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alt. c
Art. 89 Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da penal.
bons estudos
a luta continua
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Alternativa correta C-
quanto a alternativa D, Incorreta, consoante ao que revela o Art. 63 da Lei 9099/95. "A competência do
Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".
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Gabarito: C
a) ERRADA: O erro está na parte final da questão, ao afirmar que "Tratando-se de ação penal pública o acordo homologado acarretará a renúncia ao direito de ação", já que o art. 74, parágrafo único da Lei 9099 traz que o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO, tratando-se de ação penal PRIVADA OU PÚBLICA CONDICIONADA.
b) ERRADA: O erro está no tempo da pena máxima cominada para se considerar a infração de menor potencial ofensivo, já que o art. 61 da Lei 9099 traz que: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as
contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não
superior a 02 DOIS ANOS, cumulados ou não com pena de multa", E NÃO 01 ANO.
C) CORRETA: art. 89 da Lei 9099.
d) ERRADA: adota-se a teoria da ATIVIDADE, considerando-se o lugar em que a infração penal foi PRATICADA, conforme art. 63 da Lei 9099
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Qual a diferença entre consumada e praticada?
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Hije
Local de prática da infração penal = local ou locais onde o sujeito ativo da infração penal executou/efetuou/praticou a ação ou ações que constituem a infração.
Local de consumação da infração penal = local onde ocorreu o resultado da infração, onde exauriu-se a infração.
A prática e a consumação da infração penal podem ocorrer num mesmo lugar ou em lugares diferentes.
Exemplo: Num homicídio, o sujeito ativo deflagrou os tiros na vítima que foi a óbito naquele mesmo local (crime praticado e consumado no mesmo local). Porém, também é claramente possível que a vítima só venha a morrer no hospital que fica na cidade vizinha àquela onde fora baleada (prática e consumação do crime em locais distintos).
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Praticada = Ação
Consumada = Resultado
Como já dito, eles podem ou não acontecer no mesmo local.
abcs
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Resposta C
Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR 2 A 4 ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
A) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, HOMOLOGADA PELO JUIZ MEDIANTE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
PARÁGRAFO ÚNICO. TRATANDO-SE DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA OU DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, O ACORDO HOMOLOGADO ACARRETA A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.
B) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, CUMULADA OU NÃO COM MULTA.
D) Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.
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LEI SECA RSRSRSRSR............AVI MÃE....EEEEEEEEEEE LUTA........
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Para agregar um pouco de conhecimento em torno do processo penal, de forma ampla, temos:
Na ação penal pública temos a Representação que poderá ser oferecida, via de regra, perante o Juiz, MP e Autoridade policial (não é necessario ter capacidade postulátoria). A Queixa Crime só poderá ser proposta perante o Juiz (é necessário ter capacidade postulatória). A Representação está para a Ação Penal Pública. A Queixa Crime está para a Ação Penal Privada. A Renúncia ao Direito de Queixa está para a Ação Penal Privada. A Retratação da Representação está para a Ação Penal Pública Condicionada.
Bibliografia: Manual de Processo Penal Fernando da Costa Tourinho Filho 8º edição pag, 189 a 192 (ação penal privada). Pag 129 e 130 (da ação penal pública condicionada)
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações
penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada o não com pena de multa.
O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios
que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes:
1) oralidade;
2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5)
busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.
A lei dos Juizados Especiais trouxe
institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos
danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.
A transação penal tem
aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não
importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais,
salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
A sentença que homologa a transação penal não faz
coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a
situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A
homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e,
descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a
continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou
requisição de inquérito policial”.
A suspensão
condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior
a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia,
poderá propor a suspensão do processo
por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao
receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições.
As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099
(descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que
adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo
89):
1)
reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
2)
proibição de freqüentar determinados lugares;
3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem
autorização do Juiz;
4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades.
A) INCORRETA: A primeira parte da presente afirmativa está correta e traz o
disposto no artigo 74 da lei 9.099/95. A parte incorreta da presente afirmativa
é a final, visto que o acordo homologado
acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação na ação penal privada e
na ação penal pública condicionada a representação, artigo 74, parágrafo
único, da lei 9.099/95:
“Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e,
homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a
ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se
de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à
representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou
representação.”
B) INCORRETA: Segundo o artigo 61 da lei 9.099/95 são consideradas
infrações penais as contravenções penais
e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada ou não com multa.
C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o instituto
despenalizador da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO prevista no artigo 89 da
lei 9.099/95:
“Art. 89. Nos crimes
em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não
por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a
suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja
sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os
demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”
D) INCORRETA: No Juizado Especial
Criminal a competência será
determinada pelo local onde foi praticada a infração penal, artigo
63 da lei 9.099/95:
“Art. 63. A
competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a
infração penal.”
Resposta:
C
DICA: Quando a lei 9.099/95
estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE
(Fórum Nacional de Juizados Especiais).