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ID
111190
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na sistemática do Processo Administrativo previsto na Lei nº 9.784/1999,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99a) ERRADA"Art. 59 (...)§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente."b) CORRETA"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."c) ERRADA"Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."d) ERRADA"Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."e) ERRADA"Art. 63 (...)§ 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
  • a) Errada. Na realidade, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, quando a lei não fixe prazo diferente. É o que dispõe o art. 59, §1º da lei 9.784/99.

    b) Correta. É o que preconiza o caput do artigo 59 da referida lei. Dessa forma, podemos sistematizar: interpõe-se o recurso em 10 dias, julga-se-lhe em 30 dias.

    c) Errada. Aqui trocaram-se as bolas. O recurso, via de regra, não tem efeito suspensivo, mas terá efeito devolutivo. O artigo 61 da lei do processo administrativo federal nos mostra bem isso.

    d) Errada. Justificativa no artigo 66 da lei 9.784/99. Os prazos no processo administrativo federal são contados de maneira análoga ao processo judicial civil, ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final.

    e) Errada. No Processo administrativo federal a administraçao geralmente pode agir de ofício pautada no princípio da oficialidade. §2º do artigo 63 da lei 9.784/99

    Bons estudos a todos! :-)
  • GAB: B

     

    a) quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de quinze dias, a partir da sua interposição nos autos pelo interessado. (Em regra é de 30 dias p/ decidir, sendo prorrogável por igual período mediante justificativa)

     

     b) salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (Certo. O prazo de dez dias só é usado em dois casos: interposição de recurso ou manifestação das partes após o término da fase instrutória)

     

     c) salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito devolutivo, embora sempre suspenda a decisão atacada até o seu julgamento final. (Tem efeito devolutivo como todo recurso, porém,  não suspender-se-á a decisão)

     

     d) os prazos do processo e do recurso começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo- se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. (Errado! É o contrário. Tira-se o do início e coloca-se o do vencimento.)

     

     e) o não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa. (Se não  houver preclusão, a Adm pode rever a matéria sempre que interessar ainda que não tenha havido o reconhecimento recursal)

  • O recurso administrativo deve ser decidido em 30 dias, salvo se a lei não tiver outro prazo diferente e poderá ser prorrogado.

    c) salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito devolutivo, embora sempre suspenda a decisão atacada até o seu julgamento final. (Tem efeito devolutivo como todo recurso, porém, não suspender-se-á a decisão)

     

     d) os prazos do processo e do recurso começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo- se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. (Errado! É o contrário. Tira-se o do início e coloca-se o do vencimento.)

     

     e) o não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa. (Se não houver preclusão, a Adm pode rever a matéria sempre que interessar ainda que não tenha havido o reconhecimento recursal).

    B.

  • Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo MÁXIMO de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.