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A) Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
B)Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
IV - ao intérprete.
C) ART. 135.Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
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No coment da colega abaixo, faltou a resposta correta, segue:
Correta é a letra D.
Artigo 15 do CPC:
Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
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A letra D está correta, mas a letra "A" também está. Questão passível de Recurso senão vejamos:
O art. 128 que está relacionado à alternativa "A" deve ser lido e interpretado concomitante com os art. 459 e 460 do CPC e, do conjunto, percebe-se duas interpretações:
1. Fixação da lide. Devido ao princípio do dispositivo, em que cabe a parte provocar a jurisdição para que o processo se instaure, o direito processual civil traz regras de fixação, ou seja, o autor trará em sua petição inicial os limites da demanda fixados neste momento. O réu poderá somente contestar, ou seja, afastar a pretensão do autor. Caso o réu venha a reconvir, esta é tratada como nova demanda, mesmo que seja julgada conjuntamente, trazendo também seus limites.
2. Princípio da congruência. Este artigo também traz expresso outro princípio, o da congruência, determinando que deve haver
correlação entre os pedidos e a sentença, não podendo o juiz julgar mais do que o pedido (ultra petita), fora do que foi pedido (extra petita) ou menos do que foi pedido (citra ou infra petita). Caso ocorra qualquer das hipóteses anteriores, o recurso cabível são os embargos de declaração (citra petita) ou apelação (ultra ou extra petita). As questões de ordem pública não se submetem ao princípio da congruência, podendo ser julgadas a qualquer momento e grau de jurisdição (art. 267, §3º, do CPC), podem ser decididas pelo juiz, mesmo que não constem do pedido.
Desta forma, a questão deveria ser anulada pois resta claro e inequívoco que o Juiz NÃO poderá conhecer, de ofício, em qualquer hipótese, de questões fora dos limites em que foi proposta a inicial, do contrário, sua decisão estará eivada de vício in judicando. A alternativa "A" está correta, o que anula a questão.
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Institui o Código de Processo Civil.
Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.
V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.(Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
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Discordo totalmente da opinião do Clinston, uma vez que a frase "em qualquer hipótese" enuncia todas as possibilidades previstas em lei quando o Juiz poderá conhecer determinada matéria de ofício, por exemplo, no caso da prescrição e decadência.
Prejudicial do mérito fundamentado na exordial. É o que dispões o paragrafo 5º do artigo 219 do CPC.
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CPC:
Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
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A) A alternativa A está errada porque está dito que o juiz não poderá conhecer questões de ofício. Em se tratando de matéria de ordem pública, como condições da ação e pressupostos processuais, as chamadas objeções, podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.
B) A alternativa B está errada porque os motivos de impedimento e suspeição também se aplicam aos serventuários da justiça e aos membros do Ministério Público, mas com diferenças. No caso do juiz, os artigos 304 a 314 do CPC, deixam claro que uma vez oferecida a exceção de impedimento ou de suspeição, haverá a suspensão do processo principal. No caso do Ministério Público e dos órgãos auxiliares da Justiça, não há suspensão do processo, com base no artigo 138 CPC.
C) A alternativa C está errada porque diz que para o juiz não se admite arguição por motivo íntimo, o que não é verdade conforme aplicação literal do artigo 135 CPC.
D) Alternativa Correta.
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Alternativa A) Extrai-se do art. 128, do CPC/73, que “o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". Note-se que ao juiz não é permitido conhecer, de ofício, de questões a respeito das quais a lei exige a iniciativa da parte, o que não significa que, em hipótese alguma, possa conhecer de questões por sua iniciativa própria, como não só pode, como deve, fazer em relação às questões de ordem pública. Assertiva incorreta.
Alternativa B) Os motivos de impedimento e de suspeição dos juízes são também estendidos ao órgão do Ministério Público, quando este atuar como fiscal da lei (ou quando não atuar na qualidade de parte), ao serventuário de justiça, ao perito e ao intérprete, por expressa disposição de lei (art. 138, I a IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) A declaração do juiz de que é suspeito, por motivo íntimo, para julgar determinada ação, é admitida expressamente pelo art. 135, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva incorreta.
Alternativa D) A afirmativa tem previsão legal no art. 15, do CPC/73, in verbis: “É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício, mandar riscá-las. Assertiva correta.
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Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
(...)
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
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Respostas de acordo com o novo CPC
A) Art. 141. O juiz decidirá ao mérito nos limites em que foi propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
B)Art. 148. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I - membro do MP; II - aos auxiliares da justiça; III- aos demais sujeitos imparciais do processo.
C) Art. 145. Parágrafo primeiro: Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem a necessidade de declarar as suas razões.
D) CORRETA Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradors, aos juízes, aos membros do MP e da Defensoria Púb. e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressoes ofensivas nos escritos apresentados.
Par. 2° De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscasdas e, a requerimento do ofendido com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.