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CERTO
LRF
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
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Correto.
LRF, art. 50, § 3o A
Administração Pública manterá sistema de
custos que permita a avaliação e
o acompanhamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial.
LRF, art. 4º - A LDO atenderá o disposto no § 2o do
art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio
entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e
no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação
dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
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Correto
Vamos por partes....
1ª - A Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estabelecer que a administração pública deva manter sistema de custos para a avaliação e o acompanhamento da gestão... ✅
LRF. Art 50
§ 3 A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
2ª - fixa que a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a incumbência de tratar das normas específicas para o controle dos custos dos serviços públicos prestados conforme previsão orçamentária✅
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;