SóProvas


ID
1114192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, julgue o item a seguir.

Encerrada a sessão de julgamento e habilitação das empresas licitantes, a administração estará obrigada a realizar a contratação, sob pena de indenização à empresa classificada em primeiro lugar.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Adjudicação Compulsória vincula a Administração apenas em relação à obrigatoriedade de contratar com aquele determinado vencedor, evitando que o faça com outro licitante. Ou seja, mesmo o licitante sendo o vitorioso, há possibilidades de que a Administração não o contrate. O prazo é de 60 dias que permanece o vitorioso no "stand-by" aguardando o chamado da Administração. Após esse prazo, não há mais obrigatoriedade, tanto por parte do licitante (em fornecer o que foi acordado) quanto da Administração (de estabelecer a relação do contrato). 

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro CivilDisciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • Assertiva ERRADA. 


    O vencedor da licitação tem apenas uma mera expectativa de ser chamado. O que ocorre é que caso a adm. deseje efetivar o contrato, ela fica obrigada a fazê-lo com o vencedor da licitação, não podendo escolher outro. Entretanto, passados 60 dias conforme comentado, o vencedor fica facultado a efetivar o contrato caso a administração o convoque. 
  • ERRADA.


    A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ CONTRATAR EM ATÉ 60 DIAS.

  • GABARITO: ERRADO.



    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.



    BONS ESTUDOS!!!!


  • "Ninguém é obrigado a nada nesta vida"

  • A Adm é obrigada a adjudicar o objeto da licitação ao vencedor do certame, mas isso não significar em assinar o contrato necessariamente.

  • O vencedor da licitação possui apenas mera expectativa de direito quanto à contratação futura: se alguém tiver de ser contratado em razão de uma licitação, será o licitante vencedor. Mas a Administração pode escolher não contratar com ninguém, sem que essa decisão gere algum direito para o licitante vencedor.

  • estendi.  :)

  • A adm não é obrigada a contratar, mas se for contratar, que seja a vencedora.

  • Errado. Ato discricionário da Adm. Pública.

    Adjudicaçãoé o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o objeto da licitação, garantindo-lhe preferência na contratação para a subsequente efetivação do contrato, não se confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação não confere direito à contratação, mas apenas o direito de não ser preterido (desprezado/rejeitado) pelos demais classificados, caso a administração resolva contratar, ou seja, o adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    . Com a adjudicação são liberados os licitantes vencidos, podendo estes retirar os documentos e levantar eventuais garantias. Se decorridos 60 dias da data da entrega das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados das propostas, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da parte. Se o adjudicatário não atender à convocação ficará sujeito à penalidades, e a administração poderá chamar os demais classificados, porém nas mesmas condições da proposta do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço; a administração poderá também revogar a licitação.

    Assim, podemos concluir que a adjudicação tem 2 efeitos principais:

    1 - atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;

    2 -  provoca a liberação dos licitantes vencidos.

     

    Bons estudos!

  • Comentário:

    A adjudicação do objeto da licitação à empresa vencedora do certame gera apenas expectativa de direito à contratação, ou seja, a Administração não estará obrigada a realizar a contratação, porém, caso for mesmo assinar o contrato, deverá ser com o adjudicatário (daí a mera “expectativa” de direito).

    Gabarito: Errado

  • Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro CivilDisciplina: Engenharia Civil

     

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.

  • Administração: Não sou obrigada a nada, querida. Tá passadann?