-
As cláusulas de convenção ou acordo coletivo não integram, de forma
definitiva, os contratos de trabalho e têm prazo máximo de duração de
dois anos. Com base no artigo 614, parágrafo 3º, da CLT, a 4ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de
ex-empregada da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro. Ela pedia a
reintegração no emprego com base em cláusula de acordo coletivo
assinado há mais de dois anos.
ALTERNATIVA CORRETA: A
-
Lembrando que a sentença normativa tem prazo máximo de 4 ANOS! (Ler sobre as teorias do Godinho!)
Nº 120 SENTENÇA NORMATIVA.
DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em
27, 30 e 31.05.2011) A sentença
normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção
coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua
revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de
quatro anos de vigência.
-
Atenção para a alteração da súmula 277, do tst, que atualmente diz:
Súmula nº 277 do TST
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
-
artigo 614 §3º da CLT c/c Súmula 277 do TST c/c OJ SDI-1 332 do TST
-
O J 322/ SDI-I
Nos termos do art. 614,§3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
-
A questão em tela versa sobre um ACT celebrado
formalmente entre as partes e chancelado sindicalmente, mas com prazo
indeterminado, em desconformidade com o artigo 614, §3º da CLT, o qual, segundo
a jurisprudência do TST, deve ser respeitado, não sendo admitida a sua
prorrogação ou estipulação de cláusula sem prazo determinado, sendo considerado
inválido naquilo que ultrapassar os dois anos (OJ 322 da SDI-1 do TST).
a) A alternativa “a” está em conformidade com a OJ 322
da SDI-1 do TST, razão pela qual correta.
b) A alternativa “b” está em desconformidade com o
artigo 614, §3º da CLT e OJ 322 da SDI-1 do TST, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” está em desconformidade com o
artigo 614, §3º da CLT e OJ 322 da SDI-1 do TST, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d" está em desconformidade com
o artigo 614, §3º da CLT e OJ 322 da SDI-1 do TST, razão pela qual incorreta.
A alternativa correta é a letra ( A ).
-
Segundo ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado, bem como o disposto no artigo 614 , parágrafo 3º , da CLT , o prazo de validade da convenção ou do acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a dois anos de vigência. In verbis: "Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo. § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos".
-
E o porque de dois anos?
Haja vista as mudanças constantes no nosso dia-a-dia, a evolução de conceitos dos costumes, assim como as oscilações do sistema financeiro, não seria cabível se realizar um acordo entre a classe dos empregadores e dos empregados por vários anos, quiçá por tempo indeterminado. Diante dessa perspectiva, convencionou-se a um prazo máximo de dois anos como tempo razoável a se discutir novas questões ou rediscutir óbices pertinentes.
-
Art 614, §3º CLT - Não será permitido estipular duração da Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos. c/c Súmula 277 do TST.
-
LETRA A
Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
[...]
§ 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.
-
As regras estabelecidas via ACT/CCT não aderem permanentemente ao CT. Então quer dizer q passado o prazo de 2 anos, o acordo será revogado automaticamente? não.
Teoria adotada pelo TST - t. da aderência limitada pela revogação: As cláusulas normativas do ACT/CCT só podem ser modificadas/suprimidas mediante novo acordo, aplicando-se a ultratividade da norma.
OBS: é preciso saber a natureza da cláusula, pois é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo (impõe obrigações para as partes) que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
-
LETRA (A)
O instrumento é inválido naquilo que ultrapassar dois anos, prazo máximo de vigência deste instituto.
-
NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!
Art. 614 da CLT.
§ 3° Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. [Ou seja, é proibida a aplicação do acordo ou convenção coletiva com prazo vencido até que nova negociação ocorra].
-
Comentários:
Alternativa a - Correta. O prazo é de dois anos. (art. 614, §3° da CLT).
Alternativa b - Incorreta. Em regra, a classe trabalhadora não possui poder de negociação, mas sim o seu sindicato que as represente (art. 611, §1º da CLT).
Alternativa c - Incorreta. O depósito será feito no Departamento Nacional do Trabalho e não na Superintendência Regional do trabalho, sendo que a lei não é omissa quanto ao prazo, que será de 08 dias, cabendo ao Departamento Nacional do Trabalho homologar o acordo ou a convenção no prazo de 03 dias (art. 614, §1° da CLT).
Alternativa d - Incorreta. O prazo é de dois anos e não quatro. (art. 614, §3° da CLT).