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GABARITO: "B".
A letra “b” está correta nos termos do art. 117, CC: “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”. Por este motivo as alternativas “a” (é nulo) e “c” (é inexistente) estão erradas.
A letra “d” está errada nos termos do art. 118, CC: O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
A letra “e” está errada nos termos do art. 116, CC: A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado. Gabarito: “B”.
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Para quem não visualizar tal situação
Imagine que uma pessoa outorga poderes para que outro venda um determinado bem. O outorgado (aquele que recebe os poderes), decidi pois, ficar com o bem para si, desta forma ele mesmo vende e compra. Realizou desta forma um contrato consigo mesmo. Espero ter ajudado e ajudar quem fizer esta questão. E desculpem se o exemplo esta meio esdruxulo.
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Analisando todas as assertivas:
a) Regra geral - autocontrato ou contrato consigo mesmo é anulável ( CUIDADO!!! NULO É DIFERENTE DE ANULÁVEL) ERRADO
b) Essa é uma das exceções para que o contrato consigo mesmo seja válido, permissão do representado ou a lei. CERTO
c) Depende, abordadas nas assertivas acima! ERRADO
d) É óbvio que por conhecimento de mundo todos saberiam que é necessário uma documentação - procuração, a fim de demonstrar a qualidade do representante e seus poderes designados. Um "zé" qualquer não pode chegar e querer firmar um negoçio jurídico a favor de outrem, com uma parte sem ser competente para isso, portanto é necessário a apresentação de um documento resguardando o tal a prática do ato jurídico ERRADO
e) Se ele esta representando, é sabido que são designados todos os poderes ao representante. Por exemplo, o representando pode vender um imóvel conforme designado pelo representado a outra parte, caracterizando a produção de efeitos jurídicos. ERRADO
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"Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo."
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Gab: B comentando as demais
a) errado- art.117CC- Salvo se permitir a lei ou o representado,é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outro celebrar consigo mesmo
b) correta art. 117, CC: “Salvo se
o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o
representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar
consigo mesmo”.
c) errado- anulável
d) errado-
art. 118, CC: O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem
tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus
poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes
excederem.
e) errada- art. 116, CC: A
manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes,
produz efeitos em relação ao representado
Deus é Fiel
vqv :)
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Toda questão poderia ser assim hahahaha
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Analisando a questão:
A) É nulo o negócio
jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar
consigo mesmo.
Código Civil:
Art. 117. Salvo se o permitir a
lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no
seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
É anulável o negócio jurídico que o representante, no seu
interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Incorreta letra “A".
B) Se o representado permitir, é válido o negócio jurídico que o representante,
no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Código Civil:
Art. 117. Salvo se o permitir a
lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no
seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Se o representado permitir, é válido o negócio
jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar
consigo mesmo.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) É inexistente o negócio jurídico que o representante, no seu
interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Código Civil:
Art. 117. Salvo se o permitir a
lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no
seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
É anulável o negócio jurídico que o representante, no seu
interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Incorreta letra “C".
D) O representante em regra não é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar
em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes.
Código Civil:
Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem
tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes,
sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
O representante é obrigado a provar às
pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão
de seus poderes.
Incorreta letra “D".
E) A manifestação de vontade pelo representante não produz efeitos em
relação ao representado.
Código Civil:
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de
seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
A manifestação de vontade pelo
representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao
representado.
Incorreta letra “E".
Gabarito: Alternativa B.
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Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
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Só o fato de tentar ajudar é muito importante. Obrigado.
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Atenção!!!! O Art. 117 do CC é "prato cheio" para as bancas examinadoras quando o assunto é Representação.
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.