SóProvas


ID
1113463
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os juízes e magistratura é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "c"


    a)
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    b)Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    c) art. 95, paragráfo único. 
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    d)Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • período de quarentena - 3 anos.

  • Podia-se facilitar para os concurseiros e deixar a 'quarentena' dos juízes ser de quatro anos. 

  • Taí um exemplo de questão mal feita:

    É vedado aos juízes exercer advocacia antes de decorridos dois anos do afastamento?

    E claro que é!!!!!

    E por quê?

    Porque a "quarentena" é de três anos. Então antes de três anos - e logicamente antes de dois anos - é proibido exercer advocacia.

    Nessa questão, tudo bem, até que ela não estava difícil, mas banca que não sabe escrever é dose!


  • Art. 95,

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Para quem tem dificuldades de decorar números lá vai uma dica:

    É só lembrar que para exercer a magistratura é necessário 3 anos de atividade jurídica, e para advogar depois de já ter exercido a magistratura também 3 anos.

  • Tem gente fazendo confusão!!!

    O Juiz PODE SIM exercer a advocacia antes de decorrido 3 anos. O critério da "Quarentena" vale apenas para o Tribunal ou Juízo onde ele exercia a magistratura!

    Art. 95. V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do QUAL SE AFASTOU, antes de decorrido três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Letra D, mal formulada, já que cita o conteúdo de dois incisos e no final coloca " ressalvadas as exceções", deixa a dúvida se refere-se a um inciso ou aos dois, uma vez que não explicou a quem pertencia a ressalva. Minha opinião.

  • LETRA C

    a) art.95, CF - os juizes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    b) art. 95, paragráfo unico, CF - aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II- receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    c) art.95, paragrafo unico, CF - aos juízes é vedado; V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    d) art.95, paragrafo unico, CF - aos juízes é vedado; III- dedicar-se à atividade politico partidária; IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades publicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • GABARITO- C

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150 II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Nova redação dada ao inciso pela EC19/98)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Acrescido pela EC45/04)V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Acrescido pela EC45/04)


  • Juliano está certo,

    "Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

     

    Para a banca está errado então é o gabarito pois pediu a para assinalar a errada. Porém para a lógica o período está correto pois antes dos três anos é vedado qualquer que seja o tempo. Só estaria errado se escrito - "... é vedao exercer a advocacia após três anos..." Vejam que não é vedado então estaria realmete errado.

     

     

    Klévia Lima está equivocada.

     

    "Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei."

     

    Percebam o PONTO E VÍRGULA ali separando os dois períodos, não há dúvidas que se refere ao último.

    Acho que é isso, se me equivoquei corrijam-me.

  • TRÊS ANOS.

  • LETRA C

     

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • c) art. 95, paragráfo único. 
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos
    três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A estabilidade, por sua vez, é adquirida após o decurso de três anos de exercício, e o servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, reprovação em avaliação de desempenho e excesso de despesa com pagamento de pessoal.

    B. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    D. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • É a "quarenTREna".