SóProvas


ID
1113160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do instituto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • a) Constatado vício de legalidade no procedimento licitatório, a administração pública deverá anular o certame, não sendo necessária, nesse caso, a concessão do contraditório e da ampla defesa aos eventuais interessados. (ERRADO)

    Mesmo em caráter de anulação SEMPRE deve oportunizar a ampla defesa e o contraditório           

    b) As razões de interesse público geradoras da revogação de procedimento licitatório devem originar-se de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para conduzir à revogação, não sendo possível a revogação fundada em fato ocorrido antes do início do processo licitatório. ( CORRETA)       

     c) As hipóteses de inexigibilidade de licitação constam em rol taxativo na legislação de regência, ao contrário do que ocorre em relação aos casos de dispensa, enumerados de forma exemplificativa. (ERRADA)

    Dispensa (art. 24 da Lei 8666.93) constam em ROL TAXATIVO!            

    d) Constitui hipótese de dispensa de licitação a contratação direta, pelo poder público, de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas oficialmente como catadores de materiais recicláveis. (ERRADA)

    O rol de dispensa é taxativo conforme dispõe artigo 24 da Lei 8666.93 e a hipótese da questão não alcança esta possibilidade, até porque fere  princípio da isonomia.           

    e) Em se tratando de licitações internacionais na modalidade de concorrência, a administração pública não deve obediência ao princípio da igualdade, podendo oferecer garantias de pagamento distintas para licitantes brasileiros e estrangeiros. (ERRADO)

    Mesmo que o certame seja internacional, o princípio da igualdade bem como da isonomia devem ser respeitados!


    Tentei explicar de uma forma simples e resumida!!


    Bons Estudos
    Acredite!
    Vc já é um VENCEDOR!!


  • As hipóteses de inexigibilidade constam um rol EXEMPLIFICATIVO

  • Concordo com o colega Vitor Danna em relação a alternativa C.

    Segundo entendimento doutrinário (Livro Direito Administrativo, 21 edição de Maria Sylvia Zanella di Pietro) o rol de dispensa de licitação previsto no art. 24 L. 8666/93 é taxativo, não podendo ser ampliado, pois constitui uma exceção a regra geral que exige licitação quando existe possibilidade de competição; e por constituir exceção, sua interpretação deve ser feita em sentido estrito. 

    Por sua vez, o rol de inexigibilidades previsto no art. 25 da mesma Lei, é exemplificativo, sendo que a própria redação do citado artigo traz implícita a possibilidade de ampliação (É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial..., ou seja, pode vir a existir outros casos de inviabilidade de competição que a lei não previu).

    Já em relação a altrnativa D, entendo estar errada, devido a contratação não se dar diretamente com as pessoas físicas de baixa renda reconhecidas como catadores de materiais recicláveis, e sim com associações ou cooperativas formadas exclusivamente por essas pessoas, conforme redação do inc.XXVII, do art. 24 da Lei 8666/93 abaixo:

    Art.24. É dispensável a licitação:

    XVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).

    Caso esteja errada, favor me corrijam.

    Bons estudos!

  • Apenas para complementar os comentários em relação a alternativa "C", hipóteses de inexigibilidade de licitação constam em rol exemplificativo, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Inexigibilidade de licitação

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Inexigibilidade de licitação

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, poisconsignam situações exemplificativas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus.No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.

    GABARITO: CERTA.

  • Houve um equívoco realmente... Comentário já ratificado.. Obrigado!!

  • O erro da questão D está em citar "contratação direta de pessoas fisicas de baixa renda ...." 

    O certo seria contratação de cooperativas ou associações formadas, aí sim, por pessoas de baixa renda ...."

  • b) Certa.

    Conforme adverte José dos Santos Carvalho Filho, "as razões de interesse público geradoras da revogação devem originar-se de fato superveniente devidamente comprovado, fato esse pertinente e suficiente para conduzir à revogação (art. 49).

    Daí emana que se o fato alegado pela Administração tiver ocorrido antes do início do processo licitatório, não poderá servir como fundamento da revogação. E é fácil explicar: se o fato antecede à própria licitação, não deve esta ter sido sequer instaurada".

  • É dispensavel a licitação: 

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. 

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Essa ai foi pegadinha total

  • atenção pra não confundir licitação dispensada e licitação dispensável

  • Alternativa A - Constatado vício de legalidade no procedimento licitatório, a administração pública deverá anular o certame, sendo necessária, nesse caso, a concessão do contraditório e da ampla defesa aos eventuais interessados, nos termos do art. 49, §3°, da Lei. ' 

    Alternativa C - As hipóteses de inexigibilidade de licitação constam em rol exemplificativo na legislação de regência, ao contrário do que ocorre em relação aos casos de dispensa, enumerados de forma taxativa. 

    Alternativa D - Nos termos do art. 24, XXVII, da Lei, é dispensável a licitação “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”. Assim, é dispensável a licitação na contratação de associações ou cooperativas, e não na contratação direta, pelo poder público, de pessoas físicas de baixa renda. 

    Alternativa E - Consoante art. 40, IX, da Lei, o edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, "condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais". 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

  • A revogação pode se dar por conveniencia e oportunidade da administração.

    Inicialmente, parece fazer sentido o dito no item b (gabarito) e por Carvalho Filho (abaixo), mas, supondo-se que o fato seja antecedente - o administrador não tenha percebido - e, assim, feito a licitação que seria desnecessária, qual seria a solução adequada? Não poderia revogar a licitação???

    ************************************

    José dos Santos Carvalho Filho, "as razões de interesse público geradoras da revogação devem originar-se de fato superveniente devidamente comprovado, fato esse pertinente e suficiente para conduzir à revogação (art. 49).

    Daí emana que se o fato alegado pela Administração tiver ocorrido antes do início do processo licitatórionão poderá servir como fundamento da revogação. E é fácil explicar: se o fato antecede à própria licitação, não deve esta ter sido sequer instaurada".

  • A respeito do instituto da licitação, é correto afirmar que: As razões de interesse público geradoras da revogação de procedimento licitatório devem originar-se de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para conduzir à revogação, não sendo possível a revogação fundada em fato ocorrido antes do início do processo licitatório.