SóProvas


ID
1108972
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio, muito necessitado de dinheiro, decide empenhar uma vaca leiteira para iniciar um negócio, acreditando que, com o sucesso do empreendimento, terá o animal de volta o quanto antes.

Sobre a hipótese de penhor apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra d)

    fundamento: artigo 1433, inciso VI = "o  credor pignoratício tem direito a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea".

  • Qual o fundamento do erro da letra C?

    obrigado.

  • qual o erro da letra B ?

  • Erro da letra B:

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    (...)

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;


  • a) Errada

    CC/02

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;


    b) Errada

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    II - à retenção da coisa empenhada, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;


    c) Errada

    Nos termos do art. 1.436 do CC/02, o inadimplemento não figura no rol das causas de extinção do penhor.


    d) Correta

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.


  • Essa letra B tá MUITO mal feita! POUTZ!

  • Alternativa “A”: Dispõe o CC que:

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;


    A alternativa “A”, portanto, está incorreta. Isso porque, conforme o artigo acima transcrito, caso a vaca leiteira morra por descuido do credor ele deverá responder pelo fato, compensando o valor da responsabilidade da dívida que tinha em seu favor.


    Alternativa “b”: O CC dispõe expressamente que é direito do credor pignoratício, dentre outros:


    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:


    I - à posse da coisa empenhada;


    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;


    Ou seja, o credor pode, sim, reter a coisa até que seja indenizado das despesas justificadas que teve com ela. Por essa razão, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “c”: A extinção do penhor está prevista no CC:


    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:


    I - extinguindo-se a obrigação;


    II - perecendo a coisa;


    III - renunciando o credor;


    IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;


    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.


    § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.


    § 2o Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.


    Depreende-se da redação do artigo que se o credor não quitar a dívida, o penhor não se extingue, pois ele apenas se extingue com a extinção da obrigação e não o contrário. A alternativa está, portanto, incorreta.


    Alternativa “d”: De acordo, ainda, com o CC, o credor pignoratício tem direito:


    Art. 1.433. (...) VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.


    Portanto, a alternativa “d” está correta, já que ao prever que a vaca está próxima de sua morte, pode ele promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, cabendo ao dono da coisa impedir a venda ao substituí-la ou oferecer outra garantia real idônea.



  • Uma ressalva importante na questão "c". O adimplemento da  obrigação pode extinguir penhor. O que ocorre é que não dá causa automática a extinção. As que dão causa automática, são as enumeradas pela lei civil. Assim as chamadas causa extintivas do penhor são "numerus apertus". O erro da questão não esta na confrontação literal com a letra da lei, mas em dar efeitos automáticos a quitação. 

  • A questão deve ser anulada pois a assertiva "A" também está correta. Senão vejamos:

    A assertiva "a" diz: "Se a vaca leiteira morrer, ainda que por descuido do credor, Antônio poderá ter a dívida executada judicialmente pelo credor pignoratício." Em nenhum momento o Código diz que o perecimento do bem dado em garantia, ainda que por culpa do credor, impede a execução judicial da obrigação garantida. A lei apenas menciona que o dano será abatido do crédito.

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado: I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade.


  • Quer dizer que eu posso vender uma vaca doente? Quem vai comprar uma vaca doente? Ou está autorizado vender de má-fé?

  • Sei q a FGV faz questões para induzir o candidato a ERRO, mas colocar uma "vaca doente" avalizando a MÁ-FÉ, foi mo mínimo infeliz!

  • Apenas para complementar os estudos: O que é Credor Quirografário, Hipotecário, Pignoratício e Anticrético? A diferença básica de cada uma das espécies de credor é a sua garantia.

    O Credor quirografário: é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, o cheque e a nota promissória.

    Credor hipotecário: é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóveis, que estão sujeitos a hipoteca.
    Credor pignoratício: É aquele que possua direito real de garantia sobre bem móvel.
    Credor anticrético: É aquele que possui direito real sobre rendas.

    Fonte: http://oprocessocivil.blogspot.com.br/2014/06/o-que-e-credor-quirografario.html

  • Alternativa “A”: Dispõe o CC que:
     

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:
     

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;


    A alternativa “A”, portanto, está incorreta. Isso porque, conforme o artigo acima transcrito, caso a vaca leiteira morra por descuido do credor ele deverá responder pelo fato, compensando o valor da responsabilidade da dívida que tinha em seu favor.


    Alternativa “b”: O CC dispõe expressamente que é direito do credor pignoratício, dentre outros:


    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:


    I - à posse da coisa empenhada;


    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;


    Ou seja, o credor pode, sim, reter a coisa até que seja indenizado das despesas justificadas que teve com ela. Por essa razão, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “c”: A extinção do penhor está prevista no CC:


    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:


    I - extinguindo-se a obrigação;


    II - perecendo a coisa;


    III - renunciando o credor;


    IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;


    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.


    § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.


    § 2o Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.


    Depreende-se da redação do artigo que se o credor não quitar a dívida, o penhor não se extingue, pois ele apenas se extingue com a extinção da obrigação e não o contrário. A alternativa está, portanto, incorreta.


    Alternativa “d”: De acordo, ainda, com o CC, o credor pignoratício tem direito:


    Art. 1.433. (...) VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.


    Portanto, a alternativa “d” está correta, já que ao prever que a vaca está próxima de sua morte, pode ele promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, cabendo ao dono da coisa impedir a venda ao substituí-la ou oferecer outra garantia real idônea.

  • Endosso a opinião do colega Iuri Thomy. Questão deveria ser anulada, visto que por questão de Justiça e senso ético, o ordenamento jurídico, bem como a cognição do juízo, não pode legitimar um ato de má-fé, qual seja, a de vender um animal acometido por doença, em prejuízo manifesto de terceiro de boa-fé. Logo, acarretaria em vício de consentimento, tutelado pelo código civil. Além da má-fé inequívoca, resta caracterizada a contradição com os vícios do negócio jurídico.

  • D) Correta

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

  • Toda vez que eu respondo essa questão a primeira letra que eu elimino é a D kkkkkk. Pior que essa alternativa está devidamente justificada no art. 1.443, inciso VI, do Código Civil:

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.