SóProvas


ID
1108939
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, todos em regiões de fronteira, para a constituição de um consórcio público na área de segurança pública.

Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • http://www.prolabore.com.br/upload/download/9920877b26ac4ca4ec16643945d55e53.pdf



    Os consórcios públicos visam à realização de objetivos de interesses comuns entre os entes consorciados,promovendo a gestão associada de serviços públicos. Ainda, observe que a União somente poderá celebrar consórcio público com município, se o Estado onde se localiza o município fizer parte do consórcio, nos termos do art. 1º, § 2º Lei 11.107/05

    Veja o consórcio público APO (autoridade pública olímpica): É um consórcio formado pela União, Estado do RJ e Município do RJ. Observe que somente foi possível o consórcio da União com o Município do RJ, porque o Estado do RJ está também consorciado.

    Nos termos do art. 1º, § 1º da mesma lei, o consórcio público é uma pessoa jurídica, que poderá ser de direito público. Neste caso, será chamada de associação pública. Também, o consórcio pode ganhar contornos de pessoa jurídica de direito privado.

    Resposta: a!
  • a) CORRETA -  Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    b) INCORRETA - O consórcio público adquiri personalidade jurídica.

    c) INCORRETA - Art 1° ...; § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    d) INCORRETA - Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    ( *Artigos da Lei 11.107/2005)

  • um bom resumo sobre Consorcios Publicos se encontra no link:

    http://jus.com.br/artigos/20058/lei-esquematizada-lei-n-11-107-2005-consorcios-publicos


  • Para complementar:

    --> A associação criada integrará a administração indireta de cada um dos entes consorciados, nos termos do art. 6º da Lei 11107/2005:

    " Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."



  • Art 1° ...; § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

    Conforme grifo acima,  a União não pode celebrar convênio com município pertencente a estado não integrante do convênio.

    A letra C também redponde a questão. 

  • Sergio Gois, também fiquei em dúvida nesta alternativa.

    Acontece que a questão colocou  que a União não poderá participar de convênio em que tenha "Municípios NÃO integrantes de Estado NÃO conveniado." A redação é tão estranha que não dá para entender direito, mas pelo que entendi, nesse caso, se o município não é integrante de estado não conveniado, é porque ele é integrante de estado conveniado. Logo, a União poderia participar.

    Ridículo.  

  • pessoal, a União poderá firmar consórcio público em cidades de dois Estados diferentes, e somente constituir um deles no consórcio? acredito que a "C" também responderá a questão,  pra quem tem dez 'resolver", a A está correta.

  • O ITEM "C" ESTÁ REALMENTE ERRADO. VEJAM:

    ART. 1º E 2º DA LEI 11.107: "A UNIÃO SOMENTE PARTICIPARÁ DE CONSÓRCIO PÚBLICO EM QUE TB FAÇAM PARTE TODOS OS ESTADOS EM CUJOS TERRITÓRIOS ESTEJAM SITUADOS O MUNICÍPIOS CONSORCIADOS."

    AGORA ANALISANDO O ITEM: "MUNICÍPIOS NÃO INTEGRANTES DE ESTADO NÃO CONVENIADO", SIGNIFICA QUE PODE SER MUNICÍPIO INTEGRANTE DE ESTADO CONVENIADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A alternativa "A" esta correta, no entanto, o comando da questão talvez com intenção de nos confundir, foi colocado erroneamente que a União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, ou seja, com os municípios sem a inclusão com o Estado B, fato que é vedado pela Lei conforme dispõe o §2º do art. 1º da LEI 11.107/2005.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

      § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

      § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


  • Só acertou a questão, quem a errou.

    Colocar 3 "não" na mesma frase é pra entortar o candidato.

    Questão totalmente inútil.

  • AJUDA de raciocínio na letra C: (venha do final da frase para o início desta) - questão com vários "nãos".

    - Estado NÃO conveniado - Significa dizer que o Estado NÃO tem convênio (no caso com a União).

    - Município NÃO integrante - Significa dizer que o Município NÃO integra (no caso o Estado)

    Ora, se o Município NÃO integra o Estado e este NÃO tem convênio, LOGO o Município INTEGRA um Estado que TEM convênio com a União.

    - A União NÃO pode celebrar convênio com este Município que INTEGRA um Estado que TEM convênio?

    Portanto, questão ERRADA.

    Espero que possa ajudar na construção do raciocínio.

  • Caro DANIEL PERES RODRIGUES!

    A alternativa "c" deve começar a ser analisada pela sua parte final.  Quando descreveram  "...Município não integrante de Estado..." estavam afirmando que o Município não pertencia ao Estado. Assim, não dá para confirmar se o Município em questão pertencia a um Estado conveniado.

  • Fernanda Mendes,


    Ou o Município integra um Estado conveniado ou o Município não integra um Estado conveniado (opção I).


    Ou Município integra um Estado não conveniado ou o Município não integra um Estado não conveniado (opção II). Só há essas duas opções! A parte final da opção II nos leva , NECESSARIAMENTE, à parte inicial da opção I. E a parte final da opção I nos leva, NECESSARIAMENTE, à parte inicial da opção II, vejamos:


    Dizer que o Município NÃO integra um Estado conveniado é O MESMO que dizer que o Município, na verdade, integra um Estado não conveniado. Pois o Município integra algum Estado. Ele não pode estar dissociado do Estado.


    O mesmo raciocínio vale para "Município não integra um Estado não conveniado". Geralmente, em raciocínio lógico, duas negações equivalem à uma afirmação. Têm o mesmo valor lógico.


    Por isso de se começar o raciocínio de "trás para frente" como expus em outro comentário. Espero tê-la ajudado na compreensão do raciocínio.


  • Não, não, não.... NÃO pra esse examinador

  • A matéria debatida nesta questão encontra-se disciplinada no art. 6º da Lei 11.107/05, nos termos do qual o consórcio público pode adquirir personalidade jurídica: i) de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; ou ii) de direito privado, mediante atendimento dos requisitos da legislação civil. Daí se vê que a resposta correta, claramente, encontra-se na alternativa “a".

    A opção “c", todavia, merece comentário próprio. Se o Estado é “não conveniado" e os Municípios são “não integrantes" deste mesmo Estado, então a União poderá, sim, ao menos em tese, firmar consórcio com tais Municípios. Bastará, para tanto, que o Estado do qual estes mesmos Municípios são integrantes também faça parte do mesmo consórcio público, nos termos do que estabelece o art. 1º, §2º, da Lei 11.107/05.

    Assim sendo, está realmente equivocada a alternativa “c", cuja redação é propositalmente confusa para atrapalhar a vida dos candidatos.


    Gabarito: A

  • ENTENDENDO:

     Consórcio Público é um contrato administrativo MULTILATERAL, firmados entre entidades federativas, para obter objetivos comuns, que resulta na criação de uma nova pessoa jurídica de Direito Público , caso em que recebe nome de associação pública ou de Direito Privado.

    A

  • Raciocínio lógico e direito administrativo.... tenso

  • colocaram celebração no lugar de subscrição do protocolo de intenções


  • A redação da letra ''C'' está horrivel.

  • Ah! Vá...

  • A redação da alternativa C é um nó. Que coisa absurda.

  • Alternatica "c" marota! Imagina encontrá-la em meio à tensão e pressa na hora da prova! 

  • Daniel Rodrigues, onde você leu que o Município obrigatoriamente pertence a Estado conveniado? Não é porque ele não integra um Estado não conveniado, que obrigatoriamente ele irá integrar um Estado conveniado. A não ser que a alternativa falasse ''ESTADOS'', ai sim, por exclusão, o resto obrigatoriamente teria que ser conveniado.

  • Kct, tive que ler os comentários pra entender o erro da C. Valeu Daniel Rodrigues!

  • PRA QUE UMA ALTERNATIVA DESSA? ATE O CIDADAO QUE ELABOROU ESTA BENDITA ALTERNATIVA "C" NAO DEVE TER ENTENDIDO NADA!

  •  

    Consócio público não pode haver celebração entre um ESTADO e MUNICÍPIO DE OUTRO ESTADO. Não pode haver consórcio constituído unicamente pela UNIÃO e MUNICÍPIOS, deve haver a participação do ESTADO.

    Lei nº 11.107 de 2005

    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:    

  • CORRETA - a)

    O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.

     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

            § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.;

    (O ERRO DA ALTERNATIVA D ESTÁ NA FALTA DE SUBSCRIÇÃO)

    ;

  • -> A associação criada integrará a administração indireta de cada um dos entes consorciados, nos termos do art. 6º da Lei 11107/2005:

     

    " Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

     

     

  • De acordo. Péssima redação essa letra C. Três 'não' mesma frase. Isso sim é uma pobreza de vocabulário. Está mais para um exercício de lógica medíocre.

  • o cidadão que inventou a c,estava com alzheimer.

  • Comentários:

    a) CERTA, nos termos do art. 6º, I da Lei 11.107/2005:

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    b) ERRADA. Conforme se nota no caput do art. 6º transcrito acima, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica.

    c) ERRADA. Segundo o art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005, a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Assim, por exemplo, para a União participar de um consórcio com o Município de Campo Grande, o Estado do Mato Grosso do Sul também deverá fazer parte do ajuste.

    d) ERRADA. Caso seja um consórcio público de direito público, a personalidade jurídica será adquirida mediante a vigência das leis de ratificação do respectivo protocolo de intenções. Caso seja um consórcio público de direito privado, a personalidade jurídica será adquirida mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A questão é bem capciosa. Ela diz que: “A União NÃO pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios NÃO integrantes de Estado NÃO conveniado.”

    Esses muitos “nãos” do enunciado acabam atrapalhando o entendimento da questão e nos induz a erro.

    Mas observem que a lei diz que a União somente participa de um consórcio com municípios, se o Estado ou Estados do qual esses municípios façam parte também seja consorciado.

    Dessa forma, a letra C está errada, pois se o Estado “não” é conveniado e os municípios “não” integram esse mesmo Estado, isso significa que União poderá firmar consórcio com esses municípios, desde que o Estado do qual esses municípios são integrantes também faça parte desse mesmo consórcio público. (art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005)

  • fui seco na "C"
  • Parem de chorar e interpretem o texto. Vocês são concurseiros ou alunos da 5ª série? Até política já enfiaram nos comentários. Aí aquele que vem pra estudar ficar largando $$$ pra ver essas lorotas.

  • Não entendi.. a União só pode celebrar consórcio com municípios de um Estado se esse Estado também participar do consórcio, mas eu não vejo informação no enunciado de que o Estado B esteja participando do consórcio, de forma que o consórcio possa, enfim, adquirir personalidade jurídica da letra A. Por isso fui na C :/

  • A matéria debatida nesta questão encontra-se disciplinada no art. 6º da Lei 11.107/05, nos termos do qual o consórcio público pode adquirir personalidade jurídica: i) de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; ou ii) de direito privado, mediante atendimento dos requisitos da legislação civil. Daí se vê que a resposta correta, claramente, encontra-se na alternativa “a".

    A opção “c", todavia, merece comentário próprio. Se o Estado é “não conveniado" e os Municípios são “não integrantes" deste mesmo Estado, então a União poderá, sim, ao menos em tese, firmar consórcio com tais Municípios. Bastará, para tanto, que o Estado do qual estes mesmos Municípios são integrantes também faça parte do mesmo consórcio público, nos termos do que estabelece o art. 1º, §2º, da Lei 11.107/05.

    Assim sendo, está realmente equivocada a alternativa “c", cuja redação é propositalmente confusa para atrapalhar a vida dos candidatos.

    Gabarito: A

  • Adm

    GABARITO A

    Lei 11107/2005: - Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

     I – direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. (O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública).

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

     II – direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

  • Não entendi nada com esse duplo "não" na letra C. Acertei porque vi que a A não tem erro. Porém, até agora to tentando entender o que está escrito na alternativa C kkkkkkk

  • É por isso q odeio. FGV! Mano como assim? A C n está errada, na justificativa msm aqui do livro 5000 questões fala q “ A união pode sim participar de consórcios Públicos em que também faz um par de todos os estados cujos territórios estejam situados os municípios consorciados aliás a união só pode fazer parte de um consórcio público com municípios caso o estado respectivo também faça parte do consórcio” então como q esta certo? O enunciado foi bem claro ao dizer q os municípios X Y e Z são do estado B mas n falou em nenhum momento q o Estado b faria parte do consórcio! É isso q eu n acho justo véi colocar enunciados mau feitios q querem q nos advínhamos oq quer dizer, n não está subentendido q o Estado B faria parte!

  • O comentário do professor esta bem esclarecedor.

  • A União, conforme o enunciado da questão, celebrou o protocolo com:

    • Estado A
    • Municípios do Estado B

    Portanto, se o protocolo de intenções tornar-se um consórcio nos moldes sugeridos, o mesmo será ilegal.

    Além disso, a situação-exemplo da questão parece não embasar a análise das alternativas.

    Existem duas respostas certas em tese - "a" e "c". Mas, quanto à alternativa "a", o consórcio, se forem mantidos os moldes do protocolo, não pode sequer existir.

  • A)

    O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.

    Resposta exata. O consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, quando constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação de intenções, nos termos do art. 6º, I e da Lei 11.107/2005, ademais, o consórcio público poderá constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, conforme o §1º do art. 1º de Consórcios Públicos.

    B)

    O consórcio público representa uma comunhão de esforços, não adquirindo personalidade jurídica própria.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 6º, I e II da Lei 11.107/2005, a informação trazida na alternativa B é incompatível com a legislação.

    C)

    A União não pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios não integrantes de Estado não conveniado.

    Resposta incorreta. Visto que a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados, consoante o art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005.

    D)

    O consórcio público adquire personalidade jurídica com a celebração do protocolo de intenções.               

    Resposta incorreta, pois o consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, quando constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação de intenções e, personalidade jurídica de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da lei civil, conforme o art. 6º, I e II, da Lei 11.107/2005.

    Trata-se de uma questão de Direito Administrativo, em que o examinador pretendia do concursando conhecimentos sobre Consórcios Públicos, previstos na Lei 11.107/2005.

    resumindo :

    RESPOSTA: A

     

    Com base na Lei 11.107/2005:

     

    a) CORRETA: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. 

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    b) ERRADA: O consórcio público adquire personalidade jurídica.

    c) ERRADA: Art 1º, §2º - A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    d) ERRADA: Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     

  • Consórcio Público Constituído como Pessoa Jurídica de Direito Público: assume a forma de associação pública/ autarquia - integra a administração indireta

    Consórcio Público Constituído Como Pessoa Jurídica De Direito Privado: assume a forma de associação civil - não integra a administração pública

  • Consórcios públicos

    O art. 241 CF: “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.

    Mas o que são Consórcios públicos? É pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

    Importante lembrar que Independentemente da personalidade jurídica adotada (pública ou privada), o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne a:

    -> realização de licitação;

    -> celebração de contratos;

    -> prestação de contas;

    -> admissão de pessoal (que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

    Convênio de cooperação não possui personalidade jurídica diferentemente dos consórcios.

    Exemplo de consórcio público: União + Estado RJ + Município RJ = criação da Autoridade Pública Olímpica. Esta responsável por aprovar e monitorar obras, serviços e o legado deixado pelo evento em 2016.

    Fonte: AGU Explica - Consórcios Públicos.

    https://www.youtube.com/watch?v=gsWtx_aucec

    Exemplo de consórcios que poderiam ser instituídos:

    -> Consórcio com o objetivo de desenvolver ações com vistas à eliminação do analfabetismo entre jovens e adultos;

    -> Consórcio com objetivo de desenvolvimento e aplicação de soluções alternativas de energia (eólica, biomassa, solar);

    -> Conservação e manutenção da iluminação pública.

    -> Consórcios com objetivo de construção de unidades de produção de tijolos, blocos, telhas, aparelhamento de madeira, caixilharia etc.