-
letra D
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
Fazendo uma rápida pesquisa encontrei esta explicação interessante.
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.
Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos
-
Pequena dica:
Qual letra vem antes e qual vem depois no alfabeto?
Antes:
P= Plebiscito, vem antes, consulta prévia ao povo
Depois:
R= Referendo, vem depois, consulta posterior ao povo
-
O art. 18, § 4º, da CF/88, estabelece que a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
-
Para que a alternativa ficasse ainda mais bem elaborada, correto seria que a alternativa "d" viesse com a inversão das palavras: plebiscito e lei estadual. Isto porque, nos termos do parágrafo 4o, do art. 18, da CF/88, a lei estadual que cria o município, somente é elaborada após a prévia consulta da população que será atingida pela criação do novo município, ou seja, o plebiscito antecede a lei estadual.
-
Referendo e Plebiscito:
O referendo é uma
consulta popular que ocorre através da votação secreta e direta. Para o
referendo acontecer ele deve ser convocado pelo Senado ou pela Câmara de
Deputados (o Poder Executivo pode apenas sugerir o seu acontecimento). O
referendo tem como objetivo a ratificação popular de uma lei ou norma já
editada e criada.
O plebiscito também é uma
eleição popular que ocorre através de votação secreta e direta. Da mesma forma,
apenas o Congresso pode convocar sua realização. A principal característica do
plebiscito é que ele acontece antes de ser estabelecida a norma ou lei posta em
consulta popular por via do plebiscito. Dessa maneira, os cidadãos aprovam ou
não a formulação dessa norma ou lei, enquanto que no referendo os cidadãos a
ratificam ou não.
Referendo = Objetivo: ratificar ou não uma lei já criada.
Plebiscito = Objetivo: aprovar ou não a criação de uma lei.
Ambas são consultas populares com votação secreta e direta convocada pelo Poder Legislativo.
RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"
-
De acordo com o §4º do art. 18 da CF, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Vale lembrar que a jurisprudência do STF determina a não possibilidade da criação de novos municípios enquanto não for criada a Lei Complementar Federal, mencionada no art. 18, §4°, da CF (ADI 2.702, Rei. Min. Maurício Corrêa, j. 05.11.2003, DJ de 06.02.2004).
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)
-
Me atentei agora para essas diferenças, embora nos dois casos se exija consulta prévia à população, por plebiscito.
- CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO
DE ESTADOS E TERRITÓRIOS. art. 18, § 3º, da CF/88. Os Estados podem
incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. REQUISITOS:1) aprovação
da população diretamente interessada, através de plebiscito. 2) aprovação do
Congresso Nacional, por lei complementar.
- CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO
DE MUNICÍPIOS. art. 18, § 4º, da CF/88. Estabelece que a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. REQUISITOS: 1) divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados
na forma da lei. 2) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos.
-
Art. 18, § 4º / CF - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
-
Primeiramente lembrar que PLEBISCITO é previo! Só lembrar do cebolinha com a seguinte frase. (monica pla cliar outlo estado plimeilo consulta o povo) Prévio = plebiscito
art. 18, § 3º, da CF/88. - CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO DE ESTADOS E TERRITÓRIOS. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
REQUISITOS:1) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.
2) aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar.
Sempre lembre, pra criar um município, primeiro estude a viabilidade, depois lembre-se de consulta previa, por meio de plebiscito.
- CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO DE MUNICÍPIOS. art. 18, § 4º, da CF/88. Estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
REQUISITOS: 1) divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
2) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Um macete para duvidas na hora da prova pode ser o principio da simetria, caso haja uma duvida em relação a lei se será complementar federal ou estadual, lembrem-se quem tem mais PODER e quem está mais proximo, com isso é possível se responder varias questões, ou seja, o estado está mais proximo do municipio, e a união mais proxima do estado, Lembrem-se disso em direito tributario, quem esta mais perto da a luz, ou seja, a CIP que pagamos pra iluminar nossas ruas é de competencia do municipio. Lembrem-se também que caso um municipio não obedeça a execuçaõ de uma lei, ou uma ordem emanada pelo TJ, caberá o procurador geral de justiça mediante ação interventiva junto ao Tj LOCAL, que julgando-a procedente, decretará o governador do estado a intervenção ESTADUAL no municipio, vejam que o tema foge do tema da questão, mas vemos que por meio de tal principio podemos resolver varias questões que foi o que eu fiz.
-
letra D
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
;)
-
A) lei estadual e referendo.
B) lei municipal e plebiscito.
C) lei municipal e referendo.
D) lei estadual e plebiscito.
GABARITO: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Art. 18 § 4º da CF/88)
>>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<
-
A diferença entre plebiscito e referendo no direito é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
-
Resposta:D
CF, Art. 18 §3º -> Estados ou Territórios -> Incorporar; Subdividir-se; Desmembrar; Ou formarem novos;
-> Aprovação da população diretamente interessada, PLEBISCITO -> CN -> LC.
CF, Art. 18 §4º -> Municípios -> Criaão, incorporação, fusão;
Lei Estadual -> Período por LC -> PLEBISCITO -> APÓS Estudos de Viabilidade Municipal.
-
Sinceramente, resolvi essa questão usando o bom senso:
Não fazia sentido pra mim, apesar do distrito estar "dentro" do Município que esse tivesse poder para desvincular e gerar outro município
É DE BOM SENSO QUE o Estado institua um novo município dentro dele. tem que pedir pra "instância" superior ao município, o ESTADO pra isso acontecer.
sobre plebiscito e referendo
a questão fala que parte do POVO a vontade de se desvincular do município de origem.
pensar em como os políticos enxergam a gente, "essa PLEBE ai QUER virar município" , ou seja, vem direto da população o desejo.
-
Resposta correta D. No caso em tela, tendo em vista o desejo da população distrital do município W em obter a emancipação do distrito ao município de origem, para criar novo município, é indispensável que seja feita por lei estadual, após divulgação de consulta prévia e, mediante plebiscito, conforme o art. 18, §4º da CF/88.
Trata-se de uma questão técnica de matéria constitucional, prevista no art. 18, §4º da Constituição Federal de 1988, Título III – Da organização do Estado – Capítulo I – Da organização Político – Administrativa.