-
Errado
Lei 12830/13
§ 4o
O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá
ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho
fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância
dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a
eficácia da investigação.
-
A lei 12.830/2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
-
Questão Errada.
Matei a questão pelo seguinte: Acima de tudo o IP é um ato administrativo que possui em seu elemento a finalidade (Interesse Público), contudo não haveria impedimentos de redistribuição para atender esta demanda.
-
Resposta ERRADA!
Lei 12.830/2013
§ 4o O inquérito policial ou
outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou
redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por
motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos
previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da
investigação.
-
ex...
no ambito estadual, do qual conheço.
121 na circunscrição da 13dp,--------> ip remetido posteriormente à Homicídios...
-
Lei 12.830 - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservãncia dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da operação.
-
GABARITO: ERRADO
A lei 12.830/13 regulamentou exatamente essa situação e a banca cobrou o conhecimento atualizado sobre o IP.
Segundo o art 2º da referida lei, somente ser[a possível mediante despacho fundamentado do superior hierárquico, em 2 hipóteses:
1 - Por motivo de INTERESSE PÚBLICO; ou
2 - Pela inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO.
Bons estudos! abraço
-
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
| Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. |
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
No caso hipotético apresentado - não houve qualquer explicitação dos motivos por parte do superior hierárquico para tal medida. Enfim, foi apresentado somente o argumento: 'interesse público' - que se amolda aos requisitos do parágrafo supra. No entanto, o examinador afirmou - na parte final do enunciado - que o ato de superior que determinou a redistribuição estava em desacordo com a LEGISLAÇÃO vigente; o que torna a assertiva incorreta.
Bons estudos!
-
L12830/13
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3o (VETADO).
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
-
Está de acordo com a Lei 12830/13.
Art. 2º § 4
o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente
poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado,
por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Gabarito: ERRADO
-
-
Se houver interesse público(atraves de despacho fundamentado) pode haver redistribuição do i.p.
Bons estudos
-
ERRADO!
O IP poderá ser avocado ou redistribuído por superior
hierárquico. Veja o art.2, §4 da lei
12830:
Art. 2o As funções de polícia judiciária
e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de
natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 4o O inquérito policial ou
outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado
ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho
fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância
dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a
eficácia da investigação.
-
Não vou repetir a letra da lei aqui. Muitos já o fizeram. Gostaria apenas de investigar a literalidade da expressão "alegando motivo de interesse público". Juro que li e reli a questão esperando por um "despacho motivado". Depois, estanquei a minha sangria intelectual raciocinando da seguinte maneira: "ALEGAR MOTIVO" é muito genérico e pode se referir a qualquer coisa, INCLUSIVE despachar a redistribuição do Inquérito Policial de forma motivada!!! Resposta errada, claro!
-
12830/13 Art. 2º § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
ERRADA
-
DÚVIDA!!!!!
É correto aparecerem questões cujos temas não estão no CPP? Digo, a Lei 12830/13 não está expressa no edital. O edital cobra "inquérito" segundo o CPP. Estou vendo muitas pessoas fundamentando suas respostas segundo a Lei.
Obrigado.
-
No interesse público (mediante remessa fundamentada), e redistribuição que comporta o mesmo fato;
Tá tranquilo e favorável!
-
A pergunta que não quer calar...alguém sabe me dizer quem é o CHEFE DE POLÍCIA? as apostilas falando nele..mas ñ sei quem é.
-
Bem chefe de Polícia é um termo antigo,hoje em dia vc tem o responsavel pela seccional de polícia que é obviamente um Delegado Geralmente o mais antigo no caso de indeferimento de diligencia vc deve recorrer a esse cara ou diretamente ao MP se preferir.
-
Ana Carolina ->
No Caso da Policia Federal - O Diretor da PF.
No Caso da Policia Civil - O Superintendente (ou Delegado Geral) de acordo com a nomenclatura adotado no Estado.
-
ERRADO
12830/13 Art. 2º § 4o
O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
Gabarito: ERRADO
Lei 12.830/2013
Art. 2° - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 4° - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
RAPAZ, ESSES PROFESSORES COLOCAM UM VIDEO DE MAIS DE 10 MIN PARA EXPLICAR OQUE QUALQUER CONCURSEIRO RESPONDE COM 1 ARTIGO. KKKKK
Parece até que eles nunca foram concurseiros kk
-
Tiago, exatamente o que penso! hahaha passou de 3 minutos nem assisto. =)
-
Gabarito: ERRADO
Avocação e redistribuição do IP (Lei 12.830/13)
a) Avocação é o ato pelo qual o superior hierárquico chama para si a presidência do inquérito.
b) Redistribuição é o ato que ocorre quando a autoridade hierárquica superior determina que o inquérito seja presidido por outro delegado.
TOME NOTA:
- A avocação e redistribuição são possíveis por ato fundamentado (Art. 4º, parágrfo 2°):
I) Avocação - visa o interesse público
II) Redistribuição - situação de inobservância de procedimentos previstos em regulação da corporação que prejudique a investigação.
_____________________________________________________________________________________________________________
ATENÇÃO!!!
A remoção do delegado somente ocorrerá por ato fundamentado.
-
Eu não conhecia o artigo, resolvi a questão pensando que não existe o princípio do delegado natural, portanto, seria possível a redistribuição do inquérito a outro delegado, por decisão do superior hierárquico.
-
Procedimento Administrativo!
Avocação e redistribuição do IP (Lei 12.830/13)
a) Avocação é o ato pelo qual o superior hierárquico chama para si a presidência do inquérito.
b) Redistribuição é o ato que ocorre quando a autoridade hierárquica superior determina que o inquérito seja presidido por outro delegado.
- A avocação e redistribuição são possíveis por ato fundamentado (Art. 4º, parágrfo 2°):
I) Avocação - visa o interesse público
II) Redistribuição - situação de inobservância de procedimentos previstos em regulação da corporação que prejudique a investigação.
-
Poderá haver a redistribuição:
Mesmo fato; fundamentado; no interesse público.
-
Imagina o Delegado terminoou de tomar posse, entrou em exercicio e está no cargo há 2 semanas e se depara com um caso igual do Açogueiro BRUNO.
*goleiro
-
Quem me dera não pudesse fazer isso mesmo, não estariamos com a delegacia cheia de inqueritos de outras comarcas kkkkkk
-
Professor prolixo!
-
Que questão bosta. Alegar não é fundamentar.
-
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Art. 2 As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação
Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6
-
ERRADO
Em face de interesse público é lícito!
-
Errada: Só lembrar do "interesse público" em redistribuir inquéritos dos DP que investigam nossos políticos !!
-
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Gabarito Errado!
-
Gabarito errado.
Poderá haver a redistribuição DESDE QUE:
Mesmo fato; fundamentado; no interesse público.
-
Gabarito errado.
Poderá haver a redistribuição DESDE QUE:
Mesmo fato; fundamentado; no interesse público.
-
Gab- ERRADO
Resp: Lei 12.830/2013 , Art 2, s 3
-
Lei 12830 de 2013
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
Em regra, não pode ocorrer a redistribuição de inquéritos policiais em curso.
EXCEÇÕES (por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado) :
- por motivo de interesse público
- nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
-
GABARITO: ERRADO
Fiz esta prova e não sabia muito o assunto na epoca, lembro que acertei com o seguinte raciocinio, se o Delegado morrer os processos que estavam com ele morrem tambem? logico que não e serão distribuidos!
-
O MECANISMO
Gabarito: Alternativa Echo
-
@Formation CP - Quem instaura o inquerito policia então ?
-
o inquérito pode sim ser redistribuído ou avocado, todavia com a devida MOTIVAÇÃO do ato.
-
ERRADO
Pode, desde que :
-mediante despacho fundamentado
-por motivo de interesse público
-inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
Que isso, professor mandou uma aula de 12 minutos pra responder uma questao. Oloko...
-
Pra que uma explicação de 12 minutos?! Deve ser no máximo 1 minuto e meio.
-
Errado
Lei 12830/13
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
ERRADO
O art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.830/2013 estabelece que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação
Prof Pedro Lenza
-
Porque esses professore nao sao objetivos ao responder uma questão? Não queremos uma aula,apenas que de uma resposta direta e rapida
-
Prática muito comum em casos que exigem uma autoridade policial de maior experiência.
-
Duas hipóteses para redistribuição ou avocação do inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, mediante despacho fundamentado pelo superior hierárquico, a saber:
I. Por motivo de interesse público ( caso da questão); ou
II. Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Tudo da Lei 12.830/13 que regula esse procedimento.
-
Pensa simples! O chefe manda.
-
A redistribuição de inquérito policial em curso é permitida pela Lei, que exige alguns requisitos. Vejamos o que diz o art. 1º, §4º da Lei 12.830/13:
Art. 1º (...)
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Assim, no caso em tela, a redistribuição não foi ilegal.
Renan Araujo
-
Infelizmente, essa questão está errada!
Pura politicagem "lixo", Muda brasil.
-
Gente, que professor ruim esses que fez a explicação da questão, ele conseguiu prolongar uma simples respostas.
-
Lei 12.830/13:
Art. 1º (...)
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
GABARITO: ERRADO
Dezenas de comentários repetidos colocando a letra da lei. Por que isso? Melhor compartilhar uma questão parecida quando houver muitos comentários iguais.
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MTProva: CESPE - 2017 - PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto
O inquérito policial instaurado por delegado de polícia para investigar determinado crime:
c) poderá ser redistribuído por superior hierárquico, devido a motivo de interesse público.
Bons estudos!
-
Só lembrar do IP da marielle que foi redistribuído a outro delegado. Com qual objetivo não sabemos mas o motivo dado deve ser "interesse público", disfarçado ou não....
-
Pensei q ia ver 300 comentários com o mesmo art. repetido
-
Está de acordo com a Lei 12830/13.
Art. 2º
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Gabarito: ERRADO
-
Ainda tem por aí mais umas 200 pessoas que possa colocar o mesmo artigo... Vamos lá, ainda da tempo, talvez lendo o mesmo artigo 300x pode ser que ninguém esqueça
-
Marielle é o meus ovos!
-
Suponha que um delegado da Polícia Federal, ao tomar conhecimento de um ilícito penal federal, instaure inquérito policial para a apuração do fato e da autoria do ilícito e que, no curso do procedimento, o seu superior hierárquico, alegando motivo de interesse público, redistribua o inquérito a outro delegado. Nessa situação, o ato do superior hierárquico está (não está) em desacordo com a legislação, que veda (permite) expressamente a redistribuição de inquéritos policiais em curso.
Gabarito: Errado.
-
Art 2º, §4º, Lei 12.830/13 - Pode ser AVOCADO ou REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por motivo de INTERESSE PÚBLICO ou por INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTOS QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO
-
A redistribuição ou a avocação poderá ser feita, desde que fundamentada.
Um exemplo verídico foi um caso de estupro que o vídeo parou na mídia social, a vítima e os supostos agentes estavam tendo conjunção carnal, no entanto, pelas filmagens, o delegado(homem) fez perguntas para vítima que esta sentiu humilhada, ela entendeu que o Delegado estava supondo que a mesma tinha consentido para aquele ato, na mesma hora, foi divulgado na mídia, o chefe de polícia imediatamente redistribuiu o Inquérito para uma outra Delegada de polícia, pela repercussão que estava tendo, ou seja, fundamentou este ato.
entenderam?
Força e Honra!!!
-
Professor passou 10 minutos enrolando no comentário!!!
-
Procedimento Administrativo!
Avocação e redistribuição do IP (Lei 12.830/13)
a) Avocação é o ato pelo qual o superior hierárquico chama para si a presidência do inquérito.
b) Redistribuição é o ato que ocorre quando a autoridade hierárquica superior determina que o inquérito seja presidido por outro delegado.
- A avocação e redistribuição são possíveis por ato fundamentado (Art. 4º, parágrfo 2°):
I) Avocação - visa o interesse público
II) Redistribuição - situação de inobservância de procedimentos previstos em regulação da corporação que prejudique a investigação.
-
ERRADO
Art 2o, §4o, Lei 12.830/13
Pode ser AVOCADO ou REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO
mediante DESPACHO FUNDAMENTADO,
por motivo de INTERESSE PÚBLICO ou
por INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTOS QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO.
-
SIMPLES E DIRETO: O I.P PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO A OUTRA AUTORIDADE POLICIAL, DESDE QUE HAJA DESPACHO FUNDAMENTADO DO SUPERIOR.
-
está em desacordo com a legislação, que veda expressamente a redistribuição de inquéritos policiais em curso.
ai o erro
-
O IP pode ser delegado hierarquicamente a outra autoridade policial.
GAB: E.
-
o IP pode sofrer redistribuição portando que seja feito por Superior Hierárquico.
-
Lei 12830/13
Art. 2º
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
Lei 12.830/2013
§ 4o O inquérito policial ou
outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou
redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por
motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos
previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da
investigação.
-
jhow concurseiro, melhor comentário
-
Só poderia ser redistribuído conforme § 4o da Lei 12.830/2013 , mediante despacho fundamentado e por motivo de interesse público ou se houver inobservância nos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Gabarito: Errado
-
Parece que já vi essa história em algum lugar.
-
Está plenamente de acordo, posto que não há o princípio do "delegado natural" como no caso do "juiz natural" ou "defensor natural". Sendo assim, pode ser alterado como e quando quiser.
-
Boa tarde,
Discordando de alguns comentários aqui expostos, afirmo que há SIM o PRINCÍPIO DO DELEGADO NATURAL, esse princípio foi previsto pela Lei n. 12.830/2013 ("Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia"). Com isso, dando maior autonomia ao Delegado de Polícia para presidir as investigações. Além disso, a questão está de acordo com o §4º do Art. 2º da referida Lei: "§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.". Com isso, percebe-se que a questão está de acordo com a lei.
-
Não existe princípio do "Delegado natural" como existe o do "Juiz natural"
Gabarito: Errado.
#fénoPaiqueoCespecai
-
Lembrei do caso da Vereadora Marielle. Lembro que, no decorrer das investigações, houve a troca de delegados. Acho que foi isso. Se não foi, deixa ser, assim não erro a questão. kkkk
-
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
➥ Vejamos:
Lei 12.830/2013
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou
redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da
investigação.
-
Lei 12.830 - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservãncia dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da operação
resposta ERRADA pode distribuir sim pra outras delegacias .
-
Muito embora a regra seja a vedação da redistribuição de inquéritos policiais em curso, a Lei nº 12.830/2013 possibilita que inquéritos sejam redistribuídos pela autoridade hierarquicamente superior nos seguintes casos:
-> por motivo de interesse público
-> inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação
Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Item incorreto, portanto.
-
vídeo da questão 12 minutos. tem que ser no máximo 3 minutos QC.
-
Gabarito ERRADO
Na verdade o que acontece é justamente o contrário. O que mais vemos nos noticiários são as tentativas de retirar os inquéritos de um delegado quando este começa a incomodar peixes grandes nas 3 esferas de poder.
-
A redistribuição de inquérito policial em curso é permitida pela Lei, que exige alguns requisitos.
''Art. 1º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em
curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico,
mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas
hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da
corporação que prejudique a eficácia da investigação.'' art. 1º, §4º da Lei 12.830/13
-
O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
(copiando para anotar)
Lei 12.830/2013
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
Só gostaria de entender como pessoas que estão em busca de passar em um concurso conseguem ser tão sem noção, e comentam a mesma coisa que o colega comentou. Aí eu pergunto: para quê.
-
GENTE SALVA A QUESTÃO NO CADERNO
OU
SELECIONA ACOMPANHAR COMENTÁRIOS
AO INVÉS DE COLOCAR A MESMA RESPOSTA 100X
-
Suponha que um delegado da Polícia Federal, ao tomar conhecimento de um ilícito penal federal, instaure inquérito policial para a apuração do fato e da autoria do ilícito e que, no curso do procedimento, o seu superior hierárquico, alegando motivo de interesse público, redistribua o inquérito a outro delegado. Nessa situação, o ato do superior hierárquico está em desacordo com a legislação, que veda expressamente a redistribuição de inquéritos policiais em curso. (errado)
-
O IP somente pode ser redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos que prejudique a eficácia da investigação
-
GABARITO ERRADO.
De acordo com a lei Lei 12.830/13
art. 1º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
Havendo despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da operação.
O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico.
-
O vídeo do professor parece um filme que não tem fim...
-
Nos termos da 12.830/13:
§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Gabarito errado.
-
A redistribuição de inquérito policial em curso é permitida pela Lei, que exige alguns requisitos.
Conforme art. 1°, § 4° da Lei 12.830/13
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou
redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por
motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos
previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da
investigação.
-
não esta em desacordo pelo simples fato de redistribuição hierárquico! portanto estar errada!
-
O CPP veda redistribuição de inquérito ? NÃO, então chucrute na banca....
-
REDISTRIBUIÇÃO/AVOCAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
REGRA
EXCEÇÕES
Bizu: IP só redistribui em caso de IP/IP
- Interesse Público.
- Inobservância de Procedimentos.
REQUISITOS
- QUEM? Superior hierárquico
- COMO? mediante despacho fundamentado
-
Gab: Errado.
No enunciado fala que o superior hierárquico irá realizar essa alteração mediante o interesse público, logo por meio deste motivo, pode ser feito de fato a alteração.
Lei 12.830 - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da operação.
-
Vocês dos comentários são uns anjosss!
A vitória vem!
-
Vocês dos comentários são uns anjosss!
A vitória vem!
-
Art. 2º § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
GAB: ERRADO
Em regra, não pode ocorrer a redistribuição de inquéritos policiais em curso.
EXCEÇÕES (por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado) :
➟Por motivo de interesse público;
➟Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
Redistribuição do IP:
Regra: não pode!
Exceção: Interesse Público ; Inobservância de Procedimentos;
-
ERRADO
O do artigo da lei /2013 diz que: “O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação”.
E o do artigo da lei /2013 acrescenta que: “A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado”.
Os §§ 4º e 5º do artigo 2º impedem o afastamento do Delegado de uma investigação em particular, sem motivo justo ou legal, o que é uma prática nefasta que ocorre em muitas unidades policiais, prejudicando sobremaneira a eficiência da persecução criminal. Lamentavelmente, muitas das vezes, o delegado de polícia sofre indevida ingerência do Executivo, sendo afastado de determinada investigação, no intuito de atender interesses estranhos à Administração.
FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=REDISTRIBUI%C3%87%C3%83O+DE+INQU%C3%89RITO+POLICIAL
-
REDISTRIBUIÇÃO/AVOCAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
REGRA
EXCEÇÕES
Bizu: IP só redistribui em caso de IP/IP
- Interesse Público.
- Inobservância de Procedimentos.
-
PS ➜
A lei nº12830/2013 traz duas possibilidades de despacho fundamentado para ser concedida a AVOCAÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO:
a) mediante interesse público
b) inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
PS ➜
Avocar: o superior hierárquico pega para si o procedimento previsto em lei em curso (TC ou IP).
Lembre-se: foi retirado do delegado & foi para as mãos do superior hierárquico.
Redistribuir: o superior hierárquico retira o delegado que estava à frente do IP ou TC e transfere outro delegado para dirigir.
Lembre-se: foi retirado do delegado & foi para outro delegado.
PS ➜
O superior hierárquico pode ser Delegado-Geral (PC)
O superior hierárquico pode ser Superintendente-Regional (PF)
Enfim, vai depender da lei orgânica ou outros atos normativos de cada estado.
PS ➜
Sujeito ativo que vai avocar ou redistribuir: SUPERIOR HIERÁRQUICO!!! Há várias questões dizendo que vai ser pelo governador, pelo controlador.. Não, minha gente!!!! Fiquem ligado na lei nº12830/2013, art.2º,§ 4º.
-
SÓ LEMBRAR DA PIZZA QUE FOI FEITA NA LAVA JATO!!
-
Errada
Art2°- §3°- O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.