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CF/88, art. 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:
- as prioridades e metas da Administração Pública Federal;
- a estrutura e organização dos orçamentos;
- as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
- a dívida pública federal;
- as despesas da União com pessoal e encargos sociais;
- a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
- as alterações na legislação tributária da União; e
- a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.
A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:
- estabelecimento de metas fiscais;
- fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
- publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;
- avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;
- margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e
- avaliação dos riscos fiscais.
MTO 2015.
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§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo
as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá
a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
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Objetivos da LDO:
- Metas e prioridades da administração pública federal;- Orienta a elaboração da LOA;
- Dispõe sobre alterações na legislação tributária;
- Estebelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais e de fomento
Correta a letra "D"
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GABARITO ITEM D
CF
ART.165
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá
as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html
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A respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é correto afirmar que
A antecede o Plano Plurianual – PPA, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração pa- ra o ciclo correspondente.
B condiciona a Lei Orçamentária Anual, estimando as receitas e fixando as despesas para o exercício sub- sequente.
C obedece aos parâmetros fixados no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária, constituindo instrumento de monitoramento e gestão.
D orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, estabelecendo metas e prioridades para o exercício subsequente.
E substitui a Lei Orçamentária Anual quando a mesma não tenha sido aprovada até a data limite fixada na Constituição Federal.
Art. 165/CF
§2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.