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PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto, como já dito anteriormente, a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.
Para Miguel Horvath Júnior, “a seletividade e a distributividade devem ser pautadas sempre que possível pelo princípio da universalidade (caráter programático)”.
Sérgio Pinto Martins ensina que caberá à lei escolher as necessidades que o sistema poderá atender, conforme as disponibilidades econômico-financeiras, e conclui ao final:
“A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuídos recursos. A idéia de distributividade também concerne à distribuição de renda, pois o sistema,de certa forma, nada mais faz do que distribuir renda. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal. A distributividade tem, portanto, caráter social”. (pag. 78)
"http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012"
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Alguém sabe dizer porque a letra A está errada e qual dispositivo legal?
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Querida Joana P. M. V. o dispositivo legal é:
CF/88 art.194 inc. VII. Vejamos:
[...]
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Você talvez se confundiu com o financiamento. Art 195 CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Espero ter ajudado.
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Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão,
conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social.
Deveras, como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados, deverão ser selecionados para a cobertura os riscos sociais mais relevantes, visando à melhor otimização administrativa dos recursos, conforme o interesse público.
Na medida em que se operar o desenvolvimento econômico do país, deverá o
Poder Público expandir proporcionalmente a cobertura da seguridade social, observado o orçamento público, notadamente nas áreas da saúde e da assistência social.
Dessarte, se determinada pessoa necessite de uma prótese para suprir a carência
de um membro inferior, existindo disponíveis no mercado um produto nacional de
boa qualidade que custe R$ 1.000,00, e uma importada de excelente qualidade no
importe de R$ 10.000,00, o sistema de saúde pública apenas deverá custear a nacional, pois é certo que inexiste dinheiro público em excesso, sendo a melhor opção
beneficiar dez pessoas com a prótese nacional do que apenas uma com a importada.
Outro exemplo de aplicação do Princípio da Seletividade ocorreu na Emenda
20/1998, que restringiu a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os
dependentes dos segurados de baixa renda, conforme a atual redação do artigo 201,
inciso rv; da Constituição Federal.
Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de
desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.
Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os
idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade,
não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de
penúria.
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CF - Art. 194
Parágrafo único. COMPETE ao Poder Público, nos termos da lei, ORGANIZAR a seguridade social, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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A questão A está errada porque está falando de gestão e não de financiamento. Se estivesse falando de financiamento da seguridade, aí sim a questão estaria correta.
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A- descentralização administrativa mediante gestão
quadripartite da seguridade social impõe participação da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (ERRADA)
CF/88 - Objetivo - caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados.
B-O objeto da seguridade social é garantir ações de iniciativa
dos Poderes Públicos destinadas a assegurar os direitos relativos à
previdência social dos servidores públicos, federais, estaduais e
municipais. (ERRADA)
CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
C-A unicidade da base de financiamento é um dos princípios norteadores da organização da seguridade social.
(ERRADA)
CF88/ Objetivo -
diversidade da base de financiamento
D-É de iniciativa da sociedade o conjunto de ações desenvolvidas
pela seguridade social, destinadas a prover saúde e assistência
social. (ERRADA)
CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
E-O poder público, ao organizar a seguridade social, deverá
observar a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços. (CERTA)
CF/88 - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I -
universalidade da cobertura e do atendimento;
II -
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III -
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV -
irredutibilidade do valor dos benefícios;
V -
eqüidade na forma de participação no custeio;
VI -
diversidade da base de financiamento;
VII - caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados.
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gente, questão formulada por uma anta... a saúde faz parte da seguridade e nãos egue o princípio de seletividade e distributividade, mas sim de universalidade
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Assertiva "E" CORRETA!
O princípio da seletividade e da distributividade implica nas decisões do legislador ao selecionar os riscos sociais de maior prioridade, tendo em vista o recurso disponível e distribuem para aqueles que se encontram dentro desses riscos. Contrapeso ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. Sendo melhor aplicável à assistência e à previdência, porém também aplicável à saúde.
Embora a saúde fale que atende a todos sem restrição, basta lembrar que se um hospital público estiver com seus leitos ocupados e a demanda insuficiente, terão prioridade, quem apresentar os maiores riscos de morte, logo se observa que há um processo seletivo neste caso.
Outra dica bem tranquila de identificar se o princípio da seguridade aplica ou não aos seus respectivos ramos:
Saúde: princípios que falem de serviço. Ex.: princípio da seletividade e da distributividade dos benefícios e serviços
Assistência social: princípios que falem de serviço e benefícios. Ex.: princípio da seletividade e da distributividade dos benefícios e serviços
Previdência Social: princípios que falem de benefícios. Ex.: princípio da seletividade e da distributividade dos benefícios e serviços.
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A letra "a" está erra porque a gestão quadripartite são composta pelos:Trabalhadores,Aposentados,Empregadores e Governo órgãos colegiados.E não União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.