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Sobre a alternativa "E":
Prevenção:
Trata-se da regra que define qual o juízo competente no caso de reunião de processos em virtude da conexão. Se a competência for de foros diversos, será prevento o juiz que realizar a primeira citação válida no processo (art. 219). Caso trate-se mesma competência territorial (mesmo foro), estará prevento o juiz que primeiro despachar no processo (art. 106).Assim, em caso de reunião de processos, se as ações estiverem tramitando perante juízos de foros diversos, será competente para apreciá-las o juízo que realizou a primeira citação. Caso estejam tramitando em foros da mesma competência territorial, será competente o juízo que primeiro despachar no processo.
Prevenção:
Foros diversos – Citação
Mesmo Foro – Despacho
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gab. D
CPC:
Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito
processar e julgar:
I - o processo de insolvência;
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LETRA A. Art. 111, CPC. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
LETRA B. É competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja brasileiro e tenha residido fora do território nacional. Art. 89, inciso II, CPC.
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A) INCORRETA- Não é derrogável por convenção das partes.
B) INCORRETA- A competência Brasileira persistirá independente de outras.
C) INCORRETA- Trata-se de conflito positivo de incompetência.
D) CORRETA-
E) INCORRETA- foros diversos a Prevenção dár-se-a pelo Primeiro Despacho.