Cabe RESE da decisão que:
- que concluir pela incompetência do juízo;
- que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
- que pronunciar o réu;
- que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
- que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
- que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
- que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
- que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
- que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
OBS: Este dispositivo não tem mais aplicação, pois, se o sursis for concedido ou negado na sentença, caberá apelação, por força do disposto no art. 593, parágrafo 4º do CPP, ainda que a finalidade exclusiva do recurso seja a cassação ou concessão do beneficio. Acaso uma dessas situações ocorra no processo de execução, por outro lado, será cabível o agravo.
- que conceder, negar ou revogar livramento condicional (revogado tacitamente pela LEP);
- que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
- que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
- que denegar a apelação ou a julgar deserta;
- que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
- que decidir sobre a unificação de penas (revogado tacitamente pela LEP);
- que decidir o incidente de falsidade;
- que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado (revogado tacitamente pela LEP);
- que impuser medida de segurança por transgressão de outra (revogado tacitamente pela LEP);
- que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774 (revogado tacitamente pela LEP);
- que revogar a medida de segurança (revogado tacitamente pela LEP);
- que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
- que converter a multa em detenção ou em prisão simples (revogado tacitamente pela LEP).