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ID
111238
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, se pendente o processo em que foi feita,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 352, CPC - A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
  • art. 352 do cpc. Pode ser revogada; inc. I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; II - por ação rescisória, depois de tranitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
  • Gente, não entendi esta questão, pois de acordo com o art.352 do CPC a confissão quando emanada de erro, dolo ou coação poderá ser revogada tanto pela ação anulatória(se pendente o processo) ou pela ação rescisória(se transitada em julgado).
    Assim alternativas b e d estão corretas...
  • Tati, o caput da questão especifica que o processo está pendente e, portanto, cabível ação anulatória.
  • Se houvesse a formação do transito em julgado caberia Ação Rescisória - 485 CPC.
  • gente, a questão diz  "se pendente o processo em que foi feita", então é ação anulatória. Letra B.


  • Tupete, a questão é cópia do art. 352, por isso está correta e não cabe anulação alguma

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:


    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

  • Com o NCPC  a confissão passa a ser IRREVOGÁVEL

     

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.