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ID
1111825
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia a assertiva abaixo:
“Thomas Tudor, Secretário da Saúde do Município de Prosopopeia, é acusado, pelo Jornal “Discurso Empolado”, de prática de atos lesivos ao patrimônio público na contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de radiologia e radiodiagnóstico”.
Assim, considerando o caso acima, a impugnação dos atos lesivos, visando à proteção do patrimônio público, poderá ser manejada por meio de:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta. Artigo 5°, LXXIII/CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
  • MAS ATENÇÃO QUE A BANCA FOI MUITO BOA NESSE CASO:

    Na letra "B" poderia ter colocado

    b) Ação civil pública, proposta pelo Ministério Público.

    e no enunciado tratar de remédios constitucionais constantes no Art 5° para garantia dos direitos individuais.

    Dái muita gente ficaria em dúvida, mas a resposta permaneceria a mesma.

  • Se o bem é público, logo ele é de todos. Sem distinção. 

  • Ainda bem que não foi o Thomas Turbano kkkkkkkkk

  • ALTERNATIVA: A

    APENAS PARA REVISAR...

     

    mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido olítico com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    AÇÃO POPULAR:  qualquer cidadão (ELEITOR! NÃO QUALQUER PESSOA)  é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao

    patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,

    à moralidade administrativa,

    ao meio ambiente e

    ao patrimônio histórico e cultural,

    ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    ação civil pública: (QUEM PODE IMPETRAR...)

    o Ministério Público,

    a União Federal,

    os Estados-membros,

    os municípios,

    as autarquias,

    as empresas públicas,

    as fundações,

    as sociedades de economia mista e, ainda,

    as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético

  • Letra A

  • GABARITO: A

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Não foi difícil assinalar a letra ‘a’, não é verdade? Afinal, nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIII, dispõe o seguinte acerca da ação popular: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.