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ID
111220
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Condição, do Termo e do Encargo:

I. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

II. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

III. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

IV. Em regra, o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito.

De acordo com o Código Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
  • III - certa

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    comentários: Termo é um acontecimento FUTURO E CERTO que subordina o início ou término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo, diferentemente da condição suspensiva, não impede a aquisição dos direitos e obrigações decorrentes do negócio, interferindo apenas na sua exigibilidade. O período de tempo entre o termo inicial e o termo final é chamado de prazo.

    IV - errada

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    comentários: Encargo é um ônus a ser cumprido pelo beneficiário em prol de uma liberalidade maior. Não suspende os efeitos do NJ, o não cumprimento do encargo não gera, portanto, a invalidade da avença, mas sim apenas a possibilidade de sua cobrança judicial ou posterior revogação do negócio, como no caso de ser instituído em doação (art. 562 do CC).
     

  • I - errada

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    comentários: Condição traduz-se num acontecimento futuro e incerto que subordina ou interfere na eficácia jurídica do negócio. Essa incerteza diz respeito à própria ocorrência do fato e não ao período de tempo em que este irá se realizar. Na escada pontiana, a condição está no plano da eficácia, ou seja, o NJ é existente e válida, mas para produzir seus efeitos precisa acontecer a condição. Ex: Se fulano casar com minha filha, doarei meu carro para ele.

    Em resumo, são três elementos fundamentais para que se possa caracterizar a condição: a) futuridade; b) incerteza; c) voluntariedade.

    II - certa

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    comentários: A condição resolutiva, diferentemente da suspensiva, nos termos do art. 127 do CC, resolve os efeitos que estavam sendo produzidos por determinado negócio. Ex: Emprestei para vc minha casa (contrato de comodato) até conseguir um emprego. No momento em que começou a trabalhar, automaticamente o contrato parou de produzir seus efeitos.

     

  • Comentário objetivo:

    I. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo INCERTO.

    II. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.   CORRETO!  

    III. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.   CORRETO!  

    IV. Em regra, o encargo suspende NÃO SUSPENDE a aquisição e o exercício do direito.

  • ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO- CTE

    Condição: suspende a aquisição e o exercício do direito a evento futuro e incerto 

    Termo: Não supende a aquisição do direito, apenas o exercício do direito é que dependerá de evento futuro e certo

    Engargo: Não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico.
  • A afirmativa I está errada, pois a condição subordina o efeito
    do negócio jurídico a evento futuro e incerto (art. 121, CC).
    A afirmação II está correta, pois é o que estabelece o art. 127, CC.
    A assertiva III está correta nos termos do art. 131, CC.
    A afirmação IV está errada, pois o art. 136 prescreveque o encargo não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, salvo
    quando  expressamente  imposto  no  negócio  jurídico,  pelo  disponente,  comocondição suspensiva. Gabarito: “D”.
  • I. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    CONDIÇÃO = FUTURO E INCERTO

    TERMO = FUTURO E CERTO



    II. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.



    III. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    TERMO = SUSPENDE O EXERCÍCIO + NÃO AQUISIÇÃO ( EU SEI QUE TENHO AQUELE DIREITO, MAS AINDA NÃO POSSO EXIGIR-LO)

    CONDIÇÃO = NÃO TERÁ DIREITO ADQUIRIDO, É UMA INCERTEZA.



    IV. Em regra, o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito.

    REGRA : ENCARGO NÃO SUSPENDE AQUISIÇÃO + DIREITO

    EXECEÇÃO : EXSPRESSAMENTE IMPOSTO PELO NEGOCIO JURIDICO

  • Gabarito A

  • Diferença entre condição suspensiva e resolutiva:

    "Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico. TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico."

  • CONDICAO: evento futuro e incerto

    [IMPOSSIVEL: Se for RESOLUTIVA, considera-se INEXISTENTE; se for SUSPENSIVA INVALIDA o negocio juridico]

    TERMO: evento futuro e incerto

    ENCARGO: contraprestação que o titular do direito deve fazer