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No caso do INSS, por exemplo, a empresa deverá ter em seu plano de contas, duas contas distintas: INSS a Recolher, que registrará o INSS descontado do funcionário, e o INSS a Pagar que registrará o INSS parte do empregador, ou seja, a despesa do empregador.
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O erro da questão está em afirmar que "INSS a recolher ou a pagar..." O correto seria "A conta INSS a pagar, componente do passivo circulante de uma entidade, deve ser creditada, no mês de competência da folha de pagamento, exclusivamente pelo valor da cota patronal a ser recolhida, uma vez que a cota dos empregados é descontada diretamente de suas folhas de pagamento"
INSS - encargos da empresa:
D – INSS - Folha de Pagamento (Resultado)
C - INSS a pagar (Passivo Circulante)
"cota dos empregados é descontada diretamente de suas folhas de pagamento" - correto, é creditada na conta Inss a recolher.
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C - Contribuição Sindical a Recolher (Passivo Circulante)
C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)
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Fabio Júnior, tanto a pagar quanto a recolher são contas de passivo. O erro da questão é o exclusivamente, pois na conta de INSS A RECOLHER/PAGAR está incluso a parte patronal e a parte retida dos funcionários.
Obs: Devemos selecionar/reciclar muito com cuidado os comentários
Não desiste!
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CESPE: A conta INSS a recolher ou a pagar, componente do passivo circulante de uma entidade, deve ser creditada, no mês de competência da folha de pagamento, exclusivamente pelo valor da cota patronal a ser recolhida, uma vez que a cota dos empregados é descontada diretamente de suas folhas de pagamento.
Primeiramente: INSS a recolher = INSS a pagar, não há essa distinção apontada pelo colega acima.
Essa conta, INSS a recolher, será creditada pelas duas parcelas da contribuição, tanto a patronal quanto a dos funcionários. A diferença é de onde sai cada lançamento. Abaixo segue:
INSS patronal:
D - INSS Patronal (despesa)
C - INSS a Recolher (passivo)
INSS dos empregados:
D - Salário a Pagar (passivo)
C - INSS a Recolher (passivo)
Ou seja, a conta INSS a recolher deve ser creditada pelo valor da cota patronal e também pelo valor da cota dos empregados. A diferença é onde realizaremos o débito do lançamento.
(Comentário retirado do TEC)
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Cara, tenho experiência e sinceramente nunca vi uma empresa com conta de INSS patronal e outra INSS empregados. Normalmente é contabilizado tudo na mesma conta (INSS a Recolher / a Pagar). E não há nenhuma disposição legal acerca disso.
O erro da questão está em dizer que a conta de INSS a Recolher / a Pagar será exclusivamente creditada quando se tratar de INSS Patronal. Isso é muito falso, pois o INSS do empregado também vai creditar a conta do INSS a Recolher!
O saldo do INSS a recolher significa todo o montante que será recolhido ao fisco, ou seja, a parte patronal + empregado, e obviamente o saldo a recolher da parte do empregado também vai aumentar essa conta a credito.
A diferença que a empresa não vai debitar (na parte do empregado) o resultado, mas vai debitar a conta de SALÁRIOS A PAGAR. Ou seja, a empresa faz a retenção na própria folha do funcionário para recolher o INSS ao estado.
É isso, bons estudos.
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Grupo de estudos para APF: https : // chat. whatsapp . com / FgCC6eDfdj526gnYo1208S
*Retire os espaços
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NA BOA... Cebraspe deveria lançar seu próprio material com suas respectivas doutrinas,entendimentos e leis.Assim,eu não gastaria tanto dinheiro com materiais diversos p entender essa praga e nem ficaria com tanta raiva ..
(só um desabafo)
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A conta “INSS a Recolher” recebe saldo tanto da cota patronal como da cota do empregado. A
diferença está na contrapartida dos registros (débitos do lançamento).
INSS Empregado
D – Salários a Pagar
C – INSS a Recolher
INSS Patronal
D – Despesa c/ Encargos Sociais (INSS)
C – INSS a Recolher
Observe que o erro da questão está em afirmar que a conta INSS a Recolher é creditada
exclusivamente pelo valor da cota patronal a ser recolhida. além da cota
patronal, a cota do empregado também é credita nessa conta.
Gabarito: Errado
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A conta INSS a recolher ou a pagar, componente do passivo circulante de uma entidade, deve ser creditada, no mês de competência da folha de pagamento, pelo valor da cota patronal* a ser recolhida e da cota do empregado.
*da empresa
Apropriação de salários:
D - despesas de salários ( PL)
C- salários a pagar (P)
Retenção da cota do INSS do empregado: Inss descontado - valor líquido
D- Salários a pagar (P)
C- Inss a recolher (P)
Cota da empresa:
D - Despesa c/ INSS (PL)
C- Inss a recolher (P)
Prof - Feliphe Araujo Gran Cursos