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Justificativa da banca:
O balanço orçamentário evidencia o montante referente à reabertura de créditos especiais e extraordinários reabertos. Suplementares não podem ultrapassar o exercício em que foram instituídos.
Lei n.º 4.320/1964. Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
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Crédito SUPLEMENTAR não pode ser REABERTO no ano seguinte com a mesma autorização!!!!
Os créditos ESPECIAIS e o EXTRAORDINÁRIOS podem se a autorização para sua abertura se der nos
últimos 4 meses do ano.!
bons estudossssss!
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O erro está em afirmar que os créditos suplementares podem ser reabertos. Apenas os créditos extraordinários e especiais podem ser reabertos e, portanto, ser evidenciado como “saldos de exercícios anteriores” no balanço orçamentário.
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Sacanaagem.... o cara foi láaaaaaa em AFO!!
rsrsrs...
Eu sabia essa com maçãs! :P
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No Balanço Orçamentário, o título Saldos de Exercícios Anteriores: demonstra o valor dos recursos provenientes de exercícios anteriores que serão utilizados para custear despesas do exercício corrente. Estão compreendidos nessa rubrica:
a)Recursos arrecadados em exercícios anteriores;
b) Superávit financeiro de exercícios anteriores;
c) Créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior ao de referência e reabertos no exercício de referência.
Erro da questão: Créditos suplementares não podem ser reabertos no exercício seguinte:
Lei 4320/64: Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
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Misturou AFO e CASP
CRÉDITO SUPLEMENTAR não pode ser Reaberto - AFO
GAB- ERRADO