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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
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DI) CORRETA"Art. 18 (...)§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."II) ERRADA"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Não concordo que esteja errada só porque faltou mencionar o DISTRITO FEDERAL, uma vez que a alternativa não restringe o artigo, ou seja, não há as palavras SÓ ou SOMENTE limitando a composição da República Federativa aos entes União, Estados e Municípios.III) CORRETA "Art. 18 (...)§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."IV) ERRADA"Art. 18 (...) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
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Apenas a I e a III estão corretas. Não se trata de "decoreba", e sim de disposição constitucional. Vejamos:I - CF, art. 18, § 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.II - CF, art. 18, caput - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.III - CF, art. 18, § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Se é Município, está no plano de interesse do Estado, logo é competência deste; quando se tratar de criação, fusão, incorporação, etc., de Estados, o interesse é da União/Congresso Nacional);IV - CF, art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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I - Correta. É a literalidade do artigo 18, § 2º da Constituição Federal. Sem mistérios.
II - Errada. Creio que todos nós sentimos falta do Distrito Federal aqui nesse item, pois conforme preceitua o caput do artigo 18, este também é um componente da República Federativa do Brasil.
III - Correta. Bom, na realidade, está incompleta, mas não está errada. De fato é necessária lei estadual para as respectivas operações com Municípios, apenas são necessários outros requisitos para formalizar tais operações. No entanto, não é possível dizer que o item está errado, a não ser que fosse afirmado que somente seria necessária lei estadual. Incompleta, mas correta.
IV - Errada. A aprovação, no caso, é do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. Ora, quando se realizam operações desse tipo com os Estados se está atingindo a configuração geográfica da Federação como um todo e, portanto, é imprescindível que haja a autorização da Casa Legislativa Federal.
Bons estudos a todos!
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Em relação aos comentários feitos pelos colegas Douglas Oliveira e Gregório Roggia, a questão ESTÁ COERENTE. Temos que atentar para o verbo COMPREENDE. O uso desse verbo implica em elencar todos os entes sob pena de ficar errada.
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"A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos."
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Para a questão omitir o DF e continuar certa, teria que estar escrito "compreende, ENTRE OUTROS, a União, os Estados...."
São preciosismos da língua portuguesa pessoal por isso muita leitura e atenção para a resolução das questões ;)
Bons estudos a todos.
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>> realmente tem que ter cuidado com o "compreende" empregado pela questão.... de toda forma, o item II tá dizendo que a organização político-administrativa da República é composta pelos entes mencionados.. e sabemos que não é da forma que foi posta pelo enunciado, pois além dos entes mencionados também compõe a organização político-administrativa o famoso DF ...
>> item III: objetivamente: a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios modificações que são feitas ou não são feitas por lei estadual ? SIM, são feitas por lei estadual. Então a assertiva está correta.
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Sobre o item II e os preciosismos da nossa língua, a conjunção "e" antes do último elemento da enumeração é exclusivista, ou seja, fecha a enumeração a aqueles termos elencados. Por isso, sem dúvida a assertiva erra ao não mencionar o Distrito Federal.
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Achei incompleta a assertiva n.º 3 (III), pois não menciona o plebiscito que tem de ser feito nos municípios envolvidos. Da forma que se encontra, leva a crer que basta apenas uma lei estadual para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios.
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Todos os itens encontram-se no artigo 18 da CF.
I - § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
II - caput, A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
III - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
IV - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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I. Os Territórios Federais integram a União, e sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.
CORRETO. Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos.
ERRADA. Alternativa bastante capciosa. Aparentemente, o examinador deu sentido taxativo à assertiva, como se apenas esses entes citados compusessem a RFB, deixando de fora o Distrito Federal, contrariando o caput do art. 18.
Art. 18, caput - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual.
CORRETO. “Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.“
IV. Os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população, por meio de plebiscito, e da Assembléia Legislativa, por meio de lei complementar.
ERRADO. Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o Congresso Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for desfavorável, não há prosseguimento dos procedimentos, não se passando para fase seguinte. Porém, se a consulta for favorável à reorganização, o processo será enviado às respectivas assembléias para que estas opinem pela sua aprovação ou rejeição. Essa manifestação da Assembleia Legislativa, no entanto, é meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação vinculativa, nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação. Após isso, a matéria segue para o CN, onde então deverá ser votada como lei complementar para que se desfeche o processo.
Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito: Letra D
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É engraçado. Numa questão, a mera incompletude enseja o erro da alternativa, como na Q36849: foi considerada errada a alternativa que dizia: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito." - apenas porque faltou a menção da lei complementar.
Mas no caso da presente questão, AI PODE NÉ? Complicado, tem que adivinhar como o fdp do examinador pensa...
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Verdade, Tiger.
Se fosse pra seguir a regra, a alternativa III também deveria ser errada.
A FCC se enrola com ela mesma!
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Não defenda a banca, quando ela está errada!
Concordo com os colegas, se houver uma redação dizendo "lei estadual", pode-se entender qualquer lei, ordinária ou complementar.
No entanto, a exigência da CF é lei complementar, logo a III está errada, porque não amplia essa possibilidade.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.