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Item por item com base na CF:
a) Correto. Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. Seção II
DA ADVOCACIA PÚBLICA. Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
b) Errado. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
c) Errado. Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
d) Errado. Art. 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
e) Errado. Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
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O certo é PGFN. PGF é o órgão da AGU. (http://www.agu.gov.br/unidade/PGF)
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A) CORRETA!
Advogados Publicos, Procuradores do Estados e DF, Defensores Públicos -> SUBDISIO
B) ERRADA!
DP's -> Representa e presta consutoria juridica aos NECESSITADOS, aqueles que não podem pagar por advogado.
C) ERRADA!
AGU tem por chefe o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
-> De livre Nomeação
-> Sem aprovação do Senado
-> Maior de 35 anos
PG da Republica é chefe do MPU.
D) ERRADA!
Não cabe ao procurador de qualquer fazenda (Estadual, por ex)
Execução da dívida ativa de natureza tributária -> Representação caberá à PG da Fazenda NACIONAL
E) ERRADA!
As DP's são asseguradas
-> Autonomia Administrativa
-> Autonomia Financeira
-> Autonomia Funcional
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C) ERRADA!
MPU---> chefe PGR
DPU---> chefe PGF
AGU---> chefe ADV. GERAL UNIÃO
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Pegadinha da banca:
PGF = Procuradoria Geral Federal
PGFN = Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (se fosse essa, estaria correto!)
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Os procuradores dos estados e do DF deverão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, o que visa impedir que lhes possam ser acrescidas ou concedidas quaisquer outras vantagens com natureza remuneratória. Tal parcela, porém, fixada por lei, há de ser preservada da corrosão inflacionária por meio da aplicação do princípio da revisão geral anual (art. 37, X) mas, também, limitada ao teto remuneratório do serviço público, que é a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 37, XI).
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Acerca do disposto na CF a respeito da advocacia pública e da DP, é correto afirmar que: Os procuradores dos estados e do DF deverão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.