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ID
1111162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à legislação básica sobre tributos e contribuições, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinada fundação mantida pelo poder público tenha contratado a prestação de serviços de instalação de andaimes em seu edifício principal. Considere, ainda, que o domicílio do prestador do serviço localize-se em município diverso daquele da sede da fundação. Nessa situação, prevalecerá como local para o pagamento do ISS o domicílio do prestador do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:      (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

    II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

    3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

    Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

  • para quem tem acesso limitado, o gabarito é ERRADA.

  • "O ISS somente será devido no domicílio do prestador se no local onde o serviço for prestado não houver estabelecimento. Neste caso, à exceção das hipóteses previstas nos incisos I a XXII do art. 3° da LC 116/2003, o imposto não será devido no Município onde foi prestado o serviço, mas sim onde está localizado o estabelecimento prestador;"

    Referência: http://refjur.com.br/sujeicao-ativa-do-iss-e-a-recente-jurisprudencia-do-stj/

  • ISS devido para o município onde estão instalados os andaimes, tendo como responsável tributário pela retenção do imposto a Fundação Pública, e Contribuinte do imposto a empresa que prestou os serviços.

  • LC 116: Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (...) II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Nesta situação, o serviço se considera prestado no local da instalação dos andaimes.  É uma exceção à regra geral, que seria o município do domicílio do prestador do serviço.

    ===

    TOME NOTA (!)

    ISS

    Vamos relembrar quais são os serviços que foram compreendidos na competência tributária dos Estados, os quais não podem sofrer a incidência do ISS

    • Serviços  de  transporte  interestadual  (entre  dois  Estados  distintos)  e  intermunicipal  (entre  dois Municípios); 
    • Serviços de comunicação (como a telefonia móvel, por exemplo). 

    ===

    ➥ O ISS incide sobre os serviços listados em lei complementar, desde que estejam fora do âmbito de incidência do ICMS. 

    ➥ Um detalhe a ser esclarecido é que a LC não institui o ISS, sendo esta tarefa de cada Município, que a exerce por meio de lei ordinária, em face do princípio da legalidade, estampado no art. 150, I, da CF/88. 

    ➥ O  tributo  cabe  ao  Município  onde  estiver  situado  o estabelecimento prestador ou o domicílio do prestador. Assim, se o estabelecimento estiver localizado no Município A, e prestar serviços a um tomador localizado no Município B, a  regra é  o ISS ser  devido ao Município A. Como dito, essa é a regra geral, possuindo diversas exceções quando tratamos sobre os contribuintes do ISS.