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CÓDIGO CIVILArt. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
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A - INCORREO - Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.B - CORRETO - Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:(...)II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;C - CORRETO - Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.D - CORRETO - Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.E - CORRETO - Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
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Doutrina
• Contrato preliminar ou pacto de contrahendo é aquele, segundo a teoria mais aceita, que
como convenção provisória, contendo os requisitos do art. 104 do NCC, e os elementos
essenciais ao contrato (res, pretiutn e consensttm), tem por objeto concretizar um
contrato futuro e definitivo, assegurando pelo começo de ajuste a possibilidade de
ultimá-lo no tempo oportuno. Os requisitos para a sua eficácia são os mesmos exigidos
ao contrato definitivo, excetuada a forma. Nesse sentido: Súmula 413 do STF: “O
compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à
execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais” (STF, RTJ, 117/384 e
114/844). Ele se distingue da simples oferta ou proposta ou das negociações
preliminares em preparo de contrato.
• A lei o admite como contrato inicial ou incompleto, a exigir a celebração do definitivo,
desde que dele não conste cláusula de arrependimento e tenha sido levado ao registro
competente (mi. 463 do NCC), a tanto que tal exigibilidade permite o suprimento
judicial da vontade da parte inadimplente, salvo se a isto se opuser a natureza da
obrigação (Art. 464 do NCC).
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"Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: (...) II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;"
Alguém tem um exemplo prático disto, para facilitar o entendimento?
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Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
Acho que vigora no brasil a recepcao do contrato, nao bastando a mera expedicao..
Vejam, se se considera inexistente a aceitacao, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratacao do aceitante, significa que o contrato nao e perfeito enquanto nao houver a recepcao do contrato pelo contraente, com o intuito de saber se houve ou nao a retratacao do aceitante, entendem? Logo, eu considero a alternativa B).
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Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.
Isto significa que o contrato tornar-se-á perfeito no momento da recepção da aceitação, e não da expedição. É a única diferença.
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a)
O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
a questao correta é a letra A, pois a palavra troca exceto deve ser substituída pela inclusive, ou seja deve conter os requisitos porem, a sua forma pode ser diferente.
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Gabarito: Alt. A.
A) Art. 462, CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
B) Art. 434, CC. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: (...) II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
C) Art. 426, CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
D) Art. 435, CC. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
E) Art. 424, CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
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Decoreba pura....
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INCLUSIVE - ERRADO
EXCETO - CERTO
gabarito letra A
Vamo que vamo!
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A questão trata de contratos.
A) O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os
requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Código Civil:
Art. 462. O
contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos
essenciais ao contrato a ser celebrado.
O
contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os
requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Incorreta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é
expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver
comprometido a esperar resposta.
Código Civil:
Art. 434.
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é
expedida, exceto:
II - se o
proponente se houver comprometido a esperar resposta;
Os contratos entre ausentes
tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras
hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.
Correta
letra “B”.
C) Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Código Civil:
Art. 426.
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Correta letra “C”.
D) Em regra, reputar-se-á
celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Código Civil:
Art. 435.
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Em regra, reputar-se-á celebrado
o contrato no lugar em que foi proposto.
Correta letra “D”.
E) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia
antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Código Civil:
Art. 424.
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia
antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Nos
contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada
do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Correta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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A questão trata de contratos.
A) O contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os
requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Código Civil:
Art. 462. O
contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos
essenciais ao contrato a ser celebrado.
O
contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os
requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Incorreta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é
expedida, exceto, dentre outras hipóteses, se o proponente se houver
comprometido a esperar resposta.
Código Civil:
Art. 434.
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é
expedida, exceto:
II - se o
proponente se houver comprometido a esperar resposta;
Os contratos entre ausentes
tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto, dentre outras
hipóteses, se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.
Correta
letra “B”.
C) Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Código Civil:
Art. 426.
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Correta letra “C”.
D) Em regra, reputar-se-á
celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Código Civil:
Art. 435.
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Em regra, reputar-se-á celebrado
o contrato no lugar em que foi proposto.
Correta letra “D”.
E) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia
antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Código Civil:
Art. 424.
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia
antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Nos
contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada
do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Correta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.