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ID
1113115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao sequestro de bens imóveis de acusado da prática de crime de lavagem de dinheiro, assinale a opção correta com base no CPP.

Alternativas
Comentários
  • CPP:

    Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 131. O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.


  • Gab.  B


    A) INCORRETA

    Art. 129. O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.


    b) CORRETA

     Art. 131. O seqüestro será levantado:


      I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;


    C) INCORRETA

      Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.


    D) INCORRETA

    Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.


    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.


    E) INCORRETA

    Art. 131. O sequestro será levantado:

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.


  • Gab. B

    "Quando o bem móvel é produto direto do crime, é passível de busca e apreensão (arts. 240 e ss., CPP). Todavia, se é considerado provento do delito, leia-se, bem obtido com a especialização do produto da infração, estará sujeito a sequestro. Assim, o dinheiro tomado em assalto é objeto de busca e apreensão (produto do crime). Já o bem móvel adquirido com os valores é o proveito, sendo passível de sequestro, e sua disciplina, no que for compatível, é a mesma do sequestro de imóveis 

  • gab letra b

    sobre a letra A- Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único. NÃO PODERÁ ser pronunciada decisão nesses embargos ANTES DE PASSAR em julgado a sentença condenatória.

    ENTÃO VEJA, quando a questão diz que:" admitindo-se embargos do acusado para o levantamento da medida, que pode ser analisado antes da sentença." ESTÁ ERRADO, POIS NÃO PODE PASSAR SER PRONUNCIADA ANTES DE PASSAR EM JULGADO E ADEMAIS, O Art. 129.  DIZ QUE sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

  • quanto a letra A: Nestor Távora defende que: o parágrafo único do art. 130 do CPP - que condiciona o julgamento dos embargos ao transito em julgado da condenação- não se aplica ao Crime de Lavagem de Capitais.

    Assim, o erro da alternativa não estaria na possibilidade de análise antes da sentença, mas apenas ao fato de que o incidente deve ser mesmo autuado em apartado.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal, 13ª edição, pág. 559

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