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Compra = Mercadoria (x) + ICMS (155.000) ----> ICMS não entra no cálculo do cmv, pois a empresa comercial o recupera.
IPI = 200.000 (entra no cálculo do cmv)
Frete/Seguro = 1.000 (entra no cálculo do cmv)
x + 155.000 + 200.000 + 1.000 = 1.200.000
x = 844.000 ( valor da Mercadoria)
Logo, CMV = 844.000 + 200.000 + 1.000 = 1.045.000 (maior que o valor dito na questão) - Questão Errada.
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Muito bom Mariana!!
ICMS - e um imposto cobrado POR DENTRO.
IPI - e um imposto cobrado POR FORA. (nao integra a receita bruta de vendas)
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Em se tratando de mercadorias para revenda, o IPI não é recuperável e não entra na base de cálculo do Custo de aquisição.
Valor pago pelas mercadorias: R$ 1.200.000,00
(-) ICMS recuperável embutido no preço: R$ 155.000,00
(+) Frete e seguro de transporte: R$ 1.000,00
(=) Custo de aquisição: R$ 1.046.000,00
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Só pra acrescentar nos comentários abaixo.
Empresa comercial não recupera IPI
MAS
Industria recupera IPI
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De acordo com o CPC 16: O custo de aquisição é o preço de compra, os Impostos de importação e outros tributos NÃO recuperáveis, custos de transporte, seguro, manuseio e outros custos diretos. Deduzidos dos descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes que devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
IPI em uma empresa comercial é um imposto não recuperável, logo vai compor o custo de aquisição.
Gastos com frete e seguro também irão compor o custo de aquisição.
ICMS não vai compor o custo de aquisição porque é um importo recuperável.
O lançamento contábil dessa transação fica assim:
D -Mercadorias - 1.045.000 (aqui está incluído o IPI e gastos com frete e seguros)
D - ICMS a recuperar - 155.000
C - Caixa 1.200.000
GAB E
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ERRADO.
IPI
1. Não está embutido no valor de venda.
2. Não cumulativo para as industrias
3.Tributo de incidencia federal
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Gab: ERRADO
Segundo o CPC 16, o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços.
VALOR DE AQUISIÇÃO ......R$ 1.200.000,00.
( - ) IMPOSTOS COM ICMS........R$ 155.000,00
( + ) FRETE E SEGURO.................R$ 1.000,00
Custo de aquisição dessas mercadorias = R$ 1.046.000,00 ( Superior a R$ 1.000.000,00.)
Portanto, já que o ICMS é um imposto RECUPERÁVEL, ele não entra na contabilização do custo.
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No comércio o IPI é inrrecuperável.
Avante...
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Gab.: Errada
Se caso fosse equiparada a empresa industrial o IPI seria recuperável e nesse cenário, apenas nesse, seria inferior aos 1.000.000,00
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O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
Uma empresa comercial é contribuinte do ICMS mas não do IPI. Com isso, o valor do ICMS deve ser expurgado do custo de aquisição (isso é lógico, afinal tal valor será contabilizado como ICMS a Recuperar, no ativo da entidade).
Com isso o custo de aquisição será de:
Valor de Aquisição R$ 1.200.000,00
( – ) ICMS a Recuperar (R$ 155.000,00)
( + ) Frete/Seguro R$ 1.000,00
( = ) Custo de Aquisição R$ 1.046.000,00
Conclui-se, portanto, pela incorreção da afirmativa.
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"Nesse valor estavam embutidos R$ 155.000,00 de ICMS e R$ 200.000,00 de IPI, mais o gasto adicional de R$ 1.000,00 com frete e seguro de transporte das mercadorias adquiridas"
A questão, claramente, afirma q no 1.200.000 já tá incluído o valor do frete.
Muito cuidado para não pagarem o frete duas vezes
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Pra mim como a questão falou GASTO ADICIONAL o frete não está embutido no valor de R$ 1.200.000,00
Sendo assim tinha que somar o FRETE com o custo dando o total de R$ 1.046.000,00
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=geGucIxtnlU
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/19rBWuKUiFEP4xm_04lC9t1_lx-0g2oHp/view?usp=sharing
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Empresa Comercial (não recupera IPI) Obs.: Industria sim.
Valor da Mercadoria R$ 1.000.000,00
ICMS R$ 155.000,00 (imposto recuperável)
IPI R$ 200.000,00 (imposto não recuperável)
Total: R$ 1.200.000,00
CUSTO DA AQUISIÇÃO
Valor da Mercadoria R$ 1.000.000,00
(-)ICMS R$ 155.000,00
(+) IPI R$ 200.000,00
(+) Frete R$ 1.000,00
Total: R$ 1.046.000,00
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D - Mercadorias 1.046.000.000
D - ICMS a recuperar 155.000
C - Caixa 1.201.000.000
> IPI integra o CMV (cumulativo para empresas comerciais)
> Frete/seguro na compra - CMV
Gabarito errado.
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► Indústria = ICMS + IPI
► Comércio = ICMS
• Consumo interno: a empresa não recupera nem o IPI e nem o ICMS.
• Venda: a empresa recupera o ICMS, mas não o IPI.
• Uso como matéria prima: a empresa recupera o IPI e o ICMS.
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O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
Uma empresa comercial é contribuinte do ICMS mas não do IPI. Com isso, o valor do ICMS deve ser expurgado do custo de aquisição (isso é lógico, afinal tal valor será contabilizado como ICMS a Recuperar, no ativo da entidade).
Com isso o custo de aquisição será de:
Valor de Aquisição R$ 1.200.000,00
( – ) ICMS a Recuperar (R$ 155.000,00)
( + ) Frete/Seguro R$ 1.000,00
( = ) Custo de Aquisição R$ 1.046.000,00
Conclui-se, portanto, pela incorreção da afirmativa.
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Ainda bem que não foi questionado a respeito se o frete estava incluso no total ou não.
Na minha interpretação, mesmo com o "mais o gasto adicional", o "Nesse valor estavam embutidos" fala mais alto. Ou seja, para mim, o frete já está dentro do total.
Ficou um pouco ambígua, mas eu tenderia para essa interpretação.
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EMPRESA COMERCIAL:
ICMS=recupera
IPI=integra o custo
EMPRESA INDUSTRIAL
ICMS=recupera
IPI=recupera
------------------------------------
EMPRESA COMERCIAL E INDUSTRIAL
IPI=não integra base de cálculo do ICMS
COMPRAS PARA CONSUMO OU PARA O ATIVO IMOBILIZADO
IPI=integra a base de cálculo do ICMS
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"...estavam embutidos R$ 155.000,00 de ICMS e R$ 200.000,00 de IPI, mais o gasto adicional de R$ 1.000,00 com frete e seguro de transporte..."
Entendi que o frete também já estava embutido, totalizando R$ 1.045.000,00
Será??
A questão fica errada do mesmo jeito. Mas se o examinador mudasse pra "superior a 1.045.000"... daí eu estaria fu**da
Aiai... tô precisando descansar.
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ERRADO
O IPI vem por fora das custas. Já o ICMS vem junto com o valor do produto, podendo ser recuperado.
IPI só a INDÚSTRIA recupera.
ICMS INDÚSTRIA e COMÉRCIO recuperam.
Valor das mercadorias: R$ 1.200.000,00
(-) ICMS recuperável embutido no preço: R$ 155.000,00
(+) Frete e seguro de transporte: R$ 1.000,00
(=) Custo de aquisição: R$ 1.046.000,00
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"Nesse valor estavam embutidos R$ 155.000,00 de ICMS e R$ 200.000,00 de IPI, mais o gasto adicional de R$ 1.000,00 com frete e seguro de transporte das mercadorias adquiridas." Tudo isso já está embutido no valor da mercadoria.
Logo, Valor da Mercadoria = 1.200.000,00
(-) ICMS (tributo recuperável) = 155.000,00
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= 1.045.000,00
Maior que 1.000.000,00
Gab.: Errado
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CUSTO DA AQUISIÇÃO EMPRESA COMERCIAL (RECUPERA SOMENTE ICMS)
Valor da Mercadoria R$ 1.000.000,00
(-)ICMS R$ 155.000,00
(+) IPI R$ 200.000,00
(+) Frete R$ 1.000,00
RESULTADO 1.046.000,00 > 1.000.000,00
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ERRADO
O IPI vem por fora das custas. Já o ICMS vem junto com o valor do produto, podendo ser recuperado.
IPI só a INDÚSTRIA recupera.
ICMS INDÚSTRIA e COMÉRCIO recuperam.
Consumo interno: a empresa não recupera nem o IPI e nem o ICMS.
Valor das mercadorias: R$ 1.200.000,00
(-) ICMS recuperável embutido no preço: R$ 155.000,00
(+) Frete e seguro de transporte: R$ 1.000,00
(=) Custo de aquisição: R$ 1.046.000,00
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TRIBUTOS RECUPERÁVEIS
- MATÉRIA PRIMA: IPI, ICMS, PIS, COFINS
- MERCADORIA DE REVENDA: ICMS, PIS E COFINS
INDÚSTRIA - > ICMS E IPI (RECUPERA) - TUDO COM i
COMÉRCIO - > ICMS (RECUPERA) - SÓ COM M
CONSUMO- > ICMS E IPI (NÃO RECUPERA) - NADA
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venda: 1.200.000 + 1.000 (frete) -155.000 (ICMS) = 1.046.000
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Errado.
Como é mercadorias para revenda, somente será recuperado o valor do ICMS.
Com a dedução do ICMS, o valor de aquisição ainda será maior que 1M.
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ERRADO
EMPRESA COMERCIAL
- RECUPERA O ICMS
- NÃO RECUPERA O IPI
Mercadorias para revenda: 1.200.000
(-) ICMS : 155.000
(+) frete e seguro : 1.000
Custo de aquisição: 1.046.000
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O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
Uma empresa comercial é contribuinte do ICMS mas não do IPI. Com isso, o valor do ICMS deve ser expurgado do custo de aquisição (isso é lógico, afinal tal valor será contabilizado como ICMS a Recuperar, no ativo da entidade).
Com isso o custo de aquisição será de:
Valor de Aquisição R$ 1.200.000,00
( – ) ICMS a Recuperar (R$ 155.000,00)
( + ) Frete/Seguro R$ 1.000,00
( = ) Custo de Aquisição R$ 1.046.000,00
gabarito: errado
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Galera, se lembrem que a indústria recupera apenas quando compra PARA INDUSTRIALIZAR!
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Comércio não recupera IPI somente ICMS, neste caso o ICMS deve ser descontado do custo da mercadoria.
(1.200.000 + 1000) - 155.000 = 1.045.000
Gabarito ERRADO
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Sendo estes, Mercadorias para Revenda, desconta do cálculo, apenas, o ICMS que será recuperado em venda posterior. —> 1.200.000 - 155.000 = 1.045.000 (custo superior a 1.000.000)
Demais gastos, inclusive IPI, somam ao custo de aquisição. (O IPI também recupera, quando a empresa em questão for uma Indústria).
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Empresa comercial NÃO recupera IPI
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Primeiro vamos olhar o que diz o CPC 16:
O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição."
Bom, pelo que entendi, o valor do frete também já estava incluso no valor de aquisição da mercadoria (dentro de R$ 1.200.000,00). Então ficaria:
Valor pago pelas mercadorias: R$ 1.200.000,00
(-) ICMS recuperável embutido no preço: R$ 155.000,00
(=) Custo de aquisição: R$ 1.045.000,00.
O valor do IPI, como se trata de empresa comercial, não será recuperado, por isso não será descontado do valor de aquisição da mercadoria.
O valor do frete e seguro já estava incluso no valor da compra da mercadoria, por isso não precisa somar de novo como alguns colegas fizeram aí.
Se eu estiver errado me corrijam, por favor.
Vlw!