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alt. b
Art. 101 CF. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Atentem-se ao fato de que prescinde ser bacharel em direito: advogado.
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LETRA B
SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA entre:
- CIDADÃOS COM MAIS DE 35 E MENOS DE 65 ANOS DE IDADE +
- DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO +
- REPUTAÇÃO ILIBADA +
- APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
Diferentemente dos requisitos de composição dos outros Tribunais Superiores, não há necessidade de cumprimento do reserva constitucional para membros do Ministério Público e Advogados.
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A legislação vigente prevê que a nomeação dos Ministros da Corte Suprema depende somente do Presidente da República, que deve escolhê-los observando somente o critério de idade (entre 35 e 65 anos) e os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada, nos termos do artigo 101 da Constituição da República de 1988. Após a nomeação, passa-se pelo processo de sabatina no Senado Federal prevista no artigo 52,III,a da Lei Maior. Fato curioso acerca dos requisitos acima mencionados é a discussão sobre a necessidade de ser ou não bacharel em direito para ser Ministro do STF, já que e lei exige notável saber jurídico, mas não requer necessariamente um diploma de curso superior. Esta questão foi solucionada em 1894, no caso do Dr. Cândido Barata Ribeiro. Formado em Medicina, o Dr. Barata Ribeiro foi nomeado para o STF em 23 de outubro de 1893, tomando posse em 25 de novembro do mesmo ano. Todavia, submetida sua nomeação ao Senado da República em 24 de setembro de 1894, a Comissão de Justiça e Legislação deu parecer contrário entendendo estar desatendido o requisito “notável saber jurídico”.
Alternativa " B"
BONS ESTUDOS
CONCURSEIRA HOJE, NOMEADA AMANHÃ!
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A letra D é como deveria ser de fato... Só assim melhoraria esse Supremo e acabaria com os apadrinhamentos e troca de favores...
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GABARITO: B
Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.