SóProvas


ID
1114087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos à contabilização de operações contábeis diversas.


A conta INSS a recolher ou a pagar, componente do passivo circulante de uma entidade, deve ser creditada, no mês de competência da folha de pagamento, exclusivamente pelo valor da cota patronal a ser recolhida, uma vez que a cota dos empregados é descontada diretamente de suas folhas de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • No caso do INSS, por exemplo, a empresa deverá ter em seu plano de contas, duas contas distintas: INSS a Recolher, que registrará o INSS descontado do funcionário, e o INSS a Pagar que registrará o INSS parte do empregador, ou seja, a despesa do empregador.


  • O erro da questão está em afirmar que "INSS a recolher ou a pagar..." O correto seria "A conta INSS a pagar, componente do passivo circulante de uma entidade, deve ser creditada, no mês de competência da folha de pagamento, exclusivamente pelo valor da cota patronal a ser recolhida, uma vez que a cota dos empregados é descontada diretamente de suas folhas de pagamento"

    INSS - encargos da empresa:

    D – INSS - Folha de Pagamento (Resultado)

    C - INSS a pagar (Passivo Circulante)

    "cota dos empregados é descontada diretamente de suas folhas de pagamento" - correto, é creditada na conta Inss a recolher.

    D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)

    C - Contribuição Sindical a Recolher (Passivo Circulante)

    C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)

    C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

     

  • Fabio Júnior, tanto a pagar quanto a recolher são contas de passivo. O erro da questão é o exclusivamente, pois na conta de INSS A RECOLHER/PAGAR está incluso a parte patronal e a parte retida dos funcionários.

    Obs: Devemos selecionar/reciclar muito com cuidado os comentários

    Não desiste!

  • CESPE: A conta INSS a recolher ou a pagar, componente do passivo circulante de uma entidade, deve ser creditada, no mês de competência da folha de pagamento, exclusivamente pelo valor da cota patronal a ser recolhida, uma vez que a cota dos empregados é descontada diretamente de suas folhas de pagamento.

    Primeiramente: INSS a recolher = INSS a pagar, não há essa distinção apontada pelo colega acima.

    Essa conta, INSS a recolher, será creditada pelas duas parcelas da contribuição, tanto a patronal quanto a dos funcionários. A diferença é de onde sai cada lançamento. Abaixo segue:

    INSS patronal:

    D - INSS Patronal (despesa)

    C - INSS a Recolher (passivo)

    INSS dos empregados:

    D - Salário a Pagar (passivo)

    C - INSS a Recolher (passivo)

    Ou seja, a conta INSS a recolher deve ser creditada pelo valor da cota patronal e também pelo valor da cota dos empregados. A diferença é onde realizaremos o débito do lançamento.

    (Comentário retirado do TEC)

  • Cara, tenho experiência e sinceramente nunca vi uma empresa com conta de INSS patronal e outra INSS empregados. Normalmente é contabilizado tudo na mesma conta (INSS a Recolher / a Pagar). E não há nenhuma disposição legal acerca disso.

    O erro da questão está em dizer que a conta de INSS a Recolher / a Pagar será exclusivamente creditada quando se tratar de INSS Patronal. Isso é muito falso, pois o INSS do empregado também vai creditar a conta do INSS a Recolher!

    O saldo do INSS a recolher significa todo o montante que será recolhido ao fisco, ou seja, a parte patronal + empregado, e obviamente o saldo a recolher da parte do empregado também vai aumentar essa conta a credito.

    A diferença que a empresa não vai debitar (na parte do empregado) o resultado, mas vai debitar a conta de SALÁRIOS A PAGAR. Ou seja, a empresa faz a retenção na própria folha do funcionário para recolher o INSS ao estado.

    É isso, bons estudos.

    _

    Grupo de estudos para APF: https : // chat. whatsapp . com / FgCC6eDfdj526gnYo1208S

    *Retire os espaços

  • NA BOA... Cebraspe deveria lançar seu próprio material com suas respectivas doutrinas,entendimentos e leis.Assim,eu não gastaria tanto dinheiro com materiais diversos p entender essa praga e nem ficaria com tanta raiva ..

    (só um desabafo)

  • A conta “INSS a Recolher” recebe saldo tanto da cota patronal como da cota do empregado. A

    diferença está na contrapartida dos registros (débitos do lançamento).

    INSS Empregado

    D – Salários a Pagar

    C – INSS a Recolher

    INSS Patronal

    D – Despesa c/ Encargos Sociais (INSS)

    C – INSS a Recolher

    Observe que o erro da questão está em afirmar que a conta INSS a Recolher é creditada

    exclusivamente pelo valor da cota patronal a ser recolhida. além da cota

    patronal, a cota do empregado também é credita nessa conta.

    Gabarito: Errado

  • A conta INSS a recolher ou a pagar, componente do passivo circulante de uma entidade, deve ser creditada, no mês de competência da folha de pagamento, pelo valor da cota patronal* a ser recolhida e da cota do empregado.

    *da empresa

    Apropriação de salários:

    D - despesas de salários ( PL)

    C- salários a pagar (P)

    Retenção da cota do INSS do empregado: Inss descontado - valor líquido

    D- Salários a pagar (P)

    C- Inss a recolher (P)

    Cota da empresa:

    D - Despesa c/ INSS (PL)

    C- Inss a recolher (P)

    Prof - Feliphe Araujo Gran Cursos