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Resposta item C.
Súmula 415,TST: MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC.
APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial
nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Exigindo o mandado de segurança
prova documental pré-constituída, inaplicável se
torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial
do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de
sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
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Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso em questão não haverá a possibilidade de emenda da inicial, devendo o juiz extinguir de plano, sem julgamento meritório.
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Sumula 415 tst.
o recuso cabivel na decisao de mandato de seguranca depende do local em que ele e impetrado: se o MS impetrado na VT cabe Recuso ordinario (ROMS), depois contra o acordao do recurso cabe Recurso de revista.
Se for MS no TRT cabe agravo regimental, depois contra o acordao cabe recurso ordinario para TST.
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O caso em tela trata de mandado de segurança, analisado conforme a lei 12.016/11. Segundo esta, analisando seus artigos 6o. e 10, assim como Súmula 415 do TST, necessária a juntada de documentação na petição inicial, sob pena de indeferimento de plano. Assim, RESPOSTA: C.
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Gabarito letra C. a Lei de MS diz que a prova é pré constituída, esta deve estar acostada à petição inicial sob pena de extinção.
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Lei n° 12.016/2009
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
Súmula nº 415 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE.. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
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Súmula nº 415 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE..(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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Gabarito: C
O mandato de segurança exige a prova documental pré- constituída, inaplicável o art. 321 do CPC. Ao impetrante não será concedido o prazo de 15 dias para a juntada de documento. Ocorrendo o indeferimento da petição inicial (súmula 415, TST)
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Gabarito: C
O mandato de segurança exige a prova documental pré- constituída, inaplicável o art. 321 do CPC. Ao impetrante não será concedido o prazo de 15 dias para a juntada de documento. Ocorrendo o indeferimento da petição inicial (súmula 415, TST)
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TST
SÚMULA Nº 415 - MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação
Art. 284 CPC/1973 == >>> Art. 321 CPC/2015
CPC/2015
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.