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ID
1111096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a mensuração de ativos, reavaliação, teste de recuperabilidade, impairment, depreciação, amortização e exaustão, julgue os próximos itens.

Segundo as normas contábeis em aplicação na União, na reavaliação de bens do ativo imobilizado deve-se comparar o valor contábil líquido da depreciação com o valor reavaliado para que se faça a atualização, de que pode decorrer ganho ou perda em função do ajuste.

Alternativas
Comentários
  • Questão autoexplicativa!

  • REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO

    A entidade deve observar que, quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação

    acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo,

    atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado.

    O valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação acumulada faz

    parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado.

    É importante salientar que se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que todo

    o classe/grupo de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliado.

    Os itens da classe de contas do ativo imobilizado são reavaliados simultaneamente para que seja

    evitada a reavaliação seletiva de ativos e a divulgação de montantes nas demonstrações

    contábeis que sejam uma combinação de valores em datas diferentes.

    Na reavaliação de bens imóveis específicos, a estimativa do valor justo pode ser realizada

    utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado. Caso o valor de reposição

    tenha como referência a compra de um bem, esse bem deverá ter as mesmas características e o

    mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação. Outra possibilidade é considerar como valor

    de reposição o custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.

    A reavaliação pode ser realizada através da elaboração de um laudo técnico por perito ou

    entidade especializada, ou ainda através de relatório de avaliação realizado por uma comissão

    de servidores. 

    Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo, pode-se defini-lo com base em

    parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações

    assemelhadas.


    Fonte - MCASP PARTE II

  • Priscila, põe uma virgula que fica mais facil de entender:   =)

    Valor contábil, líquido da depreciação.
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    A entidade deve observar que, quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado.
    O valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição (ganho ou perda) no valor contábil registrado. Uma vez adotado o método da reavaliação, esta não pode serrealizada de forma seletiva, ou seja, deve-se avaliar, na data das demonstrações contábeis, se há necessidade de se proceder à reavaliação de todos os itens da mesma classe. Isso pode ensejar aumentos ou diminuições de valores contábeis de ativos, já que o método tem por principal referência o valor de mercado.

  • Prezados,

    Na recuperabilidade não só registra a perda, pois se o valor contábil estiver menor deixa sem registrar!?

  • Alda,

    Há uma diferença entre a reavaliação no Setor Privado e no Setor Público, a questão ta tratando sobre Contabilidade Pública, que permite um registro de aumento do ativo.

    No setor privado, apesar de o CPC 04 permitir a reavaliação, por força legal (Lei n. 6.404/76) a reavaliação não é uma prática adotada. a contabilização pela reavaliação não mais existe no ordenamento pátrio, portanto, não deve ser aplicada nas demonstrações contábeis.

    No setor público, como a NBC TSP 08(Intangível) e a NBC TSP 07(imobilizado) permitem a reavaliação e não há restrição na legislação aplicável, a reavaliação é uma prática adotada. 

    Olha esse exemplo do MCASP 8ª Ed, pag 179. (editado). Lá também tem uma explicação, pois há dois casos diferentes, quando há reserva de reavaliação ou não.

    Um ente público procedeu a reavaliação de seus ativos:

    • Apuração do valor líquido contábil pela baixa da depreciação acumulada:

    Natureza da informação: patrimonial

    D (-) Depreciação acumulada

    C Ativo Imobilizado

    Valorização do Ativo pela Reavaliação

    Natureza da informação: patrimonial

    D Ativo Imobilizado

    C Reserva de Reavaliação do Ativo Imobilizado

  • Colegas.... A reavaliação não é proibida???