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ID
1110424
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação ao Sistema Financeiro Nacional e seus órgãos reguladores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra B... De acordo com o BCB, os bancos de desenvolvimento visam suprir as demandas financeiras do Estado que lhes controlam, exemplo Banco do Nordeste e da Amazônia. 

  • a) CMN é o orgao maximo do SFN, logo cabem a ele muito mais atribuicoes

    b) correto
    c) incorreto, pois os Bancos Multiplos devem operar no minimo 2 das carteiras citadas sendo que pelo menos uma delas tem que ser Banco comercial ou Banco de Investimento
    d) o BACEN CONTROLA o fluxo de capitais estrangeiros no país. As instituicoes que intermediam o fluxo de capitais sao: 
    1.Corretoras de cambio
    2.Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
    3.Corretoras de títulos e valores mobiliarios
    4.Banco Multiplo com carteira comercial 
    Segue a lista: http://www.bcb.gov.br/?IAMCINS
    e) Agencias de fomento nao podem captar recursos junto ao público

     As agências de fomento captam, sob supervisão do BACEN, recursos através dos Orçamentos Públicos e de linhas de créditos de LP de bancos de desenvolvimento, destinando-os a financiamentos privados de capital fixo e de giro.

  • a-

        Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

            I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

            II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

            III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

            IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

            V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

            VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

            VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

     

    b- CORRETO

    Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

     

     

    c- O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima.

     

    d-

            Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;

            VI - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

     

    e- A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.