SóProvas


ID
111208
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
  • a) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público e empresa pública. - POSSEb) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. - POSSEc) patrocinar causa em que seja interessada empresa de economia mista ou concessionária de serviço público. - POSSEd) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia. - DIPLOMACUIDADO - Art 54, II, b) Ocupar cargo ou função de sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a. - POSSE!!!e) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. - POSSE
  • A resposta D está correta.As outras alternativas tratam-se de impedimentos após a POSSE.
  • Há 2 tipos de impedimento aos Deputados e Senadores:
    (1) os que ocorrem desde a diplomação - que se dá em dezembro do ano da eleição;
    (2) os que ocorrem desde a posse - que se dá no ano seguinte a eleição (em fevereiro = início do 1º período da sessão legislativa)

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato ...
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, ...

    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Macete:

    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais correspondem a própria palavra posse, depois dessa eu nuca mais errei essas questões da FCC.

    Boa Sorte a Todos e disciplina!

  • Em geral, só com a posse os dep/senadores incorrem nos impedimentos. Todavia, a partir da diplomação eles não podem firmar nenhum contrato com a Administração Direta e Indireta e as concessionárias de serviço público, bem como devem encerrar algum porventura em vigor. Também não podem aceitar cargo ou função nas mesmas entidades e, se já ocupantes, devem se desligar quando diplomado.
  • Sei que o colega Rafael já postou um comentário parecido, mas copiei este macete de uma colega, acho que o nome é Monique. Talvez fique mais fácil de visualizar estas hipóteses. Segue o comentário da colega:
    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE
    A) P atrocinar causa em que seja interessada...
    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...
    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...
    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES forma a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições DESDE a expedição do diploma DAS proibições desde a posse.

  • Complementando:


    eu "marretei" assim.... o primeiro caso que vem na CF diz "da expedição do diploma" ... belêza, então eu vou decorar só o que diz lá na CF sobre esse fato,  e o que não for isso, será então "desde a posse".


    Esse macete das letras qdo falar da POSSE é muito bom tb (ainda não consegui marretar elas todas mas na hora vou me lembrar q ela existe), mas o macete da "EXPEDIÇÃO" é:


    desde a Expedição do diploma -----> "FirmAceitar"

    - firmar contratos ....

    - aceitar cargo......


    Bons estudos!

  • IMPEDIMENTOS para os Deputados e Senadores


    F ILHO DA M A E (FMAE)

    -desde a expedição do diploma:

    Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    P O S Se

    -desde a posse:

    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";

    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    Sucesso a todos! 

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • GABARITO: D

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;