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ID
111223
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
  • A - INCORREO - Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.B - CORRETO - Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:(...)II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;C - CORRETO - Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.D - CORRETO - Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.E - CORRETO - Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
  • Doutrina
    • Contrato preliminar ou pacto de contrahendo é aquele, segundo a teoria mais aceita, que
    como convenção provisória, contendo os requisitos do art. 104 do NCC, e os elementos
    essenciais ao contrato (res, pretiutn e consensttm), tem por objeto concretizar um
    contrato futuro e definitivo, assegurando pelo começo de ajuste a possibilidade de
    ultimá-lo no tempo oportuno. Os requisitos para a sua eficácia são os mesmos exigidos
    ao contrato definitivo, excetuada a forma. Nesse sentido: Súmula 413 do STF: “O
    compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à
    execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais” (STF, RTJ, 117/384 e
    114/844). Ele se distingue da simples oferta ou proposta ou das negociações
    preliminares em preparo de contrato.
    • A lei o admite como contrato inicial ou incompleto, a exigir a celebração do definitivo,
    desde que dele não conste cláusula de arrependimento e tenha sido levado ao registro
    competente (mi. 463 do NCC), a tanto que tal exigibilidade permite o suprimento
    judicial da vontade da parte inadimplente, salvo se a isto se opuser a natureza da
    obrigação (Art. 464 do NCC).
  • "Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: (...) II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;"

    Alguém tem um exemplo prático disto, para facilitar o entendimento?
  • Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    Acho que vigora no brasil a recepcao do contrato, nao bastando a mera expedicao..
    Vejam, se se considera inexistente a aceitacao, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratacao do aceitante, significa que o contrato nao e perfeito enquanto nao houver a recepcao do contrato pelo contraente, com o intuito de saber se houve ou nao a retratacao do aceitante, entendem? Logo, eu considero a alternativa B).

  • Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

    Isto significa que o contrato tornar-se-á perfeito no momento da recepção da aceitação, e não da expedição. É a única diferença.

  • a)

    O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    a questao correta é a letra A, pois a palavra troca exceto deve ser substituída pela inclusive,  ou seja deve conter os requisitos porem, a sua forma pode ser diferente.

  • Gabarito: Alt. A.

     

    A) Art. 462, CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    B) Art. 434, CC. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: (...) II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    C) Art. 426, CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    D) Art. 435, CC. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    E) Art. 424, CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • Decoreba pura.... 

  • INCLUSIVE - ERRADO

    EXCETO - CERTO

     

    gabarito letra A

     

    Vamo que vamo! 

  • A questão trata de contratos.

    A) O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

    Código Civil:

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

    Correta letra “B”.



    C) Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Correta letra “C”.


    D) Em regra, reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Código Civil:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Em regra, reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Correta letra “D”.

    E) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão trata de contratos.

    A) O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

    Código Civil:

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

    Correta letra “B”.



    C) Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Correta letra “C”.


    D) Em regra, reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Código Civil:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Em regra, reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Correta letra “D”.

    E) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.