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Resolução CFC n.º 1.282/2010. Art. 9.º O
Princípio da competência determina que os efeitos das
transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos
a que se referem, independentemente do recebimento ou
pagamento. Parágrafo único. O princípio da competência
pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de
despesas correlatas. Inscrição em restos a pagar não
processados: a norma estabelece que, no encerramento do
exercício, a parcela da despesa orçamentária que foi
empenhada, mas ainda não foi paga, deve ser considerada
restos a pagar. Os restos a pagar não processados são aqueles
que não atingiram o estágio da liquidação, não tendo sido o
serviço prestado. Se não ocorreu fato gerador da despesa, não
se atendeu ao princípio da competência para o registro da
despesa.
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ERRADO
Eu acredito que o erro tenha sido ao afirma princípio CONTÁBIL da competência.
A inscrição de empenhos em restos a pagar ocorre em virtude do regime de competência ORÇAMENTÁRIO, informado no art. 35 da Lei nº 4.320/64, e não em virtude do regime de competência patrimonial.
Segue comentários do prof. Deusvaldo Carvalho:
"Em conformidade com o regime de competência, a despesa deve ser contabilizada no exercício financeiro em que foi gerada e classificada como despesa daquele exercício. Com relação ao princípio da competência, as bancas de concursos, em especial a do CESPE, entendem que a despesa apenas empenhada e não liquidada, mas inscrita em restos a pagar, atende ao princípio da competência.
(CESPE – Analista/TCE-AC 2006) O regime de competência exige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençam, ou seja, em que foram geradas. Se uma despesa foi empenhada em um exercício e somente foi paga no seguinte, ela deverá ser contabilizada como pertencente ao exercício em que foi empenhada. Por ter sido realizada no ano anterior, o eventual pagamento da despesa no exercício seguinte deverá ser considerado como extraorçamentário. Tal situação é que gera, na execução financeira e orçamentária da despesa, a figura dos restos a pagar. (gabarito CERTO)"
Bons estudos
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A inscriçao de restos a pagar envolve apenas o subsistema orçamentario, no novo PCASP
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A Contabilidade aplicada ao Setor Público pode ser estudada sobre dois enfoques:
Enfoque Orçamentário - Lei 4320/64 - Pertence ao exercício: As despesas nele legalmente empenhadas.
(Se a questão estivesse pedindo apenas de acordo com a Lei 4320/64 estaria correta, porque como os Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas, entraria na definição de despesa orçamentária de acordo com o Enfoque Orçamentário - Lei 4329/640)
Enfoque Contábil - NBCTs - Utiliza o regime de competência, ou seja, as despesas serão reconhecidas quando o FATO GERADOR tiver ocorrido.
( A questão está errada pois nos Restos a Pagar as despesas foram apenas empenhadas, isso não quer dizer que o fato gerador já ocorreu. Logo não podemos afirmar que de acordo com o princípio contábil da competência a inscrição de despesa em restos a pagar reduz o patrimônio líquido.)
Gabarito - Errada
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De acordo com o princípio contábil da competência e com a Lei n.º 4.320/1964, a inscrição de despesa de serviços em restos a pagar reduz o patrimônio líquido, haja vista a ocorrência do fato gerador que dá suporte ao registro.
A redução do patrimônio líquido pode se dar, sob o aspecto orçamentário, quando ocorre o empenho. Ou, a redução do patrimônio líquido pode se dar, sob o enfoque patrimonial, quando ocorre a liquidação.
A questão aborda o fato de registramos uma despesa que será transferida para o ano seguinte, pois não foi possível pagá-la já que o ano terminou. A mera inscrição dessa despesa para o ano seguinte (a rotulando como restos a pagar) não afeta o patrimônio líquido. O que afetou o patrimônio líquido, sob o aspecto orçamentário, foi o seu empenho, e não o seu registro para fins de transmissão do seu pagamento para o ano seguinte. Antes de ganhar o nome "restos a pagar" a despesa já havia afetado o patrimônio líquido, quando do seu empenho - sob a ótica orçamentária (que fique claro).
Da mesma forma, o que afeta o patrimônio, sob o enfoque contábil, é a sua liquidação (não foi dito se é restos a pagar processados ou não processados). Mesmo que fosse, a inscrição da despesa como "restos a pagar" nada impacta o Patrimônio Líquido; apenas a liquidação - sob a ótica patrimonial / contábil.
Resposta: errado.
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Errei, mas depois entendi, assim:
FG da despesa na Contabilidade se dá pela LIQUIDAÇÃO.
A questão "embola" o enunciado e diz que a despesa foi inscrita em RP (empenhada e não paga), "pressupus" que ainda não houve a Liquidação, e, portanto, neste momento, ainda não afetou o Patrimônio Líquido Contábil.
Bons estudos.
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a questão é tão difícil, que realmente, para agente da PF NAO CAI!