REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO
A entidade deve observar que, quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação
acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo,
atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado.
O valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação acumulada faz
parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado.
É importante salientar que se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que todo
o classe/grupo de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliado.
Os itens da classe de contas do ativo imobilizado são reavaliados simultaneamente para que seja
evitada a reavaliação seletiva de ativos e a divulgação de montantes nas demonstrações
contábeis que sejam uma combinação de valores em datas diferentes.
Na reavaliação de bens imóveis específicos, a estimativa do valor justo pode ser realizada
utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado. Caso o valor de reposição
tenha como referência a compra de um bem, esse bem deverá ter as mesmas características e o
mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação. Outra possibilidade é considerar como valor
de reposição o custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.
A reavaliação pode ser realizada através da elaboração de um laudo técnico por perito ou
entidade especializada, ou ainda através de relatório de avaliação realizado por uma comissão
de servidores.
Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo, pode-se defini-lo com base em
parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações
assemelhadas.
Fonte - MCASP PARTE II
Alda,
Há uma diferença entre a reavaliação no Setor Privado e no Setor Público, a questão ta tratando sobre Contabilidade Pública, que permite um registro de aumento do ativo.
No setor privado, apesar de o CPC 04 permitir a reavaliação, por força legal (Lei n. 6.404/76) a reavaliação não é uma prática adotada. a contabilização pela reavaliação não mais existe no ordenamento pátrio, portanto, não deve ser aplicada nas demonstrações contábeis.
No setor público, como a NBC TSP 08(Intangível) e a NBC TSP 07(imobilizado) permitem a reavaliação e não há restrição na legislação aplicável, a reavaliação é uma prática adotada.
Olha esse exemplo do MCASP 8ª Ed, pag 179. (editado). Lá também tem uma explicação, pois há dois casos diferentes, quando há reserva de reavaliação ou não.
Um ente público procedeu a reavaliação de seus ativos:
• Apuração do valor líquido contábil pela baixa da depreciação acumulada:
Natureza da informação: patrimonial
D (-) Depreciação acumulada
C Ativo Imobilizado
• Valorização do Ativo pela Reavaliação
Natureza da informação: patrimonial
D Ativo Imobilizado
C Reserva de Reavaliação do Ativo Imobilizado