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http://www.prolabore.com.br/upload/download/9920877b26ac4ca4ec16643945d55e53.pdf
Os consórcios públicos visam à realização de objetivos de interesses comuns entre os entes consorciados,promovendo a gestão associada de serviços públicos. Ainda, observe que a União somente poderá celebrar consórcio público com município, se o Estado onde se localiza o município fizer parte do consórcio, nos termos do art. 1º, § 2º Lei 11.107/05
Veja o consórcio público APO (autoridade pública olímpica): É um consórcio formado pela União, Estado do RJ e Município do RJ. Observe que somente foi possível o consórcio da União com o Município do RJ, porque o Estado do RJ está também consorciado.
Nos termos do art. 1º, § 1º da mesma lei, o consórcio público é uma pessoa jurídica, que poderá ser de direito público. Neste caso, será chamada de associação pública. Também, o consórcio pode ganhar contornos de pessoa jurídica de direito privado.
Resposta: a!
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a) CORRETA - Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
b) INCORRETA - O consórcio público adquiri personalidade jurídica.
c) INCORRETA - Art 1° ...; § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
d) INCORRETA - Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
( *Artigos da Lei 11.107/2005)
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um bom resumo sobre Consorcios Publicos se encontra no link:
http://jus.com.br/artigos/20058/lei-esquematizada-lei-n-11-107-2005-consorcios-publicos
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Para complementar:
--> A associação criada integrará a administração indireta de cada um dos entes consorciados, nos termos do art. 6º da Lei 11107/2005:
" Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."
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Art 1° ...; § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados
Conforme grifo acima, a União não pode celebrar convênio com município pertencente a estado não integrante do convênio.
A letra C também redponde a questão.
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Sergio Gois, também fiquei em dúvida nesta alternativa.
Acontece que a questão colocou que a União não poderá participar de convênio em que tenha "Municípios NÃO integrantes de Estado NÃO conveniado." A redação é tão estranha que não dá para entender direito, mas pelo que entendi, nesse caso, se o município não é integrante de estado não conveniado, é porque ele é integrante de estado conveniado. Logo, a União poderia participar.
Ridículo.
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pessoal, a União poderá firmar consórcio público em cidades de dois Estados diferentes, e somente constituir um deles no consórcio? acredito que a "C" também responderá a questão, pra quem tem dez 'resolver", a A está correta.
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O ITEM "C" ESTÁ REALMENTE ERRADO. VEJAM:
ART. 1º E 2º DA LEI 11.107: "A UNIÃO SOMENTE PARTICIPARÁ DE CONSÓRCIO PÚBLICO EM QUE TB FAÇAM PARTE TODOS OS ESTADOS EM CUJOS TERRITÓRIOS ESTEJAM SITUADOS O MUNICÍPIOS CONSORCIADOS."
AGORA ANALISANDO O ITEM: "MUNICÍPIOS NÃO INTEGRANTES DE ESTADO NÃO CONVENIADO", SIGNIFICA QUE PODE SER MUNICÍPIO INTEGRANTE DE ESTADO CONVENIADO.
TRABALHE E CONFIE.
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A alternativa "A" esta correta, no entanto, o comando da questão talvez com intenção de nos confundir, foi colocado erroneamente que a União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, ou seja, com os municípios sem a inclusão com o Estado B, fato que é vedado pela Lei conforme dispõe o §2º do art. 1º da LEI 11.107/2005.
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de
interesse comum e dá outras providências.
§ 1o O
consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito
privado.
§ 2o A
União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os
Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
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Só acertou a questão, quem a errou.
Colocar 3 "não" na mesma frase é pra entortar o candidato.
Questão totalmente inútil.
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AJUDA de raciocínio na letra C: (venha do final da frase para o início desta) - questão com vários "nãos".
- Estado NÃO conveniado - Significa dizer que o Estado NÃO tem convênio (no caso com a União).
- Município NÃO integrante - Significa dizer que o Município NÃO integra (no caso o Estado)
Ora, se o Município NÃO integra o Estado e este NÃO tem convênio, LOGO o Município INTEGRA um Estado que TEM convênio com a União.
- A União NÃO pode celebrar convênio com este Município que INTEGRA um Estado que TEM convênio?
Portanto, questão ERRADA.
Espero que possa ajudar na construção do raciocínio.
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Caro DANIEL PERES RODRIGUES!
A alternativa "c" deve começar a ser analisada pela sua parte final. Quando descreveram "...Município não integrante de Estado..." estavam afirmando que o Município não pertencia ao Estado. Assim, não dá para confirmar se o Município em questão pertencia a um Estado conveniado.
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Fernanda Mendes,
Ou o Município integra um Estado conveniado ou o Município não integra um Estado conveniado (opção I).
Ou Município integra um Estado não conveniado ou o Município não integra um Estado não conveniado (opção II). Só há essas duas opções! A parte final da opção II nos leva , NECESSARIAMENTE, à parte inicial da opção I. E a parte final da opção I nos leva, NECESSARIAMENTE, à parte inicial da opção II, vejamos:
Dizer que o Município NÃO integra um Estado conveniado é O MESMO que dizer que o Município, na verdade, integra um Estado não conveniado. Pois o Município integra algum Estado. Ele não pode estar dissociado do Estado.
O mesmo raciocínio vale para "Município não integra um Estado não conveniado". Geralmente, em raciocínio lógico, duas negações equivalem à uma afirmação. Têm o mesmo valor lógico.
Por isso de se começar o raciocínio de "trás para frente" como expus em outro comentário. Espero tê-la ajudado na compreensão do raciocínio.
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Não, não, não.... NÃO pra esse examinador
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A matéria debatida nesta questão encontra-se
disciplinada no art. 6º da Lei 11.107/05, nos termos do qual o consórcio
público pode adquirir personalidade jurídica: i) de direito público, no caso de
constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do
protocolo de intenções; ou ii) de direito privado, mediante atendimento dos
requisitos da legislação civil. Daí se vê que a resposta correta, claramente,
encontra-se na alternativa “a".
A opção “c", todavia, merece comentário
próprio. Se o Estado é “não conveniado" e os Municípios são “não integrantes"
deste mesmo Estado, então a União poderá, sim, ao menos em tese, firmar
consórcio com tais Municípios. Bastará, para tanto, que o Estado do qual estes
mesmos Municípios são integrantes também faça parte do mesmo consórcio público,
nos termos do que estabelece o art. 1º, §2º, da Lei 11.107/05.
Assim sendo, está realmente
equivocada a alternativa “c", cuja redação é propositalmente confusa para atrapalhar
a vida dos candidatos.
Gabarito: A
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ENTENDENDO:
Consórcio Público é um contrato administrativo MULTILATERAL, firmados entre entidades federativas, para obter objetivos comuns, que resulta na criação de uma nova pessoa jurídica de Direito Público , caso em que recebe nome de associação pública ou de Direito Privado.
A
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Raciocínio lógico e direito administrativo.... tenso
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colocaram celebração no lugar de subscrição do protocolo de intenções
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A redação da letra ''C'' está horrivel.
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Ah! Vá...
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A redação da alternativa C é um nó. Que coisa absurda.
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Alternatica "c" marota! Imagina encontrá-la em meio à tensão e pressa na hora da prova!
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Daniel Rodrigues, onde você leu que o Município obrigatoriamente pertence a Estado conveniado? Não é porque ele não integra um Estado não conveniado, que obrigatoriamente ele irá integrar um Estado conveniado. A não ser que a alternativa falasse ''ESTADOS'', ai sim, por exclusão, o resto obrigatoriamente teria que ser conveniado.
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Kct, tive que ler os comentários pra entender o erro da C. Valeu Daniel Rodrigues!
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PRA QUE UMA ALTERNATIVA DESSA? ATE O CIDADAO QUE ELABOROU ESTA BENDITA ALTERNATIVA "C" NAO DEVE TER ENTENDIDO NADA!
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Consócio público não pode haver celebração entre um ESTADO e MUNICÍPIO DE OUTRO ESTADO. Não pode haver consórcio constituído unicamente pela UNIÃO e MUNICÍPIOS, deve haver a participação do ESTADO.
Lei nº 11.107 de 2005
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
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CORRETA - a)
O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
§ 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.;
(O ERRO DA ALTERNATIVA D ESTÁ NA FALTA DE SUBSCRIÇÃO)
;
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-> A associação criada integrará a administração indireta de cada um dos entes consorciados, nos termos do art. 6º da Lei 11107/2005:
" Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."
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De acordo. Péssima redação essa letra C. Três 'não' mesma frase. Isso sim é uma pobreza de vocabulário. Está mais para um exercício de lógica medíocre.
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o cidadão que inventou a c,estava com alzheimer.
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Comentários:
a) CERTA, nos termos do art. 6º, I da Lei 11.107/2005:
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
b) ERRADA. Conforme se nota no caput do art. 6º transcrito acima, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica.
c) ERRADA. Segundo o art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005, a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Assim, por exemplo, para a União participar de um consórcio com o Município de Campo Grande, o Estado do Mato Grosso do Sul também deverá fazer parte do ajuste.
d) ERRADA. Caso seja um consórcio público de direito público, a personalidade jurídica será adquirida mediante a vigência das leis de ratificação do respectivo protocolo de intenções. Caso seja um consórcio público de direito privado, a personalidade jurídica será adquirida mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Gabarito: alternativa “a”
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A questão é bem capciosa. Ela diz que: “A União NÃO pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios NÃO integrantes de Estado NÃO conveniado.”
Esses muitos “nãos” do enunciado acabam atrapalhando o entendimento da questão e nos induz a erro.
Mas observem que a lei diz que a União somente participa de um consórcio com municípios, se o Estado ou Estados do qual esses municípios façam parte também seja consorciado.
Dessa forma, a letra C está errada, pois se o Estado “não” é conveniado e os municípios “não” integram esse mesmo Estado, isso significa que União poderá firmar consórcio com esses municípios, desde que o Estado do qual esses municípios são integrantes também faça parte desse mesmo consórcio público. (art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005)
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fui seco na "C"
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Parem de chorar e interpretem o texto. Vocês são concurseiros ou alunos da 5ª série? Até política já enfiaram nos comentários. Aí aquele que vem pra estudar ficar largando $$$ pra ver essas lorotas.
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Não entendi.. a União só pode celebrar consórcio com municípios de um Estado se esse Estado também participar do consórcio, mas eu não vejo informação no enunciado de que o Estado B esteja participando do consórcio, de forma que o consórcio possa, enfim, adquirir personalidade jurídica da letra A. Por isso fui na C :/
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A matéria debatida nesta questão encontra-se disciplinada no art. 6º da Lei 11.107/05, nos termos do qual o consórcio público pode adquirir personalidade jurídica: i) de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; ou ii) de direito privado, mediante atendimento dos requisitos da legislação civil. Daí se vê que a resposta correta, claramente, encontra-se na alternativa “a".
A opção “c", todavia, merece comentário próprio. Se o Estado é “não conveniado" e os Municípios são “não integrantes" deste mesmo Estado, então a União poderá, sim, ao menos em tese, firmar consórcio com tais Municípios. Bastará, para tanto, que o Estado do qual estes mesmos Municípios são integrantes também faça parte do mesmo consórcio público, nos termos do que estabelece o art. 1º, §2º, da Lei 11.107/05.
Assim sendo, está realmente equivocada a alternativa “c", cuja redação é propositalmente confusa para atrapalhar a vida dos candidatos.
Gabarito: A
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Adm
GABARITO A
Lei 11107/2005: - Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. (O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública).
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."
II – direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
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Não entendi nada com esse duplo "não" na letra C. Acertei porque vi que a A não tem erro. Porém, até agora to tentando entender o que está escrito na alternativa C kkkkkkk
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É por isso q odeio. FGV! Mano como assim? A C n está errada, na justificativa msm aqui do livro 5000 questões fala q “ A união pode sim participar de consórcios Públicos em que também faz um par de todos os estados cujos territórios estejam situados os municípios consorciados aliás a união só pode fazer parte de um consórcio público com municípios caso o estado respectivo também faça parte do consórcio” então como q esta certo? O enunciado foi bem claro ao dizer q os municípios X Y e Z são do estado B mas n falou em nenhum momento q o Estado b faria parte do consórcio! É isso q eu n acho justo véi colocar enunciados mau feitios q querem q nos advínhamos oq quer dizer, n não está subentendido q o Estado B faria parte!
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O comentário do professor esta bem esclarecedor.
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A União, conforme o enunciado da questão, celebrou o protocolo com:
- Estado A
- Municípios do Estado B
Portanto, se o protocolo de intenções tornar-se um consórcio nos moldes sugeridos, o mesmo será ilegal.
Além disso, a situação-exemplo da questão parece não embasar a análise das alternativas.
Existem duas respostas certas em tese - "a" e "c". Mas, quanto à alternativa "a", o consórcio, se forem mantidos os moldes do protocolo, não pode sequer existir.
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A)
O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.
Resposta exata. O consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, quando constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação de intenções, nos termos do art. 6º, I e da Lei 11.107/2005, ademais, o consórcio público poderá constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, conforme o §1º do art. 1º de Consórcios Públicos.
B)
O consórcio público representa uma comunhão de esforços, não adquirindo personalidade jurídica própria.
Resposta incorreta. Nos termos do art. 6º, I e II da Lei 11.107/2005, a informação trazida na alternativa B é incompatível com a legislação.
C)
A União não pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios não integrantes de Estado não conveniado.
Resposta incorreta. Visto que a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados, consoante o art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005.
D)
O consórcio público adquire personalidade jurídica com a celebração do protocolo de intenções.
Resposta incorreta, pois o consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, quando constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação de intenções e, personalidade jurídica de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da lei civil, conforme o art. 6º, I e II, da Lei 11.107/2005.
Trata-se de uma questão de Direito Administrativo, em que o examinador pretendia do concursando conhecimentos sobre Consórcios Públicos, previstos na Lei 11.107/2005.
resumindo :
RESPOSTA: A
Com base na Lei 11.107/2005:
a) CORRETA: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
b) ERRADA: O consórcio público adquire personalidade jurídica.
c) ERRADA: Art 1º, §2º - A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
d) ERRADA: Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
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Consórcio Público Constituído como Pessoa Jurídica de Direito Público: assume a forma de associação pública/ autarquia - integra a administração indireta
Consórcio Público Constituído Como Pessoa Jurídica De Direito Privado: assume a forma de associação civil - não integra a administração pública
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Consórcios públicos
O art. 241 CF: “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.
Mas o que são Consórcios públicos? É pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Importante lembrar que Independentemente da personalidade jurídica adotada (pública ou privada), o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne a:
-> realização de licitação;
-> celebração de contratos;
-> prestação de contas;
-> admissão de pessoal (que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Convênio de cooperação não possui personalidade jurídica diferentemente dos consórcios.
Exemplo de consórcio público: União + Estado RJ + Município RJ = criação da Autoridade Pública Olímpica. Esta responsável por aprovar e monitorar obras, serviços e o legado deixado pelo evento em 2016.
Fonte: AGU Explica - Consórcios Públicos.
https://www.youtube.com/watch?v=gsWtx_aucec
Exemplo de consórcios que poderiam ser instituídos:
-> Consórcio com o objetivo de desenvolver ações com vistas à eliminação do analfabetismo entre jovens e adultos;
-> Consórcio com objetivo de desenvolvimento e aplicação de soluções alternativas de energia (eólica, biomassa, solar);
-> Conservação e manutenção da iluminação pública.
-> Consórcios com objetivo de construção de unidades de produção de tijolos, blocos, telhas, aparelhamento de madeira, caixilharia etc.