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ID
1108852
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria, após vários anos de tramitação de ação indenizatória em que figurava como autora, decidiu substituir José, advogado que até então atuava na causa, por João, amigo da família, que não cobraria honorários de nenhuma espécie de Maria. Ao final da ação, quando Maria finalmente recebeu os valores que lhe eram devidos, a título de indenização, foi procurada por José, que desejava receber honorários pelos serviços advocatícios prestados até o momento em que foi substituído.

Sobre a hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA LETRA D

    Código de Ética da OAB - Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 

  • É importante destacar que, a leitura calma do problema apresentado, por si só, poderia mostrar a resposta, vejamos: o Advogado "José" atuou por vários anos (assim já tem direito a receber os honorários pelo seu trabalho), posteriormente, Maria o substituiu, (legalmente), portanto (logo), José tem direito de receber honorários contratuais e sucumbenciais "proporcionais" ao tempo em que atuou na demanda.


    Este entendimento é necessário, uma vez que, o código de ética atua de modo protetivo tanto para a classe de advogados quanto para o próprio cidadão.
  • Resposta correta: D

    Em face do instituto, DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE, elencado no Capítulo II do Código de Ética da OAB, em seu art. 14, qual seja:

    Art. 14.  A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 

     
  • A alternativa correta é a letra “d”. José tem direito a receber honorários contratuais, bem como honorários de sucumbência, calculados proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. Conforme preconiza o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 14, contido no Título I, Capítulo II, que trata das relações com o cliente, tem-se que:

    “Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado”. (Destaques do professor).


  • Atualizando conforme novo código de ética:

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadasassim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • Resposta correta é a letra D.

    Pessoal, se a revogação do mandato judicial for feita unilateralmente pelo cliente, o advogado terá direito a:

    a) Verbas honorárias contratadas;

    b) Eventual verba honorária de sucumbência (proporcionalmente em relação ao serviço efetivamente prestado).

    Base legal: Art. 17, Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    "Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado".

    Vemos a partir deste artigo 17 que ninguém paga as suas contas com abraços.

    Já pensou se José trabalhasse "por vários anos" e DO NADA chegasse um advogado que não observa o espírito da Norma e da Ética de sua profissão (João) e atravessasse uma petição para "ganhar" o caso e levasse, "de grátis" os honorários de sucumbência?

    Não é bagunça, gente. Lembrem sempre do objetivo de um Código de Ética.

    Gabarito: D.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • Por que essa questão está como anulada/desatualizada? A resposta é a letra D, certo?