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ID
111256
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal, de acordo com o Código Penal, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENALArt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido
  • Código Penala) ERRADAArt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;"Não tem Vice-Presidente.b) ERRADA"Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."c) CORRETA"Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...) Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; "d) ERRADA"Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. "e) ERRADA"Art. 2º (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." :)
  • (A) errada - ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro,os crimes contra a vida ou a liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art 7º, I, "a" CP;(b)errada - a pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil,pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é COMPUTADA, quando idênticas (art 8º CP);(c) certa - art 9º, I, "a" CP;(d) errada - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinarem, APLICA-SE ao fato praticado durante a sua vigência (art 3º CP);(e) errada - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA QUE decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art 2º,§ único).
  • a) apenas contra o Presidente da República.
    b) será computada se for idêntica e atenuada se diversas.
    c ) A sentença estrangeira pode ser homologada para obrigar o condenado a reparar o dano e sujeitá-lo à medida de segurança. Contudo, dependerá do requerimento da parte interessada para a reparação dos danos.
    d) se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.
  • Cuidado, errei a questão por falta de atenção. 
     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade, SOMENTE, do Presidente da República. 
  • Até que enfim acharam uma função interessante para este Vice-Presidente: casca de banana. kkkkkkkk 
  • Fiquei com uma dúvida. Pode ser boba (ou não). Se o Vice-Presidente estiver substituindo o Presidente (apenas naquela estada no exterior ou por um tempo maior, como no caso de doença ou férias) , ele será o comandante máximo do Poder Executivo e chefe de Estado. Se vítima de crime contra à sua vida e à sua liberdade, caberia este artigo?

    O que vcs acham?! Neste caso, seria aplicável o dispositivo?! Se puderem, deixem um recado no meu perfil! Obrigada!

  • Em relação a alternativa "a" tem o macete do "crimes cometidos contra a VLP": Vida ou liberdade do presidente. acho que ajuda para descartar a alternativa que, erroneamente, apresentou o vice-presidente. Não há que se falar em vice no exercício da presidência. aí é o candidato inventando...

  • ALTERNATIVA A – INCORRETA - ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

    Comentários: A Extraterritorialidade Incondicionada do Art. 7º, I, a), só se aplica ao Presidente da República e desde que seja em crimes contra a vida ou liberdade!

    Atenção: -Não cabe em Latrocínio (Crime contra o patrimônio)

    -Não cabe em Extorsão com resultado morte (Crime contra o patrimônio)


     ALTERNATIVA B – INCORRETA -  a pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é atenuada, quando idênticas.

    Comentários: Para facilitar, aprendi com um colega, em um comentário no qc, que se aplica o CI-DA:

    Computa – Idênticas

    Diversas – Atenua

    Logo, assertiva incorreta.


     ALTERNATIVA C – CORRETA -  a homologação de sentença estrangeira para obrigar o condenado à reparação do dano, quando da aplicação de lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, depende de pedido da parte interessada.

    Comentários: Nesse caso, de acordo com o Art. 9º do CP, é importante destacar que para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, a homologação dependerá de pedido da parte interessada!

    Já para outros efeitos, dependerá da existência de tratado de extradição com o país de onde foi emanada a sentença ou, na falta do tratado, requisição do Ministro da Justiça.


    ALTERNATIVA D – INCORRETA - a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.

    Comentários: Leis temporárias ou excepcionais são detentoras da Ultratividade da lei penal. Ou seja, os fatos ocorridos durante suas vigências, mesmo depois da autorrevogação, serão aplicados!


     ALTERNATIVA E – INCORRETA - a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Comentários: A lei posterior que favoreça o agente (lex mitior/novatio legis in mellius) será aplicada mesmo que já tenha transitada a sentença em julgado. Aqui, vale destacar a Súmula 611 do STF – “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções  a aplicação da lei mais benigna”. Atenção para não confundir com o juízo da condenação! Cabe ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna! 


    Valeu!

  • a)

    Sinceramente, a alternativa "a" não fala nada sobre ser territorialidade condicionada ou incondicionada... Com certeza, da forma como formulada, está CORRETA. Basta ler e interpretar com atenção nos termos do § 3º, do art. 7º, do CP. Se um estrangeiro cometer um crime contra a vida ou a liberdade do Vice-Presidente da República é claro que, uma vez atendidos os requisitos da territorialidade condicionada, será aplicada a Lei Penal Brasileira.

    Não é invenção do candidato, é tentativa de fazer "pega", e acabar fazendo uma questão mal formulada, e ainda por cima não ser anulada.

  • "B" - deu uma embaralhada no que se refere a atenuacão e a computação das penas.

  • Vamos, assertiva por assertiva:

    LETRA "A" - ERRADA --> O equívoco aqui, está em inserir os crimes contra a vida e a liberdade do VICE-PRESIDENTE como sendo uma situação de extraterritorialidade incondicionada. vale a pena fazer a transcrição do art. 7º, I, do CP:

    "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República"

    LETRA "B" - ERRADA --> O examinador trocou de lugar os termos "computada" por "atenuada".

    LETRA "C" - CORRETA

    LETRA "D" - ERRADA --> O candidato, para que elimine essa alternativa, deve ter conhecimento do teor da súmula 711 do STF, que diz:

    ""A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." (Súmula 711 - STF).

    LETRA "E" -ERRADA - O que mata essa alternativa, é a expressão "salvo sentença condenatória transitada em julgado", porquanto o abolitio crimnis apaga todos os efeitos penais, antes, ou após o trânsito em julgado.

  • A lei é bem clara contra a vida e a liberdade do Presidente da República.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    O cometimento de um crime, se, por uma lado, gera a pretensão do Estado de impor ao autor do fato uma pena, de outro surge para a vítima a pretensão de se ver indenizada. Neste caso, há um interesse particular que dve ser manifestado pro meio de ação civil ex delicto ou pela execução da sentença penal condenatória que, se for estrangeira, depende de homologação da Justiça brasileira (STJ) por meio de requerimento da vítima (art. 9º, CP).

  • Nunca tinha reparado que não entrava VICE kkkkk fui seco

  • FCC - 2010 - TRF4 a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. ERRADO (novacio legis in melius - retroagem em benefício do réu).

  • Súmula 420 do STF

    Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

  • Comentários:

    Alternativa correta: letra “c”: o cometimento de um crime, se, por um lado, gera a pretensão do Estado de impor ao autor do fato uma pena, de outro, surge para a vítima a pretensão de se ver indenizada. Neste caso, há um interesse particular que deve ser manifestado por meio de ação civil ex delicto ou pela execução da sentença penal condenatória, que, se for estrangeira, depende de homologação da Justiça brasileira (STJ) por meio de requerimento da vítima (art. 9º, CP).

    Alternativa errada: letra “a”: ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, CP). Isso não ocorre em relação ao Vice-Presidente.

    Alternativa errada: letra “b”: a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas (art. 8º, CP).

    Alternativa errada: letra “d”: a lei excepcional ou temporária tem ultra-atividade, ou seja, mesmo depois de não ter mais vigência, permanecem a reger os atos cometidos durante a sua vigência. Trata-se de um mecanismo para se dar efetividade a essas leis (art. 3º, CP).

    Alternativa errada: letra “e”: a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou, até mesmo, da morte do agente (art. 2º, CP).

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autor Danilo da Cunha Sousa.

  • Duas pegadinhas recorrentes em relação a letra a) .

    I) Não inclui o vice presidente

    II) É crime contra a vida ou Liberdade do presidente.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Eficácia de sentença estrangeira    

    ARTIGO 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:     

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;      

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.      

    Parágrafo único - A homologação depende:     

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;      

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.    

  • vice-presidente que se lasque kkkkkk

  • tava achando que ia me enganar fcc kkk