SóProvas


ID
1108864
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A respeito da competência do Conselho Federal da OAB, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


     Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

     V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
     VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;
    ---------- Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
      I - editar seu regimento interno e resoluções;
    ----------

    b) Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB. INCORRETA


    Ado - ado - ado = CADA um NO seu QUADRADO

    Deixa o Seccional na dele, pq a ele compete, PRIVATIVAMENTE, editar seu próprio REGIMENTO INTERNO e RESOLUÇÕES!!!


  • Neste caso o examinando deveria lembrar das "esferas" da OAB e assim ficaria mais fácil, como exemplo temos a Subseção (municipal), Seccional (estadual) e Conselho Federal (federal). No caso da pergunta acima, quanto a competência, poderíamos "deduzir" que o Conselho Federal não poderia "adentrar" na competência da Seccional quanto os "atos internos desta". 

  • Todas as respostas baseadas na Lei 8906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:

    A) "Correta" - art. 54, II -- "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";


    B) "Incorreta" - art. 58, I -- "Compete privativamente ao Conselho Seccional: Editar seu regimento interno e resoluções";


    C) "Correta" - art. 54, IX -- "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";


    D) "Correta" - art.54, III -- "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".



  • A alternativa que reflete uma competência equivocada do Conselho Federal da OAB é a letra “b”, a qual prediz que “Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB”. Ora, conforme o Art. 58, I da Lei 8.906/94, temos que: “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional (destaque do professor): I – editar seu Regimento Interno e Resoluções”.

    Todas as outras alternativas estão corretas e têm amparo na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Vejamos:

    Alternativa “a”: “Compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”. Está correto, essa competência está prevista no art. 54, II: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: II – representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”;

    Alternativa “c”: Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral. Correto. Art. 54, IX: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: IX – julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto e no Regulamento Geral”.

    Alternativa “d”: Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. Correto, conforme art. 54, III: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: III – velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”.


  • Letra está incorreta pelo seguinte fundamento:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados

  • Art. 60 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil)

    Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

    a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

     

  • Que confusão. A questão ta falando da competência do conselho federal e as alternativas da competência do conselho federal e seccional. O que é de competência exclusiva das seccionais dentre as alternativas é alterar seu regimento interno, logo não pode ser competência do conselho federal. 

     

    ALTERNATIVA B

  • A alternativa B está incorreta visto que o Conselho Federal cuida da atribuição conforme descreve o artigo 54 do ESTATUTO DA OAB, em seus incisos V- que fala de editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

     o inciso VI e VII falam em assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais e/ou intervir quando ohouver grave violação a aplicação da Lei e do Regulamento Geral, em momento algum fala de editar o regulamento ou regimento interno dos Conselhos Seccionais, portanto a alternativa B é a errada.

  • Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I - editar seu regimento interno e resoluções;

    II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;

    ...........

    Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

    I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

    III - representar a OAB perante os poderes constituídos;

    IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

    Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

    a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

    b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

    c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

    d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Uma questão que beira o absurdo. É ler as alternativas e pensar: OXE, e as Seccionais não têm autonomia não, é?

    art. 54, II: "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";

    art.54, III: "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".

    art. 54, IX: "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";

    O diferencial ocorre agora:

    art. 58, I: "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    Editar seu regimento interno e resoluções";

    É questão "de bom senso, de ética". UASHSAUHSAU

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA : B

    art. 54, II: "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";

    art.54, III: "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".

    art. 54, IX: "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";

    art. 58, I: "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    Editar seu regimento interno e resoluções";

  • questão ANIMAL !!!!!

  • artigo 58 do Estatuto da advocacia

    Compete PRIVATIVAMENTE ao Conselho Seccional:

    I - editar seu regimento interno e resoluções.

    Letra - B

  • LETRA B

     Lei 8.906/94

    “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I – editar seu Regimento Interno e Resoluções”.

  • Cada um no seu quadrado! Quem redige o regimento interno do Conselho Seccional é próprio Conselho Seccional.

  • A)Compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados. 

    Alternativa incorreta. Tendo em vista que a informação trazida nesta alternativa está correta e em conformidade com o art. 54, II do EAOAB.

     B)Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB. 

    Alternativa correta. Na verdade, compete privativamente ao Conselho Seccional editar seu regimento interno e resoluções, porém, não o regimento internos das Seccionais da OAB, consoante dispõe o art. 58, I do EAOAB. 

     C)Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral. 

    Alternativa incorreta. Nos termos do art. 75 do EAOAB a informação trazida nesta alternativa está correta.

     D)Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. 

    Informação correta. Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, nos termos do art. 54, II EAOAB, todavia o examinador pretendia que o candidato assinalasse a incorreta.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da Competência do Conselho Federal, prevista do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, no Capítulo II – Do Conselho Federal.