o STF entende que NÃO se trata de extradição - o presidente NÃO poderá extraditar. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Pensei igual a você Nayanne Guterres e recorri dessa questão com base nesse "entre outros motivos". Agora vamos ver o resultado do recurso. Espero que o Cespe não seja Cespe. Rs.

  • direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial ou sexual, ou convicções religiosas[1] no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana (quer a Igreja, como no caso dos santuários medievais, quer em país estrangeiro).

    Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. Os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.

    FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_de_asilo

  • Fui nocalteado pelo "entre outros movitos". Putz!

  • cara que furada esse " entre outros motivos" deu uma margem do caramba pra gente viajar. pow sou terrorista então vou cair pro Brasil  e pedi asilo  pelo principio do entre outros motivos. kkkkkk cesp o clã destruidor kkkk

  • Asilo político 

    cuja concessão independe de reciprocidade,

    é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país

    por dissidência política, entre outros motivos

     

    síntese: Asilo político é acolhimento de estrangeiro perseguido politicamente.

  • "Entre outros motivos", faz com que a questão esteja errada!!!! somente por perseguição politica.

  • "entre outros motivos"??? putz....

  • Esse "independe de reciprocidade" me confundiu, alguem pode explicar o que significa? entendi que tanto o perseguido politico precisa pedir asilo quanto o estado tem que conceder o asilo, por isso achei que deveria haver reciprocidade...

  • Luiz Castillo, a reciprocidade é aquela exigência que existe para que o Brasil tenha a concessão da natuzalização brasileira aos portugueses

    II - naturalizados:

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    A reciprocidade não é com a pessoa. É com o estado de origem do indivíduo. Mas para asilo político não existe essa exigência.

    O "entre outros" me pegou. Mas esse Francisco Resek (2006, p. 14) mostra bem o erro: “Asilo Político é o acolhimento pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures, geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que relacionados com a segurança comum do Estado, não configuram quebra do direito penal comum.”

    Delitos de opinião ou crimes relacionados com a segurança comum do Estado seriam os outros delitos além da dissidência política. 

  • Resumindo...


    ASILO POLÍTICO, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.



    O ASILO POLÍTICO é concedido de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. Por isso, NÃO SE SUJEITA A RECIPROCIDADE pois qualquer pessoa, independente da sua nacionalidade pode estar sob essa proteção. Verifica-se as condições objetivas e NÃO subjetivas (como a nacionalidade por ex).



    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.



  • Apenas agregando sobre o tema...

     

    ·        A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal de competência do Presidente da República, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

     

    CESPECORRETA: A concessão de asilo político é princípio norteador das relações internacionais brasileiras, conforme expressa disposição do texto constitucional.

     

    CESPECORRETA: A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado.

  • "entre outros motivos".

    O quê seria?

  • Essa questão tinha que ser anulada.

    "Entre outros motivos".Poderia ser qualquer coisa (tráfico internacional de drogas, genocídio...)

  • Só para agregar:

    Lei 13.445/2017

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • QUESTÃO CERTA !

    ATENÇÃO PRA NÃO CONFUNDIR REFÚGIO E ASILO.

    O refúgio exige que a perseguição ocorra no Estado de nacionalidade. O asilo, não .

    O caso do Julián Assange é emblemático nesse sentido - ele não sofre qualquer perseguição na Austrália, mas obteve asilo na embaixada equatoriana em Londres.

    Comentário do professor Guilherme Bystronski do Clio !

  • A perseguição política pode ser motivada não apenas por dissidência política, mas também por alguma convicção filosófica do indivíduo perseguido, por exemplo.

  • Lei 13.445/2017

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • Alguém mais se enrolou por causa do "entre outros motivos"?

  • Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.

    Certo

    Independe de Reciprocidade: Art. 27 da Lei de Imigração: O asilo político constitui ato discricionário do Estado.

    Outro país / por outros motivos além da dissidência política: "Segundo Rezek, asilo político '... é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures — geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial —, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum'." (Lenza, Pedro. Direito Constitucional esquematizado – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020)

  • Gente, sinceramente, não achei nada demais esse "entre outros motivos", apenas quis dizer que pode ser por outras razões além da dita na assertiva e não por qualquer razão existente na terra ( como tem gente falando de genocídio e tal).

    “ o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures - geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial — por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum". (REZEK, Francisco. Direito internacional público, p. 214-215. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006).

    No caso, eu errei a questão por pensar que dependia de reciprocidade. Aprendi agora que independe.

    Bons Estudos!

  • Artigo 3

    O asilo politico, por seu carater de instituição humanitária, não está sujeito a reciprocidade. Todos 

    podem ficar sob a sua proteção, seja qual fôr a nacionalidade que pertençam, sem prejuizo das 

    obrigações que na materia tenha contraído o Estado de que façam parte; mas os Estados que 

    não reconheçam o asilo politico, se não com certas limitações ou modalidades, só poderão 

    exercê-lo em países estrangeiros da maneira e dentro dos limites em que o tiverem reconhecido.

  • GAB: CERTO. POR QUÊ?

    O QUE É DISSIDÊNCIA POLÍTICA? O QUE SERIAM ESSES "OUTROS MOTIVOS"?

    DISSIDÊNCIA POLÍTICA NÃO NECESSARIAMENTE É CRIME POLÍTICO, MUITO MENOS CRIME COMUM.

    Em política, uma dissidência é o ato de discordar de uma política oficial, de um poder instituído (ou constituído) ou de uma decisão coletiva. Os indivíduos e grupos que optam pela dissidência são denominados dissidentes. O termo é aplicado particularmente às dissidências ocorridas em regimes absolutistas e totalitários...

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Dissid%C3%AAncia (WIKIPÉDIA)

    Logo, percebe-se que é por motivo de DISSIDÊNCIA POLÍTICA E, TAMBÉM, POR "OUTROS MOTIVOS", POR EXEMPLO, POR CRIMES POLÍTICOS, CRIMES DE OPINÃO, ETC. QUE GEREM PERSEGUIÇÃO POLÍTICA.

    RESUMO: VÁRIOS OUTROS MOTIVOS (DENTRE ELES A DISSIDÊNCIA POLÍTICA) QUE RESULTEM EM PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

  • O Asilo Político poderá ser - art. 109, do Decreto 9.199/2017:

    Diplomático - Decreto 42.628/1957- quando solicitado no exterior em legações, navios de guerra e acampamentos ou aeronaves militares brasileiros; ou

    Territorial - Decreto 55.929/1965 - quando solicitado em qualquer ponto do território nacional, perante unidade da Polícia Federal ou representação regional do Ministério das Relações Exteriores.

    A respeito da reciprocidade, assim prevê a Convenção sobre Asilo Diplomático - Decreto 42.628/1957:

    Artigo XX

    O asilo diplomático não estará sujeito à reciprocidade. Tôda pessoa, seja qual fôr sua nacionalidade, pode estar sob proteção.

    Ademais, a Lei 13.445/2017 - Lei de Migração, dispõe que o asilo político é ato discricionário:

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    O asilo político divide-se em diplomático e territorial. Pontua-se que o asilo político é discricionário, ou seja, tanto o diplomático e o territorial são discricionários, porém, a previsão normativa - ipsis litteris - quanto a reciprocidade refere-se ao asilo diplomático, nos termos do artigo XX, da Convenção sobre Asilo Diplomático.

  • Decreto 9.199, de 20/11/2017:

    Art. 108. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será concedido como instrumento de proteção à pessoa que se encontre perseguida em um Estado por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos.

         Parágrafo único. Nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 2002, não será concedido asilo a quem tenha cometido:

         I - crime de genocídio;

         II - crime contra a humanidade;

         III - crime de guerra; ou

         IV - crime de agressão.

         Art. 109. O asilo político poderá ser:

         I - diplomático, quando solicitado no exterior em legações, navios de guerra e acampamentos ou aeronaves militares brasileiros; ou

         II - territorial, quando solicitado em qualquer ponto do território nacional, perante unidade da Polícia Federal ou representação regional do Ministério das Relações Exteriores.

         § 1º Considera-se legação a sede de toda missão diplomática ordinária e, quando o número de solicitantes de asilo exceder a capacidade normal dos edifícios, a residência dos chefes de missão e os locais por eles destinados para esse fim.

  • Para quem ficou na dúvida sobre a passagem "outros motivos":

    O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da , que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do , e avaliado diretamente pela Presidência da República.

    http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/asilo-no-brasil

  • Pertencente ao Direito Internacional Público, o instituto jurídico do asilo político é aplicado a estrangeiros a quem tenham sido imputadas a prática de crimes. O asilo possui o intuito não somente de proteger a pessoa asilada, com também colaborar com a promoção da paz social no país de onde sai o nacional que demanda asilo.
    Desta forma, para fundamentar a resposta CERTO ao item supramencionado, se faz necessário apresentar o direito positivado sobre o assunto.
    No âmbito do direito interno, CRFB estabelece a concessão de asilo político sem restrições em seu artigo 4º:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    X - concessão de asilo político.

    A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que instituiu a Lei de Migração e substituiu o Estatuto do Estrangeiro - Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, determina:
    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    No tocante aos diplomas internacionais, o asilo político está devidamente regulamentado pela DUDH de 1948, pela Convenção sobre Asilo Territorial, assinada em Caracas, em 28 de março de 1954 e no que concerne ao continente americano, ele também está presente na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (CADH) - o Pacto de San José da Costa Rica, subscrito em 22 de novembro de 1969.
     

     Gabarito do professor: CERTO.

    Fonte: Constituição Federativa da República do Brasil, Emenda Constitucional, art. 4º. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, art. 27 e MAZZUOLI, Valerio De Oliveira, Curso de Direito Internacional Público, 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.



  • ASILO POLITICO # PEDIR REFÚGIO

    O asilo político constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Estado e será concedido como instrumento de proteção à pessoa (É INDIVIDUAL, portanto) que se encontre perseguida em um Estado por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos.

    Proteção pode inclusive admitir força policial e ajuda financeira do Estado receptor 

    NÃO será concedido asilo a quem tenha praticado os crimes do Estatuto de Roma

    • Asilo pode ser de dois tipos:

    a) diplomático quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira ou 

    b) territorial quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

    O solicitante de asilo político fará jus à autorização provisória de residência, demonstrada por meio de protocolo, até a obtenção de resposta do seu pedido

    Atenção: saída do País sem prévia comunicação ao Ministério das Relações Exteriores implicará renúncia ao asilo político.

    ASSERTIVA CESPE: Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.

    GABARITO: CORRETA

    JÁ O PEDIDO DE REFÚGIO: -É Instituto mais geral do que o asilo político

    Nos termos da Lei nº 9 474 97 é reconhecido como refugiado todo indivíduo que (fazendo parte de um GRUPO, tem portanto feição COLETIVA):

    - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre- se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher se à proteção de tal país.

    - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de fundados temores de perseguição (por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas) 

    - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    - concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição (a um grupo de indivíduos) por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

    - NÃO serão considerados como refugiados aqueles que praticaram crimes contra a paz, crimes hediondos, crimes contra a humanidade, trafico internacional de entorpecentes e crimes comuns, fora do país que o acolhe, antes de serem aceitos como refugiados.(CRIMES DO ESTATUTO de ROMA: 

    CONTINUA


ID
2798758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


O visto concedido por autoridade diplomática constitui mera expectativa de direito do estrangeiro, que pode, ainda assim, ser inadmitido no país. Por outro lado, se admitido o estrangeiro em seu território, o país passa a ter deveres em relação a ele, em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13445/2017 - LEI DE MIGRAÇÃO

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. 

    Art. 6o  O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

  • Só para complementar: O estatuto do estrangeiro foi revogado pela lei de migração, LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. 

    Vale lembrar também que o estatuto do estrangeiro basicamente se tratava de punição ao estrangeiro. Agora, a Lei de migração trata basicamente dos direitos e deveres do migrante. 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. 

     

    Avante!

  • Que questão linda, nem parece ser da CESPE.

  • Diplomata? 

    O visto não seria concedido pelos consulares?

    não entendi.

  • Lei de Imigração: 13.345/2017.

    Art. 6o: O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    Aet 7o: O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, qdo habilitados pelo órgão competente do PExecutivo...

    Logo: Autoridade Diplomática fazem parte das embaixadas... Cespe sendo Cespe!

    NÃO ERRO MAIS!

  • GAB: CERTO

    LEI 13.345/17

    Dos Vistos:

    Art. 6º O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    REGRA GERAL:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

  • Para ingressar em território nacional, a trabalho ou não, é imprescindível a obtenção de visto, uma espécie de cortesia, não um direito. Sua concessão, prorrogação ou transformação ficarão condicionadas aos interesses nacionais, ou seja, conveniência e oportunidade.

  • Vamos analisar a primeira parte do enunciado: “O visto concedido por autoridade diplomática constitui mera expectativa de direito do estrangeiro, que pode, ainda assim, ser inadmitido no país”. Perfeito! A concessão do visto dá ao seu titular somente expectativa de ingresso no território nacional. Significa dizer que, incorrendo em alguma causa de impedimento, o titular do visto poderá ter o seu ingresso inadmitido.

    Art. 6 O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    Analisemos a outra frase: “Por outro lado, se admitido o estrangeiro em seu território, o país passa a ter deveres em relação a ele, em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso”.

    Perfeito! Ao ser admitido no território brasileiro, ao estrangeiro será atribuído os direitos e deveres do art. 4º, que serão aplicados em maior ou menor grau a depender da natureza do ingresso, se a título de visita, a trabalho, diplomacia etc.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. 

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados

    Resposta: C

  • A Lei fala em expectativa de ingresso e não em garantia (Lei 13.445/17, artigo Art. 6º). A Polícia Federal possui

    função de fiscalização de fronteira, cabendo a ela no momento da entrada verifcar se existe algum

    impedimento para o visitante ou imigrante, nos termos do artigo 45 da Lei de Migração e da Instrução

    Normativa 72 de 5 de junho de 2013, da Polícia Federal. (Fonte: Curso da OIM/DPU)

  • "em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso" Esse trecho me incomodou, somebody save me.....

  • resposta ERRADA

    A lei de Migração (Lei 13.445/17) dispõe no seu artigo 3o

    § 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.

  • Acho errado pois não existe maior ou menor grau na lei de migração! Entrou no país legalmente, é detentor de TODOS os direitos do Art. 4 e etc...não existe grau de mais ou menos direitos que seja dependente do tipo de visto...


ID
2843161
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Lei de Migração, Lei nº 13.445/17, dispõe sobre os direitos do estrangeiro em território nacional de uma forma mais ampla e abrangente do que a legislação anterior, revogada.

A normativa em vigor dispõe que o estrangeiro no Brasil terá acesso ao sistema público de saúde e direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória.


Isso significa que o acesso à educação pública no Brasil é assegurado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D: 


    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:


    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;


    Vale destacar que o princípio de não discriminação está presente em pelo menos seis disposições da Lei de Migração, sendo elencado como um de seus princípios no Art. 3º. Considerando que o inciso X do Art. 4º da Lei de Migração prevê o acesso à Educação Pública, temos que a alternativa "D" correta pois indicou que tal direito é assegurado a todos os migrantes, inclusive apátridas e refugiados. Embora a definição do termo “migrante”, empregado na questão, tenha sido objeto de veto presidencial, tal fato não impede a interpretação sistemática da Lei de acordo com seus princípios.


    Bons estudos!

  • Art. 4 o  Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

  • A CF garanti os direitos iguais para os estrangeiros, logo, não teria como ser outra opção, por lógica consegue se acertar a questao.

  • A questão trata dos direitos do estrangeiro no Brasil, de acordo com a Lei de Migração - Lei nº 13.445/2017:

    A lei elenca determinados direitos concedidos a todos os migrantes no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais. Dentre estes direitos, está o da saúde e o da educação, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e X, respectivamente:

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.

    Portanto, estes direitos são assegurados a todos os migrantes, inclusive apátridas e refugiados.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Lei 13445/17, Art. 4°, Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

  • Gabarito Letra: D

    Basta uma breve atenção do avaliado na parte final do enunciado para responder a questão,

    observe que a parte final do enunciado diz; "vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória."

    D) a todos os migrantes, inclusive os apátridas e os refugiados.

    Logo, bastava observar esta vedação que já saberia que a letra D seria a única opção correta.

  • Na verdade, muito embora o Art. 4o, X disponha sobre o direito a educação, o Art. 2o é o que responde a questão:

    Art. 2o Esta Lei não prejudica a aplicação de normas internas e internacionais específicas sobre refugiados, asilados, agentes e pessoal diplomático ou consular, funcionários de organização internacional e seus familiares.

  • Lei nº 13.445/2017

    Lei de Migração.

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

    Art. 26. Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização.

    § 2º Durante a tramitação do processo de reconhecimento da condição de apátrida, incidem todas as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social relativos à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002 , à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, promulgada pelo Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961 , e à Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 .

    § 4º O reconhecimento da condição de apátrida assegura os direitos e garantias previstos na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002 , bem como outros direitos e garantias reconhecidos pelo Brasil.

  • A Lei de Migração, de natureza progressista, estendeu o direito à educação pública a todos os migrantes, independentemente da nacionalidade (se possuem nacionalidade ou são apátridas) e da condição migratória (se portadores de visto, autorização de residência, se refugiados, asilados ou irregulares), conforme nos orienta a alternativa ‘d’

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: (...)

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

    Resposta: D

  • A) Não há tal restrição na Lei de Migração.

    B) Embora os refugiados sejam objeto de lei especial, a Lei de Migração também se aplica a eles naquilo em que não conflitar com a Lei n. 9.474/97.

    C) Não há tal restrição na Lei de Migração.

    D) O inciso X do art. 4º da Lei de Migração prevê o acesso à Educação Pública, “vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”. Vale destacar que o princípio de não discriminação está elencado como um dos princípios da Lei de Migração no seu art. 3º. Embora a definição do termo “migrante”, empregado na questão, tenha sido objeto de veto presidencial, tal fato não impede a interpretação sistemática da Lei, de acordo com seus princípios.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • O Brasil é uma mãe kkkkk

  • O Brasil é bonzinho

  • vai p prova com o CORAÇÃO BOM QUE DA TUDO CERTO !!

  • A educação pública é assegurada ao migrante, conforme o Art. 4, X - Lei 13.445/2017, sendo também aplicável aos apátridas e refugiados, com base no Art. 26, §4º - Lei 13.445/2017 em que ao apátrida também será aplicável os direitos e garantias reconhecidos no Brasil (além dos previstos na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas)

  • Só lembrar da Constituição, e que não deve haver discriminação e sim igualdade.

  • Recebo uma questão dessa na minha prova.

  • Que caia uma assim na minha prova! AMÉM
  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2863033
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O terremoto que devastou a cidade de Porto Príncipe, em 2010, produziu um importante fluxo de imigração de haitianos para o Brasil, cujo ingresso e permanência, em nosso país, têm sido regularizados, via de regra, por meio

Alternativas
Comentários
  • Visto: manifestação unilateral pela qual o Estado manifesta sua pré-disposição em aceitar o estrangeiro no seu território. Ato administrativo discricionário. Mera expectativa de ingresso. Pode ser negado a pessoa sem condições de saúde. Se não for sair do avião, não precisa de visto. 

    Abraços

  • Visto humanitário para haitianos


    10 de Abril de 2018 - 15h33


    O governo brasileiro decidiu atribuir a haitianos e apátridas residentes no Haiti tratamento prioritário para fins humanitários. Nesse sentido, foi publicada ontem, 9 de abril, a Portaria Interministerial nº 10, de 6 de abril de 2018, que “dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas” que residam naquele país. Novas portarias poderão ser publicadas oportunamente para contemplar outras situações concretas.


    Esse visto será emitido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe e permitirá a concessão de residência temporária de dois anos no Brasil, passível de transformação em residência por prazo indeterminado ao final desse período.


    A edição da portaria regulamenta o visto temporário para acolhida humanitária previsto na Lei de Migração (lei nº 13.445/2017). A medida permitirá a manutenção da política humanitária brasileira no Haiti no campo migratório.


    Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/18622-visto-humanitario-para-haitianos


  • Lei n. 13.445/2017 - Lei de Migração

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    [...]

    c) acolhida humanitária;

    II - o imigrante seja beneficiário de trata em matéria de vistos;

    III - outras hipóteses definidas em regulamento.

    [...]

    §3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

  • Sobre a "b"

    "Os refugiados ou deslocados ambientais, em termos gerais, são as pessoas forçadas a deixar o lugar em que vivem, de maneira temporária ou permanente, em virtude de eventos climáticos e ambientais, de origem natural ou humana, que colocam em perigo a sua existência ou afetam seriamente a sua condição de vida.[4] Mais especificamente, os refugiados ou deslocados climáticos são as pessoas que deixaram imediatamente ou estão na iminência de deixar em um futuro próximo o lugar em que vivem, em razão de uma súbita ou gradual alteração do meio natural causada por algum dos impactos causados pelas mudanças climáticas: aumento do nível dos oceanos, eventos climáticos extremos (tempestades, ciclones, tornados), seca e diminuição da disponibilidade de água."

    https://www.conjur.com.br/2017-abr-22/ambiente-juridico-questao-refugiados-climaticos-ambientais-direito-ambiental

     

  • o humanitário para haitianos

    10 de Abril de 2018 - 15h33

    O governo brasileiro decidiu atribuir a haitianos e apátridas residentes no Haiti tratamento prioritário para fins humanitários. Nesse sentido, foi publicada ontem, 9 de abril, a Portaria Interministerial nº 10, de 6 de abril de 2018, que “dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas” que residam naquele país. Novas portarias poderão ser publicadas oportunamente para contemplar outras situações concretas.

    Esse visto será emitido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe e permitirá a concessão de residência temporária de dois anos no Brasil, passível de transformação em residência por prazo indeterminado ao final desse período.

    A edição da portaria regulamenta o visto temporário para acolhida humanitária previsto na Lei de Migração (lei nº 13.445/2017). A medida permitirá a manutenção da política humanitária brasileira no Haiti no campo migratório.

    Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/18622-visto-humanitario-para-haitianos

  • Lei 13.445/2017 - Lei de Migração

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:  I - o visto temporário tenha como finalidade: c) acolhida humanitária;   

    § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.    

    O visto de acolhida humanitária é uma das inovações mais saudadas pela doutrina na nova lei de migração. Com efeito, a vida no mundo ainda é marcada por tragédias de todo tipo, que afetam amplos contingentes de pessoas, privando-as do gozo de seus direitos. São tragédias naturais, como desastres ambientais, ou puramente humanas, como guerras, que provocam graves danos à dignidade humana. Com o visto de acolhida humanitária, conta o Brasil com o meio jurídico de auxiliar estrangeiras e estrangeiros vítimas de desastres naturais ou humanos em outros países, facilitando a reconstrução das respectivas existências em território nacional dentro de um quadro de respeito aos direitos humanos. (Portela, Paulo Henrique Gonçalves, Direito Internacional Púbilco e Privado, 10a. ed. , p 339)

  • Gabarito: D

    Concessão de visto humanitário

  • Gabarito D.

    Fiquei em dúvida entre B e D, então pesquisei. Descobri que o conceito de "refugiado ambiental", não se encaixa entre as hipóteses de reconhecimento de refúgio, arroladas no art. 1º da Lei 9.474/97. Em outras palavras, não é um conceito legal, não é um tratamento jurídico. Somado a isso, o Estatuto do Estrangeiro (revogado em 2017 pela Lei da Migração) era frio no tratamento do migrante, pois o via com desconfiança, e não trazia, entre as hipóteses de visto, nada parecido com o visto temporário para acolhida humanitária (agora constante no art. 14, I, alínea "c", da lei 13.445/17). Em 2012, então, visando atender a situação dos haitianos, o Conselho Nacional de Imigração expediu a Resolução Normativa n. 97, estabelecendo que "ao nacional do Haiti" poderia "ser concedido o visto permanente (...) por razões humanitárias". Assim nasceu o "visto humanitário".

    https://csvm.ufg.br/n/140699-quem-sao-os-refugiados-ambientais

    http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=dbe1a0a2c9bd9241

    https://koetzadvocacia.com.br/visto-humanitario-no-brasil-o-que-e-necessario-para-solicitar/


ID
3394699
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em razão da profunda crise econômica e da grave instabilidade institucional que assola seu país, Pablo resolve migrar para o Brasil, uma vez que, neste último, há melhores oportunidades para exercer seu trabalho e sustentar sua família. Em que pese Pablo possuir a finalidade de trabalhar, acabou por omitir tal informação, obtendo visto de visita, na modalidade turismo, para o Brasil.


Considerando-se o enunciado acima, à luz da Lei de Migração em vigor (Lei n° 13.445/17), assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A- a expulsão se dá em casos de crimes de genocídio e crime comum. Art. 54, Lei 13.445/17

    B- poderá ser deportado, não extraditado. Art. 50, Lei 13.445/17

    C- correta

    D- asilo é concedido em casos políticos

  • Resposta da questão: Letra C.

    Fundamentação: Leia o Art. 14 da Lei Nº 13.445-2017 - letra c) acolhida humanitária; dentre outros requisitos mostrados no rol do artigo citado.

    Bons estudos! Abraços.

  • Lei 13.445/17

    Art. 14, § 3o O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

  • a) A expulsão consiste na retirada de estrangeiro que comete crime na nação, conforme art. 54 da Lei 13.445/17, o que não se encaixa no caso narrado.

    b) A extradição consiste na retirada de estrangeiro que comete crime em outro país diverso do Brasil e também não se encaixa no caso narrado. Neste caso, Pablo poderia ser deportado, conforme art. 50 da Lei 13.445/17.

    c) Gabarito. O país de Pablo estava em situação grave ou iminente de instabilidade institucional. A base legal está no art. 14, I, “c” e §3º da Lei 13.445/17.

    d) O asilo é concedido em casos políticos.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • a) e b) INCORRETAS. Pablo, ao dissimular a sua intenção de vir ao Brasil para fins de trabalho (e não de turismo, como declarado), terá sua estadia considerada irregular, estando sujeito à DEPORTAÇÃO:

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    c) CORRETA. Em razão da profunda crise econômica e da grave instabilidade institucional que assola seu país, Pablo poderia requerer e obter visto temporário para acolhida humanitária:

    Art. 14, § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

    d) INCORRETA. O asilo político é concedido para proteger pessoa perseguida em seu território por crimes políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

    Resposta: C

  • Lei 13.445/17 Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

  • a) A expulsão consiste na retirada de estrangeiro que comete crime na nação, conforme art. 54 da Lei 13.445/17, o que não se encaixa no caso narrado - dá-se quando o estrangeiro comete algum dos crimes do TPI: GHUGA (genocidio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de agressao)

    b) A extradição consiste na retirada de estrangeiro que comete crime em outro país diverso do Brasil e também não se encaixa no caso narrado. Neste caso, Pablo poderia ser deportado, conforme art. 50 da Lei 13.445/17 - NAO É MEDIDA ADMINISTRATIVA E SIM MEDIDA DE COOPERACAO INTERNACIONAL - deve estar sendo processado ou condenado em outro país

    c) Gabarito. O país de Pablo estava em situação grave ou iminente de instabilidade institucional. A base legal está no art. 14, I, “c” e §3º da Lei 13.445/17.

    d) O asilo é concedido em casos políticos - ASILO: decorrente de perseguicao politica (perspectiva de perseguiçao individual; enquanto refugio dá-se na perspectiva de perseguiçao em grupo )

  • Resposta correta: LETRA C.

    Art. 14. da Lei 13.445: O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    c) acolhida humanitária;

    § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

  • Quanto às disposições da Lei da Migração:

    a) INCORRETA. A expulsão é a retirada compulsória do estrangeiro do País após sentença judicial transitada em julgado nos casos previstos no art. 54, §1º, dentre as quais não compreende a situação de Pablo.

    b) INCORRETA. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso (art. 84), portanto também não se enquadra a situação de Pablo.

    c) CORRETA. De fato, o visto temporário pode ser concedido para acolhida humanitária àqueles que venham de países em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, dentre outras hipóteses, nos seguintes termos:
    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
    c) acolhida humanitária;
    § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

    d) INCORRETA. O asilo é concedido em situações que envolvam casos políticos.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

  • Se tivesse alguma alternativa escrita com "deportação", eu teria marcado. Acertei a questão apenas eliminando as demais alternativas

  • Diante da situação do país de Pablo, este poderá pedir o viso temporário para acolhida humanitária, que lhe permite trabalhar, do contrário, com o visto de visita, não poderá, conforme o Art. 14, §3º - Lei 13.443/2017 e Art.13, §1º - Lei 13.443/2017

  • ALTERNATIVA C

    A- a expulsão se dá em casos de crimes de genocídio e crime comum. Art. 54, Lei 13.445/17

    B- poderá ser deportado, não extraditado. Art. 50, Lei 13.445/17

    C- correta

    D- asilo é concedido em casos políticos

    FONTE: comentário do colega

    THIAGO VASQUEZ LAMARTIN E SOUZA !

  • Alternativa C - o Brasil é uma mãe

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
3466447
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à extradição, julgue o item.


Brasileiros natos jamais serão extraditados pelo Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    FONTE: CF 1988

  • Extradição passiva: brasileiro nato x brasileiro naturalizado.

    De acordo com o art. 5.º, LI, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado (referência à extradição passiva). Já o naturalizado poderá ser extraditado em 2 situações:

    crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização;

    tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.

    Estamos diante do princípio geral de inextraditabilidade do brasileiro. Contudo, em relação ao naturalizado, foram estabelecidas duas exceções:

    ■ “a primeira, de eficácia plena e aplicabilidade imediata, se a naturalização é posterior ao crime comum pelo qual procurado”;

    ■ “a segunda (de eficácia limitada, aplicabilidade mediata e reduzida, acrescente-se), no caso de naturalização anterior ao fato, se se cuida de tráfico de entorpecentes: aí, porém, admitida, não como a de qualquer estrangeiro, mas, sim, ‘na forma da lei’, e por ‘comprovado envolvimento’ no crime: a essas exigências de caráter excepcional não basta a concorrência dos requisitos formais de toda extradição, quais sejam, a dúplice incriminação do fato imputado e o juízo estrangeiro sobre a seriedade da suspeita. (...); para a extradição do brasileiro naturalizado antes do fato, porém, que só a autoriza no caso de seu ‘comprovado envolvimento’ no tráfico de drogas, a Constituição impõe à lei ordinária a criação de um procedimento específico, que comporte a cognição mais ampla da acusação na medida necessária à aferição da concorrência do pressuposto de mérito, a que excepcionalmente subordinou a procedência do pedido extraditório: por isso, a norma final do art. 5.º, LI, CF, não é regra de eficácia plena, nem de aplicabilidade imediata” (Ext 541 - Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, e Ext 934-QO, Rel. Min. Eros Grau).

    A regra segundo a qual o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado decorre da ideia de soberania, preservação da jurisdição nacional, incluindo “a eventual parcialidade dos tribunais estrangeiros e as condições das instituições penais de inúmeros países”.

    Contudo, afirmam Accioly, Nascimento e Silva e Casella: “... parece-nos inadmissível que indivíduos acusados de crimes hediondos, como sequestro, tráfico de entorpecentes, estupro, limpeza étnica, genocídio e crimes contra a humanidade, possam merecer proteção de seu país”.

    O naturalizado, por sua vez, e conforme vimos, poderá ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização, ou, no caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se praticado antes ou depois da naturalização.

    O estrangeiro não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião (art. 5.º, LII).

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2019)

  • O STF, no MS 33.864 - DF, decidiu que se o brasileiro nato adquirir voluntariamente outra nacionalidade, renuncia à nacionalidade brasileira.

  • De fato o nato não pode ser extraditado, SALVO se tiver feito a escolha de outra nacionalidade de forma voluntária e o crime tenha sido após essa escolha. A questão fala JAMAIS, mas existe uma hipótese. Apesar disso, o gabarito está certo. Ai na hora da prova marca como? oO

  • Michelly, nessa situação essa pessoa já deixou de ser brasileira nata.

  • Nato jamais pode ser extratidato, o que ocorreu no Caso Hoerig foi que o STF retirou a sua nacionalidade por ela ter escolhido a nacionalidade americana(quando assina o green card, ela abdica de ser brasileira).

    1-perda de nacionalidade

    2-extradição

    Ela foi extraditada como estrangeira.

  • Michelly, neste caso sempre haverá o risco de errar, por isso é difícil fechar com 100% da prova.

  • Complementando os comentários dos colegas com um Julgado muito importante do STF de 2017.

    Info 859 - Maria possuía green card, de forma que poderia trabalhar e morar livremente nos EUA.

    Ocorre que Maria não estava ainda satisfeita e queria ser cidadã norte-americana. Então, em 2014, Maria requereu e conseguiu obter a nacionalidade norte-americana.

    Tudo ia bem, até que, em 2015, Maria matou seu marido e fugiu para o Brasil.

    Os EUA pediram a extradição de Maria.

    Esta alegou em sua defesa que o Brasil não poderia conceder a extradição em virtude de ela ser brasileira nata, havendo óbice no art. 5º, LI, da CF/88:

    Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Em razão disso, o Ministro da Justiça instaurou processo administrativo contra ela a fim de declarar a perda de sua nacionalidade brasileira.

    Maria alegou em sua defesa que não poderá sofrer esta sanção, considerando que seu caso se enquadraria na letra “b” do inciso II, ou seja, ela afirmou que só adquiriu a nacionalidade norte-americana porque isso era necessário para que ela permanecesse nos EUA e para que pudesse exercer seus direitos civis.

    A tese de defesa de Maria foi aceita? NÃO.

    Depois do processo administrativo no Ministério da Justiça, o STF autorizou a extradição de Maria para os EUA?

    SIM. Concluído o processo administrativo e tendo sido declarada a perda da nacionalidade pelo Ministro da Justiça, Maria deixou de ser brasileira nata. Logo, não havia mais nenhum óbice e o STF autorizou a sua extradição para os EUA.

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. 

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. 

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. 

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

    Fonte - Dizer o Direito

    Fiquem atentos em futuras questões, que podem cobrar esse julgado e induzir para uma resposta errada.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito''Certo''.

    Nos termos do art. 5º, LI, da CF/88, em nenhuma hipótese é admitida a extradição do brasileiro nato, apenas do brasileiro naturalizado, em caso de prática de crime comum antes da naturalização, ou quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do momento da prática da ação delituosa.

    Art. 5º.

    (...)

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Em questões com afirmações absolutas como: Nunca, jamais, sempre... vai lá, marque como errada!

    Me sigam para mais dicas e seja aprovado hahaha

  • GAB: CERTO

    Com relação à EXTRADIÇÃO, julgue o item.

    Brasileiros natos jamais serão extraditados pelo Brasil.

    ==============================

    Fiquem atentos! O brasileiro nato pode ser ENTREGUE, que é outra modalidade.

    Entrega ≠ extradição. A extradição é entre Estados (Estado com letra maiúscula: conjunto de instituições que controlam e administram uma nação ou país e o seu ordenamento jurídico. Ex.: Estado brasileiro.). A entrega é para o TPI, que é um organismo internacional.

    Análise breve:

    A extradição:

    • medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado, ( medida de cooperação e não no de medidas de retirada compulsória)
    • se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.
    • A Constituição Federal veda a extradição de brasileiros natos.

    A entrega:

    • “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha se manifestado adesão” (art. 5º, §4º da CF).
    • O Brasil é signatário do Estatuto de Roma que prevê a possibilidade de entrega de indivíduos
    • que tenham cometido crimes contra a humanidade, independentemente de sua nacionalidade.
    • o Estado coloca à disposição do TPI as pessoas que deverão ser julgadas e/ou que foram condenadas por este órgão.
    • O brasileiro nato a depender das circunstâncias poderá ser ENTREGUE à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
    • O Estatuto prevê pena de prisão perpétua, MAS NÃO DE MORTE.
  • BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

  • O item está CERTO. O artigo 5º da CRFB, que cuida dos Direitos e Garantias Fundamentais, estabelece: 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     Convém também mencionar o entendimento do reconhecido autor de Direito Internacional Valerio Mazuolli sobre o assunto: 

    “ jCasos de vedação da extradição. O exame judiciário da extradição deve atender a determinados pressupostos, previstos na lei interna ou em tratados internacionais. Um desses pressupostos diz respeito à nacionalidade do extraditando, sendo o Brasil um dos países que somente extraditam estrangeiros ou brasileiros naturalizados (nunca os brasileiros natos)".

    Fontes: CRFB e Curso de direito internacional público / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

     

    Gabarito do ProfessorCERTO

ID
3479167
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pierre nasceu no território brasileiro quando seus pais, que são estrangeiros, estavam residindo, temporariamente, no Brasil. Nessa situação, hipotética, considerando as disposições da Constituição Federal brasileira que tratam da nacionalidade, é correto afirmar que Pierre, no momento de seu nascimento, é considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    --

    Constituição Federal de 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • São dois os critérios para determinação da nacionalidade brasileira adotada pela nossa Constituição: IUS SANGUINIS (DECORRENTE DA DESCENDÊNCIA) E IUS SOLIS (NASCIDO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO).

    A) GABARITO: a exceção do critério ius solis é justamente quando os ascendentes (pai e mãe) estão a serviço do país estrangeiro, portanto, mesmo nascido no solo brasileiro, permanece estrangeiro. Para tornar-se brasileiro, o descendente de pais estrangeiros a serviço de seu país, entra na mesma regra da naturalização.

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    B) ERRADO: na mesma lógica da alternativa "A", o critério ius sanguinis deve ser adotado aos descendentes de pais brasileiros quando pai ou mãe estejam a serviço do Brasil, ou ser registrados em repartição brasileira competente, caso contrário são estrangeiros pelo critério ius solis.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    C)ERRADO: naturalização exige residência ininterrupta no Brasil por mais de 15 anos sem condenação criminal, ou se originário de países de língua portuguesa, basta residência ininterrupta por 1 ano e idoneidade moral (conjunto de qualidades que contempla também inexistência de antecedentes criminais).

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    D)ERRADO: pelo critério ius solis, se não estão a serviço do país de origem, o descendente é brasileiro nato.

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF e JUSBRASIL.

  • Gabarito''A''.

    Para a solução da questão é necessário o conhecimento acerca das regras de nacionalidade.

    No caso relatado no enunciado, Pierre, nasceu no Brasil, mas é filho de pais estrangeiros.

    Caso seus pais não estejam a serviço de seu país, Pierre será considerado brasileiro nato, nos termos do artigo 12, I, “a” da CF/88, vejamos:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Lida a questão, vamos à resolução:

    A) brasileiro nato, desde que seus pais não estivessem a serviço do seu país.

    É a alternativa CORRETA.

    O capítulo III da CRFB trata da nacionalidade. O artigo 12, a) estabelece a condição para que filhos de pais estrangeiros sejam considerados brasileiros natos: ou seja, que os pais não estejam a serviço de seu país:

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                Fonte: CFRB.


    B) estrangeiro, independentemente da condição em que seus pais estavam no Brasil.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    C) brasileiro naturalizado, desde que seus pais estivessem a serviço do seu país.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    D) estrangeiro, desde que seus pais não estivessem a serviço do seu país.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    E) brasileiro nato, independentemente da condição em que seus pais estavam no Brasil.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.



    Gabarito do Professor: Alternativa A.

ID
3584128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item que se segue de acordo com a jurisprudência do STF.


Uma vez que o deferimento de naturalização é de competência do ministro de Estado da Justiça, posterior revisão de eventual ato de naturalização poderá ser igualmente realizada pela mesma autoridade. A razão para isso radica-se no princípio da simetria das formas.

Alternativas
Comentários
  • Plenário: ato de naturalização só pode ser anulado por via judicial Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), que ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo. Com base nesse entendimento, a Corte deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27840, em que o austríaco naturalizado brasileiro Werner Rydl contestava a anulação de sua naturalização por ato administrativo do Ministério da Justiça, que a havia concedido. A anulação ocorreu sob o argumento de que, ao requerer sua naturalização, Rydl prestou declaração falsa, induzindo o Ministério em erro ao omitir o fato de ter antecedentes criminais em seu país de origem. Fonte site stf
  • NATURALIZAÇÃO: Trata-se de ato unilateral e discricionário do Estado, da exclusiva competência do Poder Executivo, na pessoa do Ministro da Justiça, no qual se expressa a soberania do Estado, uma vez que o mesmo satisfaça todas as condições legais.

    PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO ARQUIVADO OU INDEFERIDO: Recurso para o próprio Ministério da Justiça - prazo de 10 dias, contados da data do recebimento da notificação desta decisão.

    REVISÃO DE NATURALIZAÇÃO: segundo o STF, o Ministro da Justiça não possui competência para rever ato de naturalçização. (RMS 27840/DF)

    ANULAÇÃO DA NATURALIZAÇÃO: só por via judicial.

  • Uma vez que o deferimento de naturalização é de competência do ministro de Estado da Justiça, posterior revisão de eventual ato de naturalização poderá ser igualmente realizada pela mesma autoridade. A razão para isso radica-se no princípio da simetria das formas. [ERRADA]

    Comentário:

    NATURALIZAÇÃO – REVISÃO DE ATO – COMPETÊNCIA.

    Conforme revela o inciso I do § 4º do artigo 12 da Constituição Federal, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.

    (RMS 27840, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/2013)

  • RMS 27840/DF 2013

    O Ministro da Justiça NÃO pode revisar pedido de naturalização porque conflita com a Convenção Para a Redução dos Casos de Apatridia, do qual o Brasil é parte contratante. Tratado internacional aprovado sem "2235" tem status normativo supralegal, tornando inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante.

    O Brasil firmou com a comunidade internacional o compromisso de somente exercer o direito de privar uma pessoa da nacionalidade brasileira, sob o fundamento de ter sido obtida por declaração falsa ou mediante fraude, se garantir ao interessado a realização do seu direito à ampla defesa em “um tribunal ou outro órgão independente”. (§ 4º art. 8º)

    No caso brasileiro, só pode ser por decisão judicial, porque nós não temos órgão administrativo independente.

  • kkkkkkkkkkkkkkk, é raro, mas acontece sempre comigo.


ID
3661240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere ao Estatuto da Igualdade, às fontes do direito internacional e à extradição, julgue o item subsequente.

Consoante as normas referentes à igualdade entre brasileiros e portugueses, o gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:Certo

    Seu fundamento legal encontra-se no artigo 7º, 3 da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses: “O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade”.

    FONTE: Prof.Melina Campos Lima/ Q.331951

  • Como essa questão se encaixa nesse mandamento constitucional???????: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Conhecido no Brasil e em Portugal como Estatuto da Igualdade, a convenção é um acordo assinado entre os 2 países em 1971. Ele garante, tanto a portugueses no Brasil como brasileiros em Portugal, a igualdade de direitos e deveres com os respectivos países.

    Uma disposição foi repetida no ano 2000, no aniversário de 500 anos da colonização do Brasil, em um Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

    Explicando de forma simples, por meio desse acordo entre Brasil e Portugal, um brasileiro pode ter os mesmos direitos e deveres de um português e vice-versa.

    O Estatuto de Igualdade de Direitos entre Portugal e Brasil pode ser lido, em detalhes, no , pelo Ministério das Relações Exteriores.

    No caso dos brasileiros que vivem em Portugal, é possível solicitar 3 tipos de estatuto:

    Questão: CERTO

  • Se ele não morar no mesmo Estado de nacionalidade

  • DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.

    Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

    Art . 7º (1) O gozo de direitos políticos por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal só será reconhecido aos que tiverem cinco anos de residência permanente e depende de requerimento à autoridade competente. 

    (2) A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes. 

    (3) O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspenção do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.


ID
5324869
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando aspectos da nacionalidade, da situação jurídica do estrangeiro, da apatridia e do asilo, julgue (C ou E) o item a seguir.

O fato de o direito a ter uma nacionalidade estar consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 logrou praticamente a extinção do fenômeno da apatridia no século 21.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A constante tentativa de proteção dos apátridas em instrumentos normativos recentes demonstra, por si só, que ainda se trata de um problema atual.

    • (...) A Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017) define o apátrida como a “pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto n. 4.246/2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro” (art. 1.º, § 1.º, VI). Referida legislação, na linha dos documentos internacionais, incentiva a denominada “redução da apátrida”, prescrevendo normas de proteção ao apátrida.
    • Durante a tramitação do processo de reconhecimento da condição de apátrida, incidem todas as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social relativos à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, promulgada pelo Decreto n. 4.246/2002, à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, promulgada pelo Decreto n. 50.215/61, e à Lei n. 9.474/97.
    • O processo de reconhecimento da condição de apátrida será iniciado por meio da solicitação do interessado apresentada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou às unidades da Polícia Federal, devendo ser instruída com cópias dos documentos de que o solicitante dispuser, sem prejuízo de diligências realizadas perante órgãos e instituições nacionais ou internacionais a fim de comprovar as alegações (art. 96, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n. 9.199/2017). (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 1886)

    *Válido relembrar que a recente E.C nº 54/07 ao atribuir nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da CF buscou solucionar a situação dos filhos de brasileiros nascidos no exterior considerados apátridas.

  • Gabarito:"Errado"

    Ainda existem apátridas.

    • O conceito de apátrida encontra-se no artigo 1º da Convenção sobre Estatuto dos Apatrídas de 1954, que define:Capítulo I, Disposições Gerais, Artigo 1º, Definição do termo "apátrida, §1. Aos efeitos da presente Convenção, o termo "apátrida" designará toda pessoa que não seja considerada como nacional seu por nenhum Estado, conforme a sua legislação.
  • Apesar do direito à nacionalidade estar consagrado na DUDH e de a ONU possuir uma agência para tratar dos refugiados, a ACNUR, este fenômeno não foi extinto no século 21.

    A título de informação, o direito interno brasileiro apresenta a definição de apátrida na Lei nº 13.445, de 24 de maio DE 2017, A Lei De Migração:

    VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

    Segundo a ACNUR: “A apatridia ocorre por várias razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falha em reconhecer todos os residentes do país como cidadãos quando este país se torna independente (secessão de Estados) e conflitos de leis entre países".

                Verifica-se ainda, que a pandemia da Covid-19 teve como consequência o aumento do número de casos de apatridia no mundo.

    Atualmente, também de acordo com a ACNUR: “Embora seja difícil obter dados globais, a Agência da ONU para Refugiados, Acnur estima que existem cerca de 4,2 milhões de apátridas em 76 países, mas o número pode ser substancialmente maior". 



    gabarito do professor: Errado.




  • Queria eu