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Resposta: Alternativa "E"
Art. 101, CF - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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A legislação vigente prevê que a nomeação dos Ministros da Corte Suprema depende somente do Presidente da República, que deve escolhê-los observando somente o critério de idade (entre 35 e 65 anos) e os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada, nos termos do artigo 101 da Constituição da República de 1988. Após a nomeação, passa-se pelo processo de sabatina no Senado Federal prevista no artigo 52,III,a da Lei Maior. Fato curioso acerca dos requisitos acima mencionados é a discussão sobre a necessidade de ser ou não bacharel em direito para ser Ministro do STF, já que e lei exige notável saber jurídico, mas não requer necessariamente um diploma de curso superior. Esta questão foi solucionada em 1894, no caso do Dr. Cândido Barata Ribeiro. Formado em Medicina, o Dr. Barata Ribeiro foi nomeado para o STF em 23 de outubro de 1893, tomando posse em 25 de novembro do mesmo ano. Todavia, submetida sua nomeação ao Senado da República em 24 de setembro de 1894, a Comissão de Justiça e Legislação deu parecer contrário entendendo estar desatendido o requisito “notável saber jurídico”.
ALTERNATIVA " E"
BONS ESTUDOS!
" CONCURSEIRA HOJE, NOMEADA AMANHÃ"
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. os Membros do STF são indicados pelo Presidente da República e depois passam pela aprovação pelo Senado Federal, cabendo ao Presidente da República fazer a nomeação dos Ministros.
B) INCORRETA. Não há concurso para Ministro do STF (só há concurso para a Magistratura no 1º grau), estes são escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico, sendo nomeados pelo Presidente , depois de aprovação pelo Senado Federal (art. 101, parágrafo 1º da CF)
C) INCORRETA. Vida explicação letra A.
D) INCORRETA. Vide explicação da Letra A.
E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 101, parágrafo 1º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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A Letra B é o que deveria ser na realidade, pra ver se acabavam esses conchaves políticos...
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DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Letra E
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QUANTO À IDADE
Os ministros do STF e dos Tribunais Superiores devem ter mais de 35 anos e menos de 65 anos.
Os membros do TCU também devem ter + de 35 anos e menos de 65 anos.
Já os membros dos tribunais recursais (TRT, TRE, TRF e TJ) devem ter mais de 30 anos e menos de 65 anos.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.