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ID
1110001
Banca
IPAD
Órgão
IPEM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não exclui a responsabilidade objetiva do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Os danos decorrentes de culpa da vítima:

    Exclusiva: Exclui a indenização.

    Concorrente: Reduz a indenização (Jurisprudência 50%).

  • Letra A (incorreta): 


    Súmula nº 187 do STF: "A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva"


    Na hipótese de dano de terceiro, a responsabilidade é objetiva e é garantido o direito de regresso contra o causador do dano.


    Letra B (incorreta):


    Danos causados pela natureza excluem a responsabilidade do Estado.


    Letra C (incorreta): 


    Danos causados por pessoa jurídica de direito privado só respondem objetivamente se forem prestadoras de serviço. No caso são exploradoras de atividade econômica e a responsabilidade será subjetiva.


    Letra D (incorreta): 


    Se a culpa for exclusiva da vítima, o Estado não tem responsabilidade objetiva. Se for culpa concorrente, a responsabilidade será atenuada (não é o caso de exclusão)


    Letra E (correta):


    O Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes, independente de dolo ou culpa. Portanto, está é a alternativa correta, onde permanece a responsabilidade objetiva do Estado.

  • Novamente uma questão mal formulada por esta banca examinadora. A responsabilidade objetiva do Estado é excluída se o dano ocorre por culpa EXCLUSIVA da vítima ou de terceiro. A ausência da palavra EXCLUSIVA permite dizer que as alternativas a) e d) também estão corretas.

  • Segundo a teoria do Risco administrativo, a administração pública responde pelos atos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros e garantindo o direito de regresso contra o servidor no caso de dolo ou culpa.

    Gabarito E