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ID
1110949
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assine a alternativa correta em relação à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

    Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto, como já dito anteriormente, a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

    Para Miguel Horvath Júnior, “a seletividade e a distributividade devem ser pautadas sempre que possível pelo princípio da universalidade (caráter programático)”.

    Sérgio Pinto Martins ensina que caberá à lei escolher as necessidades que o sistema poderá atender, conforme as disponibilidades econômico-financeiras, e conclui ao final:

    “A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuídos recursos. A idéia de distributividade também concerne à distribuição de renda, pois o sistema,de certa forma, nada mais faz do que distribuir renda. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal. A distributividade tem, portanto, caráter social”. (pag. 78)

    "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012"


  • Alguém sabe dizer porque a letra A está errada e qual dispositivo legal? 

  • Querida Joana P. M. V. o dispositivo legal é:

    CF/88 art.194 inc. VII. Vejamos:

    [...]

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Você talvez se confundiu com o financiamento. Art 195 CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Espero ter ajudado.

  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços 

    A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, 

    conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social. 

    Deveras, como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados, deverão ser selecionados para a cobertura os riscos sociais mais relevantes, visando à melhor otimização administrativa dos recursos, conforme o interesse público. 

    Na medida em que se operar o desenvolvimento econômico do país, deverá o 

    Poder Público expandir proporcionalmente a cobertura da seguridade social, observado o orçamento público, notadamente nas áreas da saúde e da assistência social. 

    Dessarte, se determinada pessoa necessite de uma prótese para suprir a carência 

    de um membro inferior, existindo disponíveis no mercado um produto nacional de 

    boa qualidade que custe R$ 1.000,00, e uma importada de excelente qualidade no 

    importe de R$ 10.000,00, o sistema de saúde pública apenas deverá custear a nacional, pois é certo que inexiste dinheiro público em excesso, sendo a melhor opção 

    beneficiar dez pessoas com a prótese nacional do que apenas uma com a importada. 

    Outro exemplo de aplicação do Princípio da Seletividade ocorreu na Emenda 

    20/1998, que restringiu a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os 

    dependentes dos segurados de baixa renda, conforme a atual redação do artigo 201, 

    inciso rv; da Constituição Federal. 

    Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de 

    desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados. 

    Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os 

    idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, 

    não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de 

    penúria. 

  • CF - Art. 194

    Parágrafo único. COMPETE ao Poder Público, nos termos da lei, ORGANIZAR a seguridade social, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • A questão A está errada porque está falando de gestão e não de financiamento. Se estivesse falando de financiamento da seguridade, aí sim a questão estaria correta.


  • A- descentralização administrativa mediante gestão quadripartite da seguridade social impõe participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (ERRADA)

    CF/88 - Objetivo - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    B-O objeto da seguridade social é garantir ações de iniciativa dos Poderes Públicos destinadas a assegurar os direitos relativos à previdência social dos servidores públicos, federais, estaduais e municipais(ERRADA)

    CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    C-A unicidade da base de financiamento é um dos princípios norteadores da organização da seguridade social. (ERRADA)
    CF88/ Objetivo - diversidade da base de financiamento

    D-É de iniciativa da sociedade o conjunto de ações desenvolvidas pela seguridade social, destinadas a prover saúde e assistência social. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    E-O poder público, ao organizar a seguridade social, deverá observar a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (CERTA)

    CF/88 - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • gente, questão formulada por uma anta... a saúde faz parte da seguridade e nãos egue o princípio de seletividade e distributividade, mas sim de universalidade

  • Assertiva "E" CORRETA!

    O princípio da seletividade e da distributividade implica nas decisões do legislador ao selecionar os riscos sociais de maior prioridade, tendo em vista o recurso disponível e distribuem para aqueles que se encontram dentro desses riscos. Contrapeso ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. Sendo melhor aplicável à assistência e à previdência, porém também aplicável à saúde.

    Embora a saúde fale que atende a todos sem restrição, basta lembrar que se um hospital público estiver com seus leitos ocupados e a demanda insuficiente, terão prioridade, quem apresentar os maiores riscos de morte, logo se observa que há um processo seletivo neste caso.

    Outra dica bem tranquila de identificar se o princípio da seguridade aplica ou não aos seus respectivos ramos:

    Saúde: princípios que falem de serviço. Ex.: princípio da seletividade e da distributividade dos benefícios e serviços

    Assistência social: princípios que falem de serviço e benefícios. Ex.: princípio da seletividade e da distributividade dos benefícios e serviços

    Previdência Social: princípios que falem de benefícios. Ex.: princípio da seletividade e da distributividade dos benefícios e serviços.

  • A letra "a" está erra porque a gestão quadripartite são composta pelos:Trabalhadores,Aposentados,Empregadores e Governo órgãos colegiados.E não União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.