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ID
1110400
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • A letra D está errada porque o valor é de 7%, e não de 5%. 

    A letra B está errada porque o CIDE é de competência da União.

  • Acho que o assunto relacionado à assertiva "c" é esse aqui mesmo:

     

    http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,comissao-amplia-icms-de-7-para-norte-nordeste-e-centro-oeste,152943e

  • queria informar que a questão é passível de anulação, pois se fará mediante convenio do confaz, para isenção de icms.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

    Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.