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ID
1113046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O estado do Piauí instituiu o FERMOJU/PI, cuja receita decorre, entre outras, da cobrança de 10% sobre valores efetivamente devidos a título de emolumentos pelos serviços notariais e de registro, excluindo-se os tributos e as contribuições previstas em lei. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. B) não deverá; C) não sujeitará; D) inclusive não; E) imposto não.

  • Qual a fonte desta questão?

  • Gabarito: Letra A.

     

    Uma das exceções ao princípio da legalidade tributária é a "atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo". Neste sentido, o STF possui entendimento de que os entes federados (neste caso, o Estado do Piauí) podem utilizar-se de índices locais para a correção monetária de seus tributos, sem a necessidade de lei em sentido formal. Em complemento, o STJ limita tal correção ao "índice oficial de correção monetária", nos termos da Súmula 160/STJ.

  • Art. 97, §2º do CTN: "Não constitui majoração de tributo, para fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo".

  • O enunciado pede para assinalar a alternativa CORRETA.

     

    Letra A – CORRETA. É o que dispõe a Lei nº 5.425/2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI e o Selo de Fiscalização e Autenticidade:

    • Art. 3º, § 2º A corregedoria geral, através de provimento, atualizará, no fim de cada exercício financeiro, os valores das custas e emolumentos até o limite da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro que venha substituí-lo, na forma da Lei que trata o art. 23.

     

    Letra B – ERRADA. Os notários e registradores devem comunicar mensalmente ao Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI, não à CGJ/PI. Conforme disposto na Lei nº 5.425/2004:

    • Art. 14, Parágrafo Único Os notários e registradores comunicarão mensalmente, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI o valor repassado.

     

  • Letra C – ERRADA. Seguindo disposto na legislação de referência:

    • Art. 5º O não recolhimento dos valores devidos ao FERMOJUPI, nos prazos legais, sujeita o responsável à multa de dois por cento sobre o valor devido e não recolhido, e juros de um por cento ao mês.

     

    Letra D – ERRADA. O FERMOJUPI não supre despesas com combustíveis e lubrificantes de veículos da frota do Poder Judiciário (Lei nº 5.425/2004):

    • Art. 2º O FERMOJUPI tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual de recursos para fazer face a despesas com:
    • I - elaboração e execução de planos, programas e projetos para modernização e
    • descentralização dos seus serviços;
    • II - implementação de adequada tecnologia aplicada ao controle de tramitação dos feitos judiciais, objetivando obter maior celeridade, eficiência e segurança da prestação jurisdicional;
    • III - construção, ampliação e reforma de instalações físicas, aquisição de material permanente e de consumo necessários;
    • IV - implantação de sistemas de fiscalização e controle dos atos judiciais;
    • V - aquisição e manutenção, exceto combustíveis e lubrificantes, de veículos utilitários para a frota do Poder Judiciário;
    • VI - treinamento de servidores do Poder Judiciário por meio de cursos e eventos;
    • VII - compensação financeira instituída pelo art. 8º da Lei 10.169 de 29 de dezembro de 2000, em favor dos Ofícios do Registro Civil, das despesas operacionais com os atos previstos na Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, na forma a ser disciplinada pela Corregedoria Geral de Justiça;
    • VIII - auxílio financeiro às Varas da Infância e da Juventude em cota a ser estabelecida pela Corregedoria Geral de Justiça;
    • IX - outros serviços visando ao aperfeiçoamento das atividades judiciais, propostos pelo Conselho de Administração e aprovados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.