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ID
111283
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, será de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Em regra, o prazo para o oferecimento da denúncia ou queixa é de 15 (quinze) dias, estando solto o acusado, ou de 5 (cinco) dias, quando se tratar de réu preso.Art. 46, CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (Art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • Regra geral:

    5 dias (preso) e 15 dias(solto)

    Exceções:

    10 dias nos crimes previstos na lei de imprensa, crimes de tráfico de drogas e crimes eleitorais;

    48h crimes de abuso de autoriadade;

    2 dias crimes contra a economia popular.

  • Oferecimento da denúncia pelo MP:

    PRESO = 5 dias

    SOLTO = 15 dias

     

    Conclusão do Inquérito: 

    x2

    PRESO = 10 dias

    SOLTO = 30 dias

  • Esse prazo de 5 ou 15 dias (preso/solto) é um prazo impróprio. Pois o MP pode oferecer a denúncia até a prescrição do crime.

    Na prática, esse prazo serve mais para balizar a partir de quando poderá ser feita a queixa subsidiária (em caso de inércia).

  • GABARITO: A

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • GABARITO A.

    PRAZOS ESPECIAIS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    10 dias para os crimes eleitorais

    10 dias para os crimes previstos na Lei de Tóxicos

    15 dias para os crimes falimentares

    2 dias para os crimes contra a economia popular

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!