SóProvas


ID
1109056
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Helena foi admitida em 12 de fevereiro de 2005 pela empresa Marca Refrigeração Ltda. e dispensada sem justa causa em 07 de julho de 2011. Com o advento da regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei n. 12.506, de 13 de outubro de 2011), ela pretende o pagamento dessa nova vantagem atribuída à classe trabalhadora.

A respeito desse caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item B.

    Não será proporcional, uma vez que sua rescisão foi anterior à publicação da Lei nº 12.506/2011.

    Súmula 441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

  • É INTERESSANTE RESSALTAR DECISÃO PACIFICADA QUE A LEI DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL SÓ SE APLICA AOS CONTRATOS DE TRABALHO COM ENCERRAMENTO A PARTIR DE 13/10/2011

  • Pode-se destacar também (fazendo uma suposição), mesmo que Helena tivesse o direito ao aviso proporcional as alternativas A e C foram contadas de forma totalmente errada, seriam 18 dias de aviso proporcional totalizando 48 dias, posição pacificada pelo Ministério do Trabalho em sua Nota Técnica 184/2012, de 7 de Maio de 2012. Também é posição de doutrinadores, como a de Maurício Godinho Delgado.

  • Tabela acerca do cálculo do aviso prévio proporcional:

    http://www.avisoprevio.org/wp-content/uploads/2013/03/C%C3%A1lculo-aviso-pr%C3%A9vio.jpg

  • A partir de outubro de 2011:

    até 1 ano: 30

    acima de 1 ano: 30+ 1.3=33

    2 anos: 30+2.3=36

    3 anos: 30+3.3=39

    6 anos: 30+6.3=48 dias de aviso

  • A questão em tela versa sobre o aviso prévio (artigo 487 da CLT) e sua nova configuração através da lei 12.506/11. Destaque-se que o aviso prévio proporcional somente passou a ser aplicado a partir do início da publicação da referida lei, conforme Súmula 441 do TST. Assim, como a rescisão do caso em tela deu-se anteriormente à publicação da nova lei, aplica-se somente o prazo de 30 dias de contagem, na forma do artigo 7º, XXI da CRFB e artigo 487 da CLT.

    a) A alternativa “a” traz contagem proporcional do aviso prévio, o que, conforme acima explicitado, não se aplica ao caso em tela, mas somente os 30 dias, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” traz corretamente a alternativa a ser marcada, razão pela qual certa.

    c) A alternativa “c” traz contagem proporcional do aviso prévio, o que, conforme acima explicitado, não se aplica ao caso em tela, mas somente os 30 dias, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" trata de ideia de aplicação ultrativa da contagem proporcional do aviso prévio, o que, conforme acima explicitado, não se aplica ao caso em tela, mas somente o prazo normal de 30 dias, razão pela qual incorreta.


  • Resposta Certa: Letra B

    A Lei nº 12.506/2011 aplica-se nos termos da regra geral, ou seja, a lei se aplica de forma imediata e não retroativa. Em outras palavras, não alcança situações pretéritas, e sim apenas as dispensas levadas a efeito a partir da publicação da Lei nº 12.506/2011. Neste sentido, a jurisprudência remansosa do TST, consolidada na Súmula nº 441:


    SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

    fonte: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2014/04/xiii-exame-de-ordem-questoes-de-direito.html 

  • Ótimos comentários. Obrigado pessoal.

  • Conforme Súmula 441 do TST, o direito ao Aviso Prévio proporcional ao  tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho após a publicação da  Lei 12.506/11, em 13/10/2011.

    Só decorar a data 13/10/2011 para responder a respeito da proporção do aviso prévio, após esta data pode.

     

  • Que pegadinha viu? Sensacional!

  • Seria muito R$ p as empresas pagarem coisas da época de cristo, geraria insegurança jurídica. 

    Lei do AP não retroage.

  • Somando, com os colegas: o máximo do aviso proporcional será 60 dias, que somados aos 30 do aviso idenizado, iguala-se a 90 dias de aviso.

    leizinha pequerrucha, trascrevo-a TODA:

     

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

  • Essa pegadinha foi perfeita! Tanto que foi recomendada pelo meu professor da faculdade hahahaha Adorei.

  • O aviso prévio proporcional é devido a partir de outubro de 2011. Inicia-se com 30 dias, que equivale a um ano trabalhado. A partir dai soma-se 3 dias para cada ano trabalhado até o limite de 90 dias, qual seja, 20 anos.

  • Que pegadinha kkkkkkkkkkkkkk...Saliento que so teria direito ao viso prévio proporcional ao tempo de serviço a partir de 13 de outubro de 2011.

  • Se ele fosse demitida um ano depois da nova lei, os efeitos alcançariam os anos anteriores?

  • Qual è a resposta correta

  • GABARITO LETRA B

    A empregada foi dispensada antes da vigência da lei que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei n. 12.506, de 13 de outubro de 2011).

    "Viste o homem diligente em sua obra? Perante reis será exposto; não permanecerá entre os de posição inferior.'' Provérbios 22-19.

    Rumo a aprovação!

  • Neste caso seria 30 dias de aviso prévio. Como era utilizada antes da lei de 2011.

  • É uma questão apenas de prestar a atenção nas datas do enunciado.

    Gabarito: B

  • LETRA B

    Não será proporcional, pois a rescisão foi anterior à publicação da Lei nº 12.506/2011.

    Súmula 441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. 

  • Gente, na duvida vão na alternativa mais maléfica ao trabalhador
  • Para salvar.