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ID
1111540
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a representação nos negócios jurídicos e sua celebração por representante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    A letra “b” está correta nos termos do art. 117, CC: “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”. Por este motivo as alternativas “a” (é nulo) e “c” (é inexistente) estão erradas.

    A letra “d” está errada nos termos do art. 118, CC: O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    A letra “e” está errada nos termos do art. 116, CC: A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado. Gabarito: “B”.


  • Para quem não visualizar tal situação

    Imagine que uma pessoa outorga poderes para que outro venda um determinado bem. O outorgado (aquele que recebe os poderes), decidi pois, ficar com o bem para si, desta forma ele mesmo vende e compra. Realizou desta forma um contrato consigo mesmo. Espero ter ajudado e ajudar quem fizer esta questão. E desculpem se o exemplo esta meio esdruxulo.

  • Analisando todas as assertivas:

    a) Regra geral - autocontrato ou contrato consigo mesmo é anulável ( CUIDADO!!! NULO É DIFERENTE DE ANULÁVEL) ERRADO

    b) Essa é uma das exceções para que o contrato consigo mesmo seja válido, permissão do representado ou a lei. CERTO

    c) Depende, abordadas nas assertivas acima! ERRADO

    d) É óbvio que por conhecimento de mundo todos saberiam que é necessário uma documentação - procuração, a fim de demonstrar a qualidade do representante e seus poderes designados. Um "zé" qualquer não pode chegar e querer firmar um negoçio jurídico a favor de outrem, com uma parte sem ser competente para isso, portanto é necessário a apresentação de um documento resguardando o tal a prática do ato jurídico ERRADO

    e) Se ele esta representando, é sabido que são designados todos os poderes ao representante. Por exemplo, o representando pode vender um imóvel conforme designado pelo representado a outra parte, caracterizando a produção de efeitos jurídicos. ERRADO

  • "Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo."

  • Gab: B  comentando as demais 

    a) errado-  art.117CC- Salvo se permitir a lei ou o representado,é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outro celebrar consigo mesmo

    b)  correta art. 117, CC: “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”. 

    c) errado- anulável

     d) errado- art. 118, CC: O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    e) errada- art. 116, CC: A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado

    Deus é Fiel

    vqv :)


  • Toda questão poderia ser assim hahahaha

  • Analisando a questão:

    A) É nulo o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    É anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Incorreta letra “A".


    B) Se o representado permitir, é válido o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Se o representado permitir, é válido o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) É inexistente o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    É anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Incorreta letra “C".


    D) O representante em regra não é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes.

    Código Civil:

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes.

    Incorreta letra “D".


    E) A manifestação de vontade pelo representante não produz efeitos em relação ao representado. 

    Código Civil:

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

    A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa B.
  • Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
     

  • Só o fato de tentar ajudar é muito importante. Obrigado.

     

  • Atenção!!!! O Art. 117 do CC é "prato cheio" para as bancas examinadoras quando o assunto é Representação.

     

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.