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ID
1111072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base nos princípios de contabilidade, sob a perspectiva do setor público, e na legislação federal referente à contabilidade pública, julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio contábil da competência e com a Lei n.º 4.320/1964, a inscrição de despesa de serviços em restos a pagar reduz o patrimônio líquido, haja vista a ocorrência do fato gerador que dá suporte ao registro.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFC n.º 1.282/2010. Art. 9.º O Princípio da competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O princípio da competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. Inscrição em restos a pagar não processados: a norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que foi empenhada, mas ainda não foi paga, deve ser considerada restos a pagar. Os restos a pagar não processados são aqueles que não atingiram o estágio da liquidação, não tendo sido o serviço prestado. Se não ocorreu fato gerador da despesa, não se atendeu ao princípio da competência para o registro da despesa.
  • ERRADO

    Eu acredito que o erro tenha sido ao afirma princípio CONTÁBIL da competência.

    A inscrição de empenhos em restos a pagar ocorre em virtude do regime de competência ORÇAMENTÁRIO, informado no art. 35 da Lei nº 4.320/64, e não em virtude do regime de competência patrimonial.


    Segue comentários do prof. Deusvaldo Carvalho:

    "Em conformidade com o regime de competência, a despesa deve ser contabilizada no exercício financeiro em que foi gerada e classificada como despesa daquele exercício. Com relação ao princípio da competência, as bancas de concursos, em especial a do CESPE, entendem que a despesa apenas empenhada e não liquidada, mas inscrita em restos a pagar, atende ao princípio da competência.


    (CESPE – Analista/TCE-AC 2006) O regime de competência exige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençam, ou seja, em que foram geradas. Se uma despesa foi empenhada em um exercício e somente foi paga no seguinte, ela deverá ser contabilizada como pertencente ao exercício em que foi empenhada. Por ter sido realizada no ano anterior, o eventual pagamento da despesa no exercício seguinte deverá ser considerado como extraorçamentário. Tal situação é que gera, na execução financeira e orçamentária da despesa, a figura dos restos a pagar. (gabarito CERTO)"


    Bons estudos



  • A inscriçao de restos a pagar envolve apenas o subsistema orçamentario, no novo PCASP

  • A Contabilidade aplicada ao Setor Público pode ser estudada sobre dois enfoques:


    Enfoque Orçamentário - Lei 4320/64 - Pertence ao exercício: As despesas nele legalmente empenhadas. 

    (Se a questão estivesse pedindo apenas de acordo com a Lei 4320/64 estaria correta, porque como os Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas, entraria na definição de despesa orçamentária de acordo com o Enfoque Orçamentário  - Lei 4329/640)



    Enfoque Contábil - NBCTs - Utiliza o regime de competência, ou seja, as despesas serão reconhecidas quando o FATO GERADOR tiver ocorrido.

    ( A questão está errada pois nos Restos a Pagar as despesas foram apenas empenhadas, isso não quer dizer que o fato gerador já ocorreu. Logo não podemos afirmar que de acordo com o princípio contábil da competência a inscrição de despesa em restos a pagar reduz o patrimônio líquido.)


    Gabarito - Errada

  • De acordo com o princípio contábil da competência e com a Lei n.º 4.320/1964, a inscrição de despesa de serviços em restos a pagar reduz o patrimônio líquido, haja vista a ocorrência do fato gerador que dá suporte ao registro.

    A redução do patrimônio líquido pode se dar, sob o aspecto orçamentário, quando ocorre o empenho. Ou, a redução do patrimônio líquido pode se dar, sob o enfoque patrimonial, quando ocorre a liquidação.

    A questão aborda o fato de registramos uma despesa que será transferida para o ano seguinte, pois não foi possível pagá-la já que o ano terminou. A mera inscrição dessa despesa para o ano seguinte (a rotulando como restos a pagar) não afeta o patrimônio líquido. O que afetou o patrimônio líquido, sob o aspecto orçamentário, foi o seu empenho, e não o seu registro para fins de transmissão do seu pagamento para o ano seguinte. Antes de ganhar o nome "restos a pagar" a despesa já havia afetado o patrimônio líquido, quando do seu empenho - sob a ótica orçamentária (que fique claro).

    Da mesma forma, o que afeta o patrimônio, sob o enfoque contábil, é a sua liquidação (não foi dito se é restos a pagar processados ou não processados). Mesmo que fosse, a inscrição da despesa como "restos a pagar" nada impacta o Patrimônio Líquido; apenas a liquidação - sob a ótica patrimonial / contábil.

    Resposta: errado.

  • Errei, mas depois entendi, assim:

    FG da despesa na Contabilidade se dá pela LIQUIDAÇÃO.

    A questão "embola" o enunciado e diz que a despesa foi inscrita em RP (empenhada e não paga), "pressupus" que ainda não houve a Liquidação, e, portanto, neste momento, ainda não afetou o Patrimônio Líquido Contábil.

    Bons estudos.

  • a questão é tão difícil, que realmente, para agente da PF NAO CAI!