Letra A (incorreta):
Súmula nº 187 do STF: "A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva"
Na hipótese de dano de terceiro, a responsabilidade é objetiva e é garantido o direito de regresso contra o causador do dano.
Letra B (incorreta):
Danos causados pela natureza excluem a responsabilidade do Estado.
Letra C (incorreta):
Danos causados por pessoa jurídica de direito privado só respondem objetivamente se forem prestadoras de serviço. No caso são exploradoras de atividade econômica e a responsabilidade será subjetiva.
Letra D (incorreta):
Se a culpa for exclusiva da vítima, o Estado não tem responsabilidade objetiva. Se for culpa concorrente, a responsabilidade será atenuada (não é o caso de exclusão)
Letra E (correta):
O Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes, independente de dolo ou culpa. Portanto, está é a alternativa correta, onde permanece a responsabilidade objetiva do Estado.