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ID
1109083
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Pedro, estivador, logo trabalhador avulso, está insatisfeito com os repasses que lhe são feitos pelos trabalhos no Porto de Tubarão. Pretende ajuizar ação em face do operador portuário e do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO. Como advogado de Pedro, indique a Justiça competente para o processamento e julgamento da demanda a ser proposta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item B.

    A CF/88 iguala os empregados e os trabalhadores avulsos.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além deoutros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar ejulgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito públicoexterno e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios;


    O art. 643 caput e paragrafo terceiro da CLT também endossam a competencia da JT.

  • Gab. B

    A partir da emenda consticional n. 45, a justiça do trabalho julga tudo que diz respeito a relações de trabalho, ou seja, para a justiça obreira não há distinção aguda entre trabalhador com vínculo ou sem vínculo empregatício, sobretudo o avulso.

    Grato

  • TRABALHADOR AVULSO: É a pessoa física que presta serviços a diversas empresas que necessitam de mão de obra, sendo arregimentadas pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra. Destaca-se que, possuem relação de trabalho, mas não relação de emprego. Não são considerados empregados, e sim, trabalhadores.

    Art. 643, § 3°,  da CLT: A justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores ou o Órgão Gestor de Mão de Obra.

  • O caso em tela trata do trabalhador portuário avulso (lei 12.815/13). Como se trata de uma relação de emprego, na forma dos artigos 7o, XXXIV  e 114, I da CRFB, a competência é da Justiça do Trabalho.
    Dessa forma, RESPOSTA: B.
  • Tranquilo essa questão, só em falar que é operador portuário e a OGMO, lembremos do Art.643, §3º da CLT.

  • Sem mais explicações ou truques. Letra de lei: Art. 643, § 3°,  da CLT.

  • Art. 643/CLT - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

     

    § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • TÍTULO VIII

    DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    CAPÍTULO I

    INTRODUÇÃO

            Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

    § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além deoutros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar ejulgar:

  • A competência da Justiça do Trabalho para as controvérsias que envolvem o trabalhador avulso decorre da própria ClT, em seu art. 643, que assim dispõe:

     

    "Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho." (Redação dada pela Lei n. 7.494, de 17.6.86, DOU 19.6.86)


    Nesse sentido:


    "Trabalhador avulso - Competência. A competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias estabelecidas entre o trabalhador avulso e a Administradora do Porto está fulcrada no arl. 643 da CLT. Inclusive a Constituição Federal firmou a igualitariedade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os trabalhadores com vinculo empregatício, em seu art. 7ª, inciso XXXIV, o que reforça a competência da mesma para apreciar as questões de tais trabalhadores. Ademais, a pacificação da questão foi firmada pela Lei n. 8.630/93 que, em seu art. 19, § 22, estabelece a responsabilidade solidária do órgão gestor, com os operadores portuários, estando, assim, em face do que dispõe o art. 114 da Constituição Federal, albergados pela competência retrocitada." (TRT - 12ª R. - 1ª T. -Ac. n. 5.535/98 - rei. Juiz José F. de Oliveira - DJSC 2. 7.98 - p. 165)

     

    Fonte: Schiavi (2016)

  • Art. 643/CLT - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

     

    § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    ;)

  • Gabarito B.

  • Esse Nikola Tesla tem os comentários mais sem noção de todos.

  • Tudo têm sentidos semânticos subjetivos.

    verdade são nunca absolutas.

    essecia é entender.

  • A ação deverá ser proposta na Justiça do Trabalho, a teor do art. 114, I, da CF que determina que todas as ações decorrentes da relação de trabalho serão de sua competência e não apenas as causas decorrentes da relação de emprego. O trabalhador avulso possui uma típica relação de trabalho, sendo sua ação de competência da Justiça do Trabalho. 

  • A justiça do trabalho é competente para processar e julgar ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão-de-obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.

    Ainda que a relação de trabalho não seja empregatícia, a competência é da justiça do trabalho por força de lei.

    Art. 643 {3º CLT.

  • A justiça do trabalho é competente para processar e julgar ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão-de-obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.

  • RESPOSTA LETRA B

    CLT Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.

    § 3   A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

  • art 114 cf  Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:       

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;         

    vale ressaltar que relação de emprego é uma das espécies de relação de trabalho

  • COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Art. 114, CF

    1- Relações de trabalho:

    • Trabalhador avulso possui uma típica relação de trabalho, sendo sua ação de competência da Justiça do Trabalho

  • LETRA B

    Resposta no Art. 643, § 3°, da CLT: A justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores ou o Órgão Gestor de Mão de Obra.