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– De acordo com o art. 11, inc. I, da
Instrução Normativa RFB n.º 9712009, o servidor contratado
pela União, incluídas suas autarquias e fundações de direito
público, por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária é considerado trabalhador autônomo para fins de
contribuição obrigatória do RGPS. - cespe
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Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
Art. 11. Considera-se para fins de contribuição obrigatória ao RGPS:
I - trabalhador autônomo, o servidor contratado pela União, incluídas suas autarquias e fundações de direito público, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, até 9 de dezembro de 1993;
II - equiparado ao trabalhador autônomo, até 28 de novembro de 1999, e contribuinte individual, a partir de 29 de novembro de 1999 até fevereiro de 2000, o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS.
Essa questão deveria ser anulada, pois o caso em questão é limitado até 9 de dezembro de 1993!!!
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Acredito que o erro esteja na generalização inicial "o servidor contratado pela União ou por qualquer uma de suas autarquias
ou fundações de direito público deve ser considerado segurado empregado
". Isso porque, a questão dá a entender que qualquer servidor (inclusive
o temporário) é segurado empregado. Entretanto, como a regra é que os
servidores pertençam ao Regime Próprio, a questão torna-se errada.
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A questão está errada por conta da seguinte afirmação da questão "ainda que seu contrato de trabalho seja por tempo determinado, para atender a necessidade temporária".
Um trabalhador contratado por tempo determinado por de AVULSO ou CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, sendo diferente, portanto, do segurado empregado, afirmado pela questão.
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GABARITO ERRADO
RPS, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado
l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município,bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; QUESTÃO:"O servidor contratado pela União ou por qualquer uma de suas autarquias ou fundações de direito público deve ser considerado segurado empregado da contribuição previdenciária, ainda que seu contrato de trabalho seja por tempo determinado, para atender a necessidade temporária."
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O erro: "ainda que seu contrato de trabalho seja por tempo determinado, para atender a necessidade temporária".
Mas a questão é polêmica devido à omissão quanto a data de admissão do segurado.
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Justificativa oficial do CESPE:
De acordo com o art. 11, inc. I, da Instrução Normativa RFB n.º 9712009, o servidor contratado pela União, incluídas suas autarquias e fundações de direito público, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária é considerado trabalhador autônomo para fins de contribuição obrigatória do RGPS.
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O comentário do Júnior F. é o correto. Ninguém é segurado da contribuição previdenciária. Errei por esse detalhe...rsrs
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A questão traz dois erros:
1) A falta do fragmento "de excepcional interesse público" ao meu ver ajuda a invalidar a questão.
2) Erro ao afirmar "segurado empregado da contribuição previdenciária", o correto é "segurado empregado da previdência social ou RGPS".
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GABARITO: ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 971/2009 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E AS DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS, ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB))
ARTIGO 11. Considera-se para fins de contribuição obrigatória ao RGPS:
I - trabalhador autônomo, o servidor contratado pela União, incluídas suas autarquias e fundações de direito público, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, até 9 de dezembro de 1993;